ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 4 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

No Estado de Pernambuco, a Súmula 102 do Tribunal de Justiça estabelece que, ao término do vínculo de trabalho, a operadora de saúde deve oferecer ao ex-funcionário um plano individual ou familiar sem novos prazos de carência e mantendo o valor da mensalidade anterior. Essa súmula busca impedir a prática de exclusão automática de ex-funcionários dos planos empresariais, garantindo a continuidade do acesso à saúde suplementar e está fundamentada nos princípios do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. Caso a operadora descumpra essa obrigação, o beneficiário pode buscar a Justiça para restabelecer o plano e solicitar indenizações.

Introdução

Você sabia que o fim do vínculo de trabalho não significa, automaticamente, a perda do seu plano de saúde? No Estado de Pernambuco, o Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento por meio da Súmula 102 do TJPE, garantindo importantes direitos aos beneficiários de planos coletivos empresariais.

Neste artigo, exploraremos o alcance da súmula, suas implicações jurídicas e o que ela representa na luta pelo acesso contínuo à saúde suplementar.

O que diz a Súmula 102 do TJPE?

“Extinto o vínculo laboral do segurado em regime coletivo empresarial, a operadora de saúde deve lhe dispor plano ou seguro na modalidade individual ou familiar, sem novos prazos de carência e no mesmo valor da contraprestação.”

Na prática, isso significa que, mesmo após o desligamento do emprego, o beneficiário não pode ser deixado desassistido.

A operadora tem dever legal de ofertar um novo plano de saúde – individual ou familiar – sem exigir novas carências e mantendo o valor da mensalidade vigente na época da demissão.

A súmula está em total harmonia com os princípios da continuidade do tratamento, da boa-fé objetiva e da função social do contrato, todos pilares do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil brasileiro.

Ainda que a Lei nº 9.656/98 regule o setor de saúde suplementar e não imponha expressamente essa obrigatoriedade às operadoras, o entendimento do TJPE busca corrigir distorções que violam a dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à saúde (art. da Constituição Federal).

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O que a Súmula 102 impede?

A súmula atua como um freio à prática comum de exclusão automática de ex-funcionários dos planos empresariais.

Muitas operadoras, ao serem notificadas da demissão do titular, simplesmente encerram a cobertura, sem oferecer alternativa viável de migração.

Com a edição da Súmula 102, essa prática passou a ser considerada ilegal no âmbito do TJPE.

Principais garantias ao ex-segurado

A partir da súmula, o segurado desligado do plano coletivo empresarial tem assegurados os seguintes direitos:

  • Oferta obrigatória de plano individual ou familiar;
  • Isenção de novos prazos de carência, inclusive para doenças e lesões preexistentes;
  • Manutenção do mesmo valor da contraprestação (mensalidade) praticada anteriormente;
  • Continuidade assistencial sem solução de continuidade dos tratamentos em curso.

Quem tem direito a essa proteção?

A Súmula 102 é aplicável a todo segurado que se encontrava vinculado a plano coletivo empresarial, independentemente do motivo da rescisão do contrato de trabalho (dispensa sem justa causa, pedido de demissão, etc.).

Trata-se de um entendimento protetivo voltado à preservação da saúde do indivíduo e de sua família.

E se a operadora descumprir a súmula?

Nesse caso, o beneficiário tem amparo para ingressar com ação judicial com pedido de tutela de urgência, requerendo:

  • Restabelecimento do plano nas mesmas condições;
  • Indenização por danos morais e materiais;
  • Eventual aplicação de multa por descumprimento de obrigação de fazer.

O Poder Judiciário pernambucano, com base na própria súmula, tem acolhido tais pleitos com relativa celeridade, dada a gravidade da conduta das operadoras e o risco iminente à saúde dos consumidores.

Importância para a advocacia em saúde

A Súmula 102 do TJPE representa um instrumento estratégico para a atuação de advogados especializados em Direito da Saúde e do Consumidor.

Ao embasar pedidos judiciais e notificações extrajudiciais, ela confere maior segurança jurídica e fortalece o argumento de que o plano de saúde não pode ser utilizado como moeda de barganha patronal nem interrompido de forma unilateral após o fim do vínculo empregatício.

Conclusão: a proteção da dignidade começa na continuidade do cuidado

O entendimento firmado pela Súmula 102 do TJPE é mais do que uma diretriz técnica – é um reflexo do compromisso institucional com a dignidade da pessoa humana.

Em um sistema de saúde ainda desigual, garantir que o trabalhador não fique desamparado após a perda do emprego é garantir que sua saúde não seja mais uma vítima do desemprego.

Advogados, consumidores e profissionais da saúde devem estar atentos: a continuidade da cobertura médica não é favor, é direito.

ESTE ARTIGO FAZ PARTE DO GUIA DE CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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