ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 10 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Pacientes diagnosticados com câncer podem enfrentar dificuldades quando o plano de saúde nega a cobertura para imunoterapia, um tratamento que ajuda o sistema imunológico a combater células tumorais. As operadoras de saúde podem recusar a autorização alegando que o tratamento não está no rol da ANS, que não preenche uma Diretriz de Utilização (DUT), que é experimental ou que foi prescrito para uso off-label. A negativa pode gerar insegurança e frustração no paciente, que já enfrenta desafios emocionais e financeiros, e levá-lo a questionar se há alternativas legais para garantir o tratamento necessário.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

Após receber o diagnóstico de câncer, o paciente passa por uma sequência de consultas, exames e avaliações até que o oncologista defina o tratamento mais adequado.

Em alguns casos, o plano terapêutico inclui a imunoterapia, uma modalidade que busca ajudar o sistema imunológico a reconhecer e combater as células tumorais. Sua indicação depende de fatores como o tipo de câncer, as características do tumor, os exames realizados e o histórico clínico do paciente.

Quando o médico apresenta essa alternativa, muitas vezes o paciente volta a sentir esperança. Existe um caminho definido, uma estratégia médica e, em algumas situações, uma data prevista para iniciar o tratamento.

O problema surge quando o plano de saúde recusa a autorização.

A operadora pode alegar que a imunoterapia não está prevista no rol da ANS, que o paciente não preenche uma Diretriz de Utilização, que a indicação é experimental ou que o medicamento foi prescrito para uma finalidade diferente daquela descrita na bula.

Em vez de começar o tratamento, o paciente passa a enfrentar protocolos, auditorias e respostas difíceis de compreender.

E uma pergunta começa a ocupar todos os seus pensamentos: o plano pode negar a imunoterapia indicada pelo oncologista?

Por que o plano de saúde nega a imunoterapia?

Não existe uma única justificativa utilizada pelas operadoras.

A negativa pode estar relacionada ao medicamento escolhido, ao tipo de câncer, à fase da doença, à forma de administração ou aos critérios previstos nas normas da ANS.

Entre os argumentos mais frequentes estão:

  • ausência do tratamento no rol da ANS;
  • não preenchimento de uma Diretriz de Utilização;
  • indicação fora da bula, conhecida como uso off-label;
  • alegação de tratamento experimental;
  • ausência de registro sanitário;
  • existência de outra alternativa terapêutica;
  • documentação médica considerada incompleta;
  • falta de cobertura contratual.

A existência de uma justificativa técnica, entretanto, não significa que a negativa esteja necessariamente correta.

É preciso analisar o que foi prescrito, qual é a finalidade da imunoterapia, qual fundamento foi apresentado pelo plano e quais documentos médicos sustentam a indicação.

A ausência no rol da ANS encerra o assunto?

O rol da ANS reúne consultas, exames e tratamentos que integram a cobertura mínima obrigatória, respeitando o tipo de plano contratado.

Porém, afirmar apenas que a imunoterapia não está no rol pode não ser suficiente para encerrar a análise.

A Lei nº 14.454/2022 estabeleceu que o rol constitui uma referência básica para os planos de saúde e definiu critérios que podem permitir a cobertura de tratamentos não incluídos na lista. Entre os elementos considerados estão a comprovação da eficácia baseada em evidências científicas e a existência de recomendações técnicas admitidas pela legislação.

Isso não significa que todo tratamento fora do rol deverá ser automaticamente autorizado.

Significa que a recusa precisa ser examinada considerando fatores como:

  • evidências científicas disponíveis;
  • plano terapêutico elaborado pelo médico;
  • registro do medicamento;
  • tratamentos anteriormente utilizados;
  • existência de alternativa adequada;
  • características clínicas do paciente;
  • urgência da indicação;
  • riscos de substituição ou demora.

Portanto, a expressão “fora do rol” não deve ser analisada isoladamente.

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E quando o plano alega falta de preenchimento da DUT?

Alguns tratamentos possuem uma Diretriz de Utilização, chamada de DUT, que estabelece critérios específicos para a cobertura obrigatória.

O plano pode sustentar, por exemplo, que o tipo de câncer, o estágio da doença, determinado marcador biológico ou os tratamentos anteriores não atendem aos critérios exigidos.

Nessa situação, o primeiro passo é identificar qual DUT foi mencionada e comparar suas exigências com os documentos do paciente.

Às vezes, o problema está na ausência de uma informação importante no relatório médico. O documento pode não mencionar um exame, uma terapia anterior ou uma característica específica do tumor.

Em outros casos, a documentação está completa, mas existe uma divergência entre a interpretação do plano e a conduta definida pelo oncologista.

Por isso, a negativa baseada em DUT não deve ser considerada automaticamente correta ou abusiva. A resposta depende da leitura da diretriz, da indicação médica e das circunstâncias concretas.

O plano pode dizer que a imunoterapia é experimental?

A operadora pode utilizar a expressão “tratamento experimental” quando questiona a finalidade para a qual o medicamento foi prescrito.

Isso acontece, por exemplo, quando a imunoterapia possui registro sanitário, mas foi indicada para uma situação que não aparece expressamente na bula.

Esse tipo de prescrição é conhecido como uso off-label.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o simples fato de um medicamento registrado na Anvisa ser prescrito para uso off-label não autoriza, por si só, que o plano de saúde negue seu custeio. A decisão considerou que a operadora não pode substituir automaticamente a avaliação do profissional responsável pelo paciente.

Isso não representa uma garantia de cobertura em todos os casos.

Ainda será necessário avaliar:

  • se o medicamento possui registro na Anvisa;
  • qual é a finalidade prescrita;
  • quais estudos sustentam a indicação;
  • por que o médico escolheu essa alternativa;
  • quais tratamentos já foram tentados;
  • se existe outra opção adequada;
  • quais são os riscos da demora.

O relatório médico precisa demonstrar que a escolha não foi aleatória, mas baseada nas condições clínicas específicas do paciente.

Quando a negativa transforma esperança em insegurança

Para quem enfrenta o câncer, a recusa não parece apenas uma questão contratual.

O paciente já recebeu uma notícia difícil, reorganizou a rotina e conversou com a família. Muitas vezes, também precisou se afastar do trabalho, realizar novos exames e se preparar emocionalmente para o início do tratamento.

Quando a autorização não chega, todo esse planejamento fica suspenso.

A cada ligação para o plano, o paciente precisa repetir sua história. A cada nova exigência, surge o medo de que o tratamento seja adiado novamente.

Também aparece a sensação de injustiça: depois de pagar as mensalidades, justamente quando precisa de assistência, ele recebe uma resposta negativa baseada em termos que não compreende.

A preocupação aumenta quando o medicamento possui custo elevado e não existe possibilidade financeira de comprá-lo por conta própria.

Nesse cenário, o paciente pode começar a acreditar que não há saída.

Pode imaginar que uma ação judicial sempre demora anos, que o plano possui a palavra final ou que procurar um advogado será apenas mais uma despesa sem garantia de solução.

Essa incerteza pode levá-lo a desistir antes mesmo de compreender quais caminhos estão disponíveis.

A demora pode prejudicar o tratamento?

A resposta médica depende do tipo de câncer, da fase da doença e do objetivo da imunoterapia.

Somente o oncologista pode afirmar quais consequências clínicas podem decorrer do atraso. Por isso, o relatório deve explicar claramente:

  • quando o tratamento deve começar;
  • por que a imunoterapia foi indicada;
  • qual é o objetivo da terapia;
  • se existe urgência;
  • quais riscos estão associados à espera;
  • se existe alternativa equivalente;
  • por que outra terapia não é adequada;
  • se a imunoterapia será utilizada sozinha ou combinada com outro tratamento.

A urgência não deve ser apresentada apenas como uma afirmação genérica. Ela precisa estar relacionada ao quadro concreto do paciente.

Quais documentos devem ser reunidos?

Diante da negativa, o paciente deve organizar os documentos que permitam compreender tanto a situação médica quanto a resposta do plano.

Os principais são:

  • prescrição médica atualizada;
  • relatório detalhado do oncologista;
  • plano terapêutico;
  • exames e laudos;
  • resultado de testes ou marcadores relacionados à indicação;
  • histórico de tratamentos anteriores;
  • negativa do plano por escrito;
  • números de protocolo;
  • carteirinha do plano;
  • contrato, quando disponível;
  • mensagens e e-mails trocados com a operadora;
  • data prevista para o início do tratamento;
  • orçamento, caso tenha sido solicitado.

A negativa por escrito é especialmente importante porque permite identificar se o plano alegou rol da ANS, DUT, uso experimental, ausência de registro ou outro fundamento.

Não basta saber que o pedido foi recusado. É necessário compreender por que ele foi recusado.

É possível complementar o relatório e fazer um novo pedido?

Em alguns casos, sim.

Quando a negativa decorre de documentação incompleta, o oncologista pode elaborar um relatório mais detalhado e esclarecer os pontos questionados pela operadora.

Esse documento pode apresentar:

  • diagnóstico e estágio da doença;
  • características biológicas do tumor;
  • nome do medicamento;
  • dose e frequência;
  • duração estimada;
  • evidências que sustentam a indicação;
  • tratamentos anteriores;
  • motivo pelo qual outra alternativa não é adequada;
  • urgência;
  • riscos da demora.

Uma nova solicitação pode ser útil quando existe possibilidade de solução administrativa.

Entretanto, caso o médico informe que o paciente não pode aguardar, é necessário avaliar se insistir apenas em novos protocolos poderá prolongar indevidamente o início do tratamento.

O paciente pode reclamar na ANS?

Após procurar a operadora e guardar o número do protocolo, o beneficiário pode registrar uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar.

A reclamação relacionada à cobertura pode gerar uma Notificação de Intermediação Preliminar, conhecida como NIP. Nas demandas assistenciais, a operadora possui cinco dias úteis para apresentar uma resposta.

Essa medida pode ajudar na tentativa de solução administrativa.

Porém, o prazo da reclamação precisa ser comparado com a urgência informada pelo médico. Quando há risco decorrente da espera, o paciente não deve presumir que a reclamação na ANS será necessariamente suficiente ou que impedirá a avaliação de outras providências.

É possível pedir uma decisão judicial urgente?

Quando a imunoterapia possui indicação médica e a demora pode prejudicar o paciente, um advogado pode avaliar a possibilidade de apresentar um pedido de tutela de urgência, frequentemente chamado de liminar.

O objetivo é solicitar uma decisão provisória para viabilizar o início ou a continuidade do tratamento antes do encerramento definitivo do processo.

Para essa avaliação, normalmente são importantes:

  • relatório médico detalhado;
  • prescrição;
  • exames;
  • justificativa da imunoterapia;
  • negativa escrita;
  • prova da urgência;
  • data prevista para o tratamento;
  • protocolos das tentativas administrativas.

A decisão não é automática.

O juiz analisará os documentos, os argumentos do plano, os requisitos legais e as circunstâncias clínicas. Nenhum advogado responsável pode garantir antecipadamente a concessão da liminar ou o resultado final da ação.

Quais são as chances de conseguir a imunoterapia?

Essa resposta depende do caso concreto.

Não basta comparar a situação do paciente com uma notícia ou com o processo de outra pessoa. Mesmo pacientes com o mesmo tipo de câncer podem apresentar exames, histórico clínico e indicações diferentes.

Entre os elementos que precisam ser analisados estão:

  • modalidade e data do contrato;
  • tipo de plano;
  • medicamento prescrito;
  • registro sanitário;
  • indicação aprovada ou off-label;
  • previsão no rol;
  • existência de DUT;
  • evidências científicas;
  • tratamentos anteriores;
  • alternativa oferecida pelo plano;
  • conteúdo da negativa;
  • urgência;
  • qualidade da documentação médica.

Decisões favoráveis em situações semelhantes podem contribuir para a análise jurídica, mas não representam promessa de resultado.

O papel da orientação profissional é apresentar um panorama claro, mostrar os pontos favoráveis e os riscos e explicar como o procedimento poderá funcionar.

O que fazer após a negativa?

Caso o plano tenha negado a imunoterapia:

  1. Peça a negativa por escrito.
  2. Guarde todos os números de protocolo.
  3. Solicite ao oncologista um relatório detalhado.
  4. Confirme se existe urgência e peça que ela seja explicada no documento.
  5. Reúna exames, laudos e informações sobre tratamentos anteriores.
  6. Identifique se a justificativa envolve rol, DUT ou uso experimental.
  7. Evite aceitar uma substituição sem conversar com o médico.
  8. Procure orientação para avaliar os caminhos administrativos e judiciais.

A negativa do plano não deve ser tratada automaticamente como a última resposta.

Se o seu plano de saúde recusou a imunoterapia indicada pelo oncologista, entre em contato para uma análise individual do caso. O primeiro passo será examinar a justificativa da operadora, conferir os documentos médicos e explicar, de forma clara, quais medidas podem ser consideradas diante da urgência apresentada.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: julho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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