Resumo do artigo
O diagnóstico de neuroblastoma de alto risco em crianças gera preocupações sobre o acesso ao tratamento adequado, incluindo o uso do medicamento Qarziba (dinutuximabe beta), uma terapia imunológica de alto custo. O artigo aborda a possibilidade de obtenção do Qarziba pelo SUS ou por planos de saúde, destacando que, após sua incorporação ao SUS pela Conitec, os planos de saúde são obrigados a cobrir o medicamento, conforme a legislação vigente. Além disso, a jurisprudência frequentemente considera abusiva a negativa de cobertura por parte dos planos de saúde, especialmente quando há prescrição médica fundamentada, e o SUS pode ser acionado judicialmente para fornecer medicamentos de alto custo em casos de necessidade comprovada.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Atualização jurisprudencial · junho de 2026
O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.
A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.
A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.
Introdução
O diagnóstico de um câncer infantil, como o neuroblastoma de alto risco, traz não apenas um enorme impacto emocional à família, mas também uma série de preocupações práticas, especialmente relacionadas ao acesso ao tratamento adequado. Entre os medicamentos indicados nesses casos está o Qarziba (dinutuximabe beta), uma terapia imunológica de alto custo utilizada no tratamento do neuroblastoma.
Diante do valor elevado do medicamento, surge a dúvida: é possível obter o Qarziba pelo SUS ou pelo plano de saúde? E, em caso de negativa, o que pode ser feito?
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e fundamentada quais são os direitos do paciente, como a legislação e a jurisprudência tratam o tema e quais medidas podem ser adotadas para garantir o acesso ao tratamento.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.Para Que Serve o Qarziba?
- 3.O Qarziba está no rol da ANS
- 4.É possível obter pelo SUS?
- 5.É possível obter pelo plano de saúde?
- 6.Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
- 7.A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
- 8.O PROCESSO JUDICIAL DEMORA?
- 9.Como fazer em caso de negativa?
- 10.Uma liminar demora muito?
- 11.Conclusão
Para Que Serve o Qarziba?
O Qarziba (dinutuximabe beta) é um medicamento imunoterápico indicado para o tratamento de neuroblastoma de alto risco, especialmente em pacientes pediátricos que já passaram por tratamento inicial e necessitam de terapia de manutenção.
Ele atua como um anticorpo monoclonal que se liga a células tumorais, auxiliando o sistema imunológico a reconhecê-las e combatê-las. Trata-se de um tratamento moderno e essencial em muitos casos, com respaldo científico e indicação médica específica.
Por ser um medicamento de alto custo e uso hospitalar, o acesso pode ser limitado sem o suporte do sistema público ou da cobertura do plano de saúde.
⚠️ Atualização: incorporação ao SUS e aos planos de saúde
O Qarziba (dinutuximabe beta) foi incorporado ao SUS pela Conitec em 2024. Essa incorporação tem impacto direto nos planos de saúde privados: por força do artigo 10, § 10, da Lei nº 9.656/1998, alterada pela Lei nº 14.307/2022, toda tecnologia aprovada pela Conitec deve ser incluída obrigatoriamente no rol da ANS no prazo de até 60 dias.
Isso significa que os planos de saúde passaram a ter a obrigação de cobrir o Qarziba, independentemente de qualquer negativa administrativa baseada na ausência do medicamento no rol. A recusa de cobertura, nesse contexto, é juridicamente insustentável.
O Qarziba está no rol da ANS
Sim, o Qarziba (dinutuximabe beta) está previsto no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para tratamento do neuroblastoma de alto risco, conforme as diretrizes estabelecidas pela própria agência.
Isso significa que, preenchidos os critérios clínicos e diretrizes de utilização, os planos de saúde devem garantir a cobertura do medicamento.
Contudo, é importante destacar que, mesmo que não estivesse expressamente previsto no rol da ANS, por se tratar de medicamento oncológico essencial ao tratamento de câncer, o plano de saúde teria o dever de cobertura. A legislação e a jurisprudência são firmes no sentido de que, havendo cobertura da doença (no caso, câncer), não pode o plano restringir os meios necessários ao seu tratamento.
O câncer é uma doença de cobertura obrigatória, e a negativa de medicamento oncológico essencial costuma ser considerada abusiva pelos tribunais.
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É possível obter pelo SUS?
Sim, é possível obter o Qarziba pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS. O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o neuroblastoma de alto risco. No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados.
A Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Com base nesse dispositivo, o Poder Judiciário tem reiteradamente determinado que a União, os Estados ou os Municípios forneçam medicamentos de alto custo quando comprovada a necessidade médica, a inexistência de alternativa terapêutica eficaz no SUS e a incapacidade financeira do paciente.
Em casos envolvendo medicamentos oncológicos, especialmente para crianças, a jurisprudência costuma reconhecer a urgência do tratamento, concedendo decisões liminares para garantir o fornecimento imediato do medicamento.
É possível obter pelo plano de saúde?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Qarziba, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não estaria no rol de procedimentos da ANS. É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos. Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento, e contar com a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde.
Além disso, a Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) determina que, havendo cobertura para a doença, deve haver cobertura para os tratamentos necessários. A negativa baseada exclusivamente em questões administrativas, alto custo ou ausência em listas internas é frequentemente considerada abusiva pelo Judiciário.
Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não. O rol de procedimentos da ANS é uma referência básica de cobertura mínima obrigatória. Ele não pode ser interpretado como uma lista taxativa que limita o tratamento do paciente.
Conforme explica o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e Direito Médico:
“O rol da ANS não é taxativo, mas exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido essa natureza exemplificativa do rol, garantindo cobertura além do que está expressamente previsto, sempre que necessário para preservar a saúde do paciente.”
Assim, se o plano cobre o tratamento do câncer, deve também custear os medicamentos indispensáveis para sua terapêutica, inclusive imunoterapias modernas.
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim. A negativa pode ser considerada abusiva, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e indicação técnica para o uso do Qarziba.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de plano de saúde, e cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada podem ser declaradas nulas. Os tribunais brasileiros têm reiteradamente decidido que a operadora não pode substituir o médico na escolha do tratamento mais adequado.
Quando a negativa compromete a continuidade do tratamento oncológico, a conduta da operadora costuma ser vista como ainda mais grave.
O PROCESSO JUDICIAL DEMORA?
Toda ação judicial no Brasil pode levar algum tempo até sua conclusão definitiva. No entanto, em casos que envolvem saúde, especialmente câncer infantil, a urgência é evidente.
Por isso, a legislação permite que o juiz conceda uma tutela de urgência (liminar) logo no início do processo, determinando que o SUS ou o plano de saúde forneça imediatamente o medicamento, antes mesmo da sentença final.
Existem inúmeras decisões judiciais concedendo liminar para garantir o acesso rápido a medicamentos oncológicos, justamente para evitar que o paciente fique sem tratamento durante o andamento do processo.
Como fazer em caso de negativa?
Em caso de negativa do fornecimento do Qarziba, é fundamental:
- Solicitar a negativa por escrito;
- Reunir relatório médico detalhado com justificativa clínica;
- Obter exames e documentos que comprovem a necessidade do tratamento.
Com esses documentos, é possível ingressar com uma ação judicial para requerer o fornecimento do medicamento, inclusive com pedido de liminar.
O acompanhamento de um advogado especializado em Direito da Saúde é essencial para estruturar corretamente a ação e aumentar as chances de concessão rápida da medida judicial.
Uma liminar demora muito?
Não. Em ações que envolvem risco à vida ou à saúde, as decisões liminares costumam ser analisadas com prioridade.
Em muitos casos, o juiz pode decidir em poucos dias — ou até mesmo em 24 a 72 horas — determinando que o medicamento seja fornecido imediatamente, sob pena de multa diária.
Essa rapidez é fundamental em tratamentos oncológicos, nos quais qualquer atraso pode comprometer o prognóstico do paciente.
Conclusão
O Qarziba (dinutuximabe beta) é um medicamento essencial no tratamento do neuroblastoma de alto risco e pode representar uma esperança concreta para muitas crianças e suas famílias.
Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer o medicamento, especialmente quando houver prescrição médica fundamentada. O fato de estar no rol da ANS reforça esse direito, mas mesmo que não estivesse, por se tratar de medicamento oncológico essencial, a cobertura ainda poderia ser exigida judicialmente.
Diante de uma negativa, é fundamental agir rapidamente, reunir documentação médica e buscar orientação jurídica especializada para garantir o acesso ao tratamento.
Informação e ação rápida podem fazer toda a diferença.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: fevereiro de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

