Resumo do artigo
Pessoas diagnosticadas com Doença de Crohn ou Retocolite Ulcerativa podem enfrentar dificuldades para obter o medicamento Vedolizumabe, especialmente quando o plano de saúde ou o SUS negam o fornecimento. O Vedolizumabe é um tratamento biológico eficaz, mas caro, e sua obtenção pode exigir ação judicial, com base em prescrição médica fundamentada e respaldo científico, mesmo em casos de uso off-label. A Justiça tem concedido liminares para garantir o acesso ao medicamento, considerando abusiva a negativa de fornecimento quando há necessidade comprovada e prescrição médica adequada.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Introdução
Você foi diagnosticado com Doença de Crohn ou Retocolite Ulcerativa, está sofrendo com sintomas graves, e seu médico indicou o uso do medicamento Vedolizumabe. Mas o plano de saúde ou o SUS negaram o fornecimento. O que fazer?
O Vedolizumabe é um medicamento biológico inovador e altamente eficaz, mas seu custo elevado pode tornar o acesso impossível para a maioria das pessoas. Neste artigo, explicamos como garantir o acesso a esse tratamento pelo SUS ou por planos de saúde, inclusive em casos de prescrição off-label, com base em decisões judiciais, legislação vigente e respaldo médico.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.Para que serve o Vedolizumabe
- 2.1.📌 Indicações principais aprovadas pela Anvisa:
- 2.2.📌 Outras indicações em estudo (uso off-label):
- 3.É possível obter o Vedolizumabe pelo SUS?
- 4.É possível obter o Vedolizumabe pelo plano de saúde?
- 5.Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
- 6.Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?
- 7.A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
- 8.O processo judicial demora?
- 9.Como fazer em caso de negativa?
- 10.Uma liminar demora muito?
- 11.Conclusão
Para que serve o Vedolizumabe
O Vedolizumabe (nome comercial Entyvio) é um anticorpo monoclonal humanizado usado no tratamento de doenças inflamatórias intestinais. Ele atua de forma seletiva no intestino, bloqueando a ação de células inflamatórias sem comprometer o restante do sistema imunológico.
📌 Indicações principais aprovadas pela Anvisa:
- Retocolite Ulcerativa moderada a grave, quando outros tratamentos falharam ou causaram efeitos adversos;
- Doença de Crohn moderada a grave, em pacientes que não responderam bem a outras terapias, como imunossupressores ou medicamentos biológicos anti-TNF.
📌 Outras indicações em estudo (uso off-label):
- Colite associada à imunoterapia contra o câncer (inibidores de checkpoint);
- Colite microscópica;
- Casos pediátricos graves de Doença Inflamatória Intestinal (DII);
- Espondiloartrite com manifestação intestinal severa.
Embora ainda não aprovadas oficialmente, essas aplicações são reconhecidas pela comunidade científica e utilizadas sob prescrição médica fundamentada.
É possível obter o Vedolizumabe pelo SUS?
Sim, é possível obter o Vedolizumabe pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o sistema público de saúde. O Sistema Único de Saúde é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para doenças graves, como a Doença de Crohn e a Retocolite Ulcerativa.
Contudo, o processo administrativo para conseguir o medicamento pode ser burocrático e demorado, especialmente quando o medicamento não consta nas listas padronizadas do SUS. Nesses casos, é possível ingressar com ação judicial com pedido de liminar, para garantir o início imediato do tratamento.
É necessário apresentar:
- Laudo médico detalhado;
- Prescrição fundamentada;
- Comprovação da doença e da falha terapêutica anterior;
- Orçamentos do medicamento.
Com base nesses documentos, a Justiça tem concedido liminares obrigando o SUS a fornecer o Vedolizumabe com rapidez.
É possível obter o Vedolizumabe pelo plano de saúde?
Sim. Os planos de saúde são obrigados a cobrir o Vedolizumabe, especialmente quando ele é prescrito para doenças que estão cobertas pelo contrato, como a Doença de Crohn e a Retocolite Ulcerativa.
Contudo, muitas operadoras negam a cobertura, alegando que o medicamento:
- Não está no rol da ANS;
- É um medicamento de uso off-label;
- É considerado de uso experimental.
Essas justificativas são ilegais e abusivas, conforme o entendimento majoritário dos tribunais. Desde que haja prescrição médica fundamentada, o plano de saúde tem a obrigação de custear o tratamento.
Em caso de negativa, é possível ingressar com ação judicial com pedido de liminar, apresentando a documentação médica e cópia da recusa por escrito. A Justiça costuma conceder liminar em poucos dias, assegurando o início do tratamento.
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Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não. O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, ou seja, serve como uma base mínima de cobertura obrigatória. A ausência de determinado tratamento ou medicamento no rol não significa que o plano pode negar o fornecimento, se houver prescrição médica adequada e necessidade comprovada.
Como afirma o advogado Dr. Evilasio Tenorio, especialista em Direito da Saúde:
“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”
Portanto, a negativa baseada exclusivamente na ausência do medicamento no rol da ANS pode ser contestada judicialmente com alta chance de êxito.
Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?
Sim, é possível conseguir o Vedolizumabe mesmo com prescrição off-label (fora das indicações da bula), desde que haja comprovação médica e científica da eficácia do tratamento para o caso específico.
A prescrição off-label ocorre quando o médico indica o uso do medicamento para uma doença que ainda não consta oficialmente na bula aprovada pela Anvisa, mas que tem respaldo em estudos científicos ou diretrizes internacionais.
No caso do Vedolizumabe, isso pode ocorrer, por exemplo, em:
- Colite induzida por imunoterapia em pacientes oncológicos;
- Colite microscópica;
- Casos pediátricos graves de DII;
- Espondiloartrites com envolvimento intestinal severo.
Para que o pedido judicial tenha sucesso, é necessário apresentar:
- Prescrição médica detalhada e fundamentada;
- Relatório clínico com justificativa do uso off-label;
- Evidências científicas que sustentem a eficácia do uso proposto;
- Prova da ausência de alternativas terapêuticas eficazes.
A Justiça tem sido favorável em grande parte desses casos, desde que a necessidade seja demonstrada de forma clara e fundamentada.
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim. A negativa, tanto pelo SUS quanto pelo plano de saúde, pode ser considerada abusiva, especialmente quando existe prescrição médica e respaldo técnico-científico.
O Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) proíbem cláusulas que restrinjam o direito do paciente a tratamentos essenciais. Além disso, a Constituição Federal garante o direito à saúde como fundamento do Estado Brasileiro.
Por isso, a recusa injustificada pode ser contestada na Justiça, inclusive com pedido de indenização por danos morais, caso cause agravamento da doença ou sofrimento indevido.
O processo judicial demora?
A tramitação de um processo judicial pode, sim, levar alguns meses ou até anos até sua conclusão. No entanto, em casos que envolvem tratamentos de saúde e risco à vida, a Justiça permite a concessão de liminar (tutela de urgência).
Essa liminar autoriza o fornecimento imediato do medicamento antes do fim do processo, justamente para evitar que o paciente fique sem tratamento durante o julgamento. A urgência do caso é avaliada com base na documentação médica apresentada.
Como fazer em caso de negativa?
Diante da negativa do SUS ou do plano de saúde, o paciente deve procurar um advogado especialista em Direito da Saúde, que poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar.
Documentos necessários:
- Prescrição médica e relatório clínico detalhado;
- Exames e laudos atualizados;
- Cópia da negativa do plano ou protocolo de atendimento;
- Orçamentos do medicamento, se possível.
A Justiça costuma ser rápida em casos bem instruídos, garantindo o fornecimento do medicamento por meio de decisão judicial urgente.
Uma liminar demora muito?
Não. Em geral, as liminares em casos de saúde são concedidas em 24 a 72 horas após o ingresso da ação, quando bem fundamentadas.
A urgência e o risco à saúde são critérios que levam o juiz a decidir rapidamente. Por isso, é fundamental apresentar a documentação médica completa e contar com a atuação de um advogado com experiência em ações contra planos de saúde e o SUS.
Conclusão
O Vedolizumabe é um medicamento essencial para pacientes com Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa, e seu uso vem sendo ampliado para outras condições clínicas com respaldo médico. Apesar do seu alto custo, o SUS e os planos de saúde podem ser obrigados judicialmente a fornecê-lo, inclusive em uso off-label, desde que haja prescrição fundamentada e necessidade comprovada.
Caso haja negativa, o paciente não deve se conformar. É possível buscar a Justiça para garantir o acesso ao tratamento com o apoio de um advogado especializado em Direito da Saúde, obtendo uma liminar em poucos dias. A saúde é um direito garantido, e você não precisa enfrentar essa luta sozinho.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: outubro de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

