Resumo do artigo
O Olaparibe é um medicamento de alto custo utilizado no tratamento de certos tipos de câncer associados à mutação do gene BRCA, como câncer de ovário e de mama. A cobertura do Olaparibe pelos planos de saúde é obrigatória para algumas indicações específicas, conforme o rol da ANS, mas pode ser contestada judicialmente em casos de negativa, especialmente quando há prescrição médica fundamentada. No SUS, embora o medicamento não esteja padronizado para todas as indicações, é possível buscar judicialmente seu fornecimento, desde que haja comprovação da necessidade e prescrição médica adequada, conforme critérios estabelecidos pelo STF.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Atualização jurisprudencial · junho de 2026
O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.
A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.
A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.
Introdução
O Olaparibe é um medicamento de alto custo utilizado no tratamento de determinados tipos de câncer, especialmente aqueles associados à mutação do gene BRCA. Diante do seu valor elevado, muitos pacientes se perguntam: é possível obter o Olaparibe pelo SUS ou pelo plano de saúde?
Essa é uma questão extremamente relevante, pois o tratamento oncológico exige continuidade e rapidez. A negativa de cobertura pode comprometer a saúde e até mesmo a vida do paciente. Neste artigo, vamos explicar para que serve o Olaparibe, se ele pode ser obtido pelo SUS ou pelos planos de saúde, o que diz a legislação e o que fazer em caso de negativa.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.Para que serve o Olaparibe?
- 3.É possível obter pelo SUS?
- 4.É possível obter pelo plano de saúde?
- 5.Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
- 6.O Olaparibe está no rol da ANS?
- 7.Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?
- 8.A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
- 9.O PROCESSO JUDICIAL DEMORA?
- 10.Como fazer em caso de negativa?
- 11.Uma liminar demora muito?
- 12.Conclusão
- 13.Nosso escritório possui experiência na obtenção de medicamentos oncológicos como o Olaparibe
Para que serve o Olaparibe?
O Olaparibe é um medicamento da classe dos inibidores de PARP (poli ADP-ribose polimerase). Ele atua impedindo que células cancerígenas com mutações específicas — como as mutações nos genes BRCA1 e BRCA2 — consigam reparar seu DNA, levando-as à morte.
É indicado principalmente para:
- Câncer de ovário avançado ou recorrente;
- Câncer de mama metastático HER2 negativo com mutação BRCA;
- Câncer de próstata metastático resistente à castração com mutações em genes de reparo do DNA;
- Câncer de pâncreas metastático com mutação BRCA.
Trata-se de um medicamento inovador e com respaldo científico, frequentemente prescrito como terapia de manutenção, prolongando a sobrevida livre de progressão da doença.
⚠️ Atualização: cobertura do Olaparibe pelos planos de saúde
O Olaparibe foi incorporado ao rol da ANS para indicações específicas: tratamento de manutenção de câncer de ovário com mutação BRCA 1/2 em primeira linha e câncer de próstata metastático resistente à castração com mutação BRCA 1/2 após falha hormonal. Para essas indicações, a cobertura pelos planos de saúde é obrigatória.
Para indicações não contempladas no rol, a cobertura continua sendo exigível com base na jurisprudência consolidada do STJ: por se tratar de medicamento oncológico, a discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante. O plano de saúde é obrigado a custear o tratamento prescrito pelo médico assistente, inclusive em uso off-label, desde que a prescrição seja fundamentada e a doença de base esteja coberta pelo contrato.
A recusa de cobertura nesse contexto, qualquer que seja a justificativa apresentada pela operadora, é considerada abusiva pelo Poder Judiciário e pode ser contestada judicialmente, inclusive com pedido de liminar.
É possível obter pelo SUS?
Sim, é possível obter o Olaparibe pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS. O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como diversos tipos de câncer. No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados.
Embora o Olaparibe não esteja padronizado para todas as indicações no SUS em âmbito nacional, a Justiça tem entendido que, havendo prescrição médica fundamentada e comprovação da necessidade do tratamento, o Estado pode ser obrigado a fornecer o medicamento. O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 106, estabeleceu critérios para fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, como: comprovação da necessidade, incapacidade financeira do paciente e inexistência de alternativa terapêutica eficaz disponível na rede pública.
Assim, mesmo que o medicamento não esteja formalmente incorporado para determinada indicação, é possível buscá-lo judicialmente.
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É possível obter pelo plano de saúde?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Olaparibe, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não estaria no rol de procedimentos da ANS. É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos. Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento, e contar com a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde.
O Olaparibe possui registro na Anvisa, o que é um requisito essencial para obrigatoriedade de cobertura. Ainda que sua cobertura possa variar conforme a indicação específica e a atualização do rol da ANS, o entendimento predominante nos tribunais é de que, havendo cobertura para a doença (por exemplo, câncer de ovário ou mama), o plano também deve custear o tratamento necessário indicado pelo médico.
Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não. O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo e representa uma referência básica de cobertura mínima obrigatória.
Se o plano oferece cobertura para determinada doença, ele deve garantir os meios adequados para seu tratamento, inclusive medicamentos necessários, mesmo que não estejam expressamente listados no rol, desde que haja respaldo técnico-científico e indicação médica fundamentada.
Como explica o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e Direito Médico:
“O rol da ANS não é taxativo, mas exemplificativo. Quando o paciente precisa de um medicamento essencial para sua condição de saúde, com prescrição médica adequada e respaldo científico, o plano de saúde tem o dever de custear o tratamento, ainda que ele não esteja expressamente previsto no rol. A jurisprudência tem reconhecido essa natureza ampliativa da cobertura.”
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que o rol não pode limitar tratamentos indispensáveis à preservação da vida e da saúde.
O Olaparibe está no rol da ANS?
Sim, o Olaparibe está previsto no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS para determinadas indicações clínicas, observadas as Diretrizes de Utilização (DUT). Isso significa que, preenchidos os critérios técnicos estabelecidos, os planos de saúde devem custear o medicamento.
Contudo, mesmo que o Olaparibe não estivesse incluído no rol da ANS, por se tratar de medicamento oncológico com registro na Anvisa e prescrição médica fundamentada, o plano de saúde ainda assim teria o dever de cobertura, desde que o contrato contemple tratamento para a doença em questão. Isso porque o rol da ANS estabelece apenas a cobertura mínima obrigatória e não pode limitar terapias essenciais ao combate do câncer. A jurisprudência tem reconhecido que, em se tratando de tratamento oncológico, a negativa baseada exclusivamente na ausência do medicamento no rol pode ser considerada abusiva, especialmente quando há comprovação da necessidade clínica e respaldo científico.
Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?
O uso off-label ocorre quando o medicamento é prescrito para indicação diferente daquela descrita em bula. No caso do Olaparibe, existem situações em que ele pode ser indicado para tumores com mutações específicas de reparo do DNA fora das indicações principais previstas em bula.
Nesses casos, é possível obter o medicamento judicialmente, desde que:
- Haja fundamentação médica detalhada;
- Exista respaldo científico;
- Não haja alternativa terapêutica com a mesma eficácia disponível;
- O medicamento tenha registro na Anvisa.
A jurisprudência tem admitido a cobertura de tratamentos off-label quando comprovada a necessidade e a eficácia científica.
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim, a negativa pode ser considerada abusiva.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica aos contratos de plano de saúde. Negar tratamento essencial à preservação da vida e da saúde pode configurar prática abusiva, especialmente quando há prescrição médica fundamentada.
Os tribunais têm reiteradamente decidido que a operadora não pode substituir o médico na escolha do tratamento.
O PROCESSO JUDICIAL DEMORA?
Toda ação judicial no Brasil pode levar algum tempo até a decisão final. No entanto, quando se trata de saúde, a lei permite a concessão de tutela de urgência (liminar).
Isso significa que o juiz pode determinar que o SUS ou o plano de saúde forneça o Olaparibe logo no início do processo, antes mesmo da sentença final, desde que estejam presentes os requisitos de urgência e probabilidade do direito.
Há inúmeras decisões concedendo liminares para garantir a continuidade do tratamento oncológico, justamente porque o paciente não pode esperar meses ou anos por uma decisão definitiva.
Como fazer em caso de negativa?
Em caso de negativa:
- Solicite a negativa por escrito;
- Peça ao médico um relatório detalhado justificando a necessidade do Olaparibe;
- Reúna exames, laudos e comprovantes;
- Procure um advogado especialista em Direito da Saúde.
Com esses documentos, é possível ingressar com ação judicial com pedido de liminar para garantir o início imediato do tratamento.
Uma liminar demora muito?
Não. Em casos de saúde, especialmente envolvendo câncer, o Judiciário costuma analisar pedidos liminares com rapidez.
Dependendo da urgência e da organização da documentação, a decisão pode sair em poucos dias. O objetivo é evitar que o paciente fique desassistido enquanto o processo segue seu curso normal.
Conclusão
O Olaparibe é um medicamento fundamental no tratamento de diversos tipos de câncer associados a mutações genéticas específicas. Apesar do alto custo, é possível obtê-lo tanto pelo SUS quanto pelo plano de saúde, inclusive por meio de decisão judicial.
A negativa de fornecimento pode ser considerada abusiva, principalmente quando há prescrição médica fundamentada. O rol da ANS não limita o direito ao tratamento adequado, e a Justiça tem garantido o acesso a terapias essenciais.
Estar bem informado e buscar orientação jurídica especializada pode ser decisivo para garantir o tratamento no momento certo.
Nosso escritório possui experiência na obtenção de medicamentos oncológicos como o Olaparibe
O TSA | Tenorio da Silva Advocacia possui ampla experiência em ações judiciais na área do Direito da Saúde, especialmente em casos que envolvem o fornecimento de medicamentos oncológicos de alto custo, como o Olaparibe. Ao longo dos anos, já atuamos em centenas de casos, obtendo decisões favoráveis que garantiram o acesso rápido ao tratamento para pacientes com câncer que tiveram o fornecimento negado pelo plano de saúde ou pelo SUS.
Sabemos que, em situações oncológicas, o tempo é um fator determinante. Por isso, trabalhamos com estratégias jurídicas bem fundamentadas, com pedidos de liminar (tutela de urgência), buscando assegurar que o paciente inicie ou mantenha o tratamento o mais rapidamente possível. Nossa atuação envolve a análise detalhada da documentação médica, elaboração de petições técnicas e acompanhamento contínuo do processo, sempre com foco na proteção da vida e da saúde do paciente.
A experiência prática em casos semelhantes faz toda a diferença, pois permite antecipar argumentos das operadoras e estruturar a ação judicial de forma sólida e estratégica.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: fevereiro de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

