ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

A Resolução Normativa ANS 623/2024 estabelece prazos máximos para que planos de saúde respondam a solicitações de beneficiários, proibindo respostas vagas e exigindo justificativas escritas para negativas. A norma fixa prazos diferentes para urgências, procedimentos de alta complexidade, consultas e questões não assistenciais, e determina que o silêncio ou omissão no prazo pode ser usado como prova em favor do beneficiário. Caso o plano não responda no prazo, o beneficiário deve registrar o protocolo, acionar a ouvidoria, e, se necessário, recorrer à ANS ou ao Judiciário, podendo o descumprimento resultar em indenização por danos morais.

Introdução

Você solicitou a autorização de um exame, uma cirurgia ou uma internação e o plano de saúde simplesmente não respondeu. Ou respondeu fora do prazo, com uma justificativa vaga, ou disse que o pedido “está em análise” sem dar previsão.

Desde 1º de julho de 2025, essa situação tem nome jurídico e consequências concretas para a operadora. A Resolução Normativa ANS 623/2024 estabeleceu prazos máximos obrigatórios para resposta às solicitações dos beneficiários e proibiu respostas genéricas como “em análise” ou “aguarde retorno”.

Este artigo explica quais são esses prazos, o que configura descumprimento e quais medidas o beneficiário pode adotar quando o plano não responde no tempo determinado.

Leia também:

Quais são os prazos obrigatórios de resposta do plano de saúde?

Desde julho de 2025, os prazos máximos para o plano de saúde responder a qualquer solicitação estão fixados na RN 623/2024 da ANS e variam conforme o tipo de pedido.

Os prazos são os seguintes:

  1. Urgência e emergência: resposta imediata, sem necessidade de autorização prévia.
  2. Procedimentos de alta complexidade (PAC) e internações eletivas: até 10 dias úteis a partir da data da solicitação.
  3. Demais solicitações assistenciais (consultas, exames, terapias): até 5 dias úteis.
  4. Solicitações não assistenciais (mensalidade, reajuste, cancelamento, inclusão de dependentes): até 7 dias úteis.

É importante distinguir dois tipos de prazo que convivem no sistema atual. O prazo da RN 623/2024 regula quando o plano deve responder ao pedido. O prazo da RN 566/2022 regula quando o procedimento deve ser efetivamente realizado após autorizado. Os dois correm de forma independente e ambos são obrigatórios.

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O que a RN 623/2024 proibiu expressamente?

A norma proibiu respostas vagas, silêncio injustificado e negativas sem fundamentação escrita.

Até julho de 2025, era comum o plano responder com termos como “em análise”, “em auditoria” ou “aguarde retorno” sem qualquer prazo ou fundamento. A RN 623/2024 tornou essas práticas ilegais. Toda resposta deve ser conclusiva, em linguagem clara, dentro do prazo aplicável. Quando a resposta for uma negativa, a operadora é obrigada a formalizá-la por escrito, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que fundamenta a recusa, mesmo que o beneficiário não solicite esse documento. O silêncio e a omissão dentro do prazo passam a ter valor probatório em favor do beneficiário e podem fundamentar pedido de liminar judicial.

O que fazer quando o plano não responde no prazo?

Quando o plano de saúde não responde dentro do prazo da RN 623/2024, o beneficiário deve agir em sequência: registrar o número de protocolo, acionar a ouvidoria e, se necessário, recorrer à ANS ou ao Judiciário.

Siga esta ordem:

  1. Guarde o número de protocolo da solicitação. A RN 623/2024 obriga a operadora a fornecê-lo imediatamente para toda solicitação. Ele é a prova do pedido e da data em que foi feito.
  2. Anote a data da solicitação e calcule o prazo aplicável ao seu caso. Se o prazo vencer sem resposta conclusiva, o descumprimento está configurado.
  3. Acione a ouvidoria da operadora pedindo reanálise. A ouvidoria tem até 7 dias úteis para responder. Guarde o protocolo dessa solicitação também.
  4. Registre reclamação na ANS pelo canal online. A ANS pode abrir uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), mecanismo que pressiona a operadora a resolver o caso em prazo curto.
  5. Se o tratamento for urgente e o prazo já tiver vencido, ajuíze ação com pedido de liminar. O descumprimento do prazo pela operadora é fundamento adicional para o deferimento da tutela de urgência, pois demonstra a omissão da operadora e reforça o perigo de dano.

O descumprimento do prazo gera direito à indenização?

O descumprimento dos prazos da RN 623/2024 pode gerar indenização por danos morais quando causar sofrimento, agravamento da saúde ou privação indevida do tratamento.

A violação dos prazos pela operadora configura infração administrativa sujeita a sanções da ANS. No plano do direito civil, quando o atraso na resposta provoca agravamento da condição de saúde do paciente, retarda tratamento urgente ou gera sofrimento comprovável, a conduta pode caracterizar dano moral indenizável. O STJ consolidou no Tema 1.365 que a negativa abusiva de cobertura, por si só, pode gerar dano moral. O descumprimento de prazo regulatório obrigatório segue a mesma lógica: é conduta ilícita que ultrapassa o mero inadimplemento contratual.

O que fazer se o plano negar o procedimento fora do prazo?

Negativa fora do prazo ou sem fundamentação escrita é mais frágil juridicamente e facilita a obtenção de liminar.

Quando o plano nega o procedimento fora do prazo da RN 623/2024, ou nega sem apresentar a justificativa escrita exigida pela norma, a operadora acumula duas ilegalidades: a negativa em si e a violação do procedimento regulatório. Na prática judicial, isso fortalece o pedido de tutela de urgência porque demonstra desrespeito sistemático às regras do setor e dificulta a defesa da operadora. Reúna o protocolo da solicitação, o comprovante de que o prazo venceu sem resposta ou com resposta inadequada, e leve esses documentos ao advogado junto com a prescrição médica.

A RN 623/2024 vale para casos de urgência e emergência?

Sim, e nesses casos a operadora não pode exigir autorização prévia nem impor qualquer barreira burocrática.

O art. 8º, § 2º, da RN 623/2024 reafirma que, em casos de urgência e emergência, o atendimento deve ser garantido imediatamente, inclusive fora da rede credenciada quando não houver alternativa disponível. Esse dever já existia no art. 35-C da Lei 9.656/1998, mas a nova norma o reforçou com exigência de rastreabilidade: a operadora deve registrar a solicitação, fornecer protocolo e viabilizar o atendimento sem entraves, tudo de forma documentada. A negativa em situação de urgência ou emergência é uma das condutas mais graves do setor e pode fundamentar ação com pedido de liminar no mesmo dia.

Conclusão

A RN 623/2024 transformou o ônus da prova a favor do beneficiário: a operadora agora tem obrigação de responder, documentar e justificar. O silêncio, a resposta vaga e o prazo vencido deixaram de ser táticas eficazes para postergar o atendimento.

Quando o plano não responde no prazo, o caminho é documentar o descumprimento desde o primeiro protocolo, acionar a ouvidoria, registrar na ANS e, se necessário, ajuizar ação com pedido de liminar. O descumprimento dos prazos da norma é fundamento autônomo para o pedido judicial e pode, dependendo do caso, gerar indenização por danos morais.

Se este artigo foi útil, leia também: RN 623 da ANS: o que muda no atendimento dos planos de saúde.

Perguntas frequentes

Plano de saúde demorou para autorizar: o que fazer?

Qual é o prazo máximo para o plano de saúde autorizar um procedimento?

Depende do tipo de pedido. Urgência e emergência exigem resposta imediata. Procedimentos de alta complexidade e internações eletivas têm prazo de até 10 dias úteis. Demais solicitações assistenciais têm prazo de até 5 dias úteis, conforme a RN 623/2024 da ANS.

O plano pode responder “em análise” ou “aguarde retorno”?

Não. A RN 623/2024 proibiu respostas vagas e inconclusivas. A operadora deve dar uma resposta definitiva dentro do prazo, com linguagem clara e, em caso de negativa, com a fundamentação escrita.

O que fazer quando o prazo vence e o plano não respondeu?

Guarde o protocolo da solicitação, acione a ouvidoria da operadora, registre reclamação na ANS e, se o caso for urgente, consulte um advogado para avaliar ação judicial com pedido de liminar.

O descumprimento do prazo pela operadora gera direito a indenização?

Pode gerar, dependendo do caso. Quando o atraso provoca agravamento da saúde ou retarda tratamento urgente, a conduta pode caracterizar dano moral indenizável, além de infração administrativa perante a ANS.

A RN 623/2024 se aplica a urgências e emergências?

Sim. Nesses casos, a resposta deve ser imediata e o atendimento garantido sem autorização prévia, inclusive fora da rede credenciada quando necessário.

O que é o número de protocolo e por que é importante?

É o código que a operadora deve fornecer imediatamente ao registrar qualquer solicitação. Ele comprova a data do pedido e é a principal prova em caso de descumprimento de prazo.

Posso usar o descumprimento do prazo como argumento para pedir liminar?

Sim. A violação dos prazos da RN 623/2024 demonstra a omissão da operadora e reforça o perigo de dano, dois elementos que o juiz considera ao analisar o pedido de tutela de urgência.

A RN 623/2024 mudou os prazos para realização dos procedimentos?

Não. Os prazos de realização dos procedimentos continuam regulados pela RN 566/2022. A RN 623/2024 regula apenas os prazos de resposta ao pedido de autorização, que são diferentes.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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