ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 5 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O trametinibe, conhecido comercialmente como Mekinist, é um medicamento utilizado no tratamento de certos tipos de câncer, como melanoma metastático com mutação BRAF, e possui um custo elevado que pode dificultar o acesso dos pacientes. A questão central abordada é a possibilidade de obtenção do medicamento pelo SUS ou por planos de saúde, sendo que ambos podem ser obrigados a fornecê-lo, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e comprovação de necessidade. Em casos de negativa, é comum que os pacientes recorram à Justiça para garantir o acesso ao tratamento, sendo importante reunir documentação médica detalhada e buscar orientação jurídica especializada.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

O trametinibe, comercializado sob o nome Mekinist, é um medicamento inovador utilizado no tratamento de certos tipos de câncer, especialmente o melanoma metastático ou irressecável com mutação BRAF, além de outras neoplasias em contextos específicos.

Trata-se de um medicamento de alto custo, podendo ultrapassar facilmente valores mensais superiores a R$ 15.000 a R$ 30.000, dependendo da posologia e da região. Esse valor torna o acesso inviável para a maioria dos pacientes, levantando uma questão jurídica central: é possível obter o trametinibe pelo SUS ou plano de saúde?

Para que serve o Trametinibe (Mekinist)?

O Mekinist é um medicamento que atua como inibidor de MEK, interferindo no crescimento e na multiplicação das células cancerígenas.

Ele é indicado principalmente para:

  • Melanoma com mutação BRAF V600E ou V600K
  • Câncer de pulmão não pequenas células (em algumas situações)
  • Outras indicações oncológicas, geralmente em combinação com outros medicamentos, como o dabrafenibe

Seu uso é altamente especializado e depende de prescrição médica fundamentada, muitas vezes após falha de outras terapias.

É possível obter pelo SUS?

Sim, é possível obter o trametinibe (Mekinist) pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS. O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o câncer. No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados.

Atualmente, nem todos os protocolos do SUS incluem o trametinibe de forma ampla, o que faz com que muitos pacientes precisem recorrer à via judicial. Nesses casos, o Judiciário tem reconhecido o direito ao fornecimento, especialmente quando há:

  • Prescrição médica fundamentada
  • Comprovação de necessidade
  • Ausência de alternativa terapêutica eficaz no SUS

É possível obter pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o trametinibe (Mekinist), conforme determina a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, é comum que as operadoras neguem o fornecimento alegando que o medicamento não está no rol da ANS ou que seria de uso domiciliar. Essas negativas são frequentemente consideradas abusivas pelo Judiciário.

Diante disso, o paciente deve reunir toda a documentação médica e procurar um advogado especialista em ações contra planos de saúde para garantir o acesso ao tratamento.

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Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não. O rol da ANS não é taxativo, não é uma lista fechada, mas apenas uma lista mínima de itens que devem ser cobertos.

Se o plano oferece cobertura para a doença (como o câncer), ele também deve cobrir os tratamentos necessários, mesmo que não estejam expressamente previstos no rol.

Segundo o advogado Dr. Evilasio Tenorio:

“O rol da ANS não é taxativo, mas apenas uma referência mínima. Quando há indicação médica fundamentada e necessidade comprovada, o plano de saúde deve custear o tratamento, mesmo fora do rol. A jurisprudência tem garantido esse direito ao paciente.”

Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?

Sim, é possível obter o trametinibe mesmo em casos de uso off-label, desde que atendidos alguns requisitos.

A prescrição off-label ocorre quando o medicamento é indicado para uma finalidade diferente daquela prevista na bula. Nesses casos, a Justiça costuma autorizar o fornecimento quando há:

  • Fundamentação médica consistente
  • Evidência científica do benefício
  • Inexistência de alternativa eficaz

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim. A negativa de fornecimento do trametinibe pode ser considerada abusiva, especialmente quando há prescrição médica e necessidade comprovada.

Os tribunais brasileiros entendem que o plano de saúde não pode interferir na conduta médica, nem limitar o tratamento adequado ao paciente.

Não tenho plano de saúde, posso acionar o SUS na Justiça?

Sim. O paciente que não possui plano de saúde pode recorrer ao SUS.

Será necessário apresentar:

  • Laudo médico detalhado
  • Justificativa da escolha do trametinibe
  • Demonstração de que outras opções não são eficazes
  • Comprovação de incapacidade financeira

É fundamental buscar um advogado especializado em ações contra o SUS.

O processo judicial demora?

Em regra, processos judiciais podem levar tempo. Porém, em casos de saúde, é possível solicitar uma liminar (tutela de urgência).

Essa decisão permite que o paciente tenha acesso imediato ao medicamento, mesmo antes do fim do processo. Em muitos casos, a liminar é concedida rapidamente.

O que é necessário para buscar o fornecimento judicial do medicamento?

Para ingressar com ação judicial, é importante reunir:

  • Relatório médico detalhado com indicação do trametinibe
  • Justificativa clínica e urgência do tratamento
  • Comprovação da ineficácia de outros tratamentos
  • Negativa do plano de saúde (se houver)

Com esses documentos, um advogado especialista poderá avaliar o caso.

Como fazer em caso de negativa?

Diante da negativa, o caminho mais eficaz costuma ser o ingresso de ação judicial.

Um advogado especializado poderá solicitar uma liminar para garantir o início rápido do tratamento.

Uma liminar demora muito?

Não. Em casos de saúde, as liminares costumam ser analisadas com urgência e podem ser concedidas em poucos dias.

Qual a importância da contratação de um advogado especializado na área?

O advogado especializado em Direito à Saúde é essencial para:

  • Avaliar corretamente o caso
  • Reunir a documentação adequada
  • Agilizar o processo judicial
  • Aumentar as chances de concessão da liminar

Conclusão

O trametinibe (Mekinist) é um medicamento essencial no tratamento de certos tipos de câncer, mas seu alto custo dificulta o acesso.

Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer o medicamento, inclusive por meio de decisão judicial. Diante de uma negativa, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir o direito ao tratamento adequado.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: março de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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