ARTIGO | DIREITO CIVIL | LEITURA: 7 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

A perda de um ente querido envolve não apenas questões emocionais, mas também responsabilidades legais, como a realização do inventário dos bens deixados. O inventariante é a figura central nesse processo, sendo nomeado de acordo com uma ordem de preferência estabelecida pelo Código de Processo Civil, que prioriza o cônjuge sobrevivente, herdeiros em posse do espólio, entre outros. As obrigações do inventariante incluem listar e administrar os bens, pagar dívidas e representar o espólio em questões judiciais, devendo prestar contas de sua gestão. Em casos de conflitos entre herdeiros, o juiz pode intervir na nomeação do inventariante, podendo até nomear um profissional externo para garantir a imparcialidade e a correta administração do espólio.

Introdução

A perda de um ente querido é um momento de profunda dor e, simultaneamente, de grandes responsabilidades burocráticas. Entre os diversos procedimentos necessários para a regularização dos bens deixados pelo falecido, o inventário se destaca como o principal deles. No centro desse processo, surge uma figura fundamental: o inventariante. Compreender sobre o inventariante quem pode ser e como funciona a ordem de preferência legal é o primeiro passo para garantir que a sucessão ocorra de forma organizada e dentro da legalidade.

Como ocorre a nomeação do Inventariante?

A nomeação do inventariante não é uma escolha aleatória ou baseada apenas na vontade dos herdeiros, embora o consenso seja sempre bem-vindo. O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 617, estabelece uma ordem rigorosa de preferência que o juiz deve seguir ao nomear a pessoa que ficará à frente do espólio (o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida).

Essa hierarquia existe para garantir que a pessoa com maior proximidade e conhecimento sobre o patrimônio e a vida do falecido assuma a gestão inicial. A ordem de preferência legal é a seguinte:

  1. O cônjuge ou companheiro sobrevivente: Desde que estivesse convivendo com o falecido ao tempo da morte. Esta é a primeira opção, pois presume-se que o parceiro(a) tenha o maior domínio sobre a situação financeira e patrimonial da família.
  2. O herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio: Caso não haja cônjuge ou se este não puder assumir, o herdeiro que já está cuidando dos bens (morando na casa, administrando a empresa, etc.) é o próximo da lista.
  3. Qualquer herdeiro: Se nenhum dos anteriores estiver disponível ou apto, qualquer um dos herdeiros pode ser nomeado. Se houver disputa, o juiz analisará quem possui melhores condições de exercer a função.
  4. O herdeiro menor, por seu representante legal: Caso todos os herdeiros sejam menores, seus pais ou tutores podem assumir o encargo em nome deles.
  5. O testamenteiro: Se o falecido deixou um testamento e nomeou alguém para executá-lo, essa pessoa tem preferência sobre estranhos, desde que lhe tenha sido confiada a administração do espólio.
  6. O inventariante judicial: Em casos de conflitos extremos ou quando não há herdeiros conhecidos, o juiz pode nomear um profissional de sua confiança.
  7. O inventariante dativo: Quando não há pessoas da família aptas ou interessadas, nomeia-se um terceiro (estranho à herança) para desempenhar o papel.

É importante ressaltar que essa ordem pode ser flexibilizada pelo magistrado em situações excepcionais, sempre visando o melhor interesse do espólio e a celeridade do processo. No entanto, o descumprimento injustificado dessa ordem pode gerar nulidades e atrasos consideráveis no inventário.

Inventariante: quem pode ser e quais são suas obrigações

Muitas pessoas acreditam que ser inventariante é apenas um título ou um privilégio, mas a realidade jurídica é bem diferente. Trata-se de um encargo público, o que significa que a pessoa assume uma série de deveres perante a justiça e os demais herdeiros. Entender sobre o inventariante quem pode ser envolve, necessariamente, compreender o peso das responsabilidades que vêm com a função.

Para ser inventariante, a pessoa deve ter capacidade civil plena (ser maior de 18 anos ou emancipada e estar em pleno gozo de suas faculdades mentais). Além disso, deve ser alguém de confiança, idôneo e que tenha disponibilidade para lidar com a burocracia que o cargo exige.

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As principais obrigações do inventariante

Uma vez assinado o termo de compromisso, o inventariante passa a representar o espólio em juízo ou fora dele. Suas obrigações são vastas e detalhadas pelo Código de Processo Civil:

  • Listagem e descrição de bens (Primeiras Declarações): O inventariante deve apresentar ao juiz uma relação completa de todos os bens deixados pelo falecido, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, joias e até dívidas. O prazo legal para isso é de 20 dias após a assinatura do compromisso.
  • Administração do patrimônio: Enquanto o inventário não termina, os bens precisam ser cuidados. Isso inclui pagar o IPTU dos imóveis, manter seguros em dia, administrar aluguéis e garantir que nada se deteriore.
  • Pagamento de dívidas: O espólio é responsável pelas dívidas deixadas pelo falecido. O inventariante deve identificar os credores e utilizar os recursos do próprio espólio para quitar os débitos antes da partilha final entre os herdeiros.
  • Representação ativa e passiva: Se o falecido tinha processos na justiça ou se alguém processar o espólio, é o inventariante quem deve contratar advogados e representar os interesses da herança.
  • Prestação de contas: Esta é, talvez, a obrigação mais sensível. O inventariante deve prestar contas de sua gestão sempre que o juiz determinar ou quando os outros herdeiros solicitarem justificadamente. Qualquer valor recebido (como aluguéis) ou gasto (como reformas emergenciais) deve ser rigorosamente documentado.
  • Colação de bens: Se algum herdeiro recebeu doações em vida do falecido, o inventariante deve zelar para que esses bens sejam trazidos ao inventário para igualar as legítimas (as partes que cabem a cada herdeiro).

O descumprimento dessas obrigações pode levar à remoção do inventariante. Se ele for desidioso (preguiçoso), ocultar bens, não prestar contas ou agir de má-fé, qualquer herdeiro pode pedir ao juiz que ele seja destituído e substituído por outra pessoa da ordem de preferência.

Quem deve ser o inventariante no processo de inventário

A escolha de quem deve ocupar este cargo é estratégica e, muitas vezes, o ponto de partida para um inventário rápido ou um processo que se arrasta por décadas. Na prática, quando falamos sobre o inventariante quem pode ser, a resposta ideal é: a pessoa que tiver maior perfil administrativo e melhor relacionamento com os demais envolvidos.

O cenário ideal: o consenso entre herdeiros

Embora a lei estabeleça uma ordem, se todos os herdeiros forem maiores e capazes e estiverem de acordo, eles podem escolher um deles para ser o inventariante, independentemente da ordem do CPC. No inventário extrajudicial (feito em cartório), essa escolha é livre entre os herdeiros. O consenso economiza tempo, dinheiro e preserva os laços familiares, que costumam ficar fragilizados após um falecimento.

Quando há conflito: a decisão do juiz

Nos casos de inventário judicial onde há briga entre irmãos ou entre o cônjuge e os filhos, a nomeação do inventariante torna-se um campo de batalha. Nestas situações, o juiz tende a seguir estritamente o artigo 617 do CPC. No entanto, se o juiz perceber que a pessoa que está no topo da lista (por exemplo, o cônjuge) possui interesses conflitantes com os demais herdeiros ou está dilapidando o patrimônio, ele pode saltar para o próximo da lista ou até nomear um inventariante judicial.

O inventariante judicial é um profissional (geralmente um advogado ou administrador) que não tem laços emocionais com a família e atuará de forma técnica. Embora traga imparcialidade, essa opção gera custos extras para o espólio, pois esse profissional será remunerado pelo trabalho.

A importância do advogado no processo

Independentemente de quem seja nomeado, a presença de um advogado especializado em Direito das Sucessões é obrigatória e essencial. É o advogado quem orientará o inventariante sobre os prazos, a forma correta de declarar os bens e como lidar com os impostos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

O inventariante é o braço direito do advogado no processo. Enquanto o advogado cuida da parte jurídica e processual, o inventariante fornece as informações e documentos necessários. Uma boa sintonia entre ambos é o segredo para que a partilha ocorra sem sobressaltos.

Conclusão sobre a escolha

Ao definir o inventariante quem pode ser, deve-se olhar além do parentesco. É necessário avaliar:

  1. Disponibilidade de tempo: O processo exige idas a bancos, cartórios e reuniões.
  2. Organização: Lidar com documentos de terceiros exige rigor.
  3. Equilíbrio emocional: O inventariante frequentemente atua como mediador de conflitos familiares.

Ser nomeado inventariante é um ato de confiança, mas também um compromisso sério com a justiça e com a memória do falecido. Cumprir esse papel com transparência e eficiência é a melhor forma de garantir que o patrimônio construído em vida chegue às mãos dos herdeiros de maneira justa e pacífica.


Perguntas frequentes

Inventariante: quem pode ser nomeado e ordem de preferência

O inventariante recebe salário para exercer a função?

Em regra, o inventariante que é herdeiro ou cônjuge não recebe remuneração, pois está zelando por um patrimônio que também lhe pertence. Apenas o inventariante dativo (um terceiro estranho à herança) tem direito a uma remuneração fixada pelo juiz, chamada de “vintena”.

O inventariante pode vender bens do falecido por conta própria?

Não, o inventariante não tem autonomia para vender imóveis ou veículos sem a autorização de todos os herdeiros ou, em caso de discordância, sem um alvará judicial. Qualquer venda feita sem autorização pode ser anulada e o inventariante pode ser responsabilizado por perdas e danos.

Um herdeiro que mora fora do Brasil pode ser inventariante?

Sim, é possível, mas não é recomendável devido às dificuldades logísticas de assinar documentos e representar o espólio presencialmente. Nesses casos, o herdeiro costuma outorgar uma procuração com poderes específicos para que um advogado ou outro herdeiro residente no Brasil exerça as funções práticas.

O que acontece se ninguém quiser ser o inventariante?

Se nenhum herdeiro aceitar o encargo, o juiz nomeará um inventariante judicial ou dativo. Essa pessoa será um profissional de confiança do juízo que administrará o processo mediante pagamento de honorários retirados dos bens do próprio espólio.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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