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Você sabe quais doenças garantem descontos na compra de carro novo?

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Muitos brasileiros desconhecem essa possibilidade, mas algumas pessoas que sejam portadoras de determinadas enfermidades podem gozar de um desconto significativo para a compra de veículos zero quilômetro, de acordo com a lei 10.690, de 16/6/03. O desconto no pagamento de impostos é garantido para portadores de mais de 30 doenças, e a redução pode chegar a mais de 30% do valor final.

Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, o direito à isenção fiscal não é exclusividade dos portadores de alguma deficiência física, mas se estende, também, para os que possuam doenças que provocam algum tipo de limitação. Os benefícios correspondem à isenção dos seguintes impostos federais: IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados; IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros. Já os impostos estaduais a serem isentos são: ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Produtos – e o IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

Para que o desconto seja possível, o cidadão deve observar os seguintes fatores:

I. O veículo precisa ser de fabricação nacional, e ter até 127cv de potência; e

II. o valor máximo do veículo, sem a isenção, deve ser de R$ 70 mil.

A isenção não abrange a compra de acessórios ou a caracterização do veículo. O beneficiário do desconto deve permanecer com o veículo por até três anos, ou pode ser obrigado a pagar todos os impostos que teve isenção.

Confira as 36 doenças e/ou deficiências que garantem o benefício do desconto:

– Amputações;

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– Artrite Reumatóide;

– Artrodese;

– Artrose;

– AVC;

– Acidente Vascular Encefálico;

– Autismo;

– Alguns tipos de câncer;

– Doenças Degenerativas;

– Deficiência Visual;

– Deficiência Mental;

– Doenças Neurológicas;

– Encurtamento de Membros e Más Formações;

– Esclerose Múltipla;

– Escoliose Acentuada;

– Hepatite C;

– HIV+;

– Lesão por Esforço Repetitivo (LER);

– Linfomas;

– Lesões com Sequelas Físicas;

– Manquito Rotador;

– Mastectomia;

– Neuropatias Diabéticas;

– Paralisia Cerebral;

– Paraplegia;

– Parkinson;

– Poliomelite;

– Próteses internas e externas;

– Problemas na coluna;

– Quadratomia (relacionado ao câncer de mama);

– Renal Crônico (com uso de fístula);

– Síndrome do Túnel do Carpo;

– Talidomida;

– Tendinite Crônica;

– Tetraparesia;

– Tetraplegia.

O desconto também é extensivo ao responsável legal do cidadão a ser beneficiado e que não possa ser o condutor, como deficientes visuais e autistas, embora o desconto seja menor nestes casos.

O que fazer para ter acesso ao benefício?

Para poder ter acesso a este benefício, o interessado irá precisar de um atestado assinado por médico credenciado ao Detran – Departamento de Trânsito – do seu Estado, que atestará a condição do paciente e suas necessidades físicas. Além disso, o interessado deve preencher o requerimento no site da Receita Federal, para IOF e IPI, e na Secretaria Estadual da Fazenda, para ICMS e IPVA.

Quais os documentos necessários?

Os documentos principais são: RG, CPF, comprovante de residência, atestado médico emitido por profissional reconhecido pelo Detran, declaração de Imposto de Renda ou de isento, e documento que comprove inscrição na previdência social. O período de análise pode durar entre 30 e 180 dias.

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