ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Pacientes diagnosticados com câncer de pulmão que necessitam do medicamento Crizotinibe podem enfrentar dificuldades para obtê-lo pelo SUS ou planos de saúde, devido ao seu alto custo e negativas de cobertura. O Crizotinibe é indicado para casos específicos de câncer de pulmão com mutação genética ALK, e tanto o SUS quanto os planos de saúde têm a obrigação de fornecê-lo, especialmente quando não há alternativas terapêuticas eficazes. Em situações de recusa, é possível buscar a Justiça para obter uma liminar que garanta o fornecimento imediato do medicamento, com base em prescrição médica e documentação adequada.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

Imagine receber um diagnóstico de câncer de pulmão e descobrir que existe um medicamento moderno e eficaz, como o Crisotinibe, capaz de tratar especificamente a sua condição. No entanto, ao procurar o SUS ou o plano de saúde, você se depara com a negativa de fornecimento do tratamento. O que fazer nessa situação?

Este artigo busca esclarecer os direitos dos pacientes quanto ao acesso ao Crisotinibe, um medicamento de alto custo utilizado no tratamento de tipos específicos de câncer de pulmão, e explica como é possível obter esse remédio tanto pelo SUS (Sistema Único de Saúde) quanto pelos planos de saúde, inclusive judicialmente.

Para que serve o Crisotinibe?

Crisotinibe (nome comercial mais conhecido: Xalkori) é um medicamento indicado principalmente para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) que apresentam alterações genéticas específicas, como a rearranjo do gene ALK (quinase do linfoma anaplásico).

Esse tipo de câncer é altamente agressivo, e o Crisotinibe atua inibindo a ação de proteínas responsáveis pelo crescimento das células tumorais. É um tratamento oral, com excelente resposta clínica em pacientes que apresentam as mutações genéticas indicadas.

Trata-se de um medicamento de alto custo, com preço que pode ultrapassar R$ 20.000,00 por mês, tornando o acesso pelo SUS ou plano de saúde essencial para muitos pacientes.

É possível obter o Crisotinibe pelo SUS?

Sim, é possível obter o Crisotinibe pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS. O Sistema Único de Saúde é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o câncer de pulmão, especialmente quando não há alternativas terapêuticas igualmente eficazes disponíveis no sistema público.

No entanto, o processo de fornecimento pode ser demorado, pois exige a apresentação de documentos específicos, como:

  • Relatório médico detalhado;
  • Prescrição médica justificando a escolha do Crisotinibe;
  • Exames que comprovem a mutação genética (como ALK positiva);
  • Comprovação da negativa administrativa (se houver).

Caso o pedido administrativo seja negado ou demore a ser analisado, é possível recorrer à Justiça para obter uma liminar que garanta o fornecimento imediato do tratamento.

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É possível obter o Crisotinibe pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Crisotinibe, conforme determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da jurisprudência dominante nos tribunais brasileiros.

Contudo, muitas operadoras negam a cobertura, alegando que o medicamento não está listado no Rol de Procedimentos da ANS ou que o tratamento seria de uso domiciliar. Essa justificativa é comum, mas não é aceita pelo Judiciário quando o medicamento é essencial para o tratamento da doença coberta pelo plano.

É fundamental que o paciente esteja munido de:

  • Prescrição médica clara;
  • Relatórios médicos;
  • Exames genéticos;
  • E, se possível, a negativa formal do plano de saúde.

Em caso de recusa, um advogado especializado em plano de saúde pode entrar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do remédio, muitas vezes com decisão liminar rápida.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não. O Rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que ele serve como referência mínima de cobertura, mas não limita os direitos do paciente.

Conforme explica o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Portanto, mesmo que o Crisotinibe não esteja incluído no rol da ANS, é plenamente possível exigir sua cobertura judicialmente, desde que haja respaldo médico e científico.

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim. Quando um plano de saúde ou o SUS nega o fornecimento do Crisotinibe, mesmo diante de uma prescrição médica adequada, essa recusa pode ser considerada abusiva.

O Código de Defesa do Consumidor, a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e a Constituição Federal garantem ao paciente o direito ao tratamento necessário à preservação da vida e da saúde.

Tribunais em todo o país já firmaram o entendimento de que o plano de saúde não pode interferir na escolha terapêutica do médico, tampouco restringir tratamentos com base em listas meramente administrativas.

O processo judicial demora?

Toda ação judicial pode levar algum tempo, mas nos casos que envolvem saúde e risco à vida, como o uso do Crisotinibe, a lei permite que o juiz conceda tutela de urgência (liminar).

Essa liminar autoriza o fornecimento imediato do medicamento antes mesmo do fim do processo, justamente para garantir que o paciente não fique desassistido durante o tratamento.

Há inúmeros precedentes judiciais concedendo liminares em poucos dias, justamente pela gravidade da doença e pela urgência do tratamento.

Como fazer em caso de negativa?

Diante da negativa do plano de saúde ou do SUS, o ideal é:

  1. Solicitar por escrito a negativa formal;
  2. Reunir todos os documentos médicos (relatórios, prescrição, exames);
  3. Buscar a orientação de um advogado especializado em Direito à Saúde;
  4. Ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar.

O advogado saberá estruturar corretamente o pedido, com base na jurisprudência, e solicitar a decisão liminar que obrigue o fornecimento do Crisotinibe em tempo hábil.

Uma liminar demora muito?

Não. Em geral, as liminares em ações de saúde são concedidas rapidamente, muitas vezes em 24 a 72 horas, dependendo da vara e da urgência comprovada nos documentos médicos.

A rapidez é justificada pela gravidade do quadro clínico e pela necessidade imediata de tratamento. Por isso, é fundamental que o processo seja bem instruído, com laudos e prescrição médica clara.

Conclusão

Crisotinibe representa uma esperança concreta para muitos pacientes diagnosticados com câncer de pulmão com mutação ALK positiva. No entanto, seu alto custo ainda é um obstáculo para grande parte da população.

Tanto o SUS quanto os planos de saúde têm a obrigação de fornecer o medicamento, especialmente quando há recomendação médica e ausência de alternativas terapêuticas eficazes. Em caso de negativa, o caminho judicial, com pedido de liminar, é a via mais eficaz para garantir o tratamento.

Se você ou alguém próximo precisa do Crisotinibe, busque orientação de um advogado especializado e garanta o acesso ao tratamento que pode fazer a diferença na sua vida.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: setembro de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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