ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 3 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

A lei 10.690/03 permite que pessoas com determinadas doenças ou deficiências obtenham descontos significativos na compra de veículos novos, com isenção de impostos como IPI, IOF, ICMS e IPVA. Para se qualificar, o veículo deve ser nacional, ter até 127cv de potência e custar no máximo R$ 70 mil sem isenção, e o beneficiário deve manter o veículo por três anos. O processo requer um atestado médico do Detran e o preenchimento de requerimentos na Receita Federal e na Secretaria Estadual da Fazenda, com análise que pode durar de 30 a 180 dias.

Introdução

Muitos brasileiros desconhecem essa possibilidade, mas algumas pessoas que sejam portadoras de determinadas enfermidades podem gozar de um desconto significativo para a compra de veículos zero quilômetro, de acordo com a lei 10.690, de 16/6/03. O desconto no pagamento de impostos é garantido para portadores de mais de 30 doenças, e a redução pode chegar a mais de 30% do valor final.

Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, o direito à isenção fiscal não é exclusividade dos portadores de alguma deficiência física, mas se estende, também, para os que possuam doenças que provocam algum tipo de limitação. Os benefícios correspondem à isenção dos seguintes impostos federais: IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados; IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros. Já os impostos estaduais a serem isentos são: ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Produtos – e o IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

Para obter o desconto

Para que o desconto seja possível, o cidadão deve observar os seguintes fatores:

  • I. O veículo precisa ser de fabricação nacional, e ter até 127cv de potência; e
  • II. o valor máximo do veículo, sem a isenção, deve ser de R$ 70 mil.

A isenção não abrange a compra de acessórios ou a caracterização do veículo. O beneficiário do desconto deve permanecer com o veículo por até três anos, ou pode ser obrigado a pagar todos os impostos que teve isenção.

Confira as 36 doenças e/ou deficiências que garantem o benefício do desconto:

– Amputações;

– Artrite Reumatóide;

– Artrodese;

– Artrose;

– AVC;

– Acidente Vascular Encefálico;

– Autismo;

– Alguns tipos de câncer;

– Doenças Degenerativas;

– Deficiência Visual;

– Deficiência Mental;

– Doenças Neurológicas;

– Encurtamento de Membros e Más Formações;

– Esclerose Múltipla;

– Escoliose Acentuada;

– Hepatite C;

– HIV+;

– Lesão por Esforço Repetitivo (LER);

– Linfomas;

– Lesões com Sequelas Físicas;

– Manquito Rotador;

– Mastectomia;

– Neuropatias Diabéticas;

– Paralisia Cerebral;

– Paraplegia;

– Parkinson;

– Poliomelite;

– Próteses internas e externas;

– Problemas na coluna;

– Quadratomia (relacionado ao câncer de mama);

– Renal Crônico (com uso de fístula);

– Síndrome do Túnel do Carpo;

– Talidomida;

– Tendinite Crônica;

– Tetraparesia;

– Tetraplegia.

O desconto também é extensivo ao responsável legal do cidadão a ser beneficiado e que não possa ser o condutor, como deficientes visuais e autistas, embora o desconto seja menor nestes casos.

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O que fazer para ter acesso ao benefício?

Para poder ter acesso a este benefício, o interessado irá precisar de um atestado assinado por médico credenciado ao Detran – Departamento de Trânsito – do seu Estado, que atestará a condição do paciente e suas necessidades físicas. Além disso, o interessado deve preencher o requerimento no site da Receita Federal, para IOF e IPI, e na Secretaria Estadual da Fazenda, para ICMS e IPVA.

Quais os documentos necessários?

Os documentos principais são: RG, CPF, comprovante de residência, atestado médico emitido por profissional reconhecido pelo Detran, declaração de Imposto de Renda ou de isento, e documento que comprove inscrição na previdência social. O período de análise pode durar entre 30 e 180 dias.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: novembro de 2022. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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