O Olaparibe é um antineoplásico oral inibidor de PARP. Sua indicação depende do tipo e do estágio do tumor, da finalidade do tratamento, das terapias anteriores e, em muitos casos, de testes moleculares como BRCA1, BRCA2 ou deficiência de recombinação homóloga.
No plano de saúde, devem ser verificados o registro sanitário, a indicação aprovada, a cobertura dos antineoplásicos orais e a diretriz de utilização vigente. Quando o caso não se enquadra diretamente no rol da ANS, a análise também considera os critérios da Lei 14.454/2022 e as evidências científicas disponíveis.
No SUS, é preciso identificar se o medicamento foi incorporado para a indicação prescrita e qual protocolo se aplica. Nos pedidos de medicamento não incorporado, a análise judicial observa requisitos cumulativos definidos pelo STF, além das regras de competência e custeio.
Se o pedido for negado e a demora ameaçar o resultado do tratamento, pode caber ação judicial com liminar. Não existe concessão automática. O resultado depende do enquadramento jurídico e da força das provas clínicas e administrativas.