O Ataluren é um medicamento de alto custo indicado para tratar distrofia muscular de Duchenne causada por mutação sem sentido. Muitas vezes, seu fornecimento é negado pelo SUS e pelos planos de saúde, exigindo ação judicial para garantir o tratamento.
Saiba seus direitos para obter o Ataluren, indicado para distrofia muscular de Duchenne. Entenda como ter acesso mesmo diante da negativa do SUS ou do plano de saúde.

Introdução

Imagine um pai que descobre que seu filho tem distrofia muscular de Duchenne, uma doença genética rara, progressiva e grave.

Ele descobre que existe um medicamento chamado Ataluren, que pode desacelerar o avanço da doença e proporcionar mais qualidade de vida ao filho.

No entanto, quando busca o tratamento pelo plano de saúde ou pelo SUS, tem seu pedido negado. O que fazer?

Essa situação é mais comum do que se imagina. O Ataluren é um medicamento de alto custo indicado para casos específicos de distrofia muscular de Duchenne com mutação sem sentido (nonsense mutation).

Apesar de sua relevância clínica, o acesso ao fármaco costuma enfrentar barreiras burocráticas, mesmo quando há prescrição médica.

Neste artigo, vamos explicar os caminhos legais para obter o Ataluren, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, e o que fazer em caso de negativa.

 


Para que serve o Ataluren?

O Ataluren é indicado para o tratamento de pacientes com distrofia muscular de Duchenne (DMD) causada por uma mutação sem sentido no gene da distrofina, uma das formas mais graves e raras dessa doença.

A distrofia muscular de Duchenne é uma condição genética que causa enfraquecimento progressivo dos músculos, afetando principalmente meninos.

O Ataluren atua estimulando a produção de distrofina funcional nos músculos, retardando a progressão da doença e ajudando o paciente a manter a capacidade de caminhar por mais tempo.

 


É possível obter o Ataluren pelo SUS?

Sim, é possível obter o Ataluren pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.

O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como a distrofia muscular de Duchenne. No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados, laudos que comprovem a mutação genética e a indicação expressa do Ataluren como essencial para o tratamento.

Apesar de o Ataluren ainda não estar incorporado oficialmente ao SUS, diversos pacientes já conseguiram o fornecimento por meio de decisões judiciais.

O Poder Judiciário reconhece a obrigação do Estado em garantir o direito à saúde, especialmente em casos de doenças graves e progressivas, quando há recomendação médica e inexistência de alternativas terapêuticas eficazes.

É importante reunir todos os documentos necessários, como exames genéticos, prescrição médica fundamentada e pareceres técnicos, para ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, que pode garantir o fornecimento imediato do medicamento enquanto o processo tramita.

 


É possível obter o Ataluren pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Ataluren, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não estaria no rol de procedimentos da ANS. É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos.

Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento, e contar com a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde.

A Justiça tem determinado com frequência que os planos forneçam o Ataluren quando há recomendação médica e o paciente possui a cobertura da doença.

O entendimento majoritário dos tribunais é de que o rol da ANS não pode limitar o acesso a medicamentos indispensáveis à saúde, especialmente quando se trata de uma doença grave, progressiva e rara.

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Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não.

O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, ou seja, ele serve como uma referência mínima de cobertura, mas não exclui a obrigação de fornecer tratamentos que não estejam listados, desde que devidamente prescritos e fundamentados.

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e Médico.

O entendimento dos tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é claro: a negativa com base exclusiva na ausência no rol da ANS é abusiva, especialmente quando há respaldo técnico e prescrição médica.

 


Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?

Sim, é possível conseguir o medicamento mesmo com prescrição off-label.

A prescrição off-label ocorre quando o medicamento é utilizado de forma diferente da que consta na bula aprovada pela Anvisa, seja para outra indicação, dosagem ou faixa etária.

No caso do Ataluren, se for o caso, a prescrição deve ser acompanhada de justificativas técnicas e científicas, demonstrando que não há outra alternativa terapêutica igualmente eficaz para o paciente.

Havendo respaldo médico e científico, a Justiça pode determinar o fornecimento do medicamento mesmo em uso off-label.

 


A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim, a negativa ao fornecimento do Ataluren, seja pelo plano de saúde ou pelo SUS, pode ser considerada abusiva, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e comprovação da necessidade do medicamento.

A recusa injustificada configura violação ao direito à saúde, garantido pela Constituição Federal, além de ferir o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe práticas abusivas por parte dos planos de saúde.

Diversas decisões judiciais já condenaram planos de saúde e entes públicos a fornecerem medicamentos de alto custo como o Ataluren.

 


O processo judicial demora?

Toda ação judicial no Brasil pode ter alguma demora. No entanto, como se trata de um caso relacionado à saúde, a lei permite o pedido de liminar (tutela de urgência), que é uma decisão provisória concedida logo no início do processo, obrigando o fornecimento do medicamento antes do julgamento final.

A urgência médica e a gravidade da doença justificam a concessão rápida dessa medida. Muitos juízes têm concedido liminares em poucos dias após o ajuizamento da ação, garantindo que o paciente não fique sem o tratamento.

 


Como fazer em caso de negativa?

Caso o plano de saúde ou o SUS neguem o fornecimento do Ataluren, o ideal é procurar um advogado especializado em Direito à Saúde.

Ele poderá reunir toda a documentação necessária, como laudos médicos, exames e a negativa formal do plano ou do SUS, e ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar.

Esse procedimento tem se mostrado eficaz para garantir o direito ao medicamento, especialmente em casos graves como a distrofia muscular de Duchenne.

 


Uma liminar demora muito?

Não.

Em casos que envolvem risco à saúde e urgência no tratamento, como o uso do Ataluren, a liminar pode ser concedida em poucos dias. A rapidez depende da clareza e solidez da documentação apresentada e da gravidade do quadro clínico.

Na maioria dos casos, os tribunais entendem que o paciente não pode esperar até o fim do processo para iniciar ou continuar o tratamento.

 


Conclusão

O Ataluren representa uma esperança para pacientes com distrofia muscular de Duchenne, mas o acesso ao medicamento ainda enfrenta barreiras legais e administrativas.

No entanto, tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados judicialmente a fornecer o medicamento, desde que haja prescrição médica e respaldo técnico.

Se você ou alguém próximo teve o pedido de Ataluren negado, é essencial buscar orientação jurídica. O direito à saúde é garantido pela Constituição, e a Justiça tem assegurado esse direito mesmo diante de negativas administrativas.

Ficar sem tratamento não é uma opção — e a lei está do seu lado.

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