ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 5 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O artigo aborda a questão do cancelamento de planos de saúde durante o tratamento de câncer, destacando que a legislação brasileira protege pacientes oncológicos contra práticas abusivas. A Lei nº 9.656/98 permite o cancelamento do plano apenas em casos de fraude comprovada ou inadimplência superior a 60 dias, com notificação prévia. Em planos coletivos, a operadora pode rescindir o contrato, mas deve garantir a continuidade do tratamento ou a migração para outro plano sem carência. O texto também menciona que o cancelamento durante o tratamento de câncer é considerado abusivo pelo STJ e Tribunais Estaduais, e orienta sobre como agir caso o plano seja cancelado, incluindo a possibilidade de ação judicial para restabelecimento do contrato e indenização por danos morais.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Descobrir um câncer já é devastador. Agora imagine enfrentar essa batalha sem o suporte do plano de saúde.

Infelizmente, muitas operadoras tentam cancelar contratos no momento em que o paciente mais precisa.

Mas isso é legal? Quais são os seus direitos?

Neste artigo, você vai entender se o plano de saúde pode cancelar o contrato durante o tratamento de câncer e o que fazer para garantir sua continuidade.

Leia com atenção – essa informação pode salvar sua vida ou a de alguém próximo.

📌 O que diz a lei sobre o cancelamento do plano de saúde durante o tratamento?

A legislação brasileira protege o paciente oncológico contra práticas abusivas.

De forma geral, o plano de saúde não pode ser cancelado unilateralmente durante um tratamento em curso, principalmente em casos graves como o câncer.

A Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde, permite o cancelamento por parte da operadora apenas em duas hipóteses:

  • Fraude comprovada pelo beneficiário;
  • Inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, desde que haja notificação até o 50º dia de inadimplência.

Fora dessas situações, o cancelamento é abusivo – e o paciente pode recorrer ao Judiciário para garantir a manutenção do plano.

⚖️ E se o contrato for coletivo? Posso perder o plano mesmo assim?

Essa é uma dúvida comum.

No caso de planos coletivos empresariais ou por adesão, infelizmente, a operadora pode rescindir o contrato com a empresa ou entidade que firmou o plano.

Mas atenção: se você estiver em tratamento contínuo, a jurisprudência já reconhece que a operadora deve manter o atendimento ao paciente até o fim do tratamento ou garantir a migração para outro plano equivalente sem carência.

Em outras palavras, a saúde do paciente vem antes das regras contratuais.

📄 Meu contrato é individual. O plano poderia ter cancelado?

Se o seu plano de saúde é individual ou familiar, a resposta é clara: a operadora não pode cancelar o contrato de forma unilateral, sem justa causa.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) proíbe o cancelamento imotivado de planos individuais. Isso significa que o contrato só pode ser encerrado por parte da operadora em duas situações específicas:

  1. Fraude comprovada por parte do beneficiário;
  2. Inadimplência superior a 60 dias no período de 12 meses, com notificação obrigatória até o 50º dia de atraso, e concessão de um prazo mínimo de 10 dias para regularização do débito.

⚠️ Se você está em dia com as mensalidades, ou não foi devidamente notificado, o cancelamento é ilegal.

➡️ Nestes casos, é possível entrar na Justiça para restabelecer o plano e pedir indenização por danos morais — especialmente se você estiver em tratamento de câncer ou outra doença grave.

❗ E se eu estiver com a mensalidade em atraso?

Mesmo que você esteja com a mensalidade do plano de saúde em atraso, o contrato não pode ser cancelado de imediato. A lei determina que:

  • O cancelamento só pode ocorrer após 60 dias de inadimplência, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses;
  • A operadora é obrigada a notificar o beneficiário até o 50º dia de atraso, informando sobre o risco de cancelamento.

Se você não recebeu essa notificação formal, o cancelamento é considerado abusivo e pode ser revertido judicialmente.

Além disso, se o atraso ocorreu por motivo justificado (como desemprego, problemas de saúde ou situação de vulnerabilidade), a Justiça pode entender que o direito ao tratamento deve prevalecer sobre o inadimplemento temporário.

 

🛑 Cancelamento durante o tratamento de câncer é considerado abusivo

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) e os Tribunais Estaduais têm inúmeras decisões firmando que o cancelamento do plano de saúde durante tratamento de câncer fere princípios básicos da dignidade da pessoa humana e da boa-fé contratual.

Exemplos de argumentos utilizados pela Justiça:

  • A saúde é um direito fundamental.
  • O paciente não pode ser surpreendido com a interrupção da cobertura no momento mais delicado da vida.
  • O contrato de plano de saúde deve respeitar o princípio da continuidade do tratamento.

📄 O que fazer se o plano de saúde for cancelado durante o tratamento de câncer?

Se você está enfrentando esse problema, não aceite o cancelamento passivamente.

Veja como agir:

  1. Guarde toda a documentação médica e do plano.
  2. Exija explicações formais por escrito da operadora.
  3. Consulte um advogado especialista no direito dos pacientes com câncer.
  4. Com o seu advogado, entre com ação judicial, se necessário, pedindo a manutenção do contrato e indenização por danos morais.

A Justiça brasileira tem sido firme na proteção dos pacientes oncológicos – mas é preciso agir rápido para evitar prejuízos irreparáveis à saúde.

📢 Conclusão: você tem direito à continuidade do tratamento

O plano de saúde não pode ser cancelado enquanto houver tratamento médico em andamento, especialmente em casos como o câncer. Cancelar o contrato nessas condições é abuso, e você pode recorrer à Justiça.

Se você ou alguém próximo está passando por isso, não enfrente essa luta sozinho. Um advogado especialista pode garantir que seus direitos sejam respeitados.

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!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: maio de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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