ARTIGO | DIREITO EM GERAL | LEITURA: 4 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O artigo aborda o direito de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao benefício BPC/LOAS, pago pelo INSS, desde que atendam a requisitos específicos. Para receber o benefício, é necessário comprovar a deficiência, conforme a Lei 12.764/2012, e a situação de vulnerabilidade socioeconômica, com renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. O texto também menciona a possibilidade de recorrer à Justiça em caso de negativa do INSS e explica o conceito de grupo familiar para o cálculo da renda.

A pessoa com autismo tem direito ao beneficio do INSS?

Saiba que SIM, toda e qualquer pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito ao recebimento do benefício BPC/LOAS, que é pago pelo INSS, independente de sua idade. Tanto crianças quanto adultos podem requerer esse benefício, se atenderem aos requisitos. Para que a pessoa esteja apta a receber o BPC/LOAS, a legislação exige o atendimento de dois requisitos:

  • Que se trate de uma pessoa com deficiência, ou que seja um idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
  • Que comprove que não possui meios de prover a sua própria manutenção, e nem que tenha como tê-la provida por sua família.

No que diz respeito ao requisito da deficiência, o caso de uma pessoa com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) se enquadraria como deficiência, para todos os efeitos, conforme o art.1º, §2º da Lei 12.764/2012. Será preciso, portanto, que a pessoa tenha laudo médico indicando este diagnóstico.

No requisito da renda, a pessoa precisará se enquadrar no limite financeiro, que na Lei do LOAS é igual ou inferior a ¼ de salário mínimo por cada morador da casa (algo como R$ 303, para dezembro de 2022).

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De posse de todos esses documentos, será feito um pedido ao INSS para reconhecimento da condição e fornecimento do benefício. O INSS fará uma perícia para confirmar o diagnóstico da pessoa, e também analisará a situação financeira do grupo familiar (inclusive, podendo fazer visitas à residência da família). E caso o INSS negue administrativamente, é possível recorrer à Justiça.

E o que é grupo familiar? De acordo com a Lei 8742/2013, § 1º do artigo 20, o grupo familiar é composto pelo cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Um exemplo de como calcular: Vivem em uma um pai, uma mãe, uma avó e duas crianças. Uma das crianças tem o diagnóstico de Autismo. A única renda é a da avó, uma aposentadoria de um salário mínimo. Neste caso, o INSS dividirá a renda de um salário por 5 pessoas, o que dará menos do que o limite. Assim, essa criança poderá ser beneficiada pelo BPC/LOAS.

Importante: Valores recebidos de programas para famílias de baixa renda, como Bolsa Família e mesmo outro BPC/LOAS, não entram no cálculo da renda per capita.

 



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Autismo: direitos no plano de saúde, SUS, escola, concurso e benefícios

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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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