Introdução
Imagine conviver com incontinência urinária severa, causada por uma bexiga hiperativa ou neurogênica, sem sucesso com os tratamentos convencionais.
Nestes casos, a aplicação da toxina botulínica diretamente no músculo da bexiga tem se mostrado altamente eficaz. No entanto, o custo elevado desse procedimento gera uma dúvida frequente: é possível conseguir a toxina botulínica intradetrusora pelo SUS ou pelo plano de saúde?
Este artigo aborda essa questão jurídica essencial, explicando os direitos dos pacientes, os critérios para solicitação do medicamento, e como agir diante de uma negativa de cobertura.
O que é a toxina botulínica intradetrusora?
A toxina botulínica intradetrusora é um tratamento altamente eficaz indicado para pacientes com bexiga hiperativa refratária ou bexiga neurogênica. A aplicação é feita diretamente no músculo da bexiga (músculo detrusor), ajudando no controle da incontinência urinária e aliviando sintomas graves como urgência e frequência urinária excessiva.
É indicada quando medicamentos convencionais falham, sendo validada por diretrizes médicas e recomendada por urologistas e neurologistas.
Para que serve a Toxina Botulínica Intra-Detrusora?
A toxina botulínica intradetrusora é utilizada principalmente no tratamento da bexiga hiperativa refratária e da bexiga neurogênica, condições que causam incontinência urinária severa, urgência miccional e impacto direto na qualidade de vida dos pacientes.
A substância é aplicada diretamente no músculo detrusor da bexiga por via endoscópica, relaxando-o e permitindo maior controle urinário.
É indicada especialmente em casos em que medicamentos anticolinérgicos falharam ou causaram efeitos colaterais intoleráveis.
O tratamento é validado por diretrizes médicas nacionais e internacionais, sendo seguro e eficaz para pacientes com esclerose múltipla, lesão medular e outras condições neurológicas.
É possível obter a Toxina Botulínica Intra-Detrusora pelo SUS?
Sim, é possível obter a toxina botulínica intradetrusora pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.
O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como a bexiga neurogênica e a bexiga hiperativa refratária. No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados.
Em muitos casos, mesmo diante de recomendação médica, o fornecimento é negado sob a justificativa de ausência do medicamento nos protocolos clínicos do SUS.
Nesses casos, o paciente pode buscar o Poder Judiciário com uma ação para obter o tratamento com urgência, especialmente quando há risco de agravamento do quadro ou prejuízo à dignidade humana.
É possível obter a Toxina Botulínica Intra-Detrusora pelo plano de saúde?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como a toxina botulínica intradetrusora, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não estaria no rol de procedimentos da ANS. É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos.
Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento, e contar com a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde.
Se o plano cobre a doença — como bexiga neurogênica ou incontinência urinária — ele deve também custear o tratamento mais adequado indicado pelo médico, ainda que este não esteja diretamente listado no rol da ANS.
Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não.
O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que ele serve como uma referência básica, mas não limita a cobertura a apenas o que está listado.
Se o plano oferece cobertura para a condição de saúde do paciente, deve também custear o tratamento necessário para aquela enfermidade.
Conforme destaca o advogado Dr. Evilasio Tenorio, especialista em Direito da Saúde:
“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim.
A recusa de cobertura do tratamento com toxina botulínica intradetrusora, quando há prescrição médica fundamentada, pode ser considerada abusiva.
Isso porque o Código de Defesa do Consumidor protege o paciente contra cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva ou impeçam o tratamento adequado.
A jurisprudência brasileira é clara ao entender que o plano de saúde não pode interferir na conduta médica e não deve recusar tratamento prescrito, principalmente em situações em que há risco à saúde do paciente.
Portanto, diante de uma negativa injustificada, o consumidor tem respaldo legal para buscar o tratamento por meio judicial.
O processo judicial demora?
Como qualquer processo no Brasil, ações judiciais podem levar tempo até o julgamento final.
No entanto, como se trata de um caso de saúde, e o paciente não pode esperar indefinidamente, é possível pedir uma liminar (tutela de urgência)logo no início da ação, para garantir o fornecimento do medicamento de forma imediata.
Diversos tribunais têm concedido decisões liminares em poucos dias, reconhecendo a urgência do tratamento e o direito do paciente à saúde e à dignidade.
Assim, mesmo que o processo ainda esteja tramitando, o paciente poderá iniciar ou continuar o tratamento com a toxina botulínica.
Como fazer em caso de negativa?
Diante da negativa de fornecimento da toxina botulínica, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde, é fundamental procurar um advogado especializado em Direito da Saúde.
Com a documentação médica completa (laudos, exames, histórico clínico e prescrição), é possível ingressar com uma ação judicial e pedir a concessão de liminar para garantir o início imediato do tratamento.
O advogado poderá também solicitar danos morais caso fique comprovado que a recusa foi indevida e causou sofrimento ao paciente.
A atuação rápida é essencial nesses casos, pois o tempo pode significar a diferença entre o agravamento e a estabilização da doença.
Uma liminar demora muito?
Não.
A liminar, em casos de saúde, costuma ser analisada com prioridade.
Muitos juízes decidem esses pedidos em 24 a 72 horas após o protocolo da ação, especialmente quando há risco de dano irreparável à saúde do paciente.
Por isso, é fundamental apresentar toda a documentação médica já no início do processo, facilitando a análise urgente.
Conclusão
O tratamento com toxina botulínica intradetrusora é uma alternativa eficaz para condições urinárias graves e refratárias, e tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer esse procedimento.
Em caso de negativa, a via judicial é uma ferramenta legítima para garantir o direito à saúde e à dignidade do paciente, com o auxílio de um advogado especialista em Direito da Saúde.
Estar bem informado e contar com orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença na obtenção rápida e segura do tratamento necessário.