ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O artigo aborda o tratamento com Lutécio-177 para câncer de próstata metastático, destacando seu uso inovador e eficaz na medicina nuclear, especialmente em casos avançados. Discute a possibilidade de obter o medicamento gratuitamente pelo SUS ou por planos de saúde, mesmo diante de recusas, e menciona decisões judiciais e o entendimento da ANS sobre o tema. Além disso, explica que, em caso de negativa, é possível buscar apoio jurídico para garantir o acesso ao tratamento, com base no direito à saúde previsto na Constituição e no Código de Defesa do Consumidor.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

Você ou alguém próximo foi diagnosticado com câncer de próstata metastático e recebeu indicação médica para tratamento com Lutécio-177?

Esse medicamento tem se destacado como uma alternativa inovadora e eficaz na medicina nuclear, sendo utilizado especialmente em casos avançados da doença. No entanto, seu alto custo e o fato de ainda ser uma terapia recente no Brasil podem gerar obstáculos para o acesso.

Neste artigo, explicamos se é possível obter o Lutécio-177 gratuitamente pelo SUS ou por plano de saúde, mesmo que a operadora se recuse a custeá-lo. Também abordamos as decisões judiciais sobre o tema, o entendimento da ANS, e o que fazer em caso de negativa.

Para que serve o Lutécio-177?

O Lutécio-177 é um radioisótopo utilizado na chamada terapia-alvo com radionuclídeos, mais especificamente em tratamentos como o Lutécio-177-PSMA, uma abordagem direcionada ao câncer de próstata metastático resistente à castração (CPRCm).

Ele atua diretamente nas células tumorais que expressam a proteína PSMA (Antígeno de Membrana Específico da Próstata), destruindo-as de forma precisa e reduzindo os efeitos colaterais em tecidos saudáveis.

O tratamento com Lutécio-177 vem sendo indicado especialmente para pacientes que não respondem mais à hormonioterapia ou à quimioterapia convencional.

É considerado uma esperança para quem enfrenta estágios mais avançados da doença, com maior qualidade de vida e prolongamento da sobrevida.

É possível obter o Lutécio-177 pelo SUS?

Sim, é possível obter o Lutécio-177 pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS (Sistema Único de Saúde).

O SUS tem o dever de fornecer medicamentos de alto custo para tratamentos considerados essenciais, principalmente quando há prescrição médica fundamentada e ausência de alternativas terapêuticas disponíveis na rede pública.

Embora o Lutécio-177 ainda não esteja amplamente incorporado nas diretrizes clínicas do SUS, diversos tribunais têm determinado que o governo custeie o tratamento com base no direito à saúde, previsto na Constituição Federal (art. 6º e art. 196).

Em geral, é necessário apresentar:

  • Relatório médico detalhado;
  • Exames comprovando a indicação do medicamento;
  • Orçamento do tratamento;
  • Comprovação da ineficácia de outras terapias.

Na prática, o paciente pode ingressar com ação judicial pedindo o fornecimento do medicamento, e, frequentemente, os juízes concedem liminares para garantir o início rápido do tratamento.

É possível obter o Lutécio-177 pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo do tratamento com Lutécio-177, especialmente quando o tratamento é prescrito por um médico responsável e é essencial para o quadro clínico do paciente.

Mesmo assim, muitas operadoras têm resistido a autorizar o tratamento, alegando, por exemplo, que o paciente não se encaixa nos critérios ou que o tratamento seria experimental. Essas negativas são recorrentes e, muitas vezes, indevidas.

Nessas situações, é essencial apresentar toda a documentação médica, laudos, exames e, sobretudo, contar com a atuação de um advogado especializado em ações contra planos de saúde, que poderá ingressar com ação judicial e obter uma liminar para garantir o acesso rápido ao medicamento.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não.

O rol da ANS é exemplificativo, não taxativo. Isso significa que ele serve como referência mínima para a cobertura dos planos de saúde, mas não limita o direito do paciente a tratamentos não listados, desde que haja recomendação médica fundamentada e respaldo técnico-científico.

Como explica o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Assim, mesmo que o Lutécio-177 não estivesse no rol (e atualmente já está em alguns contextos), ainda assim seria possível obter judicialmente a cobertura, desde que cumpridos os requisitos clínicos.

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim.

A negativa do plano de saúde ou do SUS ao fornecimento de um medicamento prescrito por médico habilitado e essencial para o tratamento pode ser considerada abusiva e ilegal.

O Código de Defesa do Consumidor (art. 14) e a jurisprudência dos tribunais têm protegido o direito do paciente nesses casos.

É comum que as operadoras tentem limitar o acesso ao tratamento com justificativas administrativas, mas tais recusas contrariam o direito fundamental à saúde e à vida.

Diversos tribunais têm reconhecido esse abuso e garantido liminares obrigando a cobertura imediata.

O processo judicial demora?

Sim, como qualquer processo judicial no Brasil, pode haver demora.

No entanto, quando se trata de questões de saúde, os juízes têm autorizado o uso de tutelas de urgência (liminares), que garantem o acesso ao tratamento antes da sentença final.

Essas liminares são fundamentadas na urgência do caso e na necessidade de continuidade do tratamento, de forma que o paciente não fique desassistido.

O direito à saúde é prioritário, e muitas dessas decisões são concedidas em poucos dias.

Como fazer em caso de negativa?

Se o plano de saúde ou o SUS negarem o fornecimento do Lutécio-177, o ideal é reunir toda a documentação médica, incluindo:

  • Relatório clínico detalhado;
  • Prescrição do medicamento;
  • Comprovação da ineficácia de outros tratamentos;
  • Documentos pessoais e comprovante de residência.

Com esses documentos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que poderá entrar com um pedido judicial acompanhado de tutela de urgência para garantir o início rápido do tratamento.

Uma liminar demora muito?

Normalmente, não.

Em casos de saúde, as liminares são analisadas com prioridade. Quando o paciente apresenta risco de agravamento da doença ou de morte, os juízes costumam conceder essas decisões em prazo muito curto — entre 24 a 72 horas na maioria das vezes.

O importante é ter uma prescrição clara e fundamentada, além de demonstrar que o medicamento é essencial para a continuidade do tratamento.

Conclusão

O Lutécio-177 representa uma das mais promissoras terapias contra o câncer de próstata metastático, oferecendo esperança e qualidade de vida aos pacientes.

Embora ainda haja barreiras administrativas e jurídicas para seu acesso, a legislação e a jurisprudência brasileira garantem meios para que o tratamento seja custeado pelo SUS ou por planos de saúde.

Diante de uma negativa, o paciente não deve se conformar: buscar o apoio de um advogado especializado no direito dos pacientes com câncer pode fazer toda a diferença, possibilitando a obtenção de uma liminar e garantindo o início imediato do tratamento.

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!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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