ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 12 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

A união estável pode permitir a discussão judicial sobre o uso do FGTS para tratamentos de infertilidade, como a fertilização in vitro, quando há comprovação de vínculo familiar, indicação médica e saldo disponível. A Caixa Econômica Federal geralmente não libera o FGTS para esses tratamentos, pois não estão expressamente previstos na Lei 8.036/90, o que leva muitos casais a buscarem a via judicial para demonstrar que o tratamento está vinculado ao planejamento familiar. A união estável é reconhecida como entidade familiar, e a comprovação desse vínculo, junto com a necessidade médica, pode ser essencial para fundamentar o pedido judicial de liberação do FGTS para custear tratamentos de infertilidade.

Introdução

A união estável pode permitir a discussão judicial sobre o uso do FGTS para tratamento de infertilidade, inclusive fertilização in vitro, quando houver vínculo familiar comprovado, indicação médica, necessidade do tratamento e saldo disponível.

A Caixa Econômica Federal, em regra, não libera administrativamente o FGTS para fertilização in vitro ou tratamento de infertilidade, porque essas situações não aparecem expressamente na Lei 8.036/90 como hipóteses automáticas de saque.

Quando o titular do FGTS vive em união estável com a pessoa que realizará o tratamento, o pedido judicial precisa demonstrar que o uso do saldo está relacionado ao planejamento familiar do casal.

A união estável é reconhecida como entidade familiar. Por isso, a ausência de casamento formal não deve impedir, por si só, a análise do pedido.

O ponto principal é comprovar a união, demonstrar a indicação médica e apresentar o tratamento como uma medida ligada à saúde reprodutiva, à dignidade humana e à formação da família.

União estável é reconhecida como família?

Sim.

A união estável é reconhecida juridicamente como entidade familiar.

Isso significa que o casal que vive em união estável pode ter proteção jurídica semelhante à do casamento em diversos aspectos da vida familiar.

No contexto do tratamento de infertilidade, esse reconhecimento é importante porque o pedido de liberação do FGTS pode estar vinculado ao planejamento familiar do casal.

A ação deve demonstrar que o tratamento não é uma despesa de pessoa estranha ao titular do FGTS, mas parte do projeto familiar comum.

A tese geral sobre o uso do FGTS para fertilização in vitro foi explicada no artigo FGTS para fertilização in vitro: é possível conseguir a liberação judicial?.

A Caixa libera FGTS para tratamento de infertilidade em união estável?

Em regra, não.

A Caixa costuma negar administrativamente a liberação do FGTS para fertilização in vitro ou tratamentos de infertilidade porque essas hipóteses não estão expressamente previstas na legislação.

Quando o tratamento será realizado pelo companheiro ou companheira do titular da conta, a resistência pode ser ainda maior.

Isso não significa que o pedido seja impossível.

Significa que, na maioria dos casos, será necessário apresentar ação judicial para demonstrar que o tratamento está vinculado à saúde reprodutiva e ao planejamento familiar do casal.

O artigo Caixa negou FGTS para fertilização in vitro: o que fazer? explica como a negativa administrativa pode ser usada na ação judicial.

A união estável precisa estar formalizada em cartório?

Não necessariamente.

A escritura pública de união estável pode ajudar bastante, porque facilita a comprovação do vínculo familiar.

No entanto, a união estável pode ser demonstrada por outros meios de prova.

Podem ser utilizados comprovantes de residência comum, conta conjunta, declaração de imposto de renda, dependência em plano de saúde, filhos em comum, fotos, contratos, correspondências no mesmo endereço e outros documentos que indiquem vida familiar pública, contínua e duradoura.

Quanto mais objetiva for a prova, melhor.

Em uma ação para liberar FGTS, o juiz precisa compreender que existe uma entidade familiar e que o tratamento de infertilidade está ligado ao planejamento familiar desse casal.


Explicação em vídeo

Posso usar o saldo do FGTS para pagar fertilização?

Nesta conversa direta, o Dr. Evilasio Tenorio explica em que situações a Justiça tem autorizado a liberação do saldo do FGTS para custear o tratamento e o que é preciso reunir antes de entrar com o pedido.

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Quem deve ser o titular do FGTS?

Em regra, o pedido é formulado pelo titular da conta vinculada do FGTS.

Se o companheiro ou a companheira possui saldo no FGTS, essa pessoa pode pedir judicialmente a liberação para custear o tratamento de infertilidade do casal.

O tratamento pode ser realizado pelo próprio titular da conta ou pela outra pessoa da união estável.

Quando o procedimento será realizado por quem não é titular do FGTS, a ação precisa demonstrar o vínculo familiar e explicar que o tratamento integra o projeto familiar comum.

Esse raciocínio também aparece no artigo FGTS do marido pode ser usado para fertilização in vitro da esposa?, mas vale igualmente para casais em união estável.

O tratamento precisa ser fertilização in vitro?

Não necessariamente.

A discussão pode envolver fertilização in vitro e outros tratamentos de infertilidade ou reprodução assistida, desde que haja indicação médica e necessidade comprovada.

No entanto, a fertilização in vitro costuma aparecer com maior frequência porque tem custo elevado e pode ser indicada em casos de infertilidade, baixa reserva ovariana, endometriose, idade reprodutiva avançada, fator masculino, obstrução tubária ou falhas em tratamentos anteriores.

O artigo Como usar o FGTS para tratamento de infertilidade? explica a discussão em termos mais amplos, além da FIV.

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Qual é o fundamento jurídico do pedido?

O fundamento jurídico está na interpretação constitucional da Lei 8.036/90.

A lei do FGTS não prevê expressamente o saque para fertilização in vitro ou tratamento de infertilidade.

No entanto, é possível defender que, em situações excepcionais, a norma deve ser interpretada de forma compatível com a dignidade humana, a saúde, a proteção da família e o planejamento familiar.

No caso da união estável, a ação deve reforçar que o casal forma uma entidade familiar e que o tratamento está ligado ao projeto de constituição ou ampliação da família.

O pedido não busca saque livre.

Busca autorização para uso de saldo próprio do trabalhador em tratamento médico específico, com orçamento definido e finalidade comprovada.

O planejamento familiar se aplica à união estável?

Sim.

O planejamento familiar também se aplica à união estável.

O casal que vive em união estável pode buscar tratamento de infertilidade para tentar viabilizar a gestação ou outro projeto reprodutivo juridicamente possível.

O direito ao planejamento familiar não depende exclusivamente do casamento civil.

Por isso, em uma ação judicial, é importante demonstrar que a infertilidade ou a necessidade de reprodução assistida atinge o casal como núcleo familiar.

A prova da união estável ajuda a conectar o tratamento ao projeto familiar comum.

A infertilidade precisa estar comprovada?

Sim, quando o pedido estiver baseado em tratamento de infertilidade.

A ação deve apresentar laudo médico, exames e relatório especializado demonstrando a dificuldade reprodutiva e a indicação do tratamento.

A infertilidade pode decorrer de fator feminino, fator masculino, fator misto ou causa não identificada.

Também pode estar relacionada a baixa reserva ovariana, endometriose, idade reprodutiva avançada, alterações tubárias, alterações no espermograma ou falhas em tratamentos anteriores.

O mais importante é que o relatório médico explique por que aquele tratamento foi indicado para aquele casal.

Baixa reserva ovariana pode fortalecer o pedido?

Sim.

A baixa reserva ovariana pode fortalecer o pedido porque demonstra uma condição médica que pode reduzir as chances de gravidez com o passar do tempo.

Quando há união estável, esse diagnóstico pode reforçar que o casal precisa iniciar o tratamento em prazo adequado para preservar a chance reprodutiva.

O artigo Baixa reserva ovariana pode justificar liberação do FGTS para fertilização in vitro? explica como esse diagnóstico pode fortalecer a ação.

O relatório médico deve conectar a baixa reserva ovariana à indicação da fertilização in vitro e ao risco de demora.

Idade acima de 40 anos pode reforçar a urgência?

Pode.

Quando a mulher tem mais de 40 anos, a idade reprodutiva pode ser um fator importante para demonstrar urgência.

Isso não garante automaticamente a liberação do FGTS.

Mas pode fortalecer o pedido se houver relatório médico explicando que a demora pode reduzir as chances de sucesso do tratamento.

O artigo Mulher acima de 40 anos pode pedir FGTS para fertilização in vitro? aprofunda esse ponto.

Em união estável, a idade pode ser usada como elemento de reforço dentro do planejamento familiar do casal.

Endometriose pode justificar o pedido?

Sim.

A endometriose pode justificar o pedido quando houver impacto na fertilidade e indicação médica de fertilização in vitro ou outro tratamento de reprodução assistida.

O artigo Endometriose pode justificar saque do FGTS para fertilização in vitro? explica como essa condição pode fortalecer o pedido judicial.

Em casos de união estável, a ação deve demonstrar que a doença interfere no projeto reprodutivo do casal e que o tratamento indicado tem finalidade médica e familiar.

Falhas em tratamentos anteriores ajudam?

Sim.

Falhas em tratamentos anteriores podem fortalecer o pedido porque demonstram que o casal já tentou outras alternativas e que a fertilização in vitro ou outro tratamento mais complexo passou a ser indicado por critério médico.

Isso pode incluir indução da ovulação, coito programado, inseminação artificial, cirurgias, medicamentos, acompanhamento especializado ou tentativas anteriores de FIV.

O artigo Falha em tratamentos de infertilidade pode fortalecer pedido de FGTS para FIV? explica como esse histórico pode reforçar a ação.

É possível pedir liminar?

Sim.

Pode ser possível pedir liminar quando houver urgência reprodutiva e risco de prejuízo com a demora.

A liminar pode autorizar a liberação do FGTS antes do fim do processo.

Para isso, a ação deve demonstrar probabilidade do direito e risco de dano.

A probabilidade do direito pode ser demonstrada pelo vínculo familiar, pela indicação médica, pelo orçamento, pelo extrato do FGTS e pela fundamentação jurídica.

O risco de dano pode ser demonstrado por baixa reserva ovariana, idade avançada, endometriose, falhas anteriores ou recomendação médica para início rápido do tratamento.

O artigo É possível conseguir liminar para liberar FGTS para fertilização in vitro? explica como funciona esse pedido urgente.

Quais documentos comprovam a união estável?

Podem comprovar a união estável a escritura pública, declaração particular, comprovantes de residência comum, conta conjunta, contrato de aluguel, financiamento em comum, declaração de imposto de renda, dependência em plano de saúde, certidão de nascimento de filhos, fotos, mensagens, correspondências e outros documentos que demonstrem convivência familiar.

Não existe um único documento obrigatório para todos os casos.

A escritura pública ajuda, mas a ausência dela não impede necessariamente a prova por outros meios.

O ideal é reunir documentos objetivos e coerentes.

Quais documentos são necessários para pedir o FGTS?

Além da prova da união estável, são importantes documentos pessoais, laudo médico, exames, orçamento da clínica, extrato atualizado do FGTS e negativa da Caixa, se houver.

O laudo médico deve explicar a infertilidade ou dificuldade reprodutiva e indicar o tratamento.

Os exames devem confirmar a condição descrita.

O orçamento deve demonstrar o custo.

O extrato do FGTS deve comprovar o saldo disponível.

O artigo Quais documentos são necessários para liberar FGTS para fertilização in vitro? explica a documentação essencial para esse tipo de ação.

O relatório médico deve mencionar o casal?

É recomendável.

Quando o pedido envolve união estável, o relatório médico deve explicar que o tratamento se relaciona ao projeto reprodutivo do casal.

O médico pode indicar quem realizará o procedimento, qual é o diagnóstico, quais exames foram considerados e por que o tratamento foi recomendado.

Se houver urgência, isso deve aparecer de forma clara.

Um relatório médico genérico pode enfraquecer o pedido.

O orçamento deve estar em nome do casal?

Preferencialmente, pode ajudar.

Um orçamento em nome do casal facilita a demonstração de que o tratamento integra o planejamento familiar comum.

Mas isso não é sempre indispensável.

O mais importante é que o orçamento identifique a clínica, o procedimento, o valor, os serviços incluídos e a finalidade do tratamento.

O pedido judicial deve ser limitado ao valor necessário, conforme orçamento e saldo disponível.

O valor pedido deve ser limitado ao tratamento?

Sim.

O pedido deve ser proporcional e limitado ao custo do tratamento.

A ação não deve pedir liberação ampla do FGTS sem relação com o orçamento.

O objetivo é demonstrar que o saldo será usado para finalidade médica específica.

Isso ajuda a reforçar a boa-fé e a razoabilidade do pedido.

A Justiça sempre autoriza?

Não.

A Justiça não autoriza automaticamente a liberação do FGTS para tratamento de infertilidade em união estável.

O resultado depende da prova documental, da fundamentação jurídica, da urgência, do orçamento, do saldo disponível e do entendimento do juiz.

O pedido pode ser negado se a documentação for insuficiente ou se o juiz entender que a legislação do FGTS deve ser aplicada de forma restritiva.

Por isso, a ação precisa ser clara, objetiva e bem instruída.

O que pode prejudicar o pedido?

Pode prejudicar o pedido a ausência de prova da união estável, laudo médico genérico, falta de exames, orçamento incompleto, ausência de extrato atualizado do FGTS e pedido de valor sem relação com o tratamento.

Também pode enfraquecer a ação não explicar como o tratamento se relaciona ao planejamento familiar do casal.

O juiz precisa compreender a ligação entre união estável, infertilidade, tratamento indicado e uso do saldo do FGTS.

O que aumenta as chances da ação?

A ação tende a ficar mais consistente quando apresenta prova objetiva da união estável, relatório médico detalhado, exames compatíveis, orçamento formal, extrato atualizado do FGTS, negativa da Caixa e demonstração de urgência, quando houver.

Também ajuda quando o pedido é limitado ao valor do tratamento e a fundamentação jurídica conecta saúde reprodutiva, planejamento familiar, proteção da família e finalidade social do FGTS.

O artigo O que a Justiça tem decidido sobre FGTS para fertilização in vitro? explica os fundamentos de decisões favoráveis sobre o tema.

Conclusão

A união estável pode permitir a discussão judicial sobre o uso do FGTS para tratamento de infertilidade ou fertilização in vitro.

A liberação não é automática.

A ação precisa demonstrar que existe união estável, que há indicação médica, que o tratamento está ligado ao planejamento familiar do casal e que existe saldo disponível no FGTS.

Quando há baixa reserva ovariana, idade avançada, endometriose, falhas anteriores ou urgência reprodutiva, o pedido pode ganhar força.

Para isso, é importante reunir prova da união estável, laudo médico, exames, orçamento, extrato do FGTS e negativa da Caixa, quando houver.


Perguntas frequentes

União estável e FGTS para tratamento de infertilidade

União estável permite usar FGTS para tratamento de infertilidade?

Essa possibilidade pode ser discutida judicialmente quando houver união estável comprovada, indicação médica, necessidade do tratamento e saldo disponível no FGTS.

A Caixa libera administrativamente o FGTS nesses casos?

Em regra, não. A Caixa costuma negar porque fertilização in vitro e tratamentos de infertilidade não estão expressamente previstos na Lei 8.036/90 como hipóteses automáticas de saque.

A união estável precisa estar registrada em cartório?

Não necessariamente. A escritura pública ajuda, mas a união estável pode ser comprovada por outros documentos, como residência comum, conta conjunta, declaração de imposto de renda ou dependência em plano de saúde.

Quem deve ser o titular do FGTS?

Em regra, o titular da conta vinculada é quem faz o pedido. O tratamento pode ser próprio ou relacionado ao planejamento familiar do casal.

O tratamento precisa ser fertilização in vitro?

Não necessariamente. O pedido pode envolver FIV ou outro tratamento de infertilidade, desde que haja indicação médica e necessidade comprovada.

A infertilidade precisa ser comprovada?

Sim, quando o pedido estiver baseado em tratamento de infertilidade. Laudo médico, exames e relatório especializado são documentos importantes.

É possível pedir liminar?

Sim. Quando houver urgência reprodutiva e risco de prejuízo pela demora, pode ser possível pedir liminar para tentar liberar o FGTS antes do fim do processo.

Quais documentos comprovam união estável?

Podem comprovar escritura pública, declaração particular, comprovantes de residência comum, conta conjunta, contrato de aluguel, declaração de imposto de renda, dependência em plano de saúde ou filhos em comum.

Quais documentos são necessários para pedir o FGTS?

São importantes prova da união estável, documentos pessoais, laudo médico, exames, orçamento da clínica, extrato atualizado do FGTS e negativa da Caixa, se houver.

O relatório médico deve mencionar o casal?

É recomendável. O relatório deve explicar que o tratamento está relacionado ao projeto reprodutivo do casal e indicar a necessidade médica do procedimento.

O orçamento deve estar em nome do casal?

Pode ajudar, mas não é indispensável. O essencial é que o orçamento identifique o tratamento, o valor, a clínica responsável e a finalidade do procedimento.

A Justiça sempre autoriza?

Não. A liberação depende da análise do caso concreto, da documentação, da fundamentação jurídica, da urgência e do entendimento do juiz.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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