Resumo do artigo
O artigo aborda o direito de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao benefício BPC/LOAS, pago pelo INSS, desde que atendam a requisitos específicos. Para receber o benefício, é necessário comprovar a deficiência, conforme a Lei 12.764/2012, e a situação de vulnerabilidade socioeconômica, com renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. O texto também menciona a possibilidade de recorrer à Justiça em caso de negativa do INSS e explica o conceito de grupo familiar para o cálculo da renda.
A pessoa com autismo tem direito ao beneficio do INSS?
Saiba que SIM, toda e qualquer pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito ao recebimento do benefício BPC/LOAS, que é pago pelo INSS, independente de sua idade. Tanto crianças quanto adultos podem requerer esse benefício, se atenderem aos requisitos. Para que a pessoa esteja apta a receber o BPC/LOAS, a legislação exige o atendimento de dois requisitos:
- Que se trate de uma pessoa com deficiência, ou que seja um idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
- Que comprove que não possui meios de prover a sua própria manutenção, e nem que tenha como tê-la provida por sua família.
No que diz respeito ao requisito da deficiência, o caso de uma pessoa com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) se enquadraria como deficiência, para todos os efeitos, conforme o art.1º, §2º da Lei 12.764/2012. Será preciso, portanto, que a pessoa tenha laudo médico indicando este diagnóstico.
No requisito da renda, a pessoa precisará se enquadrar no limite financeiro, que na Lei do LOAS é igual ou inferior a ¼ de salário mínimo por cada morador da casa (algo como R$ 303, para dezembro de 2022).
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De posse de todos esses documentos, será feito um pedido ao INSS para reconhecimento da condição e fornecimento do benefício. O INSS fará uma perícia para confirmar o diagnóstico da pessoa, e também analisará a situação financeira do grupo familiar (inclusive, podendo fazer visitas à residência da família). E caso o INSS negue administrativamente, é possível recorrer à Justiça.
E o que é grupo familiar? De acordo com a Lei 8742/2013, § 1º do artigo 20, o grupo familiar é composto pelo cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Um exemplo de como calcular: Vivem em uma um pai, uma mãe, uma avó e duas crianças. Uma das crianças tem o diagnóstico de Autismo. A única renda é a da avó, uma aposentadoria de um salário mínimo. Neste caso, o INSS dividirá a renda de um salário por 5 pessoas, o que dará menos do que o limite. Assim, essa criança poderá ser beneficiada pelo BPC/LOAS.
Importante: Valores recebidos de programas para famílias de baixa renda, como Bolsa Família e mesmo outro BPC/LOAS, não entram no cálculo da renda per capita.
Conheça os principais caminhos para garantir os direitos da pessoa autista no plano de saúde, nas terapias, na escola, nos concursos públicos, nos benefícios sociais e no cotidiano.
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