Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão relevante para o direito à saúde ao reconhecer que os planos de saúde devem custear fórmula alimentar especial à base de aminoácidos para crianças diagnosticadas com alergia à proteína do leite de vaca (APLV).
A decisão foi tomada pela Terceira Turma e reforça o entendimento de que, havendo prescrição médica fundamentada e comprovação da necessidade clínica, a operadora não pode negar cobertura sob o argumento de que o produto não consta no rol da ANS.
Por que essa decisão é importante?
A APLV é uma condição que pode gerar riscos graves à saúde infantil, exigindo alimentação específica como parte essencial do tratamento. No caso analisado pelo STJ, destacou-se que a fórmula especial:
- Possui finalidade terapêutica, não sendo mero suplemento alimentar;
- Já foi incorporada ao SUS desde 2018;
- É indispensável à sobrevivência e ao desenvolvimento saudável da criança.
Com isso, o Tribunal reafirmou que cláusulas contratuais restritivas não podem se sobrepor ao direito fundamental à saúde, especialmente quando envolvem crianças e tratamentos indispensáveis.
Entrevista na Rádio Justiça explica os impactos da decisão
Para esclarecer os fundamentos jurídicos e os reflexos práticos desse julgamento, o advogado Evilasio Tenorioconcedeu entrevista à Rádio Justiça, analisando:
- Os critérios utilizados pelo STJ para reconhecer a cobertura obrigatória;
- A distinção entre fórmula terapêutica e suplemento alimentar;
- Os efeitos dessa decisão para famílias que enfrentam negativas dos planos de saúde;
- Como essa jurisprudência pode ser utilizada em casos semelhantes.
🎧 Ouça a entrevista completa e entenda como essa decisão fortalece a proteção dos direitos dos pacientes, especialmente de crianças com condições clínicas específicas.
Acesse o link: https://www.instagram.com/p/DSn19RUktKw

!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: dezembro de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

