ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 5 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O Isturisa (osilodrostat) é um medicamento utilizado no tratamento da Doença de Cushing, uma condição rara que causa produção excessiva de cortisol. No Brasil, o acesso a esse medicamento enfrenta desafios devido à falta de registro na Anvisa, mas é possível obtê-lo pelo SUS ou por planos de saúde mediante ações judiciais, especialmente quando outras opções terapêuticas não são eficazes. Para isso, é necessário reunir documentação médica detalhada e, em alguns casos, buscar apoio jurídico para superar negativas iniciais e garantir o fornecimento do medicamento.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

O Isturisa (osilodrostat) é um medicamento essencial no tratamento da Doença de Cushing, uma condição rara caracterizada pela produção excessiva de cortisol.

Indicado principalmente para casos onde outras opções terapêuticas, como cirurgia ou radioterapia, não surtiram efeito, o Isturisa é crucial para o controle da doença e melhora da qualidade de vida do paciente.

No entanto, seu acesso no Brasil enfrenta desafios legais e burocráticos, especialmente devido à ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Neste artigo, abordaremos como você pode obter esse medicamento pelo SUS ou plano de saúde, mesmo diante de negativas iniciais.

Para Que Serve o Isturisa?

O Isturisa é indicado para tratar a Doença de Cushing, condição causada geralmente por tumores hipofisários que resultam em altos níveis de cortisol no organismo.

O medicamento atua diretamente na inibição da produção desse hormônio, aliviando sintomas graves como obesidade central, fraqueza muscular, pressão alta e diabetes.

É possível obter pelo SUS?

Sim, é possível obter o Isturisa pelo SUS, com o suporte de um advogado especializado em ações contra o SUS (Sistema Público de Saúde).

O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como a Doença de Cushing, mas o processo pode ser complexo.

Embora o Isturisa não tenha registro na Anvisa, sua relevância no tratamento da Doença de Cushing e o registro em agências internacionais reconhecidas são argumentos válidos para exigir o fornecimento.

No entanto, é essencial reunir relatórios médicos detalhados, laudos que comprovem a necessidade do medicamento e, em alguns casos, demonstrar a inexistência de alternativas terapêuticas disponíveis no Brasil.

O processo pode incluir a solicitação de uma liminar, garantindo acesso ao medicamento enquanto a decisão judicial é finalizada.

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É possível obter pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a custear medicamentos de alto custo, como o Isturisa, mesmo que não registrados na Anvisa, desde que preencham os requisitos legais.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que os planos devem cobrir tratamentos essenciais para doenças contempladas em seus contratos, independentemente da ausência de registro local, desde que o medicamento possua respaldo em agências internacionais e evidências científicas de eficácia.

Apesar disso, muitas operadoras inicialmente negam a cobertura, utilizando o argumento de que o medicamento não está no rol de procedimentos da ANS.

Para superar essa resistência, é indispensável reunir toda a documentação médica, laudos que comprovem a necessidade e contar com a ajuda de um advogado especializado em ações contra planos de saúde.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não.

O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Conforme explica o Dr. Evilasio Tenório, advogado especializado em Direito da Saúde e Médico:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?

Sim, desde que a prescrição off-label seja bem fundamentada.

A prescrição off-label ocorre quando um medicamento é utilizado para finalidades diferentes das indicadas na bula.

Para que o plano de saúde ou SUS forneça o medicamento, é necessário demonstrar que:

  • Não há alternativa terapêutica registrada com a mesma eficácia;
  • O medicamento é reconhecido como eficaz em estudos científicos;
  • Há justificativa médica clara para sua indicação.

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim, a negativa pode ser considerada abusiva, principalmente quando a falta do medicamento compromete gravemente a saúde do paciente.

Os tribunais brasileiros frequentemente consideram essas negativas ilegais e determinam o fornecimento do remédio, desde que cumpridos os critérios médicos e legais.

O processo judicial demora?

A duração de um processo judicial pode variar, mas ações envolvendo saúde são tratadas com prioridade.

A legislação brasileira permite a concessão de liminares (tutelas de urgência), que garantem o acesso imediato ao tratamento enquanto o processo tramita.

Muitas decisões judiciais favoráveis são obtidas em curto prazo, justamente para evitar riscos à saúde do paciente.

Como fazer em caso de negativa?

Caso o fornecimento do Isturisa seja negado, seja pelo SUS ou plano de saúde, é fundamental procurar um advogado especializado em Direito da Saúde.

Ele irá avaliar o caso, reunir a documentação necessária e ingressar com uma ação judicial, solicitando uma liminar para acesso ao medicamento.

Uma liminar demora muito?

Decisões liminares em casos de saúde são concedidas rapidamente, geralmente em poucos dias, considerando a urgência do tratamento.

Conclusão

O Isturisa é um medicamento essencial para pacientes com Doença de Cushing, mas seu acesso no Brasil pode exigir esforços jurídicos.

Tanto o SUS quanto os planos de saúde têm obrigação de fornecer o medicamento quando houver justificativa médica adequada e cumprimento dos critérios legais.

Em caso de negativa, procure orientação jurídica de um advogado especialista em ações contra o plano de saúde ou contra o SUS, para garantir seus direitos e assegurar o tratamento necessário.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: dezembro de 2024. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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