ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O artigo aborda a possibilidade de obtenção do medicamento Epkinly (Epcoritamabe) pelo SUS ou por planos de saúde para pacientes com linfoma de células B grandes recidivado ou refratário. Explica que, embora o medicamento seja de alto custo e não esteja formalmente incorporado ao SUS ou listado no rol da ANS, é possível exigir seu fornecimento judicialmente, com base no direito à saúde. O texto também descreve a necessidade de documentação médica detalhada e a possibilidade de ações judiciais para garantir o acesso ao tratamento, destacando a jurisprudência que apoia essas demandas.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

Imagine um paciente diagnosticado com linfoma de células B grandes recidivado ou refratário, após múltiplas linhas de tratamento, recebendo a indicação médica para uso do Epkinly (Epcoritamabe) – um medicamento de alto custo e grande eficácia, mas fora do alcance financeiro da maioria.

Diante disso, surge a dúvida: é possível obter o Epkinly pelo SUS ou plano de saúde?

Neste artigo, explicaremos como funciona o acesso ao Epkinly no Brasil, os direitos do paciente, a jurisprudência aplicável, e como proceder em caso de negativa de fornecimento, seja pelo sistema público ou por operadoras privadas.

Para que serve o Epkinly (Epcoritamabe)?

O Epkinly, nome comercial do Epcoritamabe, é um anticorpo biespecífico indicado para o tratamento de linfoma difuso de grandes células B (LDGCB), especialmente em pacientes que não respondem a outras terapias ou que apresentam recidiva da doença.

O medicamento atua estimulando o sistema imunológico a atacar as células cancerígenas, com resultados promissores em estudos clínicos.

Seu uso é recomendado em situações específicas e graves, geralmente após o insucesso de pelo menos duas linhas anteriores de tratamento, incluindo quimioterapia e anticorpos monoclonais como o rituximabe.

É possível obter o Epkinly pelo SUS?

Sim, é possível obter o Epkinly pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.

O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o linfoma difuso de grandes células B refratário. No entanto, o processo pode ser burocrático e demorado.

Para que o fornecimento ocorra, é necessário apresentar um relatório médico detalhado que justifique a indicação do Epkinly, demonstrando a falha das terapias convencionais.

Mesmo que o medicamento não esteja formalmente incorporado ao SUS, é possível exigir seu fornecimento via judicial, com base no direito constitucional à saúde.

Nesses casos, decisões judiciais têm garantido liminares para assegurar o início rápido do tratamento.

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É possível obter o Epkinly pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Epkinly, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não está no rol da ANS ou que sua indicação seria off-label.

É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos. Nesses casos, é essencial reunir a prescrição médica, exames que comprovem a necessidade do tratamento, e um relatório detalhado do oncologista, e procurar um advogado especialista em plano de saúde.

Com isso, é possível ingressar com uma ação judicial e pleitear a cobertura. A jurisprudência já consolidada entende que, se o plano cobre a doença (neste caso, linfoma), deve também cobrir os tratamentos indicados, ainda que não estejam no rol da ANS.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não.

O rol de procedimentos da ANS é meramente exemplificativo, servindo apenas como referência mínima para cobertura obrigatória.

Quando um médico especialista prescreve um tratamento necessário, com respaldo técnico e científico, o plano de saúde deve fornecer o medicamento, mesmo que ele não esteja na lista da ANS.

Como destaca o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?

Sim, é possível conseguir judicialmente o Epkinly mesmo em casos de prescrição off-label – ou seja, quando o uso do medicamento não está formalmente aprovado para aquela indicação, mas há respaldo técnico e evidência científica de eficácia.

Nesses casos, é necessário comprovar que não há outro tratamento eficaz disponível e que a escolha do médico é fundamentada em estudos e diretrizes internacionais.

A justiça tem reconhecido o direito à saúde nesses contextos.

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim, a negativa de fornecimento do Epkinly, seja pelo SUS ou plano de saúde, pode ser considerada abusiva, especialmente quando há prescrição médica e a indicação é fundamentada em evidência científica.

Negar o tratamento coloca em risco a vida do paciente e viola princípios do Código de Defesa do Consumidor e da Constituição Federal.

A jurisprudência brasileira tem sido firme em reconhecer o abuso nessas negativas, impondo às operadoras e ao Estado o dever de custear o tratamento.

O processo judicial demora?

Todo processo judicial tem seu tempo próprio, mas em casos de saúde, é possível obter uma decisão liminar (tutela de urgência) logo no início da ação, determinando o fornecimento imediato do medicamento, mesmo antes do julgamento final.

Essa medida visa garantir o tratamento contínuo do paciente, evitando que ele seja prejudicado enquanto aguarda o trâmite judicial.

Muitos tribunais têm concedido liminares em poucos dias, especialmente quando há risco à vida ou agravamento da doença.

Como fazer em caso de negativa?

Diante da negativa do plano de saúde ou do SUS, o paciente deve procurar um advogado especializado em Direito à Saúde.

Com os documentos médicos em mãos (prescrição, laudos, exames), é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para garantir o acesso ao Epkinly.

O advogado poderá ainda juntar decisões anteriores (jurisprudência) e estudos que comprovem a eficácia do tratamento, fortalecendo o pedido judicial.

Uma liminar demora muito?

Não.

As liminares em ações de saúde são julgadas com urgência e, em muitos casos, podem ser concedidas em 24 a 72 horas, especialmente quando o relatório médico aponta risco de vida, progressão da doença ou ausência de alternativas terapêuticas eficazes.

Isso permite que o paciente inicie rapidamente o tratamento com o Epkinly, sem precisar esperar o encerramento da ação.

Conclusão

O Epkinly (Epcoritamabe) representa uma nova esperança para pacientes com linfoma refratário ou recidivado, mas seu alto custo exige que muitos recorram à Justiça para garantir o tratamento.

Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer o medicamento, mesmo que não conste no rol da ANS ou que o uso seja off-label.

Estar bem informado, reunir os documentos médicos adequados e buscar orientação jurídica especializada são passos fundamentais para assegurar o direito à saúde e ao tratamento adequado.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: fevereiro de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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