O Evobrig é indicado para tratar câncer de pulmão ALK+ e pode ser obtido judicialmente pelo SUS ou planos de saúde
O Evobrig é indicado para tratar câncer de pulmão ALK+ e pode ser obtido judicialmente pelo SUS ou planos de saúde

Introdução

Você ou alguém próximo recebeu indicação médica para uso do Evobrig (Brigatinibe) e está enfrentando dificuldades para obter esse medicamento de alto custo?

Essa é uma realidade comum para muitos pacientes diagnosticados com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) com mutação ALK positiva.

Embora o tratamento seja essencial e respaldado por prescrição médica, os planos de saúde e o próprio SUS muitas vezes negam seu fornecimento, alegando critérios administrativos.

Neste artigo, explicaremos detalhadamente para que serve o Evobrig, se ele está no rol da ANS, e como é possível obtê-lo judicialmente, tanto pelo SUS quanto por planos de saúde, caso haja recusa inicial.

Para que serve o Evobrig (Brigatinibe)?

O Evobrig (Brigatinibe) é um medicamento indicado para o tratamento de câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) em pacientes adultos com alteração no gene ALK (linfoma quinase anaplásica).

Essa mutação está associada a um tipo específico da doença, mais comum em pessoas não fumantes ou ex-fumantes jovens.

O brigatinibe age como um inibidor de tirosina quinase ALK, impedindo a multiplicação das células cancerígenas.

O medicamento é utilizado, principalmente, em pacientes que não responderam bem a outros inibidores de ALK, como o crizotinibe, ou como primeira linha de tratamento.

É possível obter o Evobrig pelo SUS?

Sim, é possível obter o Evobrig (Brigatinibe) pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.

O Sistema Único de Saúde tem o dever de fornecer medicamentos de alto custo para o tratamento de doenças graves, como o câncer de pulmão ALK+, desde que a necessidade do tratamento esteja adequadamente comprovada por laudos médicos.

Contudo, como o Evobrig não está incorporado oficialmente nos protocolos do SUS até o momento, a liberação do medicamento pode ser negada administrativamente.

Nessas situações, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, apresentando documentos como relatório médico, exames, justificativa técnica da escolha do medicamento e prova de inexistência de alternativas terapêuticas eficazes.

Diversas decisões judiciais têm reconhecido o direito de pacientes receberem o Evobrig pelo SUS, mesmo sem sua incorporação formal, desde que comprovada a urgência e a recomendação médica.

É possível obter o Evobrig pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Evobrig (Brigatinibe), conforme estabelece a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, é comum que as operadoras recusem a cobertura, alegando que o medicamento não está presente no Rol de Procedimentos da ANSou que se trata de uso off-label.

Essa negativa, porém, não se sustenta juridicamente quando o medicamento é essencial à saúde do paciente e está respaldado por prescrição médica.

Nesses casos, é possível recorrer ao Poder Judiciário, apresentando a devida documentação médica e contando com o apoio de um advogado especializado em Direito à Saúde, para obter o tratamento por meio de decisão judicial urgente (liminar).

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não.

O Rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo.

Isso significa que ele representa uma referência mínima de cobertura, mas não limita os direitos do paciente quando há recomendação médica baseada em evidências científicas.

Nas palavras do advogado Dr. Evilasio Tenorio, especialista em Direito da Saúde e no Direito dos Pacientes com Câncer:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Portanto, mesmo que o Evobrig não esteja no rol da ANS, ele pode – e deve – ser fornecido, se for essencial ao tratamento da doença coberta pelo plano.

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O Evobrig tem prescrição off-label?

Sim, o Evobrig pode ser prescrito off-label em alguns contextos.

A prescrição off-label ocorre quando o medicamento é indicado para uma finalidade não prevista na bula aprovada pela Anvisa, mas que possui respaldo técnico-científico.

Mesmo sendo off-label, os tribunais têm reconhecido a legalidade do uso, desde que:

  • Haja comprovação médica da necessidade do medicamento;
  • Não existam alternativas terapêuticas eficazes no mercado;
  • A prescrição esteja embasada em evidências científicas e diretrizes internacionais.

Nestes casos, é possível exigir o fornecimento judicial do Evobrig, seja pelo plano ou pelo SUS.

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim.

A negativa de fornecimento do Evobrig pelo plano de saúde ou pelo SUS pode ser considerada abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor e à jurisprudência dos tribunais brasileiros.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu diversas vezes que não cabe ao plano de saúde substituir o médico na escolha do tratamento.

Negar um medicamento prescrito por especialista, com base em critérios burocráticos, fere o direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana.

O processo judicial demora?

Em regra, os processos judiciais no Brasil podem demorar.

Porém, como se trata de um direito à saúde, os tribunais costumam analisar esse tipo de ação com urgência.

É possível solicitar uma liminar (tutela de urgência) logo no início do processo, para garantir que o medicamento seja fornecido rapidamente, antes mesmo do julgamento final.

As liminares são frequentemente concedidas em casos envolvendo medicamentos oncológicos, como o Evobrig.

Como fazer em caso de negativa?

Se o SUS ou o plano de saúde negarem o fornecimento do Evobrig, o primeiro passo é procurar um advogado especialista em Direito à Saúde.

Esse profissional poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, exigindo o fornecimento imediato do medicamento.

Será necessário reunir:

  • Laudo médico detalhado;
  • Exames que comprovem a condição do paciente;
  • Indicação expressa do Evobrig como única ou melhor opção de tratamento;
  • Negativa formal do plano ou do SUS (quando houver).

Uma liminar demora muito?

Não.

As decisões liminares em ações de saúde costumam sair em poucos dias, especialmente quando há urgência clínica e os documentos estão bem organizados.

Em muitos casos, o juiz concede a liminar em menos de 72 horas após o protocolo da ação.

Essa agilidade garante que o paciente não fique desassistido e inicie ou continue o tratamento sem atrasos prejudiciais à sua saúde.

Conclusão

O Evobrig (Brigatinibe) é um medicamento essencial para o tratamento do câncer de pulmão ALK+, mas seu alto custo e a ausência em listas administrativas como o rol da ANS ou os protocolos do SUS dificultam o acesso.

Ainda assim, é plenamente possível obter esse medicamento judicialmente, com apoio técnico e jurídico adequado.

Pacientes que enfrentam negativas do SUS ou do plano de saúde devem buscar seus direitos e não desistir do tratamento necessário.

O caminho judicial, embora muitas vezes necessário, costuma ser rápido e eficaz, especialmente com a concessão de liminares que garantem a continuidade do tratamento.

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