Resumo do artigo
O câncer de mama avançado ou metastático pode ser tratado com o medicamento Abemaciclibe, que é de alto custo e, por isso, nem sempre está disponível diretamente para todos os pacientes. O artigo aborda a possibilidade de obtenção do Abemaciclibe pelo SUS ou por planos de saúde, destacando que ambos têm a obrigação de fornecer medicamentos de alto custo, embora frequentemente ocorram negativas de cobertura. Em caso de recusa, é possível buscar auxílio jurídico para garantir o acesso ao medicamento por meio de ações judiciais, que podem incluir pedidos de liminar para assegurar o fornecimento imediato do tratamento.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Atualização jurisprudencial · junho de 2026
O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.
A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.
A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.
Introdução
O câncer de mama é uma das doenças mais incidentes entre as mulheres no Brasil e no mundo.
Quando diagnosticado em estágio avançado ou metastático, o tratamento requer medicamentos modernos e eficazes, como o Abemaciclibe, que pode representar uma esperança real de controle da doença e melhora na qualidade de vida da paciente.
No entanto, por ser um medicamento de alto custo, muitas vezes não está disponível diretamente para todos os pacientes.
Diante desse cenário, surge a pergunta: é possível conseguir o Abemaciclibe pelo SUS ou pelo plano de saúde?
Neste artigo, vamos explicar os seus direitos, o que diz a legislação, a jurisprudência e como agir em caso de negativa de fornecimento.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.Para que serve o Abemaciclibe?
- 3.É possível obter o Abemaciclibe pelo SUS?
- 4.É possível obter o Abemaciclibe pelo plano de saúde?
- 5.Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
- 6.Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?
- 7.A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
- 8.O processo judicial demora?
- 9.Como fazer em caso de negativa?
- 10.Uma liminar demora muito?
- 11.Conclusão
Para que serve o Abemaciclibe?
O Abemaciclibe é um inibidor de CDK4/6 indicado principalmente para o tratamento do câncer de mama avançado ou metastático com receptor hormonal positivo (RH+) e receptor HER2 negativo.
Ele atua inibindo enzimas responsáveis pela proliferação celular, ajudando a retardar a progressão do tumor.
É comumente prescrito em combinação com hormonioterapia (como o fulvestranto ou um inibidor de aromatase) e pode ser utilizado tanto em mulheres na pré-menopausa quanto na pós-menopausa, dependendo do caso clínico e da resposta ao tratamento.
É possível obter o Abemaciclibe pelo SUS?
Sim, é possível obter o Abemaciclibe pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o Sistema Único de Saúde.
O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o câncer de mama avançado, desde que sejam devidamente comprovadas a necessidade clínica e a eficácia do medicamento.
No entanto, o processo administrativo pode ser lento e burocrático. Em muitos casos, o Abemaciclibe não está diretamente disponível nas farmácias de alto custo, o que obriga o paciente a recorrer ao Poder Judiciário.
Para isso, é necessário apresentar:
- Relatório médico detalhado, justificando a prescrição do Abemaciclibe;
- Exames que comprovem o diagnóstico;
- Comprovação de que outros tratamentos não foram eficazes ou não são indicados;
- Declaração de que não possui condições financeiras de arcar com o custo do medicamento.
Com esses documentos, é possível ingressar com uma ação judicial e solicitar uma liminar para obter o medicamento rapidamente.
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É possível obter o Abemaciclibe pelo plano de saúde?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Abemaciclibe, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, as operadoras frequentemente se recusam a custear o tratamento, alegando que o medicamento não faz parte do Rol de Procedimentos da ANS ou que se trata de uso off-label.
O Abemaciclibe está incluído no rol da ANS, em combinação com fulvestranto, para pacientes com câncer de mama RH+ e HER2-, como terapia de segunda linha. Isso reforça a obrigação da operadora em fornecer o medicamento, desde que a indicação médica esteja de acordo com essa aprovação.
Ainda assim, muitos planos negam cobertura com argumentos frágeis, o que configura prática abusiva.
Nesses casos, é fundamental reunir a documentação médica adequada e contar com a ajuda de um advogado especializado em plano de saúde para garantir o acesso ao tratamento por meio de uma ação judicial com pedido de liminar.
Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não.
O rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso significa que os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos fora do rol, desde que exista recomendação médica fundamentada e comprovação de eficácia do tratamento.
Segundo o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde:
“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”
Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?
Sim, é possível conseguir o Abemaciclibe mesmo em prescrição off-label, ou seja, para uso fora da indicação expressa na bula.
Isso acontece quando o médico prescreve o medicamento com base em estudos científicos, evidências clínicas e na ausência de alternativa terapêutica igualmente eficaz.
Para garantir judicialmente esse direito, é necessário comprovar:
- Que não há outra opção terapêutica eficaz disponível no mercado;
- Que o medicamento tem respaldo técnico-científico;
- Que há laudo médico justificando a prescrição.
A Justiça tem reconhecido, em inúmeros casos, que a prescrição off-label não pode ser motivo para negativa de cobertura.
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim, a negativa de cobertura do Abemaciclibe pode ser considerada abusiva.
Isso porque tanto a Constituição Federal quanto o Código de Defesa do Consumidor garantem o direito à vida e à saúde. Quando o plano de saúde nega um tratamento essencial, indicado por profissional habilitado, ele está violando esses princípios.
Os tribunais têm entendido que a recusa em fornecer medicamentos necessários ao tratamento de doenças graves representa uma afronta aos direitos fundamentais do paciente.
O processo judicial demora?
Embora todo processo judicial possa levar algum tempo até sua decisão final, nas ações que envolvem saúde, é possível obter uma liminar (tutela de urgência) que garanta o fornecimento imediato do medicamento.
Essa medida é prevista pela legislação brasileira e visa proteger a vida e a integridade do paciente.
Assim, mesmo que o processo ainda esteja tramitando, o juiz pode determinar que o SUS ou o plano de saúde forneça o Abemaciclibe imediatamente, sob pena de multa diária.
Como fazer em caso de negativa?
Em caso de negativa do plano de saúde ou do SUS, é fundamental buscar orientação de um advogado especializado em ações de saúde. O profissional poderá:
- Analisar a documentação médica;
- Preparar a petição inicial com pedido de liminar;
- Ingressar com ação judicial para garantir o fornecimento do medicamento;
- Acompanhar o cumprimento da decisão judicial.
Muitos pacientes têm conseguido acesso rápido ao Abemaciclibe por meio da Justiça, especialmente com liminares concedidas em caráter de urgência.
Uma liminar demora muito?
Não.
As liminares em casos de saúde são decididas com prioridade. Em muitos casos, a decisão judicial é proferida em até 48 ou 72 horas, justamente para evitar que o paciente fique sem tratamento e sofra agravamento da doença.
A rapidez da liminar depende da documentação apresentada e da urgência do caso demonstrada no relatório médico.
Conclusão
O Abemaciclibe é um medicamento essencial no tratamento do câncer de mama avançado, e o seu alto custo não pode ser um impedimento para que pacientes recebam o tratamento adequado.
Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados judicialmente a custeá-lo, mesmo em casos de prescrição off-label ou ausência no rol da ANS.
Em caso de negativa, o melhor caminho é buscar um advogado especializado em direito da saúde e garantir, por meio de ação judicial com pedido de liminar, o acesso ao medicamento o quanto antes.
Estar bem informado é o primeiro passo para lutar por seus direitos e pela preservação da saúde.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: março de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

