O Keytruda é um medicamento imunoterápico usado no tratamento de cânceres avançados, como melanoma e câncer de pulmão, estimulando o sistema imunológico a combater células cancerígenas. A obtenção do Keytruda pode ser feita pelo SUS, desde que atendidos critérios específicos, ou através de planos de saúde, que têm a obrigação de cobrir tratamentos essenciais recomendados por médicos. Em caso de negativa, o paciente pode recorrer judicialmente, sendo possível solicitar uma liminar para garantir o acesso imediato ao medicamento.

O Keytruda é um medicamento imunoterápico revolucionário no tratamento de diferentes tipos de câncer, especialmente reconhecido por sua eficácia em melanomas e tumores com características específicas.

Desenvolvido pela Merck Sharp & Dohme (MSD), o Keytruda tem o princípio ativo Pembrolizumabe, que age estimulando o sistema imunológico do paciente a combater as células cancerígenas, promovendo uma resposta mais direcionada contra o câncer.

Entender suas indicações, acesso pelo SUS e cobertura por planos de saúde é essencial para pacientes e familiares que buscam esse tratamento.

Para Que Serve o Keytruda

O Keytruda é indicado principalmente para o tratamento de cânceres como melanoma, câncer de pulmão de células não pequenas, carcinoma de células renais e certos tipos de câncer de cabeça e pescoço.

A medicação é utilizada em casos de neoplasias avançadas ou metastáticas e funciona como um bloqueador da proteína PD-1, uma das responsáveis por impedir que o sistema imunológico ataque as células tumorais.

Ao bloquear a PD-1, o Keytruda ajuda o sistema imunológico a identificar e atacar as células cancerosas, tornando-se um importante aliado para prolongar e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

É Possível Obter o Keytruda pelo SUS?

Sim, é possível obter o Keytruda pelo SUS.

O Sistema Único de Saúde (SUS) está legalmente obrigado a fornecer medicamentos de alto custo, como o Keytruda, para condições graves e que impactam severamente a saúde dos pacientes, como câncer em estágio avançado.

No entanto, o acesso ao medicamento pelo SUS pode exigir um processo burocrático, que inclui a apresentação de laudos e relatórios médicos detalhados que justifiquem a necessidade do Keytruda como tratamento essencial para o paciente.

Vale lembrar que o fornecimento do Keytruda pelo SUS pode variar em diferentes estados e municípios, e que a disponibilização depende da análise de cada caso pela equipe de saúde do SUS.

Em algumas situações, o paciente pode precisar recorrer à justiça para garantir o acesso ao tratamento de forma rápida, já que o medicamento é considerado de alto custo.

É Possível Obter o Keytruda pelo Plano de Saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo do Keytruda, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O Keytruda é classificado como um medicamento de alto custo e indicado para condições graves, o que obriga os planos de saúde a cobrir o tratamento, especialmente quando há uma recomendação médica fundamentada para seu uso.

Contudo, é comum que algumas operadoras inicialmente neguem o fornecimento, alegando que o medicamento não faz parte do rol da ANS ou que seu uso é experimental.

Nesses casos, o paciente deve reunir todos os laudos médicos, prescrições e exames que demonstrem a necessidade do Keytruda.

Em muitas ocasiões, a decisão favorável à cobertura ocorre por meio da Justiça, que analisa a real necessidade do medicamento para a saúde e tratamento do paciente.

Os Planos de Saúde Só Devem Cobrir o que Está no Rol da ANS?

Não.

O rol de procedimentos da ANS é considerado exemplificativo, não taxativo.

Isso significa que, se o plano cobre determinada doença ou condição, ele também deve cobrir os medicamentos e tratamentos indicados para aquela condição, mesmo que não estejam listados no rol.

Leia Mais  Negativa de medicamentos de alto custo pelo plano de saúde

Segundo o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e médico, “O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.

Se Houver Prescrição Off-Label, Posso Conseguir o Keytruda?

Sim, é possível obter o Keytruda com prescrição off-label, desde que preenchidos requisitos específicos.

A prescrição off-label ocorre quando um medicamento é indicado para um tratamento diferente das especificações iniciais aprovadas pela agência reguladora, como a ANVISA.

Para que o Keytruda seja prescrito em uso off-label, é necessário que não haja alternativa de tratamento com a mesma eficácia e que haja respaldo científico que comprove sua viabilidade e segurança para o caso específico do paciente.

A Negativa do Fornecimento do Medicamento Pode Ser Considerada Abusiva?

Sim, a negativa ao fornecimento do Keytruda pode ser considerada abusiva, principalmente quando há indicação médica justificada.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, práticas que coloquem a saúde do consumidor em risco, como a recusa no fornecimento de um medicamento essencial, podem ser caracterizadas como abusivas.

Caso o paciente encontre dificuldades para obter o Keytruda junto ao plano de saúde, é possível recorrer judicialmente e solicitar a liberação imediata do medicamento.

O Processo Judicial Demora?

Os processos judiciais no Brasil podem demorar, mas, em casos de saúde, é possível solicitar uma liminar (ou tutela de urgência) que permite o acesso ao tratamento antes do julgamento final do processo.

A concessão dessa liminar é comum em casos de saúde, pois o tratamento é considerado urgente e não pode ser postergado enquanto aguarda uma decisão definitiva.

Muitos tribunais têm se sensibilizado com a gravidade desses casos, oferecendo decisões liminares rápidas para que o paciente não fique sem tratamento.

Como Fazer em Caso de Negativa?

Se o plano de saúde ou o SUS negarem o fornecimento do Keytruda, o paciente pode entrar com uma ação judicial para solicitar o tratamento.

Nessa situação, é aconselhável buscar um advogado especializado em Direito da Saúde e um advogado especialista em obter Medicamentos de Alto Custo (remédio caro), que poderá ajudar a reunir toda a documentação médica necessária e solicitar uma liminar, permitindo o acesso ao medicamento de forma rápida e sem interrupções no tratamento.

Uma Liminar Demora Muito?

Não, as decisões liminares em casos de saúde são tratadas com urgência e, normalmente, são concedidas rapidamente.

O caráter de urgência do tratamento, especialmente em pacientes com câncer, justifica uma análise mais célere do caso, possibilitando que o paciente obtenha acesso ao Keytruda enquanto o processo judicial continua em tramitação.

Em muitos casos, a liminar é deferida em poucos dias, garantindo que o tratamento não seja interrompido.

Conclusão

O Keytruda é um medicamento essencial para o tratamento de certos tipos de câncer, e seu acesso é garantido por lei em casos de real necessidade.

Pacientes que enfrentam dificuldades em obtê-lo devem buscar orientação jurídica para garantir seu direito ao tratamento.

É essencial que os pacientes e seus responsáveis conheçam seus direitos para buscar o medicamento, seja pelo SUS, plano de saúde ou por meio de uma ação judicial.

orientação jurídica pode ser uma aliada para garantir o acesso ao tratamento necessário, evitando negativas abusivas que prejudiquem a saúde do paciente.

Fonte: JusBrasil

newsletter

Esteja sempre por dentro

Inscreva-se em nossa newsletter e receba em seu e-mail as notícias mais atualizadas sobre Direito da Saúde e Direito Médico.

Inscreva-se para receber novidades por e-mail

* indica obrigatório

Intuit Mailchimp

TSA | Tenorio da Silva Advocacia
Aqui, nós advogamos para salvar vidas

Acesse nossas redes sociais:

Recife

Av. República do Líbano, 251, Sala 2205, Bloco A, Pina

Todos os Direitos Reservados | Tenorio da Silva Advocacia | OAB/PE nº 4.337 | CNPJ nº 46.069.706/0001-00
Página institucional mantida em observância ao Código de Ética da OAB  | Política de Privacidade/LGPD e Cookies | Código de Ética
Fale conosco