Resumo do artigo
Teclistamabe é um medicamento inovador utilizado no tratamento do mieloma múltiplo, um tipo agressivo de câncer que afeta a medula óssea. O artigo aborda como o medicamento pode ser obtido pelo SUS ou por planos de saúde, destacando que, embora ambos sejam obrigados a fornecer tratamentos essenciais, pode haver resistência ou demora, o que muitas vezes leva à necessidade de intervenção judicial. Além disso, discute-se a possibilidade de prescrição off-label e a natureza exemplificativa do rol de procedimentos da ANS, enfatizando a importância de documentação médica adequada para contestar negativas de fornecimento.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Atualização jurisprudencial · junho de 2026
O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.
A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.
A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.
Introdução
Teclistamabe é um medicamento inovador utilizado no tratamento de certos tipos de câncer, especificamente no combate ao mieloma múltiplo, uma forma agressiva de câncer que afeta a medula óssea.
Trata-se de uma terapia que atua no sistema imunológico para combater células cancerígenas, sendo considerada uma das grandes inovações no tratamento de neoplasias hematológicas.
Abaixo, discutiremos como esse medicamento funciona, como obtê-lo pelo SUS ou plano de saúde e as principais questões jurídicas relacionadas ao seu fornecimento.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.Para Que Serve o Teclistamabe?
- 3.É possível obter o Teclistamabe pelo SUS?
- 4.É possível obter o Teclistamabe pelo plano de saúde?
- 5.Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
- 6.Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?
- 7.A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
- 8.O processo judicial demora?
- 9.Como fazer em caso de negativa?
- 10.Uma liminar demora muito?
- 11.Conclusão
Para Que Serve o Teclistamabe?
O Teclistamabe é indicado para o tratamento do mieloma múltiplo, especialmente em casos onde outras terapias não apresentaram resultados eficazes.
O mieloma múltiplo é um câncer das células plasmáticas, que se encontram na medula óssea e são responsáveis pela produção de anticorpos.
Em estágios avançados da doença, as opções de tratamento podem se tornar limitadas, e o Teclistamabe surge como uma alternativa de alto impacto.
Ele é um anticorpo biespecífico que se liga tanto às células cancerígenas quanto a células do sistema imunológico, como os linfócitos T, estimulando uma resposta imune direcionada para eliminar o câncer.
É possível obter o Teclistamabe pelo SUS?
Sim, é possível obter o Teclistamabe pelo SUS.
O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o mieloma múltiplo.
No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados que justifiquem a necessidade do medicamento.
Geralmente, o fornecimento de medicamentos como o Teclistamabe pelo SUS pode exigir um pedido judicial, uma vez que nem sempre esses medicamentos estão disponíveis na rede pública de forma imediata.
Ainda assim, o sistema público de saúde tem como responsabilidade fornecer tratamentos essenciais para doenças graves, desde que haja a devida comprovação de sua necessidade clínica.
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Tire suas duvidas com um advogado especializado e entenda seus direitos antes de qualquer decisao.
É possível obter o Teclistamabe pelo plano de saúde?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Teclistamabe, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não está incluído no rol de procedimentos da ANS. É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos.
Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento, para contestar a negativa junto à operadora.
Muitas vezes, é preciso recorrer à justiça para obter uma liminar que garanta o fornecimento do medicamento de forma urgente, devido à gravidade da condição de saúde do paciente.
Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, e não taxativo.
Isso significa que, se o plano oferece a cobertura para uma doença ou condição, ele também deve fornecer os medicamentos e tratamentos necessários para essa doença, mesmo que não estejam especificamente listados no rol.
Como destaca o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e médico, “o rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”
Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?
Sim, é possível conseguir o medicamento, mesmo em caso de prescrição off-label, desde que atendidos alguns requisitos.
A prescrição off-label ocorre quando um medicamento é indicado para uma finalidade que não está aprovada em sua bula oficial, mas possui comprovação científica de eficácia para o tratamento da condição do paciente.
Nessas situações, é necessário demonstrar a ausência de alternativas terapêuticas igualmente eficazes e apresentar laudos médicos detalhados.
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim, a negativa do fornecimento de medicamentos essenciais, como o Teclistamabe, pode ser considerada abusiva, especialmente quando há comprovação médica de que o tratamento é necessário para a condição do paciente.
As operadoras de saúde devem seguir as normativas de proteção ao consumidor e, em muitos casos, a recusa de um tratamento prescrito pode ser contestada judicialmente.
O processo judicial demora?
Como toda ação judicial no Brasil, os processos podem demorar.
Entretanto, por se tratar de uma questão que envolve a saúde, a lei prevê que o consumidor não pode ficar sem o tratamento enquanto o processo ocorre.
Nesses casos, é possível solicitar uma liminar (tutela de urgência) para que o plano de saúde forneça o medicamento imediatamente.
Muitas decisões judiciais concedem liminares nesses casos, garantindo que o paciente continue o tratamento sem interrupções, mesmo antes do término do processo.
Como fazer em caso de negativa?
Se o plano de saúde ou o SUS negar o fornecimento do Teclistamabe, o próximo passo é recorrer à justiça.
Um advogado especializado em Direito da Saúde pode auxiliar no processo de obtenção de uma liminar que obrigue o fornecimento do medicamento de forma rápida.
A documentação médica, como laudos e prescrições, será fundamental para sustentar o pedido.
Uma liminar demora muito?
As liminares em casos de saúde são tratadas com urgência pelos tribunais, podendo ser concedidas rapidamente, em alguns casos, dentro de dias ou semanas.
A urgência é avaliada com base na gravidade da condição de saúde do paciente e na necessidade imediata do tratamento.
Conclusão
O Teclistamabe é uma inovação no tratamento do mieloma múltiplo, proporcionando uma nova esperança para pacientes que não responderam a outras terapias.
No entanto, o acesso ao medicamento pode ser um desafio, seja pelo SUS ou plano de saúde.
Estar informado sobre os direitos relacionados ao acesso a medicamentos de alto custo é fundamental, e buscar apoio jurídico pode ser necessário para garantir o tratamento adequado.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: outubro de 2024. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.
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