ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

A ação de medicamento não incorporado com registro na ANVISA tramita na Justiça Federal quando o custo anual do tratamento é igual ou superior a 210 salários mínimos. Abaixo desse valor, a competência é da Justiça Estadual. O cálculo usa o Preço Máximo de Venda ao Governo da CMED.

Introdução

A ação para obter medicamento vai para a Justiça Federal quando o custo anual do tratamento é igual ou superior a 210 salários mínimos. Abaixo desse valor, a competência é da Justiça Estadual. Essa regra foi fixada pelo STF no Tema 1234 e vale para medicamentos com registro na ANVISA, mas não incorporados ao SUS.

Saber onde ajuizar a ação de medicamento evita um erro caro: propor a demanda no foro errado provoca o deslocamento do processo e atrasa o acesso ao tratamento. O valor do medicamento na Justiça Federal, portanto, não é um detalhe técnico, mas o que define o próprio caminho da causa.

Este artigo explica quando a competência é federal, quanto vale hoje o limite de 210 salários mínimos e como esse valor é calculado, de forma direta e objetiva.

Para aprofundar temas conexos, vale ler também o guia sobre como conseguir medicamento de alto custo pelo SUS ou na Justiça, o conteúdo sobre a Súmula Vinculante 60 e o pedido administrativo prévio e o artigo sobre o direito ao tratamento de doenças raras.

Quando a ação de medicamento tramita na Justiça Federal?

A ação tramita na Justiça Federal quando trata de medicamento não incorporado ao SUS, com registro na ANVISA, e o custo anual do tratamento é igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesse caso, a União integra o polo passivo, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição.

A regra vem do Tema 1234 do STF (RE 1.366.243) e foi consolidada na Súmula Vinculante 60. O objetivo foi organizar a competência conforme o impacto financeiro do tratamento, direcionando à Justiça Federal as demandas de maior custo, nas quais a União pode ser diretamente responsabilizada.

Quando o custo anual fica abaixo de 210 salários mínimos, a competência é da Justiça Estadual, contra o estado ou o município. É por isso que o cálculo do valor do tratamento é o primeiro passo para definir onde a ação deve ser proposta.

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Como o valor do tratamento é calculado?

O valor é calculado pelo custo anual do medicamento com base no Preço Máximo de Venda ao Governo, o PMVG, na alíquota zero, divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, a CMED. Esse cálculo segue o artigo 292 do Código de Processo Civil, que define o valor da causa.

O PMVG é o preço máximo permitido para venda aos entes públicos. Quando existe mais de um medicamento do mesmo princípio ativo, e não se pede um produto específico, considera-se o de menor valor na lista da CMED. Se não houver preço na lista, adota-se o valor do tratamento anual do medicamento pedido, podendo o juiz solicitar auxílio à CMED.

Um ponto importante: no caso de vários pedidos cumulados, considera-se, para fins de competência, apenas o valor do medicamento não incorporado. Esse detalhe evita que outros pedidos inflacionem artificialmente o valor da causa e desloquem a competência sem necessidade.

Medicamentos incorporados de compra centralizada também vão à Justiça Federal?

Sim. Medicamentos já incorporados ao SUS e de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde tramitam na Justiça Federal, com a União no polo passivo, independentemente do valor de 210 salários mínimos. O critério aqui não é o custo, mas quem tem o dever de comprar e custear.

Esses medicamentos integram o Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o CEAF, cuja aquisição é feita de forma centralizada pela União. Como a responsabilidade financeira é federal, a competência acompanha essa responsabilidade.

Em fevereiro de 2026, o STF também confirmou regra específica para medicamentos oncológicos, mantendo a coordenação federativa do custeio. Por isso, nesses casos, o limite dos 210 salários mínimos não é o fator decisivo da competência.

E quando o medicamento não tem registro na ANVISA?

Quando o medicamento não tem registro na ANVISA, a ação tramita na Justiça Federal e deve ser proposta contra a União, independentemente do valor. Essa regra vem do Tema 500 do STF (RE 657.718) e foi mantida pelo Tema 1234.

A lógica é que a discussão sobre a ausência de registro sanitário envolve competência e responsabilidade da União, o que atrai a Justiça Federal. Esse enquadramento é comum em medicamentos importados e em medicamentos órfãos para doenças raras.

Assim, o critério dos 210 salários mínimos vale para o medicamento com registro na ANVISA, mas não incorporado. Para o medicamento sem registro, o foro é sempre a Justiça Federal, por outro fundamento.

O que acontece se a ação for proposta no foro errado?

Se a ação for proposta no foro errado, o processo é deslocado para o juízo competente, o que gera atraso no acesso ao tratamento. Em casos de urgência, esse deslocamento pode comprometer o tempo clínico do paciente.

O deslocamento de competência decorrente do Tema 1234 aplica-se às ações ajuizadas após 19 de setembro de 2024, data usada como marco pela modulação de efeitos. Ações anteriores a esse marco, em regra, permanecem no juízo em que tramitam.

Por isso, definir corretamente a competência antes de ajuizar a ação não é preciosismo. É o que preserva a celeridade e evita que uma tutela de urgência seja anulada ou remetida a outro juízo, com perda de tempo precioso.

Conclusão

O limite de 210 salários mínimos é o que separa a Justiça Federal da Justiça Estadual nas ações de medicamento não incorporado com registro na ANVISA. Acima dele, a União entra na ação e a competência é federal. Abaixo, a competência é estadual.

Na prática, o caminho seguro é calcular o custo anual do tratamento pelo PMVG da CMED, verificar se o medicamento é incorporado, de compra centralizada ou sem registro, e só então definir o foro. Errar essa etapa custa tempo, e tempo, em saúde, é o recurso mais escasso.

Se este conteúdo foi útil, leia também nosso material sobre a Súmula Vinculante 60 e o pedido administrativo prévio.


Perguntas frequentes

Medicamento na Justiça Federal: o limite de 210 salários

Quando a ação de medicamento é na Justiça Federal?

Quando o medicamento tem registro na ANVISA, não é incorporado ao SUS e o custo anual do tratamento é igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesse caso, a União integra o polo passivo.

Como o custo do medicamento é calculado para a competência?

Pelo custo anual do medicamento com base no Preço Máximo de Venda ao Governo, o PMVG, na alíquota zero, divulgado pela CMED, na forma do artigo 292 do Código de Processo Civil.

Abaixo de 210 salários mínimos, onde tramita a ação?

Na Justiça Estadual, contra o estado ou o município, quando o medicamento tem registro na ANVISA e não é incorporado ao SUS, e o custo anual fica abaixo do limite.

Medicamento sem registro na ANVISA vai para qual Justiça?

Para a Justiça Federal, contra a União, independentemente do valor, conforme o Tema 500 do STF. É o caso comum de medicamentos importados e de doenças raras.

Medicamento já incorporado ao SUS pode ir à Justiça Federal?

Sim, quando é de aquisição centralizada pela União, no Grupo 1A do CEAF. Nesses casos, a competência é federal independentemente do limite de 210 salários mínimos.

O que acontece se eu ajuizar no foro errado?

O processo é deslocado para o juízo competente, o que atrasa o acesso ao tratamento e, em urgências, pode comprometer o tempo clínico do paciente.

A regra de competência vale para ações antigas?

O deslocamento de competência do Tema 1234 aplica-se às ações ajuizadas após 19 de setembro de 2024. Ações anteriores, em regra, permanecem no juízo em que já tramitam.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: julho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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