Resumo do artigo
A ação de medicamento não incorporado com registro na ANVISA tramita na Justiça Federal quando o custo anual do tratamento é igual ou superior a 210 salários mínimos. Abaixo desse valor, a competência é da Justiça Estadual. O cálculo usa o Preço Máximo de Venda ao Governo da CMED.
Introdução
A ação para obter medicamento vai para a Justiça Federal quando o custo anual do tratamento é igual ou superior a 210 salários mínimos. Abaixo desse valor, a competência é da Justiça Estadual. Essa regra foi fixada pelo STF no Tema 1234 e vale para medicamentos com registro na ANVISA, mas não incorporados ao SUS.
Saber onde ajuizar a ação de medicamento evita um erro caro: propor a demanda no foro errado provoca o deslocamento do processo e atrasa o acesso ao tratamento. O valor do medicamento na Justiça Federal, portanto, não é um detalhe técnico, mas o que define o próprio caminho da causa.
Este artigo explica quando a competência é federal, quanto vale hoje o limite de 210 salários mínimos e como esse valor é calculado, de forma direta e objetiva.
Para aprofundar temas conexos, vale ler também o guia sobre como conseguir medicamento de alto custo pelo SUS ou na Justiça, o conteúdo sobre a Súmula Vinculante 60 e o pedido administrativo prévio e o artigo sobre o direito ao tratamento de doenças raras.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.Quando a ação de medicamento tramita na Justiça Federal?
- 3.Como o valor do tratamento é calculado?
- 4.Medicamentos incorporados de compra centralizada também vão à Justiça Federal?
- 5.E quando o medicamento não tem registro na ANVISA?
- 6.O que acontece se a ação for proposta no foro errado?
- 7.Conclusão
Quando a ação de medicamento tramita na Justiça Federal?
A ação tramita na Justiça Federal quando trata de medicamento não incorporado ao SUS, com registro na ANVISA, e o custo anual do tratamento é igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesse caso, a União integra o polo passivo, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição.
A regra vem do Tema 1234 do STF (RE 1.366.243) e foi consolidada na Súmula Vinculante 60. O objetivo foi organizar a competência conforme o impacto financeiro do tratamento, direcionando à Justiça Federal as demandas de maior custo, nas quais a União pode ser diretamente responsabilizada.
Quando o custo anual fica abaixo de 210 salários mínimos, a competência é da Justiça Estadual, contra o estado ou o município. É por isso que o cálculo do valor do tratamento é o primeiro passo para definir onde a ação deve ser proposta.
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Como o valor do tratamento é calculado?
O valor é calculado pelo custo anual do medicamento com base no Preço Máximo de Venda ao Governo, o PMVG, na alíquota zero, divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, a CMED. Esse cálculo segue o artigo 292 do Código de Processo Civil, que define o valor da causa.
O PMVG é o preço máximo permitido para venda aos entes públicos. Quando existe mais de um medicamento do mesmo princípio ativo, e não se pede um produto específico, considera-se o de menor valor na lista da CMED. Se não houver preço na lista, adota-se o valor do tratamento anual do medicamento pedido, podendo o juiz solicitar auxílio à CMED.
Um ponto importante: no caso de vários pedidos cumulados, considera-se, para fins de competência, apenas o valor do medicamento não incorporado. Esse detalhe evita que outros pedidos inflacionem artificialmente o valor da causa e desloquem a competência sem necessidade.
Medicamentos incorporados de compra centralizada também vão à Justiça Federal?
Sim. Medicamentos já incorporados ao SUS e de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde tramitam na Justiça Federal, com a União no polo passivo, independentemente do valor de 210 salários mínimos. O critério aqui não é o custo, mas quem tem o dever de comprar e custear.
Esses medicamentos integram o Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o CEAF, cuja aquisição é feita de forma centralizada pela União. Como a responsabilidade financeira é federal, a competência acompanha essa responsabilidade.
Em fevereiro de 2026, o STF também confirmou regra específica para medicamentos oncológicos, mantendo a coordenação federativa do custeio. Por isso, nesses casos, o limite dos 210 salários mínimos não é o fator decisivo da competência.
E quando o medicamento não tem registro na ANVISA?
Quando o medicamento não tem registro na ANVISA, a ação tramita na Justiça Federal e deve ser proposta contra a União, independentemente do valor. Essa regra vem do Tema 500 do STF (RE 657.718) e foi mantida pelo Tema 1234.
A lógica é que a discussão sobre a ausência de registro sanitário envolve competência e responsabilidade da União, o que atrai a Justiça Federal. Esse enquadramento é comum em medicamentos importados e em medicamentos órfãos para doenças raras.
Assim, o critério dos 210 salários mínimos vale para o medicamento com registro na ANVISA, mas não incorporado. Para o medicamento sem registro, o foro é sempre a Justiça Federal, por outro fundamento.
O que acontece se a ação for proposta no foro errado?
Se a ação for proposta no foro errado, o processo é deslocado para o juízo competente, o que gera atraso no acesso ao tratamento. Em casos de urgência, esse deslocamento pode comprometer o tempo clínico do paciente.
O deslocamento de competência decorrente do Tema 1234 aplica-se às ações ajuizadas após 19 de setembro de 2024, data usada como marco pela modulação de efeitos. Ações anteriores a esse marco, em regra, permanecem no juízo em que tramitam.
Por isso, definir corretamente a competência antes de ajuizar a ação não é preciosismo. É o que preserva a celeridade e evita que uma tutela de urgência seja anulada ou remetida a outro juízo, com perda de tempo precioso.
Conclusão
O limite de 210 salários mínimos é o que separa a Justiça Federal da Justiça Estadual nas ações de medicamento não incorporado com registro na ANVISA. Acima dele, a União entra na ação e a competência é federal. Abaixo, a competência é estadual.
Na prática, o caminho seguro é calcular o custo anual do tratamento pelo PMVG da CMED, verificar se o medicamento é incorporado, de compra centralizada ou sem registro, e só então definir o foro. Errar essa etapa custa tempo, e tempo, em saúde, é o recurso mais escasso.
Se este conteúdo foi útil, leia também nosso material sobre a Súmula Vinculante 60 e o pedido administrativo prévio.
Perguntas frequentes
Medicamento na Justiça Federal: o limite de 210 salários
Quando a ação de medicamento é na Justiça Federal?
Quando o medicamento tem registro na ANVISA, não é incorporado ao SUS e o custo anual do tratamento é igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesse caso, a União integra o polo passivo.
Como o custo do medicamento é calculado para a competência?
Pelo custo anual do medicamento com base no Preço Máximo de Venda ao Governo, o PMVG, na alíquota zero, divulgado pela CMED, na forma do artigo 292 do Código de Processo Civil.
Abaixo de 210 salários mínimos, onde tramita a ação?
Na Justiça Estadual, contra o estado ou o município, quando o medicamento tem registro na ANVISA e não é incorporado ao SUS, e o custo anual fica abaixo do limite.
Medicamento sem registro na ANVISA vai para qual Justiça?
Para a Justiça Federal, contra a União, independentemente do valor, conforme o Tema 500 do STF. É o caso comum de medicamentos importados e de doenças raras.
Medicamento já incorporado ao SUS pode ir à Justiça Federal?
Sim, quando é de aquisição centralizada pela União, no Grupo 1A do CEAF. Nesses casos, a competência é federal independentemente do limite de 210 salários mínimos.
O que acontece se eu ajuizar no foro errado?
O processo é deslocado para o juízo competente, o que atrasa o acesso ao tratamento e, em urgências, pode comprometer o tempo clínico do paciente.
A regra de competência vale para ações antigas?
O deslocamento de competência do Tema 1234 aplica-se às ações ajuizadas após 19 de setembro de 2024. Ações anteriores, em regra, permanecem no juízo em que já tramitam.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: julho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

