ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 7 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Um pai descobre que seu filho tem distrofia muscular de Duchenne e busca o medicamento Ataluren, que pode desacelerar a doença, mas enfrenta negativas tanto do plano de saúde quanto do SUS. O Ataluren é um medicamento de alto custo indicado para casos específicos dessa doença, e o acesso a ele pode ser dificultado por barreiras burocráticas, mesmo com prescrição médica. O artigo aborda os caminhos legais para obter o medicamento, destacando que tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecê-lo mediante ação judicial, especialmente quando há recomendação médica e a doença é grave e progressiva.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

Imagine um pai que descobre que seu filho tem distrofia muscular de Duchenne, uma doença genética rara, progressiva e grave.

Ele descobre que existe um medicamento chamado Ataluren, que pode desacelerar o avanço da doença e proporcionar mais qualidade de vida ao filho.

No entanto, quando busca o tratamento pelo plano de saúde ou pelo SUS, tem seu pedido negado. O que fazer?

Essa situação é mais comum do que se imagina. O Ataluren é um medicamento de alto custo indicado para casos específicos de distrofia muscular de Duchenne com mutação sem sentido (nonsense mutation).

Apesar de sua relevância clínica, o acesso ao fármaco costuma enfrentar barreiras burocráticas, mesmo quando há prescrição médica.

Neste artigo, vamos explicar os caminhos legais para obter o Ataluren, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, e o que fazer em caso de negativa.

 

Para que serve o Ataluren?

O Ataluren é indicado para o tratamento de pacientes com distrofia muscular de Duchenne (DMD) causada por uma mutação sem sentido no gene da distrofina, uma das formas mais graves e raras dessa doença.

A distrofia muscular de Duchenne é uma condição genética que causa enfraquecimento progressivo dos músculos, afetando principalmente meninos.

O Ataluren atua estimulando a produção de distrofina funcional nos músculos, retardando a progressão da doença e ajudando o paciente a manter a capacidade de caminhar por mais tempo.

 

É possível obter o Ataluren pelo SUS?

Sim, é possível obter o Ataluren pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.

O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como a distrofia muscular de Duchenne. No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados, laudos que comprovem a mutação genética e a indicação expressa do Ataluren como essencial para o tratamento.

Apesar de o Ataluren ainda não estar incorporado oficialmente ao SUS, diversos pacientes já conseguiram o fornecimento por meio de decisões judiciais.

O Poder Judiciário reconhece a obrigação do Estado em garantir o direito à saúde, especialmente em casos de doenças graves e progressivas, quando há recomendação médica e inexistência de alternativas terapêuticas eficazes.

É importante reunir todos os documentos necessários, como exames genéticos, prescrição médica fundamentada e pareceres técnicos, para ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, que pode garantir o fornecimento imediato do medicamento enquanto o processo tramita.

 

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É possível obter o Ataluren pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Ataluren, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não estaria no rol de procedimentos da ANS. É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos.

Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento, e contar com a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde.

A Justiça tem determinado com frequência que os planos forneçam o Ataluren quando há recomendação médica e o paciente possui a cobertura da doença.

O entendimento majoritário dos tribunais é de que o rol da ANS não pode limitar o acesso a medicamentos indispensáveis à saúde, especialmente quando se trata de uma doença grave, progressiva e rara.

 

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não.

O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, ou seja, ele serve como uma referência mínima de cobertura, mas não exclui a obrigação de fornecer tratamentos que não estejam listados, desde que devidamente prescritos e fundamentados.

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e Médico.

O entendimento dos tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é claro: a negativa com base exclusiva na ausência no rol da ANS é abusiva, especialmente quando há respaldo técnico e prescrição médica.

 

Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?

Sim, é possível conseguir o medicamento mesmo com prescrição off-label.

A prescrição off-label ocorre quando o medicamento é utilizado de forma diferente da que consta na bula aprovada pela Anvisa, seja para outra indicação, dosagem ou faixa etária.

No caso do Ataluren, se for o caso, a prescrição deve ser acompanhada de justificativas técnicas e científicas, demonstrando que não há outra alternativa terapêutica igualmente eficaz para o paciente.

Havendo respaldo médico e científico, a Justiça pode determinar o fornecimento do medicamento mesmo em uso off-label.

 

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim, a negativa ao fornecimento do Ataluren, seja pelo plano de saúde ou pelo SUS, pode ser considerada abusiva, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e comprovação da necessidade do medicamento.

A recusa injustificada configura violação ao direito à saúde, garantido pela Constituição Federal, além de ferir o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe práticas abusivas por parte dos planos de saúde.

Diversas decisões judiciais já condenaram planos de saúde e entes públicos a fornecerem medicamentos de alto custo como o Ataluren.

 

O processo judicial demora?

Toda ação judicial no Brasil pode ter alguma demora. No entanto, como se trata de um caso relacionado à saúde, a lei permite o pedido de liminar (tutela de urgência), que é uma decisão provisória concedida logo no início do processo, obrigando o fornecimento do medicamento antes do julgamento final.

A urgência médica e a gravidade da doença justificam a concessão rápida dessa medida. Muitos juízes têm concedido liminares em poucos dias após o ajuizamento da ação, garantindo que o paciente não fique sem o tratamento.

 

Como fazer em caso de negativa?

Caso o plano de saúde ou o SUS neguem o fornecimento do Ataluren, o ideal é procurar um advogado especializado em Direito à Saúde.

Ele poderá reunir toda a documentação necessária, como laudos médicos, exames e a negativa formal do plano ou do SUS, e ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar.

Esse procedimento tem se mostrado eficaz para garantir o direito ao medicamento, especialmente em casos graves como a distrofia muscular de Duchenne.

 

Uma liminar demora muito?

Não.

Em casos que envolvem risco à saúde e urgência no tratamento, como o uso do Ataluren, a liminar pode ser concedida em poucos dias. A rapidez depende da clareza e solidez da documentação apresentada e da gravidade do quadro clínico.

Na maioria dos casos, os tribunais entendem que o paciente não pode esperar até o fim do processo para iniciar ou continuar o tratamento.

 

Conclusão

O Ataluren representa uma esperança para pacientes com distrofia muscular de Duchenne, mas o acesso ao medicamento ainda enfrenta barreiras legais e administrativas.

No entanto, tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados judicialmente a fornecer o medicamento, desde que haja prescrição médica e respaldo técnico.

Se você ou alguém próximo teve o pedido de Ataluren negado, é essencial buscar orientação jurídica. O direito à saúde é garantido pela Constituição, e a Justiça tem assegurado esse direito mesmo diante de negativas administrativas.

Ficar sem tratamento não é uma opção — e a lei está do seu lado.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: março de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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