Muitos brasileiros desconhecem essa possibilidade, mas algumas pessoas que sejam portadoras de determinadas enfermidades podem gozar de um desconto significativo para a compra de veículos zero quilômetro, de acordo com a lei 10.690, de 16/6/03. O desconto no pagamento de impostos é garantido para portadores de mais de 30 doenças, e a redução pode chegar a mais de 30% do valor final.
Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, o direito à isenção fiscal não é exclusividade dos portadores de alguma deficiência física, mas se estende, também, para os que possuam doenças que provocam algum tipo de limitação. Os benefícios correspondem à isenção dos seguintes impostos federais: IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados; IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros. Já os impostos estaduais a serem isentos são: ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Produtos – e o IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
Para que o desconto seja possível, o cidadão deve observar os seguintes fatores:
I. O veículo precisa ser de fabricação nacional, e ter até 127cv de potência; e
II. o valor máximo do veículo, sem a isenção, deve ser de R$ 70 mil.
A isenção não abrange a compra de acessórios ou a caracterização do veículo. O beneficiário do desconto deve permanecer com o veículo por até três anos, ou pode ser obrigado a pagar todos os impostos que teve isenção.
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ToggleConfira as 36 doenças e/ou deficiências que garantem o benefício do desconto:
– Amputações;
– Artrite Reumatóide;
– Artrodese;
– Artrose;
– AVC;
– Acidente Vascular Encefálico;
– Autismo;
– Alguns tipos de câncer;
– Doenças Degenerativas;
– Deficiência Visual;
– Deficiência Mental;
– Doenças Neurológicas;
– Encurtamento de Membros e Más Formações;
– Esclerose Múltipla;
– Escoliose Acentuada;
– Hepatite C;
– HIV+;
– Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
– Linfomas;
– Lesões com Sequelas Físicas;
– Manquito Rotador;
– Mastectomia;
– Neuropatias Diabéticas;
– Paralisia Cerebral;
– Paraplegia;
– Parkinson;
– Poliomelite;
– Próteses internas e externas;
– Problemas na coluna;
– Quadratomia (relacionado ao câncer de mama);
– Renal Crônico (com uso de fístula);
– Síndrome do Túnel do Carpo;
– Talidomida;
– Tendinite Crônica;
– Tetraparesia;
– Tetraplegia.
O desconto também é extensivo ao responsável legal do cidadão a ser beneficiado e que não possa ser o condutor, como deficientes visuais e autistas, embora o desconto seja menor nestes casos.
O que fazer para ter acesso ao benefício?
Para poder ter acesso a este benefício, o interessado irá precisar de um atestado assinado por médico credenciado ao Detran – Departamento de Trânsito – do seu Estado, que atestará a condição do paciente e suas necessidades físicas. Além disso, o interessado deve preencher o requerimento no site da Receita Federal, para IOF e IPI, e na Secretaria Estadual da Fazenda, para ICMS e IPVA.
Quais os documentos necessários?
Os documentos principais são: RG, CPF, comprovante de residência, atestado médico emitido por profissional reconhecido pelo Detran, declaração de Imposto de Renda ou de isento, e documento que comprove inscrição na previdência social. O período de análise pode durar entre 30 e 180 dias.