ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O Temodal, cujo princípio ativo é a temozolomida, é um medicamento utilizado no tratamento de tumores cerebrais, como glioblastoma multiforme e astrocitoma anaplásico, e seu alto custo levanta questões sobre a possibilidade de obtenção pelo SUS ou planos de saúde. O artigo aborda os direitos dos pacientes e os caminhos legais para garantir o acesso ao medicamento, destacando que tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer o Temodal, mesmo em casos de prescrição off-label, mediante ação judicial. Além disso, o texto explica que a negativa de fornecimento pode ser considerada abusiva e que, em situações de urgência, é possível solicitar uma liminar para garantir o tratamento imediato.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

O Temodal, cujo princípio ativo é a temozolomida, é um medicamento amplamente utilizado no tratamento de tumores cerebrais, especialmente o glioblastoma multiforme e o astrocitoma anaplásico. Trata-se de uma medicação de alto custo, essencial para muitos pacientes oncológicos, sendo frequentemente indicada como parte fundamental da terapia.

Diante do seu valor elevado, surge uma questão recorrente: é possível obter o Temodal pelo SUS ou pelo plano de saúde? Este artigo analisa o tema sob a ótica jurídica, explicando os direitos do paciente e os caminhos legais para garantir o acesso ao medicamento.

Para que serve o Temodal (temozolomida)?

A temozolomida é um agente quimioterápico oral utilizado principalmente no tratamento de tumores malignos do sistema nervoso central. Seu uso é comum em casos de glioblastoma multiforme recém-diagnosticado, geralmente associado à radioterapia, bem como em tumores recorrentes.

O medicamento atua interferindo no DNA das células cancerígenas, impedindo sua multiplicação. Sua administração oral facilita o tratamento, permitindo maior conforto ao paciente, especialmente quando comparado a quimioterapias intravenosas.

É possível obter pelo SUS?

Sim, é possível obter o Temodal (temozolomida) pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS. O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como tumores cerebrais malignos. No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados.

A temozolomida está incorporada ao SUS para algumas indicações oncológicas, especialmente no tratamento de glioblastoma, conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDT). Ainda assim, podem ocorrer dificuldades administrativas, atrasos ou até negativas indevidas. Nesses casos, o paciente pode recorrer ao Poder Judiciário para garantir o acesso ao tratamento, especialmente quando há urgência comprovada.

É possível obter pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Temodal (temozolomida), conforme determina a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Isso ocorre principalmente quando o medicamento está relacionado ao tratamento de doenças cobertas pelo contrato, como o câncer.

Entretanto, é comum que operadoras neguem o fornecimento alegando que o medicamento não está no rol da ANS ou que seria de uso domiciliar. Nesses casos, é fundamental reunir toda a documentação médica e procurar um advogado especialista em ações contra planos de saúde. A Justiça tem reconhecido, de forma reiterada, o direito dos pacientes ao recebimento da medicação.

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Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não. O rol da ANS não é taxativo, ou seja, não se trata de uma lista fechada de cobertura obrigatória, mas sim de um mínimo que deve ser garantido pelas operadoras.

Como explica o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde:

“O rol da ANS não é taxativo, não é uma lista fechada, mas apenas uma lista mínima de itens que devem ser cobertos. Se um paciente necessita de um medicamento essencial para sua condição, com respaldo médico, o plano de saúde deve fornecer, mesmo que não esteja no rol. A jurisprudência tem confirmado essa flexibilização em favor do paciente.”

Assim, havendo prescrição médica fundamentada, o plano deve custear o tratamento.

Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?

Sim. A prescrição off-label ocorre quando o medicamento é indicado para uma finalidade diferente daquela prevista na bula. No caso da temozolomida, embora tenha indicações bem estabelecidas, pode haver situações clínicas específicas em que o médico prescreve seu uso fora dessas indicações.

Nesses casos, é possível obter o medicamento judicialmente, desde que sejam atendidos alguns requisitos: inexistência de alternativa terapêutica eficaz, comprovação científica da eficácia do uso proposto e justificativa médica detalhada. O Judiciário tem admitido essa possibilidade quando há evidência técnica suficiente.

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim, a negativa pode ser considerada abusiva, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e o medicamento é essencial para o tratamento da doença.

A recusa injustificada por parte do plano de saúde ou do SUS pode violar direitos fundamentais, como o direito à vida e à saúde. A jurisprudência brasileira tem sido firme no sentido de garantir o acesso ao tratamento adequado, mesmo diante de negativas administrativas.

Não tenho plano de saúde, posso acionar o SUS na Justiça?

Sim. O paciente que não possui plano de saúde pode recorrer ao SUS para obter o Temodal. Para isso, será necessário apresentar um laudo médico detalhado que justifique a necessidade do medicamento, demonstrando que ele é a melhor opção de tratamento.

Também é necessário comprovar que o paciente não possui condições financeiras de arcar com o custo do medicamento. Com esses documentos, é possível ingressar com ação judicial, preferencialmente com o auxílio de um advogado especializado.

O processo judicial demora?

Em regra, processos judiciais podem levar tempo. No entanto, em casos que envolvem saúde, é possível solicitar uma tutela de urgência (liminar), que permite o início imediato do tratamento.

Diversas decisões judiciais concedem liminares em poucos dias, justamente para evitar prejuízos irreversíveis ao paciente. Isso garante que o tratamento não seja interrompido enquanto o processo segue seu curso.

O que é necessário para buscar o fornecimento judicial do medicamento?

Para ingressar com uma ação judicial, é essencial reunir os seguintes documentos:

  • Relatório médico detalhado com indicação do Temodal (temozolomida)
  • Justificativa clínica para o uso do medicamento
  • Descrição da gravidade da doença e urgência do tratamento
  • Comprovação de que outros tratamentos foram ineficazes ou inadequados
  • Negativa formal do plano de saúde (se houver)

Com esses documentos, um advogado especializado poderá avaliar o caso e adotar as medidas judiciais cabíveis.

Como fazer em caso de negativa?

Diante da negativa, o caminho mais eficaz é buscar o Poder Judiciário. Um advogado especialista poderá ingressar com uma ação e solicitar uma liminar para garantir o fornecimento imediato do medicamento.

Essa medida é especialmente importante em casos oncológicos, nos quais o tempo é um fator determinante para o sucesso do tratamento.

Uma liminar demora muito?

Não. Em casos de saúde, as liminares costumam ser analisadas com prioridade e podem ser concedidas em poucos dias, ou até mesmo em horas, dependendo da urgência comprovada.

Isso permite que o paciente tenha acesso rápido ao medicamento, evitando a progressão da doença.

Qual a importância da contratação de um advogado especializado na área?

O advogado especializado em Direito à Saúde possui conhecimento técnico e experiência para lidar com esse tipo de demanda. Ele saberá quais documentos são necessários, como estruturar a ação e quais argumentos jurídicos utilizar.

Além disso, aumenta significativamente as chances de obtenção de uma decisão favorável, especialmente em pedidos urgentes como o fornecimento de medicamentos de alto custo.

Conclusão

O Temodal (temozolomida) é um medicamento essencial no tratamento de tumores cerebrais, e seu alto custo não pode ser um obstáculo ao acesso do paciente. Tanto o SUS quanto os planos de saúde têm o dever de fornecer o tratamento, desde que haja indicação médica adequada.

Em caso de negativa, o paciente pode recorrer ao Judiciário para garantir seu direito à saúde. Estar bem informado e contar com o apoio de um advogado especializado são passos fundamentais para assegurar o acesso ao tratamento necessário.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: março de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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