ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 5 MINUTOS

[title]

Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que planos de saúde não podem limitar a carga horária de terapias multidisciplinares prescritas para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O tribunal destacou que o tratamento do autismo é complexo e deve ser definido pela equipe médica responsável, sem interferência das operadoras de saúde, reforçando que a prescrição médica deve prevalecer sobre decisões administrativas. Além disso, o STJ afirmou que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não pode ser usado para restringir tratamentos necessários, especialmente quando há prescrição médica fundamentada.

Introdução

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça reforçou um dos temas mais importantes da judicialização da saúde no Brasil: o direito de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao tratamento adequado, sem limitação arbitrária de sessões terapêuticas.

No julgamento dos REsp 2.167.050 e 2.153.672, realizado pela 2ª Turma do STJ em março de 2026, o tribunal firmou entendimento de que planos de saúde não podem reduzir a carga horária de terapias multidisciplinares prescritas para pacientes com autismo.

A decisão tem impacto direto sobre milhares de famílias que enfrentam negativas ou limitações impostas pelas operadoras de saúde.

O que decidiu o STJ sobre terapias para autismo

A controvérsia analisada pelo tribunal envolvia a possibilidade de limitação do número de sessões terapêuticas destinadas a pacientes com TEA.

No julgamento, a 2ª Turma reconheceu que:

• o tratamento do autismo é complexo e multidisciplinar

• a definição da carga horária deve ser feita pela equipe médica responsável

• planos de saúde não podem substituir o médico na decisão terapêutica

Assim, o tribunal concluiu que não cabe à operadora limitar ou reduzir sessões quando há prescrição médica fundamentada.

Esse entendimento reforça uma linha jurisprudencial que protege o direito do paciente ao tratamento adequado.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que planos de saúde não podem reduzir ou limitar a carga horária de terapias prescritas para pacientes com Transtorno do Espectro Autista. No julgamento dos REsp 2.167.050 e 2.153.672, realizado pela 2ª Turma em março de 2026, ficou estabelecido que a definição do número de sessões terapêuticas deve ser feita pela equipe médica responsável pelo tratamento, e não pelas operadoras de saúde. A decisão reconhece que o tratamento do autismo é multidisciplinar e exige avaliação individualizada, reforçando que a interferência administrativa dos planos na prescrição médica pode comprometer o desenvolvimento do paciente e violar seu direito ao tratamento adequado.

Terapias para autismo exigem abordagem multidisciplinar

O tratamento do autismo normalmente envolve diferentes profissionais da área da saúde, podendo incluir:

• psicologia

• terapia ocupacional

• fonoaudiologia

• psicopedagogia

• análise do comportamento aplicada (ABA)

• fisioterapia e outras terapias de suporte

A intensidade dessas terapias varia de acordo com o nível de suporte necessário para cada paciente.

Por essa razão, a carga horária não pode ser padronizada ou reduzida por critérios administrativos, pois cada caso exige avaliação individualizada.

💬

Precisa de orientacao juridica?

Tire suas duvidas com um advogado especializado e entenda seus direitos antes de qualquer decisao.

Plano de saúde não pode interferir na prescrição médica

Outro ponto importante reforçado pela decisão é que a operadora não pode interferir no tratamento indicado pelo médico que acompanha o paciente.

Essa interferência ocorre com frequência quando os planos:

• reduzem o número de sessões autorizadas

• impõem limites mensais ou anuais

• substituem a terapia indicada por outra mais barata

• exigem relatórios sucessivos para restringir o tratamento

Na visão do STJ, esse tipo de conduta viola o direito do paciente ao tratamento adequado e compromete a continuidade terapêutica.

A prescrição médica deve prevalecer no tratamento do autismo

Durante o julgamento dos REsp 2.167.050 e 2.153.672, a ministra Daniela Teixeira reforçou um ponto central para a proteção do direito à saúde de pacientes com Transtorno do Espectro Autista: a prescrição médica não pode ser substituída por decisões administrativas dos planos de saúde.

Ao tratar da tentativa de redução da carga horária de terapias indicadas para pacientes com autismo, a ministra foi direta ao afirmar que não cabe a terceiros redefinir o tratamento estabelecido pelo profissional responsável pelo acompanhamento clínico do paciente.

Em sua manifestação, destacou de forma clara o princípio que deve orientar esses casos:

“Se o médico diz 40 horas de terapia, ninguém pode dizer que são 20.”

A afirmação sintetiza o entendimento de que a definição da intensidade do tratamento pertence exclusivamente à equipe médica, que possui conhecimento técnico e acompanha diretamente a evolução do paciente.

Esse posicionamento também reflete um princípio consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiçaoperadoras de planos de saúde não podem interferir na conduta terapêutica prescrita pelo médico, sobretudo em tratamentos complexos e multidisciplinares, como ocorre no caso do autismo.

Na prática, a manifestação da ministra reforça que limitações administrativas impostas por operadoras de saúde não podem prevalecer sobre a indicação médica, especialmente quando o tratamento é essencial para o desenvolvimento e a qualidade de vida do paciente.

O rol da ANS não pode limitar o tratamento do autismo

Outro aspecto relevante nesse debate é o papel do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Embora o rol defina coberturas mínimas obrigatórias, o próprio sistema jurídico brasileiro reconhece que ele não pode servir para restringir tratamentos necessários ao paciente, especialmente quando há prescrição médica fundamentada.

No caso do autismo, o tratamento costuma exigir intensidade terapêutica variável, o que torna incompatível a imposição de limites rígidos de sessões.

O que fazer quando o plano de saúde reduz terapias para autismo

Infelizmente, ainda é comum que operadoras limitem sessões terapêuticas para pacientes com TEA.

Quando isso ocorre, alguns passos são importantes:

  1. solicitar ao médico um relatório detalhado justificando a carga horária indicada
  2. pedir ao plano de saúde a negativa formal por escrito
  3. reunir documentos clínicos e terapêuticos do paciente
  4. buscar orientação jurídica especializada

A experiência dos tribunais brasileiros demonstra que a Justiça costuma garantir a continuidade das terapias quando há prescrição médica adequada.

Decisão do STJ fortalece direitos de pessoas com autismo

O julgamento dos REsp 2.167.050 e 2.153.672 representa um avanço importante na proteção dos direitos das pessoas com autismo.

Ao reconhecer que planos de saúde não podem limitar arbitrariamente terapias prescritas, o tribunal reforça um princípio essencial do direito à saúde: o tratamento deve ser definido pelo médico, e não por critérios administrativos das operadoras.

Para famílias que enfrentam negativas ou restrições, essa decisão serve como um importante precedente na defesa do acesso ao tratamento necessário para o desenvolvimento do paciente.

Conclusão

O entendimento firmado pelo STJ deixa claro que a redução da carga horária de terapias para autismo, quando há prescrição médica, pode ser considerada abusiva.

Diante da complexidade do tratamento do TEA, limitar sessões terapêuticas pode comprometer o desenvolvimento do paciente e violar direitos fundamentais relacionados à saúde e à dignidade da pessoa humana.

Por isso, sempre que houver restrições indevidas impostas por planos de saúde, é possível buscar a garantia do tratamento adequado por meio das medidas jurídicas cabíveis.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: março de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

Dúvidas sobre o seu caso? Fale com um especialista

Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

Continue lendo

Leia outros textos

INFORMATIVO TSA

Informação jurídica clara, direto no seu e-mail.

Receba mensalmente artigos, orientações e conteúdos relevantes preparados pelo TSA Advocacia.

Fale conosco

Onde nos encontrar e como falar com o escritório

Atendimento presencial em Recife, no bairro de Boa Viagem, e online para você, esteja onde estiver, no Brasil ou no exterior. A primeira conversa é sem compromisso.

Recife

Rua Dr. Raul Lafayette, 191, Sala 707
Boa Viagem, Recife/PE

Ver no mapa →

Nossas redes sociais

Aqui, nós advogamos para salvar vidas.