ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 9 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O artigo aborda o processo de reajuste anual dos planos de saúde, explicando como e quando o índice definido pela ANS é aplicado. O reajuste não ocorre simultaneamente para todos os contratos, mas sim no mês de aniversário de cada contrato, que é o mês em que o plano foi originalmente contratado. Além disso, o texto esclarece que a cobrança retroativa pode ocorrer quando o índice é publicado após o mês de aniversário do contrato, resultando em ajustes nas faturas subsequentes para compensar a diferença.

Introdução

Todo ano, quando a ANS anuncia o novo teto de reajuste, muita gente verifica o boleto naquele mês e não vê nenhuma alteração, e fica em dúvida se a operadora está aplicando o índice corretamente ou simplesmente ignorando a regra. Na maioria das vezes, a explicação é mais simples do que parece: o reajuste não é aplicado a todos os contratos no mesmo mês.

O índice de reajuste anunciado pela ANS tem vigência de maio a abril do ano seguinte, mas é aplicado individualmente no mês de aniversário de cada contrato, que é o mês em que o plano foi originalmente contratado, podendo ocorrer em qualquer mês do ano.

Este artigo explica por que esse período de vigência começa em maio, o que é o mês de aniversário do contrato, e por que, em alguns casos, o reajuste aparece no boleto com cobrança retroativa de meses anteriores. Se você ainda não viu, estes três artigos também ajudam a entender o contexto:

Por que o índice da ANS tem vigência de maio a abril?

O índice de reajuste da ANS tem vigência de maio de um ano a abril do ano seguinte porque esse é o ciclo regulatório adotado pela agência para calcular e divulgar o percentual aplicável aos planos individuais e familiares.

O cálculo leva em conta a variação das despesas assistenciais das operadoras no ano anterior, combinada com o IPCA. Esse processamento de dados, a análise pela ANS e a aprovação pelo Ministério da Fazenda levam alguns meses, e o resultado costuma ser publicado em maio ou junho. Por isso, o período de vigência de doze meses foi fixado começando em maio, criando um ciclo anual recorrente: o índice publicado em junho de determinado ano vale retroativamente a partir de maio daquele ano, e segue válido até abril do ano seguinte, quando um novo índice é calculado e publicado.

O que compõe o índice de reajuste anual da ANS Diagrama mostrando os dois componentes que formam o índice de reajuste anual da ANS desde 2019: a variação das despesas assistenciais per capita das operadoras, e o IPCA descontado o subitem plano de saúde. Os dois componentes se combinam para formar o índice de reajuste autorizado para o ciclo seguinte. Variação das despesas assistenciais Custo médico-hospitalar per capita IPCA do período Sem o subitem plano de saúde + Índice de reajuste autorizado Metodologia usada pela ANS desde 2019

O reajuste é aplicado em maio para todo mundo?

Não, o reajuste não é aplicado em maio para todos os beneficiários. Ele é aplicado no mês de aniversário de cada contrato, que corresponde ao mês em que o plano foi originalmente contratado, e que pode ser qualquer mês do ano.

O período de maio a abril definido pela ANS é apenas o período de vigência do índice, ou seja, o intervalo de tempo em que aquele percentual pode ser usado como teto. Cada contrato individual, no entanto, só sofre o reajuste no seu próprio mês de aniversário. Um contrato com aniversário em outubro, por exemplo, só terá o reajuste aplicado em outubro, ainda que o índice já esteja vigente desde maio.

Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Aniversário em maio
 
 
 
 
sem reaj.
índice sai
reaj. + retro.
 
 
 
 
 
Aniversário em outubro
 
 
 
 
 
índice sai
 
 
 
reaj. normal
 
 
Índice ainda não publicado Reajuste aplicado no boleto

Por que a diferença entre os dois exemplos?

No primeiro exemplo, o aniversário (maio) chega antes da publicação do índice (junho), então o reajuste de maio e junho fica pendente e aparece somado na fatura de julho. No segundo exemplo, o aniversário (outubro) já ocorre depois da publicação, então o reajuste é aplicado normalmente, sem nada pendente.

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O que é o “mês de aniversário” do contrato?

O mês de aniversário do contrato é o mês em que o plano de saúde foi originalmente firmado, e é nesse mês, todos os anos, que o reajuste anual pode ser aplicado à mensalidade.

Esse conceito vale tanto para planos individuais e familiares quanto para planos coletivos, ainda que, nos planos coletivos, o mês de aniversário do contrato firmado entre a empresa e a operadora não corresponda necessariamente à data em que cada funcionário aderiu ao plano. Conferir o mês de aniversário do próprio contrato é o primeiro passo para saber quando esperar o reajuste no boleto, e para verificar se ele está sendo aplicado no momento certo.

Por que existe cobrança retroativa?

A cobrança retroativa existe porque o índice da ANS costuma ser publicado em maio ou junho, mas sua vigência começa em maio. Contratos com aniversário em meses anteriores à publicação ficam, temporariamente, sem o reajuste aplicado, e essa diferença precisa ser cobrada depois.

Segundo a Resolução Normativa ANS nº 565/2022, a retroatividade no plano individual só é permitida quando o mês de aniversário do contrato está dentro de até dois meses antes da publicação do índice. Na prática, isso afeta principalmente os contratos com aniversário em maio e junho, já que o índice costuma ser publicado em junho.


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Como funciona a cobrança retroativa, na prática?

Na prática, a cobrança retroativa é diluída nos meses seguintes à publicação do índice, e corresponde aos meses em que o reajuste deveria ter sido aplicado, mas ainda não havia sido.

Para um contrato com aniversário em maio, por exemplo, a cobrança retroativa de maio costuma ser incluída na fatura de julho. Para um contrato com aniversário em junho, as cobranças retroativas de junho e julho costumam ser incluídas nas faturas de agosto e setembro, respectivamente. Já para contratos com aniversário a partir de julho, o índice já está publicado antes do aniversário chegar, e a cobrança pode ocorrer em até dois meses após a data de aniversário, também com algum efeito retroativo, mas em um intervalo bem menor.

Para visualizar isso na prática, veja um exemplo numérico abaixo. Ele parte de uma mensalidade hipotética de R$ 500,00, aplicando o teto de 5,11% de 2026, em um contrato com aniversário em maio. O objetivo é apenas mostrar por que a fatura de julho costuma vir mais alta do que o percentual de reajuste sugere, já que ela soma o novo valor mensal com as diferenças retroativas de maio e junho. Os valores reais variam conforme a mensalidade de cada contrato e o mês de aniversário.

Maio e junho

Mensalidade cobradaR$ 500,00
Reajuste aplicadoainda não

Índice da ANS só sai em junho, então maio e junho ficam no valor antigo.

Fatura de julho

Novo valor (com 5,11%)R$ 525,55
Diferença de maioR$ 25,55
Diferença de junhoR$ 25,55
Total da fatura R$ 576,65

Por que o salto parece tão grande?

A fatura de julho não reflete um reajuste de quase 15%. Ela soma o novo valor mensal (5,11% sobre R$ 500) com duas diferenças retroativas, de maio e de junho, que ainda não tinham sido cobradas. A partir de agosto, a fatura volta a ser apenas R$ 525,55.

Exemplo numérico ilustrativo, com o teto de 5,11% de 2026 sobre uma mensalidade de R$ 500,00.

Isso vale também para planos coletivos?

Em parte. Nos planos coletivos, o reajuste também é aplicado no mês de aniversário do contrato, mas o percentual não é definido pela ANS, e a cobrança retroativa, quando ocorre, depende de previsão expressa no contrato entre a empresa e a operadora.

A diferença central é que, nos planos individuais e familiares, o teto e as regras de retroatividade são definidos pela própria ANS, de forma uniforme. Nos planos coletivos, como já vimos no artigo sobre plano de saúde empresarial e faixa etária dos funcionários, o percentual de reajuste resulta de negociação entre a operadora e a empresa contratante, e a possibilidade de cobrança retroativa, se existir, precisa estar descrita no contrato, com as condições em que pode ser aplicada.

O que verificar no seu boleto?

Para verificar se o reajuste está sendo aplicado corretamente, é preciso identificar o mês de aniversário do seu contrato e confirmar se o percentual aplicado a partir desse mês corresponde ao teto vigente, ou, no caso de planos coletivos, ao percentual previsto em contrato.

Se o seu contrato tem aniversário em maio ou junho, é esperado que apareça uma cobrança adicional, referente aos meses retroativos, normalmente diluída em uma ou duas faturas seguintes. Se essa cobrança retroativa parecer maior do que o esperado, ou se o percentual aplicado for superior ao teto do seu tipo de contrato, vale reunir o histórico de faturas e buscar a revisão do reajuste aplicado.

Conclusão

O período de maio a abril definido pela ANS é o ciclo de vigência do índice de reajuste, não o mês em que ele é cobrado de todos os beneficiários. Cada contrato tem seu próprio mês de aniversário, e é nesse mês que o reajuste é aplicado, com eventual cobrança retroativa diluída nas faturas seguintes quando o aniversário cai antes da publicação do índice.

Saber identificar o mês de aniversário do seu contrato é o que permite acompanhar, com precisão, quando e como o reajuste deve aparecer no boleto.

Se este artigo foi útil, leia também sobre reajuste anual do plano de saúde e o teto da ANS em 2026 e sobre como funciona o reajuste por faixa etária do plano de saúde.

Este artigo faz parte do guia sobre reajuste de plano de saúde

Entenda os reajustes anuais, coletivos e por adesão

Este conteúdo faz parte de uma série de artigos criada para explicar, de forma simples, como funcionam os reajustes anuais em planos de saúde. O objetivo é ajudar você a entender quando se aplica o teto da ANS, quais regras valem para planos coletivos, quais informações a operadora deve apresentar e por que planos por adesão costumam ter aumentos mais elevados.


Perguntas frequentes

Reajuste da ANS de Maio a Abril: Quando ele Vale no Seu Plano

Por que o índice da ANS vale de maio a abril?

Porque esse é o ciclo regulatório usado pela ANS para calcular e divulgar o percentual anual, com base nas despesas assistenciais do ano anterior, publicado por volta de maio ou junho.

O reajuste é aplicado em maio em todos os contratos?

Não. Ele é aplicado no mês de aniversário de cada contrato, que pode ser qualquer mês do ano, e não necessariamente maio.

O que é o mês de aniversário do contrato?

É o mês em que o plano de saúde foi originalmente contratado, e é nesse mês que o reajuste anual pode ser aplicado todos os anos.

Por que aparece uma cobrança retroativa no boleto?

Porque o índice é publicado depois do início de sua vigência, e contratos com aniversário em maio ou junho ficam temporariamente sem reajuste até a publicação, sendo a diferença cobrada depois.

Planos coletivos também têm cobrança retroativa?

Pode haver, mas depende de previsão expressa no contrato entre a empresa e a operadora, já que o percentual desses planos não é definido pela ANS.

O que fazer se o reajuste no meu boleto parecer incorreto?

Verificar o mês de aniversário do contrato, comparar o percentual aplicado com o teto vigente ou com o contrato, e buscar a revisão do reajuste se houver divergência.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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