Advogado especialista em câncer | Tratamento oncológico negado pelo plano de saúde ou pelo SUS | TSA
Direito da Saúde · Oncologia

Advogado especialista em pacientes com câncer

No tratamento oncológico, o tempo é parte da terapia. Quando o plano de saúde ou o SUS nega quimioterapia, imunoterapia, radioterapia, cirurgia ou exame prescrito pelo oncologista, a Justiça pode determinar a autorização em poucos dias.

Atuação concentrada em liminares urgentes: o pedido é instruído para ser decidido no menor prazo possível, porque no câncer cada semana de espera altera o prognóstico. Atendimento 100% online para clientes de todo o Brasil.

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Lei 12.732/2012

60 dias

Prazo máximo para o início do tratamento no SUS, contado do laudo patológico.

ANS · alta complexidade

21 dias

Prazo máximo de resposta da operadora para procedimentos de alta complexidade.

Lei 12.880/2013

Oral

Cobertura obrigatória de antineoplásicos orais de uso domiciliar.

Súmula 102 · STJ

Doença coberta

Havendo doença coberta, o plano não exclui o tratamento necessário ao seu combate.

Entenda o mecanismo jurídico

O que é a ação judicial oncológica e quando ela cabe?

É a ação que garante ao paciente com câncer o acesso imediato ao tratamento prescrito pelo oncologista. Move-se contra o plano de saúde, com base no CDC, na Lei 9.656/98 e na Súmula 102 do STJ, ou contra o poder público, com base no art. 196 da Constituição e na Lei 12.732/2012.

A negativa raramente vem com a palavra "não". Ela aparece como pedido de segunda opinião interna, exigência de documento novo a cada resposta, encaminhamento a junta médica ou simples silêncio além do prazo da ANS. Juridicamente, todas essas formas equivalem a recusa.

Em oncologia, a urgência é presumida pelo próprio diagnóstico: doença com potencial de progressão, janela terapêutica definida pelo protocolo e risco concreto de perda de estadiamento favorável. É esse conjunto que sustenta a liminar em horas ou dias.

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Negativas em oncologia

Negativas no tratamento do câncer que podem ser revertidas judicialmente

Os argumentos usados para negar tratamento oncológico se repetem com pouca variação. A maioria não resiste ao controle judicial. Veja os mais frequentes e o que a Justiça tem decidido.

Imunoterapia e terapia-alvo negadas

Medicamentos como pembrolizumabe, nivolumabe e trastuzumabe são negados por ausência de previsão no rol ou por restrição de indicação. Havendo registro na Anvisa e prescrição fundamentada, a cobertura tem sido reconhecida judicialmente.

“O medicamento não consta do rol da ANS”

Quimioterapia oral domiciliar

A operadora alega que só cobre tratamento em ambiente hospitalar. A Lei 12.880/2013 tornou obrigatória a cobertura de medicamentos antineoplásicos orais de uso domiciliar, e a recusa contraria texto expresso de lei.

“O contrato não cobre medicamento de uso domiciliar”

Uso off-label do medicamento

O plano nega porque a prescrição está fora da indicação da bula. Em oncologia, o uso off-label é prática consolidada e amparada em literatura científica. A negativa apoiada só nesse rótulo tem sido afastada pelos tribunais.

“O uso está fora da bula aprovada”

Exames de estadiamento e testes genéticos

PET-CT, sequenciamento genético e painéis moleculares são negados por alto custo, mas é justamente o resultado deles que define o protocolo a ser seguido. Negar o exame é negar a escolha do tratamento correto.

“O exame não está previsto para esse caso”

Radioterapia de precisão e radiocirurgia

IMRT, radioterapia estereotáxica e protonterapia são negadas sob alegação de existir técnica convencional disponível. Quando o radio-oncologista demonstra que a técnica convencional não preserva órgãos vitais, a negativa se torna frágil.

“Há técnica convencional equivalente”

Demora que consome a janela terapêutica

A autorização não é negada: é postergada por exigências sucessivas de documentos e por junta médica marcada semanas à frente. No câncer, atraso é negativa, e assim tem sido tratado pelos tribunais.

“O pedido segue em análise pela auditoria”

Prazos legais

Quanto tempo o plano e o SUS podem esperar

A demora no tratamento oncológico não é uma inconveniência administrativa: é fator clínico. Por isso a lei e a regulação fixam prazos máximos, e o descumprimento deles é ilícito autônomo, independente do mérito da cobertura.

No SUS, a Lei 12.732/2012 garante o início do tratamento em até 60 dias contados do laudo patológico que comprova a neoplasia maligna. Nos planos de saúde, a ANS fixa prazos máximos de resposta conforme a complexidade do que foi solicitado.

Guardar a data de cada solicitação e de cada resposta é o que permite provar o atraso. Essa cronologia costuma ser a peça mais decisiva da ação, porque transforma o silêncio da operadora em recusa juridicamente reconhecível.

Prazos máximos de atendimento

Planos de saúde, conforme a regulamentação da ANS.

  • Urgência e emergência imediato
  • Consulta com oncologista 14 dias úteis
  • Exames de diagnóstico simples 3 dias úteis
  • Demais exames e terapias 10 dias úteis
  • Procedimentos de alta complexidade 21 dias úteis
  • Início do tratamento no SUS 60 dias

Passo a passo

Como funciona a ação judicial no tratamento do câncer?

O processo é conduzido integralmente pelo advogado, e a família participa apenas da reunião dos documentos. Em casos urgentes, as três primeiras etapas são concluídas no mesmo dia.

  1. Avaliação do caso

    O advogado analisa o relatório do oncologista, o estadiamento, a negativa e o contrato para definir a tese e o grau de urgência. Casos com janela terapêutica curta são tratados como prioridade absoluta no escritório.

  2. Reunião de documentos

    São necessários: relatório do oncologista com diagnóstico, CID, estadiamento e protocolo indicado; laudo histopatológico e exames de imagem; negativa por escrito ou número de protocolo; contrato ou carteirinha; orçamento do medicamento ou procedimento.

  3. Ajuizamento com pedido de liminar

    A petição demonstra três pontos: a doença é coberta, o protocolo foi indicado por especialista e cada semana de atraso reduz a eficácia do tratamento. Em oncologia, é a articulação desses três elementos que faz a liminar sair rápido.

  4. Decisão judicial

    O juiz pode decidir em horas quando a urgência está bem documentada. Deferida a liminar, o plano é intimado a autorizar o tratamento em prazo curto, normalmente de 24 a 72 horas, sob pena de multa diária.

  5. Cumprimento e início do tratamento

    O advogado acompanha a intimação, contata a operadora e o hospital e confirma o agendamento da primeira sessão. Havendo resistência, requer de imediato a multa e o bloqueio de valores via SISBAJUD.

  6. Continuidade do protocolo e indenização

    O tratamento oncológico é feito em ciclos, e a decisão precisa alcançar todo o protocolo, não apenas a primeira aplicação. Ao final, a negativa indevida pode ainda gerar indenização por danos morais e reembolso do que a família desembolsou.

Seus direitos

O que fazer quando o tratamento oncológico é negado?

A operadora não escolhe o protocolo oncológico

Quem define a conduta é o oncologista que acompanha o paciente, com base no estadiamento, no perfil molecular do tumor e na resposta às linhas anteriores. A auditoria da operadora não examina o paciente e não tem competência para substituir essa decisão.

A recusa apoiada em parecer interno genérico, sem contraponto clínico ao relatório do especialista, é considerada abusiva. Em casos oncológicos, os tribunais têm reconhecido com frequência o dano moral, pela aflição imposta a quem já enfrenta a doença.

A Súmula 102 do STJ é direta: havendo doença coberta, o plano não pode excluir o tratamento necessário ao seu combate, ainda que o procedimento específico não esteja listado. O câncer é doença coberta em todo contrato regular.

O que fazer ao receber a negativa

Cada passo abaixo fortalece o pedido de liminar. Nenhum deles exige que o tratamento seja interrompido.

  1. Exija a negativa por escrito, com o motivo detalhado e o número de protocolo
  2. Peça ao oncologista um relatório com diagnóstico, CID, estadiamento, protocolo indicado e a consequência clínica do atraso
  3. Reúna o laudo histopatológico, os exames de imagem e o orçamento do medicamento ou procedimento negado
  4. Registre as datas de cada solicitação e de cada resposta da operadora: a cronologia é a prova do atraso
  5. Procure um advogado de sua confiança, especialista em Direito da Saúde, para ingresso imediato com pedido de liminar

Como atuamos

Frentes de atuação em oncologia

Cada etapa do tratamento oncológico tem um ponto próprio de conflito com a operadora ou com o gestor público. Estas são as frentes em que o escritório atua.

Cirurgia oncológica e radioterapia

Autorização de cirurgias oncológicas, inclusive por via robótica, radioterapia de precisão, radiocirurgia e transplante de medula óssea.

Diagnóstico e medicina de precisão

PET-CT, cintilografia, biópsia líquida, sequenciamento genético e painéis moleculares que definem o protocolo e a elegibilidade a terapias específicas.

Cuidados paliativos e home care

Custeio de assistência domiciliar, controle da dor, oxigenoterapia e equipe multiprofissional quando indicados pelo médico assistente.

Reconstrução mamária

A Lei 9.797/1999 assegura a cirurgia plástica reconstrutiva após a mastectomia, incluindo a simetrização da mama contralateral, sem caráter estético.

Tratamento pelo SUS no prazo legal

A Lei 12.732/2012 garante o início do tratamento em até 60 dias do diagnóstico. Descumprido o prazo, cabe ação com liminar contra o gestor público.

Veja também todos os temas de Direito da Saúde em que o escritório atua.

Nossa reputação

O que dizem os nossos clientes

Nota 5,0 e + 150 avaliações no Google.

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iolanda pereira
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Recebi excelente atendimento, agilidade no encaminhamento da ação , prontidão da equipe em responder aos meus questionamentos e pedidos. Obrigada ao Dr. Evilásio Tenório. Parabéns pelo trabalho. Iolanda Barbosa
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Thiago Figueiredo
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Excelente profissional!. Sempre demonstrou conhecimento, transparência e comprometimento em todas as etapas do meu caso. Tirou todas as minhas dúvidas com paciência e me passou muita segurança durante todo o processo. Recomendo de olhos fechados para quem procura um advogado competente, atencioso e realmente comprometido com seus clientes.
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Luiza Moura
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Profissional excepcional, extremamente competente e dedicado. Fui atendida com total clareza, agilidade e empatia em um momento delicado em que precisei buscar meus direitos na justiça. O resultado positivo e a rapidez na condução do meu caso mostram o quanto ele domina a área e se importa com seus clientes. Recomendo de olhos fechados!
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Taynara Perin
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Atendimento excelente e de total confiança, indico para todos sem dúvidas
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Hudson Wallace
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Excelente atendimento do início ao fim. A equipe demonstrou muita agilidade, transmitiu confiança em cada etapa e prestou um suporte impecável durante todo o processo. Sempre estiveram disponíveis para esclarecer dúvidas e conduzir tudo com profissionalismo. Recomendo com total tranquilidade!
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Edson Martins
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Sou extremamente grato pelo trabalho deste escritório. Fiz um grande e custoso percurso até conseguir encontrar estes profissionais bastante qualificados não apenas em termos de conhecimento tecnico, mas, principalmente, com habilidade humana de acolhimento, capacidade de ouvir e compreender minha situações específica, uma vez que envolve uma doença rara. CHARCOT MARIE TOOTH (CMT 1A) é uma doença rara e por isso muito complexa. Por ser rara as pessoas não conhecem e por não conhecerem a ignoram totalmente como se ela não existisse. É muito frequente ouvir relatos de pacientes que não encontram acolhimento dentro de sua própria família, sofrendo muitas vezes, total abandono sem saber a quem recorrer. Muito obrigado
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Ediene Tablet
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O Dr. Evilasio nos ajudou no caso da obtenção de um tratamento oncológico urgente. Rapidamente nos atendeu e ingressamos com a acao, e com poucos dias tivemos acesso ao tratamento. Somos gratos pela prestatividade e competencia e seriedade demonstradas.
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Ana Camerino
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O TSA | Tenorio da Silva Advocacia conta com excelentes profissionais que atuam com muita seriedade, competência, habilidade, dedicação e responsabilidade, atendendo minhas expectativas com excelência e agilidade, obtendo o sucesso esperado com a urgência tão necessária ao caso em questão!
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Gizelle Santana profile picture
Gizelle Santana
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Extremamente satisfeita com toda atenção e cuidado com o caso do meu filho! Só tenho a agradecer por tudo!

Quem vai cuidar do seu caso

TSA | Tenorio da Silva Advocacia: advocacia para pacientes com câncer

O TSA | Tenorio da Silva Advocacia é um escritório de advocacia dedicado ao Direito da Saúde e ao Direito Médico, com sede em Recife (PE) e atuação em todo o Brasil, de forma presencial e 100% digital. A banca representa pacientes oncológicos e suas famílias em ações de acesso a quimioterapia, imunoterapia, terapia-alvo, cirurgia, radioterapia de precisão, exames de medicina de precisão e cuidados paliativos, contra planos de saúde e contra o poder público.

O escritório é liderado pelo advogado Evilasio Tenorio (OAB/PE 31.019), com LL.M. em Direito Médico e da Saúde pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e membro da Comissão de Direito da Saúde da OAB/PE. É ele quem conduz pessoalmente a análise de cada caso, define a tese aplicável e acompanha o processo do pedido de liminar até a confirmação de que a primeira sessão foi agendada.

A oncologia é a frente mais sensível do escritório, e por isso a que recebe tratamento prioritário: casos com janela terapêutica curta são protocolados no menor prazo possível, com o pedido instruído para decisão imediata. A nota 5,0 e as + 150 avaliações no Google refletem o padrão de atendimento: contato direto com o advogado responsável e informação clara em cada etapa do processo.

Formação

LL.M. em Direito Médico e da Saúde (Unicap), graduação em Direito (Uninassau) e especializações pela FMP, CERS e CBI of Miami.

Publicações

Coautor dos livros "Prática em Ações de Direito da Saúde, Vol. II" e "Direito e Saúde em Debate" (Editora Foco).

Filiações

Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE, AASP e Instituto Miguel Kfouri Neto.

Atendimento

Recife (PE), com atendimento em todo o Brasil, presencial e online.

Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde, OAB/PE 31.019

Evilasio Tenorio

OAB/PE 31.019

”Quem recebe um diagnóstico de câncer já tem uma batalha definida pela frente. Não deveria precisar abrir uma segunda, contra quem foi contratado justamente para esse momento. Nosso trabalho é encurtar a espera, porque no câncer o tempo não volta.”

Por que contratar um advogado

Por que contar com um advogado especialista em oncologia?

Em oncologia, a diferença entre uma liminar em 24 horas e outra em três semanas está na forma como o pedido é instruído. E três semanas, aqui, mudam o resultado do tratamento.

Leitura técnica do relatório oncológico

Estadiamento, linha de tratamento, perfil molecular e resposta às terapias anteriores são informações jurídicas, não só clínicas. Saber traduzi-las na petição é o que demonstra ao juízo por que aquele protocolo, e não outro.

Liminar construída para sair em horas

O periculum in mora oncológico precisa ser quantificado: qual a consequência clínica de esperar. Pedido que apenas alega urgência genérica entra na fila; pedido que demonstra a perda de janela terapêutica é decidido de imediato.

Prova do atraso, e não só da negativa

Boa parte das negativas oncológicas é silenciosa. A cronologia das solicitações, dos protocolos e das respostas é o que transforma a demora administrativa em recusa juridicamente reconhecível.

Cobertura de todo o protocolo

O tratamento é feito em ciclos, e pedido malformulado garante apenas a primeira aplicação, obrigando a família a voltar ao juízo a cada mês. O pedido precisa alcançar o protocolo completo e as reavaliações.

Atuação em todo o Brasil

O processo é conduzido integralmente de forma online, sem exigir deslocamento de quem está em tratamento. Documentos são enviados pelo WhatsApp e o acompanhamento é feito à distância, em todas as fases.

Suporte em todas as fases do processo

Da avaliação inicial ao julgamento final, o cliente é acompanhado em cada etapa, com orientação clara sobre prazos, documentos e andamento. O objetivo é garantir o tratamento com o menor tempo possível de espera.

Guia completo

Tratamentos oncológicos e plano de saúde: o mapa completo

Os sete blocos abaixo organizam todo o conteúdo do escritório sobre câncer: prazos de início, negativa de cobertura, cirurgia oncológica e robótica, exames, preservação da fertilidade, medicamentos e continuidade do plano durante o tratamento.

Página central

Câncer e plano de saúde: direitos do paciente oncológico

Guia central sobre cobertura de tratamentos, exames, procedimentos e negativa de atendimento em oncologia. É o ponto de partida para quem acabou de receber a recusa do plano ou do SUS.

Ler o guia completo →

Bloco 3

Tratamentos oncológicos negados pelo plano

Negativa de quimioterapia, imunoterapia, tratamento rotulado como experimental e reembolso de despesas assumidas pela família durante a recusa.

Bloco 4

Cirurgia oncológica e cirurgia robótica

Negativa da técnica indicada pelo cirurgião, tentativa de substituição pela via convencional e a discussão sobre o rol da ANS nos procedimentos robóticos.

Bloco 7

Medicamentos oncológicos

Alto custo, uso domiciliar, off-label, rol da ANS, diretriz de utilização, laudo médico, documentos da ação e substituição do medicamento prescrito.

Além do tratamento

Outros direitos do paciente com câncer

O diagnóstico de neoplasia maligna abre direitos que vão além da cobertura do tratamento e que costumam passar desapercebidos justamente no momento em que a renda da família fica mais pressionada. Nenhum deles depende de a doença estar em estágio avançado.

Isenção de imposto de renda

Aposentados e pensionistas com neoplasia maligna têm direito à isenção do IRPF sobre proventos, com devolução dos valores retidos nos últimos cinco anos. O direito permanece mesmo após a remissão da doença.

Lei 7.713/1988

Saque do FGTS e do PIS

O trabalhador com neoplasia maligna, ou responsável por dependente nessa condição, pode sacar o saldo integral do FGTS e do PIS, independentemente de estar ou não empregado.

Lei 8.036/1990

Quitação de financiamento habitacional

Contratos de financiamento com cobertura de invalidez permanente podem ser quitados quando a doença incapacita o mutuário para o trabalho, liberando o imóvel de ônus.

Contrato · seguro habitacional

Auxílio por incapacidade e aposentadoria

Havendo incapacidade para o trabalho, cabe auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, sem exigência de carência para neoplasia maligna.

Lei 8.213/1991

Benefício assistencial (BPC/LOAS)

Um salário mínimo mensal para quem não tem meios de subsistência e não preenche os requisitos previdenciários, mediante avaliação social e médica.

Lei 8.742/1993

Tratamento fora do domicílio

Quando o tratamento não está disponível na cidade de residência, o SUS custeia deslocamento, hospedagem e alimentação do paciente e, quando necessário, do acompanhante.

Portaria SAS/MS 55/1999

A obtenção de cada um desses direitos depende de documentação médica específica e de requerimento próprio. Procure um advogado de sua confiança para verificar quais se aplicam ao seu caso.

Conteúdo do escritório

Artigos sobre direitos do paciente com câncer

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre tratamento oncológico

O plano de saúde pode negar o tratamento indicado pelo oncologista?

Em regra, não. O câncer é doença coberta em todo contrato regular, e a Súmula 102 do STJ firmou que o plano não pode excluir o tratamento necessário ao seu combate, ainda que o procedimento não esteja listado. Quem define a conduta é o oncologista que acompanha o paciente.

Em quanto tempo sai a liminar em um caso de câncer?

Depende do juízo e da qualidade da instrução, mas em casos oncológicos bem documentados a decisão tem saído em horas ou poucos dias. O que acelera é o relatório do oncologista indicar a consequência clínica do atraso, e não apenas afirmar que o tratamento é necessário.

O plano pode negar medicamento que não está no rol da ANS?

O rol é referência de cobertura mínima, não limite absoluto. Havendo registro na Anvisa, prescrição fundamentada do especialista e ausência de alternativa eficaz disponível, a Justiça tem reconhecido o dever de cobertura mesmo fora do rol.

O plano é obrigado a cobrir quimioterapia oral de uso em casa?

Sim. A Lei 12.880/2013 tornou obrigatória a cobertura de medicamentos antineoplásicos orais de uso domiciliar. A alegação de que o contrato só cobre tratamento em ambiente hospitalar contraria texto expresso de lei e tem sido afastada judicialmente.

O que é a Lei dos 60 dias e quando ela é descumprida?

A Lei 12.732/2012 determina que o paciente com neoplasia maligna comprovada inicie o tratamento no SUS em até 60 dias contados do laudo patológico. Ultrapassado o prazo sem início da terapia, cabe ação com pedido de liminar contra o gestor público responsável.

O plano pode cancelar meu contrato durante a quimioterapia?

Não. O STJ consolidou que a operadora não pode rescindir unilateralmente o contrato de paciente em tratamento contínuo. O cancelamento durante o protocolo oncológico é ilegal e pode ser revertido judicialmente, com manutenção do vínculo e do tratamento.

Tenho direito à reconstrução da mama após a mastectomia?

Sim. A Lei 9.797/1999 assegura a cirurgia plástica reconstrutiva pelo SUS e pelos planos de saúde, incluindo a simetrização da mama contralateral e a reconstrução do complexo mamilar. Trata-se de etapa do tratamento, não de procedimento estético.

O atendimento é presencial ou pode ser feito online?

O atendimento é 100% online para clientes de todo o Brasil. A documentação é enviada digitalmente e o acompanhamento do processo é feito de forma remota. O TSA tem sede em Recife e atende clientes em todos os estados.

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