!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão relevante para o direito à saúde ao reconhecer que os planos de saúde devem custear fórmula alimentar especial à base de aminoácidos para crianças diagnosticadas com alergia à proteína do leite de vaca (APLV).

A decisão foi tomada pela Terceira Turma e reforça o entendimento de que, havendo prescrição médica fundamentada e comprovação da necessidade clínica, a operadora não pode negar cobertura sob o argumento de que o produto não consta no rol da ANS.

Por que essa decisão é importante?

A APLV é uma condição que pode gerar riscos graves à saúde infantil, exigindo alimentação específica como parte essencial do tratamento. No caso analisado pelo STJ, destacou-se que a fórmula especial:

  • Possui finalidade terapêutica, não sendo mero suplemento alimentar;
  • Já foi incorporada ao SUS desde 2018;
  • É indispensável à sobrevivência e ao desenvolvimento saudável da criança.

Com isso, o Tribunal reafirmou que cláusulas contratuais restritivas não podem se sobrepor ao direito fundamental à saúde, especialmente quando envolvem crianças e tratamentos indispensáveis.

Entrevista na Rádio Justiça explica os impactos da decisão

Para esclarecer os fundamentos jurídicos e os reflexos práticos desse julgamento, o advogado Evilasio Tenorioconcedeu entrevista à Rádio Justiça, analisando:

  • Os critérios utilizados pelo STJ para reconhecer a cobertura obrigatória;
  • A distinção entre fórmula terapêutica e suplemento alimentar;
  • Os efeitos dessa decisão para famílias que enfrentam negativas dos planos de saúde;
  • Como essa jurisprudência pode ser utilizada em casos semelhantes.

🎧 Ouça a entrevista completa e entenda como essa decisão fortalece a proteção dos direitos dos pacientes, especialmente de crianças com condições clínicas específicas.

Acesse o link: https://www.instagram.com/p/DSn19RUktKw

Captura de Tela 2025 12 25 as 09.47.43 | Ouça a entrevista de Evilasio Tenorio para a Rádio Justiça, e entenda essa decisão que impacta positivamente os usuários de planos de saúde.
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!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: dezembro de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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