ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 9 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O artigo aborda a cobertura de cuidados paliativos por planos de saúde e pelo SUS, destacando que esses cuidados são essenciais para pacientes com doenças graves e progressivas. Explica que, apesar de algumas operadoras de planos de saúde negarem a cobertura com base em cláusulas contratuais ou na ausência de previsão no rol da ANS, a Justiça tem consistentemente reconhecido a obrigação de custeio desses cuidados. Além disso, menciona que o SUS também deve oferecer cuidados paliativos, mas enfrenta desafios práticos, como filas de espera e falta de equipes estruturadas, sendo a via judicial uma alternativa para garantir o acesso quando necessário.

Introdução

Quando um familiar recebe um diagnóstico grave, progressivo e sem perspectiva de cura, uma das primeiras perguntas que surgem é: o que o plano de saúde ou o SUS são obrigados a cobrir daqui para frente?

Cuidados paliativos são um conjunto de ações de saúde voltadas ao alívio do sofrimento, ao controle da dor e à manutenção da qualidade de vida do paciente com doença grave e ameaçadora da vida. Não se trata de desistir do tratamento. Trata-se de garantir que o paciente viva bem, com conforto e dignidade, pelo tempo que tiver.

A confusão começa quando as famílias descobrem que, apesar de o cuidado paliativo ser indicado pelo médico, o plano de saúde nega cobertura. A negativa pode se basear em cláusula contratual, na ausência de previsão no rol da ANS ou em argumentos financeiros. Em todos esses casos, a Justiça tem reconhecido de forma consistente a obrigação de custeio.

Este artigo esclarece o que são os cuidados paliativos, quais são as obrigações do plano de saúde e do SUS, quando a negativa é abusiva e o que a família pode fazer para garantir o tratamento. Para entender como a internação domiciliar se encaixa nesse contexto, vale a leitura do nosso artigo sobre a negativa de home care e a posição da Justiça.

Leia também:


O que são cuidados paliativos?

Cuidados paliativos são o conjunto de práticas de atenção à saúde voltadas ao paciente com doença grave, progressiva e que ameaça a continuidade da vida, com o objetivo de promover qualidade de vida por meio da prevenção e do alívio do sofrimento. A definição vem da Organização Mundial da Saúde e foi incorporada à política pública brasileira pela Resolução do Ministério da Saúde nº 41/2018.

O cuidado paliativo não é sinônimo de fim de vida. Ele pode e deve ser iniciado desde o diagnóstico de uma doença grave, em paralelo ao tratamento convencional. Isso inclui câncer avançado, doenças neurológicas degenerativas como a ELA (esclerose lateral amiotrófica), insuficiência cardíaca congestiva em fase avançada, DPOC grave, demência avançada e outras condições crônicas progressivas.

O modelo é multiprofissional. Envolve médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos, assistentes sociais e, quando necessário, farmacêuticos e capelãos. O foco não é mais a cura, mas o controle da dor, a manutenção da função e a preservação da dignidade do paciente e de sua família.

Um ponto importante: cuidados paliativos não são a mesma coisa que eutanásia ou ortotanásia. O objetivo é proporcionar vida com qualidade, não antecipar nem postergar artificialmente a morte. A Resolução CFM nº 2.271/2019 reconhece expressamente os cuidados paliativos como uma modalidade legítima de tratamento médico.


O plano de saúde é obrigado a cobrir cuidados paliativos?

Sim. O plano de saúde é obrigado a cobrir os cuidados paliativos quando a doença de base está incluída na cobertura contratual.

A lógica jurídica é direta: a Lei 9.656/1998 obriga os planos de saúde a cobrirem todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID) da OMS. Se a doença tem cobertura, o tratamento indicado pelo médico para aquela doença também tem cobertura, incluindo o cuidado paliativo como fase do tratamento.

O argumento de que “cuidados paliativos não estão no rol da ANS” é o mais comum e o menos sustentável. Após a Lei 14.454/2022 e a consolidação do entendimento do STF na ADI 7265, o rol da ANS funciona como referência de cobertura mínima, não como lista taxativa de exclusão. Quando há indicação médica e a condição tem cobertura contratual, a operadora não pode negar com base em ausência de previsão no rol.

O Judiciário tem sido consistente nesse entendimento. Tribunais estaduais de todo o país têm condenado operadoras a custear internação paliativa, controle da dor, suporte psicológico, fisioterapia respiratória e home care paliativo, reconhecendo que a negativa nesses casos contraria o Código de Defesa do Consumidor e o próprio contrato de plano de saúde.


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O que o plano de saúde deve cobrir na prática?

Os cuidados paliativos cobertos pelo plano envolvem tudo o que integra o tratamento da condição de base, mais os recursos específicos do modelo paliativo. Na prática, incluem:

  1. Consultas médicas com paliativista e demais especialistas da equipe
  2. Internação hospitalar para controle de sintomas agudos
  3. Internação domiciliar (home care) quando indicada pelo médico e equivalente à internação hospitalar em complexidade
  4. Fisioterapia respiratória e motora
  5. Fonoaudiologia e nutrição clínica
  6. Suporte psicológico para o paciente e a família
  7. Medicamentos para controle da dor e de sintomas, incluindo opioides prescritos
  8. Equipamentos domiciliares quando necessários ao cuidado indicado

O plano não pode reduzir o cuidado por entender que “não há mais tratamento curativo”. O paciente em cuidados paliativos continua sendo paciente e continua tendo direito à cobertura contratual. Cláusulas que condicionam a cobertura à perspectiva de cura são consideradas abusivas pelo Judiciário.


O SUS também deve fornecer cuidados paliativos?

Sim. O SUS é obrigado a oferecer cuidados paliativos com base no art. 196 da Constituição Federal, que assegura saúde como direito de todos e dever do Estado, e na Resolução MS nº 41/2018, que estabelece as diretrizes para a organização dos cuidados paliativos no âmbito do sistema público.

O acesso aos cuidados paliativos pelo SUS pode ocorrer de diferentes formas: por equipes consultoras em hospitais, por serviços ambulatoriais especializados, por internação em leitos específicos e, nos casos indicados, pelo Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) nas modalidades AD2 e AD3.

A realidade prática, porém, é que o acesso pelo SUS enfrenta barreiras significativas: filas de espera, falta de equipes paliativas estruturadas na maioria dos municípios e ausência de retaguarda domiciliar adequada. Quando o sistema público deixa de oferecer o cuidado indicado pelo médico, a via judicial é a forma de garantir o acesso.

A Justiça tem reconhecido a obrigação do Estado de custear o tratamento paliativo, incluindo a estrutura de home care paliativo quando o paciente necessita de cuidados domiciliares de média ou alta complexidade, conforme detalhamos no artigo sobre o custeio do home care pelo SUS.


Quando a negativa do plano ao tratamento paliativo é abusiva?

A negativa é abusiva sempre que o paciente tem doença com cobertura contratual e o médico indica o cuidado paliativo como parte do tratamento. Os argumentos mais usados pelas operadoras e a resposta jurídica a cada um são:

“Cuidados paliativos não estão no rol da ANS”: o rol é referência de cobertura mínima, não lista de exclusão. A indicação médica fundamentada prevalece, conforme a Lei 14.454/2022 e a ADI 7265 do STF.

“O contrato exclui expressamente o tratamento paliativo”: cláusulas que excluem tratamento essencial prescrito pelo médico são consideradas nulas pelo art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada.

“O paciente não tem mais perspectiva curativa, logo o contrato não cobre”: o contrato cobre a doença, não a fase dela. O paciente em cuidados paliativos ainda tem a doença coberta.

“A família pode cuidar em casa”: o cuidado familiar complementa, mas não substitui o cuidado técnico de saúde. Quando há indicação clínica para equipe profissional, o plano deve custear, independentemente do suporte familiar disponível.


Como o cuidado paliativo se relaciona com o home care?

O home care paliativo é uma das formas mais comuns de prestação de cuidados paliativos. Quando o paciente está estável o suficiente para ser cuidado em domicílio, mas ainda necessita de suporte profissional contínuo, a indicação domiciliar é tanto mais humanizada quanto clínica e economicamente mais adequada.

Nos termos da Portaria GM/MS nº 963/2013, o paciente em cuidados paliativos que necessita de maior frequência de cuidado e recursos de saúde se enquadra tipicamente na modalidade AD2. Se o quadro exige equipamentos específicos como ventilação mecânica, nutrição parenteral ou monitoramento contínuo, o enquadramento é AD3, que corresponde à internação domiciliar completa.

A negativa do plano ao home care paliativo é uma das situações mais frequentemente revertidas na Justiça. O fundamento é o mesmo: se o contrato cobre a doença e o médico indica o cuidado domiciliar como modalidade do tratamento, a operadora deve custear a estrutura necessária. Não importa se o paciente está em fase paliativa ou curativa. O que importa é a indicação médica e o contrato.

Para saber mais sobre como obter o home care paliativo pelo plano ou pelo SUS, leia nosso guia sobre como conseguir o atendimento domiciliar pela Justiça.


O que fazer quando o plano ou o SUS negam o cuidado paliativo?

A família deve agir com rapidez e documentação. O caminho prático é o seguinte:

  1. Solicitar ao médico um relatório clínico detalhado que descreva o diagnóstico, o estágio da doença, os cuidados indicados e a justificativa para o modelo paliativo escolhido
  2. Protocolar a solicitação formal junto ao plano de saúde ou à secretaria de saúde, obtendo número de protocolo
  3. Guardar a negativa por escrito, com a justificativa da operadora ou do ente público
  4. Acionar a ANS pelo canal NIP (Notificação de Intermediação Preliminar), quando se tratar de plano de saúde
  5. Ingressar com ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar), que pode obrigar a cobertura em poucos dias

A tutela de urgência é o instrumento mais eficaz. O Judiciário reconhece que o atraso no cuidado paliativo gera dano concreto e imediato ao paciente, e as decisões liminares em casos de negativa de cobertura a pacientes em fase paliativa têm sido concedidas com regularidade em todo o país.


Conclusão

O paciente em cuidados paliativos continua sendo titular dos direitos que o seu contrato de plano de saúde ou o sistema público garantem. A fase paliativa do tratamento não cancela a cobertura da doença. A negativa baseada em ausência no rol da ANS, em cláusula contratual ou em critério financeiro é contestável e tem sido sistematicamente revertida pela Justiça.

O cuidado paliativo não é o fim do cuidado. É a forma mais humana de continuar cuidando quando a cura não é mais possível. Garantir esse cuidado é um direito do paciente e uma obrigação das operadoras e do Estado.

Se este artigo foi útil, leia também nosso artigo sobre como obter o home care quando o plano nega o atendimento domiciliar.

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Internação, home care, parto e cuidados paliativos: seus direitos pelo plano de saúde

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Perguntas frequentes

Cuidados Paliativos: como funciona a cobertura pelo plano de saúde e pelo SUS

O que são cuidados paliativos?

Cuidados paliativos são ações de saúde voltadas ao alívio do sofrimento e à manutenção da qualidade de vida de pacientes com doenças graves e progressivas, sem perspectiva de cura. O objetivo não é curar, mas garantir conforto, controle da dor e dignidade.

O plano de saúde é obrigado a cobrir cuidados paliativos?

Sim, quando a doença de base tem cobertura contratual. A indicação médica de cuidado paliativo integra o tratamento da doença coberta, e a negativa pode ser considerada abusiva e contestada judicialmente.

O SUS fornece cuidados paliativos?

Sim. A Resolução MS nº 41/2018 estabelece as diretrizes dos cuidados paliativos no SUS. O acesso pode ocorrer por equipes hospitalares, ambulatórios ou pelo Serviço de Atenção Domiciliar (SAD). Quando o sistema público não oferece o cuidado indicado, é possível acionar a Justiça.

O plano pode negar cuidados paliativos alegando que não estão no rol da ANS?

Não. O rol da ANS é referência de cobertura mínima, não lista de exclusão. Desde a Lei 14.454/2022 e a ADI 7265 do STF, a negativa baseada apenas na ausência no rol é contestável quando há indicação médica e cobertura da doença de base.

O home care paliativo é coberto pelo plano de saúde?

Sim, quando indicado pelo médico. O home care paliativo equivale, em complexidade, à internação hospitalar, e o plano que cobre internação deve cobrir a internação domiciliar paliativa quando prescrita.P: O que fazer quando o plano nega os cuidados paliativos?R: Reunir o relatório médico, protocolar a solicitação formal, guardar a negativa por escrito e ingressar com ação judicial com pedido de liminar. A tutela de urgência pode obrigar a operadora a custear o tratamento em poucos dias.

Cuidados paliativos são a mesma coisa que eutanásia?

Não. Eutanásia é a antecipação da morte. Cuidados paliativos visam proporcionar qualidade de vida, aliviando a dor e o sofrimento sem antecipar nem postergar artificialmente o óbito. A Resolução CFM nº 2.271/2019 reconhece os cuidados paliativos como prática médica legítima.

O cuidado paliativo pode ser indicado junto com o tratamento curativo?

Sim. A recomendação atual é que os cuidados paliativos sejam introduzidos desde o diagnóstico de doença grave, em paralelo ao tratamento convencional, e não apenas na fase final da vida.

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O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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