ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 7 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

A Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) é um procedimento administrativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que permite ao beneficiário de plano de saúde notificar a operadora sobre um conflito, como negativa de cobertura ou demora na resposta, sem necessidade de ação judicial. A NIP é gratuita, pode ser registrada pelo portal da ANS e exige que a operadora responda em um prazo definido, sob pena de sanções administrativas. Embora não substitua a ação judicial, a NIP pode ser utilizada em paralelo, especialmente em casos que não envolvem urgência médica imediata, e a documentação gerada pode fortalecer uma eventual ação judicial.

Introdução

Quando o plano de saúde nega um procedimento, demora para responder ou simplesmente ignora o pedido do beneficiário, existe um caminho administrativo rápido e gratuito antes da ação judicial: a NIP, sigla para Notificação de Intermediação Preliminar.

A NIP é um instrumento da Agência Nacional de Saúde Suplementar que notifica a operadora do conflito e a obriga a responder em prazo curto, sob risco de sanção administrativa. Dados da ANS indicam que a taxa de resolução das NIPs superou 90% em anos recentes, o que faz desse mecanismo uma ferramenta real de pressão, não apenas protocolar.

Este artigo explica o que é a NIP, quando usá-la, como registrá-la passo a passo e o que acontece quando a operadora não responde.

Leia também:

O que é a NIP da ANS?

A NIP é um procedimento administrativo da ANS que notifica automaticamente a operadora do plano de saúde sobre o conflito relatado pelo beneficiário e exige uma resposta dentro de prazo definido.

Prevista na Resolução Normativa ANS 444/2019, a NIP funciona como uma fase pré-processual de resolução de conflitos: é instaurada a partir do registro da reclamação do beneficiário no portal da ANS e não envolve o Poder Judiciário. O objetivo é estimular a solução consensual entre as partes antes que o caso precise ser judicializado. Para o beneficiário, a NIP é gratuita, pode ser aberta pelo site da ANS sem necessidade de advogado e tem prazo de resposta obrigatório para a operadora. Para a operadora, o não cumprimento pode gerar multa e, em casos reincidentes, até a suspensão da comercialização de planos.

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Quando usar a NIP?

A NIP é indicada em qualquer conflito com o plano de saúde que não foi resolvido pelo SAC ou pela ouvidoria da operadora.

Os casos mais comuns são: negativa de cobertura de procedimento, exame, internação ou medicamento; demora excessiva na resposta à solicitação; descumprimento dos prazos da RN 623/2024; reajuste de mensalidade não comunicado ou aplicado sem base regulatória; problemas com rede credenciada; e cancelamento unilateral do contrato. A NIP é especialmente útil em situações com urgência moderada, nas quais o prazo de resposta da ANS (5 dias úteis para demandas assistenciais) é suficiente para resolver o problema sem necessidade de liminar judicial. Para urgências com risco imediato à vida, o caminho mais indicado é a ação judicial direta com pedido de tutela de urgência, pois a NIP não tem poder de determinar o atendimento imediato.

Qual é a diferença entre NIP assistencial e NIP não assistencial?

A NIP assistencial trata de problemas relacionados à cobertura de saúde e tem prazo de resposta de 5 dias úteis. A NIP não assistencial trata de questões contratuais e tem prazo de 10 dias úteis.

A NIP assistencial cobre: negativa de cobertura de procedimentos, exames, internações e medicamentos; descumprimento de prazos de atendimento; e recusa de atendimento de urgência ou emergência. A NIP não assistencial cobre: reajustes abusivos ou não comunicados; problemas com emissão de boleto ou segunda via; cancelamento do plano; exclusão indevida de dependentes; e outros temas contratuais. Nos dois casos, a operadora deve apresentar resposta conclusiva dentro do prazo, com fundamentação clara. Respostas vagas ou ausência de resposta configuram infração e podem gerar sanção administrativa.

Como registrar a NIP passo a passo?

O registro da NIP é feito pelo portal da ANS com login Gov.br e leva poucos minutos quando a documentação está reunida.

Siga esta sequência:

  1. Tente resolver o problema diretamente com a operadora pelo SAC e anote o número do protocolo. Esse protocolo é exigido pela ANS para abrir a reclamação.
  2. Se o SAC não resolver, acione a ouvidoria da operadora e anote o novo protocolo.
  3. Acesse o portal da ANS em [LINK EXTERNO: gov.br/ans] e faça login com sua conta Gov.br.
  4. Localize a seção “Espaço do Consumidor” e selecione “Registrar Reclamação”.
  5. Informe o número do protocolo da operadora, os dados do beneficiário e o tipo de problema.
  6. Descreva o conflito com clareza e anexe os documentos disponíveis: negativa por escrito, prescrição médica, laudos ou comprovantes de pagamento.
  7. Confirme o registro e guarde o número da demanda gerado pela ANS.

A partir do registro, a ANS notifica automaticamente a operadora, que passa a contar o prazo de resposta. O beneficiário é avisado quando a operadora enviar uma resposta e pode aceitar a solução ou rejeitar e escalar o caso.

O que acontece se a operadora não responder à NIP?

O não cumprimento da NIP dentro do prazo expõe a operadora a sanções administrativas e pode resultar em processo sancionatório conduzido pela própria ANS.

Quando a operadora não responde no prazo ou apresenta resposta inadequada, a ANS pode instaurar um Processo Administrativo Sancionador, que pode resultar em advertência, multa e, em casos de reincidência ou gravidade, suspensão da venda de planos de saúde. Além disso, o relatório conclusivo da ANS sobre a NIP pode ser usado como prova documental em eventual ação judicial. A operadora que descumpre a NIP acumula dois problemas: a sanção administrativa e a desvantagem probatória no processo judicial subsequente.

A NIP substitui a ação judicial?

A NIP não substitui a ação judicial e não impede o beneficiário de ajuizar ação a qualquer momento, inclusive durante o curso da NIP.

Os dois caminhos são independentes. O beneficiário pode registrar a NIP e, ao mesmo tempo, ajuizar ação com pedido de liminar se a urgência do caso não comportar a espera pela resposta administrativa. Quando o caso tem urgência médica real, o caminho judicial com pedido de tutela de urgência é prioritário. A NIP é mais adequada para casos em que há tempo para a via administrativa ou como instrumento de formalização do conflito antes da ação. Em casos resolvidos pela NIP, o beneficiário obtém o tratamento sem precisar ir ao Judiciário. Nos casos não resolvidos, a documentação gerada fortalece a posição do paciente na ação judicial.

Conclusão

A NIP é um instrumento administrativo gratuito, rápido e com alta taxa de resolução que todo beneficiário de plano de saúde deve conhecer. Ela pressiona a operadora com prazo obrigatório de resposta e risco real de sanção, sem exigir ação judicial.

O caminho ideal começa pelo SAC da operadora, passa pela ouvidoria e, se não houver solução, segue pelo registro da NIP na ANS. Para casos com urgência médica, a NIP e a ação judicial com pedido de liminar podem correr em paralelo, sem prejuízo de nenhuma das duas vias.

Se este artigo foi útil, leia também: Plano de saúde demorou para autorizar o procedimento: o que fazer? | Negativa de plano de saúde: o que fazer e como reverter | Como pedir liminar contra plano de saúde

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Perguntas frequentes

NIP da ANS: o que é e como usar

O que é a NIP da ANS?

A NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) é um procedimento administrativo gratuito da ANS que notifica a operadora do plano de saúde sobre o conflito relatado pelo beneficiário e exige resposta dentro de prazo definido, sob risco de sanção.

Quando devo registrar uma NIP?

Quando o problema com o plano de saúde não foi resolvido pelo SAC ou pela ouvidoria da operadora. Os casos mais comuns são negativa de cobertura, demora na autorização, reajuste abusivo e cancelamento indevido do contrato.

Qual é o prazo para a operadora responder à NIP?

Para NIPs assistenciais (cobertura de procedimentos), o prazo é de até 5 dias úteis. Para NIPs não assistenciais (questões contratuais), o prazo é de até 10 dias úteis.

Como registrar a NIP?

Pelo portal da ANS em gov.br/ans, com login Gov.br. É necessário ter o número do protocolo do SAC ou da ouvidoria da operadora, os dados do beneficiário e a descrição do problema.

O que acontece se a operadora não responder à NIP?

A ANS pode instaurar Processo Administrativo Sancionador, com possibilidade de advertência, multa e suspensão da venda de planos. O relatório da NIP também pode ser usado como prova em ação judicial.

A NIP substitui a ação judicial?

Não. A NIP é uma via administrativa independente. O beneficiário pode ajuizar ação judicial a qualquer momento, inclusive enquanto a NIP está em curso.

A NIP funciona para casos de urgência médica?

Para urgências com risco imediato à vida, o caminho mais adequado é a ação judicial com pedido de liminar. A NIP tem prazo de até 5 dias úteis para casos assistenciais, o que pode não ser suficiente em situações críticas.

Preciso de advogado para abrir uma NIP?

Não. O registro da NIP pode ser feito pelo próprio beneficiário, de forma gratuita, pelo portal da ANS. O advogado se torna necessário se o caso for para a via judicial.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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