Resumo do artigo
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define anualmente um teto de reajuste para planos de saúde individuais e familiares, que para 2026 foi fixado em 5,11%. Esse teto não se aplica a planos coletivos, cujos reajustes são negociados diretamente entre operadoras e contratantes, podendo ser superiores ao teto dos planos individuais. Além disso, o reajuste anual da ANS é distinto do reajuste por faixa etária, que ocorre quando o beneficiário muda de faixa etária, e ambos podem incidir sobre o mesmo contrato no mesmo ano.
Introdução
Todo ano, por volta de maio, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anuncia um número que vira notícia: o teto de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares. Esse número costuma gerar confusão, porque muita gente acredita que ele vale para qualquer plano de saúde, inclusive o da empresa, o que não é verdade.
O teto de reajuste da ANS é o percentual máximo que as operadoras podem aplicar, uma vez por ano, na mensalidade dos planos de saúde individuais e familiares regulamentados, contratados a partir de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/1998. Para o período iniciado em maio de 2026, esse teto foi fixado em 5,11%, o menor índice já definido pela ANS, com exceção do reajuste negativo de 2021.
Este artigo explica o que esse teto representa, por que ele não vale para planos coletivos, e como ele se relaciona com o reajuste por faixa etária, que segue uma lógica completamente diferente. Se você ainda não viu, estes três artigos aprofundam esse segundo ponto:
– Como funciona o reajuste por faixa etária do plano de saúde
– Estatuto do Idoso e plano de saúde: o que muda após os 60 anos
– Plano de saúde empresarial e a faixa etária dos funcionários
Precisa de orientacao juridica?
Tire suas duvidas com um advogado especializado e entenda seus direitos antes de qualquer decisao.
Conteúdo do artigo
O que é o teto de reajuste da ANS e para quem ele vale?
O teto de reajuste da ANS é o percentual máximo de aumento anual autorizado para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados, aplicado no mês de aniversário de cada contrato.
Esse teto é calculado anualmente pela ANS com base em uma metodologia que combina a variação das despesas assistenciais das operadoras com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo, descontado o subitem específico de plano de saúde. Ele vale apenas para os planos individuais e familiares, que representam uma parcela minoritária do mercado. A maior parte dos beneficiários no Brasil está em planos coletivos, empresariais ou por adesão, que não seguem esse teto, como veremos a seguir.
Qual é o teto da ANS para 2026?
O teto definido pela ANS para os planos de saúde individuais e familiares, a partir de maio de 2026, é de 5,11%, o índice mais baixo já estabelecido pela agência, exceção feita ao reajuste negativo aplicado em 2021.
Esse percentual substitui o teto de 6,06%, que havia sido definido em junho de 2025 para o período de maio de 2025 a abril de 2026. A redução reflete a metodologia usada pela ANS, que considera a variação das despesas assistenciais e o IPCA. O reajuste pode ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, com cobrança retroativa a esse mês caso a comunicação ocorra depois.
2022
mai/22 a abr/23
2023
mai/23 a abr/24
2024
mai/24 a abr/25
2025
mai/25 a abr/26
2026 (atual)
mai/26 a abr/27
Fonte: ANS. Tetos válidos para planos de saúde individuais e familiares regulamentados.
Por que os planos coletivos não seguem esse teto?
Os planos coletivos, empresariais ou por adesão, não seguem o teto da ANS porque o reajuste anual desses contratos é definido por negociação direta entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, e não por um índice regulado.
Por isso, é comum que o reajuste de planos coletivos seja significativamente maior do que o teto dos planos individuais. Dados da própria ANS, referentes aos primeiros meses de 2026, indicam reajuste médio de 9,9% para os planos coletivos, com variação entre 8,71% para contratos com 30 ou mais vidas e 13,48% para contratos menores. Essa diferença é frequentemente apontada como uma das principais fontes de questionamento sobre reajustes abusivos, especialmente quando o percentual aplicado não é acompanhado de qualquer explicação sobre os critérios utilizados.
O reajuste anual é diferente do reajuste por faixa etária?
Sim, o reajuste anual da ANS e o reajuste por faixa etária são dois mecanismos independentes, com fundamentos e limites próprios, e podem incidir sobre o mesmo contrato no mesmo ano.
O teto de 5,11% de que trata este artigo se refere exclusivamente ao reajuste anual, aplicado a todos os beneficiários de um contrato individual ou familiar, independentemente da idade. Já o reajuste por faixa etária depende da mudança de idade do beneficiário e segue os limites de proporcionalidade entre faixas que já detalhamos no artigo sobre como funciona o reajuste por faixa etária do plano de saúde. Por isso, um beneficiário que muda de faixa etária em um ano em que o teto da ANS está em 5,11% pode, ainda assim, ter um aumento total maior nesse ano, resultante da soma dos dois reajustes.
Conclusão
O teto de 5,11% definido pela ANS para 2026 vale apenas para planos de saúde individuais e familiares regulamentados, e diz respeito unicamente ao reajuste anual baseado em custos assistenciais. Ele não se aplica a planos coletivos, que seguem reajustes negociados, e não substitui nem limita o reajuste por faixa etária, que tem regras próprias.
Entender essa separação ajuda a interpretar corretamente qualquer aumento na mensalidade, identificando a qual dos dois mecanismos ele corresponde.
Se este artigo foi útil, leia também sobre como funciona o reajuste por faixa etária do plano de saúde e sobre reajuste abusivo em planos coletivos disfarçados de individual.
Este artigo faz parte do guia sobre reajuste de plano de saúde
Entenda os reajustes anuais, coletivos e por adesão
Este conteúdo faz parte de uma série de artigos criada para explicar, de forma simples, como funcionam os reajustes anuais em planos de saúde. O objetivo é ajudar você a entender quando se aplica o teto da ANS, quais regras valem para planos coletivos, quais informações a operadora deve apresentar e por que planos por adesão costumam ter aumentos mais elevados.
Perguntas frequentes
Reajuste Anual do Plano de Saúde: o Teto da ANS em 2026
Qual é o teto de reajuste da ANS para 2026?
5,11%, válido a partir de maio de 2026 para planos de saúde individuais e familiares regulamentados.
O teto da ANS vale para o meu plano de saúde da empresa?
Não. Planos coletivos, empresariais ou por adesão, têm o reajuste anual definido por negociação entre a operadora e a empresa contratante, sem teto regulado.
Qual foi o reajuste médio dos planos coletivos em 2026?
Segundo dados da ANS, a média foi de 9,9% nos primeiros meses de 2026, variando conforme o porte do contrato.
O teto de reajuste da ANS inclui o reajuste por faixa etária?
Não. São mecanismos independentes. O teto da ANS trata apenas do reajuste anual; o reajuste por faixa etária segue regras próprias de proporcionalidade entre faixas.
Posso ter dois reajustes no mesmo ano no meu plano individual?
Sim, é possível que o reajuste anual (dentro do teto da ANS) e o reajuste por mudança de faixa etária incidam no mesmo ano, caso o beneficiário tenha completado a idade de transição de faixa.


