ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 5 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O Empaveli (pegcetacoplana) é um medicamento utilizado no tratamento da hemoglobinúria paroxística noturna (HPN), uma doença rara que causa destruição inadequada dos glóbulos vermelhos. O acesso a esse medicamento de alto custo pode ser desafiador, levando pacientes a buscar fornecimento pelo SUS ou planos de saúde, que muitas vezes negam a cobertura. Em casos de negativa, é possível recorrer ao Poder Judiciário, que pode determinar o fornecimento do medicamento, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e necessidade clínica comprovada.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

O Empaveli (pegcetacoplana) é um medicamento inovador utilizado no tratamento de doenças raras e graves, especialmente a hemoglobinúria paroxística noturna (HPN). Trata-se de uma terapia moderna que atua no sistema complemento, ajudando a controlar a destruição dos glóbulos vermelhos e reduzindo complicações associadas à doença.

Por ser um medicamento de alto custo, o acesso ao Empaveli pode ser um grande desafio para os pacientes. O valor do tratamento pode ultrapassar facilmente dezenas de milhares de reais por mês, tornando inviável o custeio particular para a maioria das pessoas.

Diante disso, surge a principal dúvida: é possível obter o Empaveli pelo SUS ou pelo plano de saúde? Este artigo responde essa questão com base no Direito à Saúde e na jurisprudência brasileira.

Para que serve o Empaveli (pegcetacoplana)?

O Empaveli é indicado principalmente para o tratamento de hemoglobinúria paroxística noturna (HPN), uma doença rara, crônica e potencialmente grave.

A HPN ocorre quando o sistema imunológico destrói os glóbulos vermelhos de forma inadequada, causando sintomas como:

  • Anemia intensa
  • Fadiga extrema
  • Falta de ar
  • Risco aumentado de trombose
  • Complicações renais

O pegcetacoplana atua inibindo o sistema complemento (C3), reduzindo a destruição das hemácias e melhorando significativamente a qualidade de vida do paciente.

É possível obter pelo SUS?

Sim, é possível obter o Empaveli (pegcetacoplana) pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS. O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como a hemoglobinúria paroxística noturna. No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados.

Na prática, muitos medicamentos inovadores — como o Empaveli — não estão incorporados nas listas padronizadas do SUS, o que leva à negativa administrativa inicial. Contudo, o Poder Judiciário tem reconhecido que, quando há necessidade comprovada, o Estado deve fornecer o tratamento, especialmente quando:

  • Não existem alternativas eficazes disponíveis no SUS
  • O medicamento é essencial para a sobrevivência ou qualidade de vida
  • Há prescrição médica fundamentada

É possível obter pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Empaveli, conforme determina a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Entretanto, é comum que as operadoras neguem o fornecimento alegando que o medicamento não está incluído no rol da ANS ou que seria de uso domiciliar. Essas negativas, em muitos casos, são consideradas abusivas.

Diante disso, o paciente deve:

  • Solicitar a negativa formal por escrito
  • Reunir documentação médica detalhada
  • Procurar um advogado especialista em ações contra planos de saúde

A Justiça tem reiteradamente determinado a cobertura de medicamentos essenciais, mesmo fora do rol.

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Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não. O rol da ANS não é taxativo, ou seja, não se trata de uma lista fechada.

Ele funciona como uma referência mínima de cobertura, e não como limitação absoluta. Assim, se o plano cobre determinada doença — como a HPN — ele também deve garantir os meios adequados para seu tratamento.

Segundo o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde:

“O rol da ANS não é taxativo, mas uma lista mínima obrigatória. Quando há indicação médica fundamentada e necessidade clínica comprovada, o plano de saúde deve fornecer o tratamento adequado, mesmo que ele não esteja expressamente listado. A jurisprudência tem evoluído no sentido de proteger o paciente e garantir o acesso ao tratamento necessário.”

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim. A negativa pode ser considerada abusiva, principalmente quando:

  • Existe prescrição médica fundamentada
  • O medicamento é essencial para o tratamento
  • Não há alternativa terapêutica eficaz

O Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência dos tribunais entendem que a operadora não pode interferir na conduta médica.

Não tenho plano de saúde, posso acionar o SUS na Justiça?

Sim. O paciente que não possui plano de saúde pode recorrer ao SUS.

Para isso, será necessário apresentar:

  • Laudo médico detalhado
  • Justificativa da escolha do Empaveli
  • Demonstração de que outras opções não são eficazes
  • Comprovação de incapacidade financeira

É fundamental buscar um advogado especializado em ações contra o SUS para orientar corretamente o processo.

O processo judicial demora?

De modo geral, processos judiciais podem levar tempo. No entanto, em casos de saúde, a legislação permite a concessão de uma liminar (tutela de urgência).

Essa decisão pode garantir o fornecimento do medicamento logo no início do processo, evitando prejuízos ao paciente.

O que é necessário para buscar o fornecimento judicial do medicamento?

Para ingressar com ação judicial, é importante reunir:

  • Relatório médico detalhado com indicação do Empaveli
  • Justificativa clínica e urgência do tratamento
  • Histórico de tratamentos anteriores (se houver)
  • Negativa do plano de saúde ou do SUS
  • Exames e documentos médicos

Com esses documentos, um advogado especialista poderá avaliar e conduzir o caso.

Como fazer em caso de negativa?

Diante da negativa, o caminho mais seguro é recorrer ao Poder Judiciário.

Um advogado especializado poderá:

  • Ingressar com ação judicial
  • Solicitar liminar
  • Garantir o acesso rápido ao medicamento

Uma liminar demora muito?

Não. Em casos de saúde, decisões liminares são analisadas com urgência.

Muitas vezes, a Justiça pode conceder a liminar em poucos dias, assegurando o início imediato do tratamento.

Qual a importância da contratação de um advogado especializado na área?

O advogado especializado em Direito à Saúde é essencial para:

  • Avaliar corretamente o caso
  • Reunir provas adequadas
  • Agilizar o processo
  • Aumentar as chances de concessão da liminar

Além disso, ele conhece a jurisprudência e os melhores argumentos jurídicos para garantir o direito do paciente.

Conclusão

O Empaveli (pegcetacoplana) é um medicamento essencial para pacientes com HPN, mas seu alto custo dificulta o acesso direto.

Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer o medicamento, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e necessidade comprovada.

Diante de negativas, o caminho judicial tem se mostrado eficaz, principalmente com o apoio de um advogado especializado. Estar bem informado é o primeiro passo para garantir o acesso ao tratamento adequado.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: janeiro de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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