ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 15 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

A cirurgia robótica é uma técnica médica inovadora que oferece precisão e recuperação mais rápida, sendo utilizada em tratamentos de diversas condições, como câncer de próstata e endometriose. Embora não esteja no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, a legislação brasileira e decisões judiciais indicam que planos de saúde devem cobrir a cirurgia robótica quando indicada por um médico e disponível na rede credenciada. A técnica não é considerada experimental e já é oferecida em alguns hospitais públicos, embora o acesso pelo SUS seja limitado.

Introdução

A cirurgia robótica é uma das maiores inovações da medicina moderna. Precisa, minimamente invasiva e com tempo de recuperação mais rápido, ela tem sido indicada em diversos tratamentos, como câncer de próstata, endometriose, hérnias, miomas e outras condições complexas.

Mas afinal: o plano de saúde é obrigado a cobrir esse tipo de cirurgia?

A resposta é sim, e este artigo vai explicar por que você tem esse direito, o que fazer em caso de negativa, e como garantir o tratamento o quanto antes — com base na legislação brasileira, nas decisões da Justiça e nas normas da ANS.

O que é cirurgia robótica?

A cirurgia robótica é uma técnica cirúrgica assistida por um sistema robótico controlado pelo médico.

Apesar do nome, não é o robô quem “opera” sozinho: ele atua como uma extensão das mãos do cirurgião, oferecendo movimentos mais precisos, menor risco de complicações e menor tempo de internação.

Principais vantagens da cirurgia robótica:

  • Menor sangramento e trauma cirúrgico;
  • Recuperação mais rápida;
  • Menor tempo de internação;
  • Redução de dor no pós-operatório;
  • Mais segurança em áreas de difícil acesso.

Quais doenças podem ser tratadas com cirurgia robótica?

A cirurgia robótica já é amplamente usada no Brasil em diversos procedimentos, principalmente nos campos da urologia, ginecologia, oncologia, cirurgia geral e torácica. Veja alguns exemplos:

  • Urologia: Câncer de próstata, câncer de rim, hiperplasia prostática
  • Ginecologia: Endometriose profunda, histerectomia, miomectomia
  • Oncologia: Retirada de tumores em órgãos diversos
  • Cirurgia geral: Hérnias abdominais, colecistectomia, refluxo gastroesofágico

Cirurgia robótica está no rol da ANS?

Não.

A cirurgia robótica ainda não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). No entanto, isso não impede que o tratamento seja coberto pelos planos de saúde.

A Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde, garante a cobertura dos procedimentos necessários e adequados para o tratamento da doença, mesmo que a técnica usada não esteja expressamente no rol da ANS.

E mais: a Lei nº 14.454/2022 deixou claro que o rol da ANS é exemplificativo — ou seja, serve como referência, mas não limita os tratamentos que podem ser cobertos.

O que diz a Justiça sobre cirurgia robótica?

A Justiça brasileira tem sido clara: se o médico responsável indicar a cirurgia robótica como a melhor alternativa para o caso, e ela estiver disponível na rede credenciada do plano, a operadora deve autorizar.

Exemplos de decisões:

  • TJ-PE: Já determinou diversas vezes que plano de saúde custeasse cirurgia robótica para câncer de próstata, considerando o procedimento indispensável ao tratamento:

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE . PROCEDIMENTO ATRAVÉS DE TECNOLOGIA ROBÓTICA PARA TRATAMENTO DE NEOPLASIA MALIGNA DE PRÓSTATA. COBERTURA CONTRATUAL DA DOENÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXCLUSÃO DO PROCEDIMENTO NO CONTRATO. NEGATIVA INDEVIDA . RECURSO NÃO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. (TJ-PE – AGRAVO DE INSTRUMENTO: 00110007520248179000, Relator.: MARCIO FERNANDO DE AGUIAR SILVA, Data de Julgamento: 10/09/2024, Gabinete do Des. Márcio Fernando de Aguiar Silva (6ª CC)

CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE NEOPLASIA DE PRÓSTATA . PROCEDIMENTO ATRAVÉS DE TECNOLOGIA ROBÓTICA. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. PRESENTES OS REQUESITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGENCIA. (TJ-PE – AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0003543-89.2024.8 .17.9000, Relator.: RUY TREZENA PATU JÚNIOR, Data de Julgamento: 17/04/2024, Gabinete do Des. Ruy Trezena Patu Júnior (2ª CC)

  • TJ-SP: Decisões condenam planos a pagar cirurgia robótica após negativa injustificada:

PLANO DE SAÚDE – Cirurgia prescrita em virtude de quadro de neoplasia maligna da próstata – Negativa de cobertura da técnica robótica – Alegada ausência de previsão no rol da ANS – Abusividade configurada – A Lei nº 14.454/2022 tornou obrigatória a cobertura de tratamento não previsto no rol da ANS se existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico, qual é o presente caso – Devido o reembolso integral do valor cobrado pelo hospital credenciado para a realização da cirurgia pela técnica robótica – Danos morais configurados – Indenização devida, não comportando redução – RECURSO NÃO PROVIDO (TJ-SP – Apelação Cível: 1017221-52.2023 .8.26.0008 São Paulo, Relator.: Elcio Trujillo, Data de Julgamento: 10/06/2024, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/06/2024)

PLANO DE SAÚDE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Demanda voltada ao custeio de cirurgia de correção de hérnia de hiato por robótica – Procedência decretada – Inconformismo da operadora – Não acolhimento – Alegação de ausência de previsão da técnica junto ao rol da ANS – Descabimento – Entendimento desta Turma Julgadora, no sentido de se cuidar de rol exemplificativo – Método convencional que não gerou resposta ao quadro clínico do autor, que ensejou indicação da utilização do método por robótica, pela profissional que o assiste – Cirurgia por robótica, ademais, regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CRF – Resolução nº 2.311/22)– Cobertura devida – Precedentes, inclusive desta Câmara – Sentença mantida – Recurso improvido. (TJ-SP – Apelação Cível: 10034346220238260296 Jaguariúna, Relator.: Salles Rossi, Data de Julgamento: 26/06/2024, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/06/2024)

Em suma: a recusa baseada apenas na ausência do procedimento no rol da ANS é considerada abusiva e ilegal, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Quando o plano de saúde é obrigado a cobrir cirurgia robótica?

✅ Quando há indicação médica fundamentada;

✅ Quando a doença está coberta pelo contrato (o que ocorre na maioria dos casos);

✅ Quando a técnica robótica está disponível na rede credenciada ou em hospital com convênio com a operadora;

✅ Mesmo quando o procedimento não está no rol da ANS — desde que necessário e eficaz;

✅ Quando existem estudos e respaldo científico sobre a técnica, o que é o caso da cirurgia robótica em diversas áreas.

 

A cirurgia robótica já é oferecida pelo SUS?

Sim, alguns hospitais públicos brasileiros oferecem cirurgia robótica, especialmente em centros de excelência vinculados a universidades e institutos especializados, como o Hospital das Clínicas da USP e o Instituto Nacional de Câncer (INCA).

Contudo, essa realidade ainda é restrita a grandes centros urbanos e a uma quantidade muito limitada de vagas. A espera costuma ser longa, e a prioridade é dada a casos extremamente específicos ou graves.

Assim, embora tecnicamente o SUS já realize esse tipo de cirurgia, a imensa maioria da população não consegue acesso efetivo pelo sistema público.

Isso reforça a importância da atuação dos planos de saúde em garantir o acesso a esse tipo de procedimento de forma rápida, segura e eficaz.

Cirurgia robótica é considerada experimental?

Não. A cirurgia robótica não é experimental. Trata-se de uma técnica amplamente adotada por hospitais no Brasil e no mundo, com respaldo da comunidade científica e de sociedades médicas especializadas.

Além disso, há extensa literatura médica comprovando os benefícios da cirurgia robótica em diversas especialidades — especialmente em comparação com técnicas convencionais.

O Conselho Federal de Medicina (CFM), a ANVISA e órgãos internacionais como o FDA (EUA) reconhecem a segurança e a eficácia do método.

Portanto, alegar que o procedimento é experimental não encontra amparo técnico e, quando usada como justificativa por operadoras, configura prática abusiva passível de contestação judicial.

Como saber se há hospital credenciado com cirurgia robótica?

Nem todos os hospitais da rede credenciada possuem estrutura para cirurgia robótica. Para saber se o seu plano disponibiliza essa opção:

  • Consulte diretamente o hospital de interesse e verifique se ele conta com plataforma robótica;
  • Verifique no site da operadora a lista de hospitais credenciados e busque por aqueles que anunciam tecnologia robótica;
  • Solicite formalmente à operadora, por escrito, a indicação de prestadores da rede que realizem o procedimento com robótica.

Caso o plano não disponha dessa tecnologia na rede própria, ele pode ser obrigado a autorizar o tratamento fora da rede, por meio de reembolso integral ou convênio eventual com hospital externo.

Qual é o custo de uma cirurgia robótica particular?

O custo de uma cirurgia robótica pode variar bastante, dependendo do tipo de procedimento, do hospital, da equipe médica envolvida e da região do país.

Em média, os valores giram entre:

  • R$ 50 mil e R$ 120 mil, podendo ultrapassar esse teto em casos complexos.

Esse valor considera:

  • O uso do sistema robótico (como o Da Vinci);
  • O tempo de centro cirúrgico;
  • A equipe médica altamente especializada;
  • As despesas hospitalares e materiais específicos.

É justamente por se tratar de um procedimento com custo elevado que muitos pacientes não têm condições de arcar com a cirurgia por conta própria, recorrendo ao plano de saúde para garantir o tratamento.

E, como já explicado, a operadora não pode negar a cobertura apenas com base no preço, uma vez que isso fere o princípio da função social do contrato e o dever de boa-fé.

Importante destacar: mesmo sendo um procedimento mais caro que a cirurgia convencional, a técnica robótica pode, a longo prazo, representar economia para o sistema de saúde, já que reduz o tempo de internação, minimiza complicações e acelera o retorno às atividades.

O plano pode alegar que o custo da cirurgia robótica é muito alto?

Não. O custo do tratamento não pode ser utilizado como argumento para negar cobertura, especialmente quando o procedimento é indicado como o mais adequado para o paciente.

As operadoras de saúde assumem o risco econômico do contrato ao aceitarem o beneficiário. Se a técnica indicada for mais cara, mas necessária, a operadora deve suportar o custo. Essa é uma diretriz consolidada tanto no Código de Defesa do Consumidor quanto na jurisprudência dos tribunais.

Decisões judiciais deixam claro que o interesse financeiro da operadora não pode se sobrepor ao direito à saúde e ao tratamento mais adequado.

O que diz a Lei 14.454/2022 sobre o rol da ANS?

A Lei nº 14.454/2022, sancionada após ampla mobilização da sociedade civil e de entidades médicas, determinou que o rol de procedimentos da ANS tem caráter exemplificativo.

Isso significa que os planos de saúde não estão limitados apenas ao que está escrito no rol da ANS. Procedimentos modernos, como a cirurgia robótica, podem e devem ser autorizados quando houver indicação médica fundamentada, respaldo científico e ausência de alternativa terapêutica adequada.

Com essa mudança legislativa, a justificativa de que “o procedimento não está no rol” perdeu força jurídica, tornando-se, na prática, ilegal quando usada para negar tratamentos essenciais.

Quando o plano pode recusar?

⛔ Se o contrato for do tipo ambulatorial (sem cobertura hospitalar);

⛔ Se o procedimento não tiver relação com uma doença coberta pelo plano;

⛔ Se o hospital ou médico não fizerem parte da rede credenciada — mas, mesmo assim, pode haver obrigação de reembolso.

O que fazer se o plano de saúde negar a cirurgia robótica?

  1. Peça ao médico um relatório detalhado, justificando a escolha da cirurgia robótica, com base na sua condição clínica;
  2. Solicite formalmente à operadora a autorização do procedimento, anexando o relatório médico;
  3. Se houver negativa, exija a justificativa por escrito, conforme determina a RN nº 424/2017 da ANS;
  4. Procure um advogado especialista em Cirurgia Robóticapara ingressar com ação judicial — com pedido de liminar para garantir a realização rápida da cirurgia;
  5. Em muitos casos, a Justiça determina a autorização em até 48 horas, sob pena de multa diária.

Quais documentos são necessários para entrar com ação contra o plano de saúde?

Para ingressar com uma ação judicial pedindo a cobertura da cirurgia robótica, é fundamental reunir documentos que comprovem o direito ao tratamento e a ilegalidade da negativa. Esses documentos servem como base para o pedido de liminar e aumentam as chances de uma decisão favorável e rápida.

Documentos essenciais:

  1. Relatório médico detalhadoDocumento assinado pelo profissional que acompanha o paciente, justificando de forma técnica a necessidade da cirurgia robótica como a melhor abordagem para o caso clínico.
  2. Pedido formal de autorização feito ao plano de saúdePreferencialmente com protocolo, e-mail ou mensagem que comprove que o pedido foi enviado à operadora.
  3. Resposta da operadora com a negativa da coberturaA negativa deve estar por escrito, conforme determina a Resolução Normativa nº 424/2017 da ANS. Caso o plano tenha negado apenas verbalmente, o advogado pode solicitar que isso seja formalizado.
  4. Carteirinha do plano de saúde (frente e verso)Para comprovar o vínculo contratual com a operadora.
  5. Comprovante de residênciaNecessário para determinar o foro competente para ajuizamento da ação.
  6. Documento de identidade e CPF do titular (e do paciente, se for dependente)Requisitos formais para ajuizamento da ação judicial.
  7. Contrato do plano de saúde (se disponível)Embora não seja obrigatório, ajuda a demonstrar a abrangência da cobertura contratada.
  8. Orçamento da cirurgia robótica Pode ser obtido com a equipe médica.

Importante: em casos urgentes, a ação pode ser ajuizada mesmo com parte da documentação — mas quanto mais completo o conjunto probatório, maior a chance de concessão imediata da liminar.

É melhor pedir a cobertura antecipada ou entrar com ação para reembolso da cirurgia robótica?

Sempre que possível, a melhor estratégia é buscar a cobertura antecipada da cirurgia, e não o reembolso posterior.

Por quê?

Porque, ao optar pela cobertura, o paciente evita:

  • Desembolsar valores altos (entre R$ 50 mil e R$ 120 mil);
  • Correr o risco de não conseguir o reembolso integral;
  • Se endividar ou comprometer sua reserva financeira.

A Justiça brasileira tem concedido liminares rápidas, obrigando os planos de saúde a autorizar o procedimento antes da data marcada para a cirurgia, o que garante que o paciente não tenha que pagar nada do próprio bolso.

Quando o reembolso pode ser uma alternativa?

A ação judicial com pedido de reembolso pode ser útil em casos específicos, como:

  • Situações emergenciais em que a cirurgia foi feita por urgência e o plano negou a cobertura;
  • Quando o paciente já pagou o procedimento e quer o valor de volta;
  • Quando a operadora não possui hospital com cirurgia robótica em sua rede credenciada.

Nesses casos, a Justiça pode determinar que a operadora reembolse integralmente o valor pago, desde que comprovada a indicação médica e a abusividade da negativa.

Entrar com a ação para pedir a liminar ou entrar com ação para pedir o reembolso: qual a melhor escolha?

✔️ Cobertura antecipada é a melhor opção, pois evita endividamento e reduz os riscos ao paciente;

✔️ Reembolso é um caminho secundário, utilizado quando não há mais como aguardar a autorização do plano ou quando a cirurgia já foi realizada.

Sempre que houver tempo hábil, aconselha-se ingressar com ação judicial com pedido de liminar para obrigar a operadora a custear a cirurgia diretamente — garantindo segurança, agilidade e o direito ao tratamento adequado.

Como funciona a ação judicial para obter cirurgia robótica?

A ação é fundamentada em três pilares:

  • Indicação médica individualizada;
  • Abusividade da negativa com base no rol da ANS;
  • Urgência do tratamento para evitar agravamento da saúde do paciente.

O juiz pode conceder liminar (decisão de urgência), obrigando o plano a autorizar e custear a cirurgia imediatamente.

Quem já teve sucesso na Justiça?

Diversos pacientes conseguiram realizar a cirurgia robótica com base em decisões judiciais, inclusive contra grandes operadoras do país.

Há sentenças favoráveis em todo o Brasil, em casos de:

  • Câncer de próstata;
  • Endometriose;
  • Miomas uterinos;
  • Hérnias abdominais complexas;
  • Tumores renais.

O plano de saúde pode cobrar diferença de custo pela cirurgia robótica?

Não.

Se o procedimento for autorizado, não pode haver cobrança adicional do paciente, salvo em casos de coparticipação prevista no contrato.

É obrigação do plano custear integralmente a técnica prescrita, inclusive com uso de equipamentos robóticos, quando essa for a abordagem médica adequada.

E se o hospital com robótica não for da rede do plano?

Se a operadora não tiver hospital com cirurgia robótica na rede credenciada, ela deve:

  • Autorizar o procedimento fora da rede (reembolso integral);
  • Ou disponibilizar alternativa com a mesma qualidade, no mesmo padrão técnico.

Caso contrário, pode ser condenada na Justiça por omissão de rede adequada.

Conclusão: você tem direito à cirurgia robótica

Mesmo fora do rol da ANS, o paciente tem direito à cirurgia robótica sempre que houver indicação médica e ausência de alternativa terapêutica equivalente. Negar o tratamento com base apenas no custo ou na ausência no rol é ilegal.

Se o plano recusou, não aceite como definitivo. Procure apoio jurídico e faça valer seus direitos. A Justiça tem se mostrado firme na defesa dos pacientes, inclusive com decisões rápidas para garantir o acesso ao tratamento.

FAQ — Perguntas Frequentes

1. Cirurgia robótica é segura?

Sim. É uma técnica amplamente usada em todo o mundo, com índices menores de complicações e maior precisão.

2. O plano de saúde pode escolher o tipo de cirurgia?

Não. A escolha da técnica é do médico, com base no caso concreto. O plano deve respeitar a indicação.

3. Preciso de laudo médico específico?

Sim. O laudo deve ser detalhado, explicar os motivos clínicos e indicar por que a cirurgia robótica é a melhor escolha.

4. O plano pode me oferecer cirurgia convencional em vez da robótica?

Pode tentar, mas a decisão final é do médico. Se a robótica for indicada, a substituição forçada é ilegal.

5. Quanto tempo demora uma ação judicial para liberar a cirurgia?

Com liminar, é comum que a decisão saia em até 72 horas, dependendo do caso e da urgência.

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!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: julho de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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