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Plano deve manter homem de 39 anos como dependente de pai em contrato – Reportagem

SulAmérica não pode excluir dependente de plano individual antigo com base em critérios da Receita Federal, pois depois de vários anos como dependente, há uma legítima expectativa de que o contrato não seria rescindido.

Justiça confirmou a permanência de beneficiário em plano de saúde após tentativa de exclusão pela operadora Sul América sob a alegação de perda dos requisitos legais de dependência. Para o juiz de Direito Eduardo Costa, da 4ª vara Cível de Recife/PE, a conduta da seguradora violou os princípios da boa-fé objetiva e da confiança contratual ao tentar extinguir vínculo duradouro e regularmente mantido com o consumidor.

O beneficiário alegou que seu pai mantém contrato na modalidade individual/familiar há 25 anos e que sempre figurou como dependente. Contudo, em 2023, a operadora notificou o titular exigindo a comprovação de dependência econômica dos dependentes, sob pena de exclusão.

O dependente, então, sustentou que o contrato não previa cláusula de exclusão por perda de dependência econômica e que a exigência era abusiva, uma vez que todos os pagamentos sempre foram realizados em dia. Requereu, assim, a permanência no plano, ou, caso a exclusão já tivesse ocorrido, a reinclusão nas mesmas condições anteriores.

Em defesa, a operadora defendeu a legalidade da exclusão, afirmando que o contrato só admite como dependentes pessoas enquadradas na legislação do Imposto de Renda ou da Previdência Social. Assim, argumentou que o beneficiário, com 39 anos, não se enquadrava mais nesses critérios.

Após 25 anos como dependente, justiça considerou a legítima expectativa de que o contrato não seria mais rescindido

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que a exclusão foi indevida, pois, mesmo após atingir a maioridade, a seguradora continuou aceitando os pagamentos relativos à cobertura, sem qualquer restrição ou reavaliação contratual.

Nesse sentido, aplicou o princípio do non venire contra factum proprium, que veda comportamentos contraditórios.

Segundo ele, “a prolongada inércia da ré trouxe à parte autora a legítima expectativa de que não mais teria seu contrato rescindido em razão da perda da elegibilidade enquanto dependente, de modo que a exclusão a tal título configura conduta contraditória“.

Diante disso, julgou totalmente procedente o pedido para confirmar a liminar que já havia determinado a manutenção do dependente no plano.

O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia atuou pelo beneficiário.

Fonte: Migalhas

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio

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