ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O Ibrutinibe é um medicamento utilizado no tratamento de cânceres hematológicos, como leucemia linfocítica crônica e linfoma de células do manto, mas seu alto custo pode dificultar o acesso para muitos pacientes. O artigo discute a possibilidade de obtenção do Ibrutinibe pelo SUS ou por planos de saúde, destacando que ambos podem ser obrigados a fornecer o medicamento, mesmo em casos de prescrição off-label, mediante ação judicial. Além disso, aborda a possibilidade de obter uma liminar para garantir o fornecimento imediato do medicamento em caso de negativa, ressaltando a importância de documentação médica adequada e orientação jurídica especializada.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

O Ibrutinibe é um medicamento inovador indicado para tratar diversos tipos de câncer hematológico, como leucemia linfocítica crônica (LLC) e linfoma de células do manto.

Por ser um tratamento de alto custo, muitos pacientes encontram dificuldades para obtê-lo, seja pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo plano de saúde.

Neste artigo, explicaremos para que serve o Ibrutinibe, se ele está disponível no SUS e se os planos de saúde devem cobrir esse medicamento.

Além disso, orientaremos sobre como agir caso haja uma negativa de fornecimento e a possibilidade de obter o medicamento por via judicial.

 

Para Que Serve o Ibrutinibe?

O Ibrutinibe é um inibidor da tirosina quinase de Bruton (BTK), uma enzima essencial para a sobrevivência das células cancerígenas em alguns tipos de câncer hematológico.

Esse medicamento bloqueia a sinalização dessas células, reduzindo sua proliferação e aumentando a sobrevida dos pacientes.

O medicamento é indicado para o tratamento de:

  • Leucemia linfocítica crônica (LLC);
  • Linfoma de células do manto (LCM);
  • Macroglobulinemia de Waldenström (MW);
  • Linfoma de zona marginal (LZM);

Por ser um medicamento essencial no tratamento dessas condições, seu acesso é crucial para os pacientes que precisam dessa terapia.

 

É Possível Obter o Ibrutinibe Pelo SUS?

Sim, é possível obter o Ibrutinibe pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.

O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como a leucemia linfocítica crônica e o linfoma de células do manto. No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados.

O Ibrutinibe já foi incorporado ao SUS para algumas indicações específicas. Entretanto, em casos nos quais o medicamento não é fornecido diretamente, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o tratamento.

A jurisprudência brasileira tem reconhecido o direito dos pacientes ao acesso a tratamentos de alto custo quando comprovada sua necessidade e ausência de alternativas terapêuticas igualmente eficazes.

 

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É Possível Obter o Ibrutinibe Pelo Plano de Saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Ibrutinibe, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não está no rol de procedimentos da ANS. É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos.

Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento, e contar com a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde.

A recusa injustificada pode ser considerada abusiva, e a Justiça frequentemente concede liminares obrigando os planos de saúde a fornecer o medicamento, especialmente quando há prescrição médica comprovando sua necessidade.

 

Os Planos de Saúde Só Devem Cobrir o Que Está no Rol da ANS?

Não.

O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo e não limitativo. Se o plano de saúde cobre a doença do paciente, ele também deve fornecer os medicamentos necessários para o tratamento dessa condição.

O advogado Dr. Evilasio Tenorio, especialista em Direito da Saúde e Médico, esclarece:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Portanto, mesmo que o Ibrutinibe não esteja listado no rol da ANS para determinada condição, o plano de saúde pode ser obrigado a cobri-lo judicialmente.

 

Se Houver Prescrição Off-Label, Posso Conseguir o Remédio?

Sim, é possível obter o Ibrutinibe mesmo se ele for prescrito off-label, ou seja, para uma indicação diferente da que está oficialmente aprovada. Para isso, é necessário demonstrar que:

  • Não existem alternativas terapêuticas disponíveis com a mesma eficácia;
  • Há respaldo técnico-científico para o uso do medicamento na condição específica do paciente;
  • A prescrição foi feita por um médico especialista na área.

Os tribunais brasileiros têm reconhecido a validade da prescrição off-label quando esses critérios são atendidos.

 

A Negativa do Fornecimento do Medicamento Pode Ser Considerada Abusiva?

Sim.

Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados judicialmente a fornecer o Ibrutinibe caso a negativa seja considerada abusiva.

A Justiça já decidiu, em diversas ocasiões, que negar um medicamento essencial para o tratamento de doenças graves viola os direitos do paciente e pode gerar condenação da operadora de saúde ou do Estado.

 

O Processo Judicial Demora?

Toda ação judicial no Brasil pode levar algum tempo para ser finalizada.

No entanto, processos que envolvem a saúde do paciente são tratados com prioridade. Além disso, é possível solicitar uma liminar (tutela de urgência), que permite que o medicamento seja fornecido imediatamente, antes do término do processo.

A liminar pode ser concedida em poucos dias, garantindo o acesso ao tratamento sem demora excessiva.

 

Como Fazer em Caso de Negativa?

Se o SUS ou o plano de saúde negar o fornecimento do Ibrutinibe, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir seu direito. Para isso, é necessário:

  1. Obter a prescrição médica detalhada, justificando a necessidade do medicamento;
  2. Reunir exames e laudos médicos que comprovem a condição de saúde;
  3. Solicitar a negativa por escrito do plano de saúde ou SUS;
  4. Procurar um advogado especializado em Direito da Saúde para ingressar com uma ação judicial.

Uma Liminar Demora Muito?

Não.

As liminares em casos de saúde são analisadas com urgência e, em muitos casos, são concedidas em prazos que geralmente variam entre 48 horas a 1 semana.

Dessa forma, o paciente pode iniciar o tratamento rapidamente, sem comprometer sua saúde enquanto aguarda a decisão final do processo.

 

Conclusão

O Ibrutinibe é um medicamento essencial para o tratamento de certos tipos de câncer hematológico.

Apesar de seu alto custo, ele pode ser obtido pelo SUS ou pelo plano de saúde, mesmo diante de negativas iniciais. Em caso de recusa, a via judicial pode ser a solução para garantir o tratamento necessário, sendo possível obter uma liminar rapidamente.

Se você ou alguém que conhece precisa do Ibrutinibe e enfrenta dificuldades para consegui-lo, busque orientação jurídica para garantir seu direito ao tratamento.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: março de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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