ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 16 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Um laudo médico detalhado é essencial em ações judiciais para obtenção de medicamentos de alto custo, especialmente quando há negativa do plano de saúde ou do SUS. O laudo deve ser claro e individualizado, explicando o diagnóstico, histórico da doença, tratamentos anteriores e justificando a necessidade do medicamento prescrito, além de abordar a urgência e os riscos da demora no tratamento. A receita médica, por si só, geralmente não é suficiente, sendo necessário um laudo que demonstre a inadequação das alternativas disponíveis e a imprescindibilidade do medicamento solicitado.

Introdução

O laudo médico é um dos documentos mais importantes em uma ação judicial para conseguir medicamento de alto custo.

Em muitos casos, o paciente tem prescrição médica, diagnóstico confirmado e negativa do plano de saúde ou do SUS, mas o relatório médico é muito simples. O problema é que um laudo curto, genérico ou incompleto pode enfraquecer a análise do pedido, especialmente quando o medicamento é caro, fora do rol da ANS, não incorporado ao SUS, off-label ou usado em doença grave.

A ação judicial não depende apenas de demonstrar que o medicamento existe ou que foi prescrito. É preciso mostrar por que aquele medicamento é necessário para aquele paciente, naquele momento, e por que a negativa pode comprometer o tratamento.

Por isso, o laudo médico precisa ser claro, circunstanciado e individualizado. Ele deve explicar o diagnóstico, o histórico da doença, os tratamentos já realizados, a urgência, a finalidade do medicamento, os riscos da demora e a razão pela qual as alternativas disponíveis não substituem adequadamente o tratamento prescrito.

Este artigo explica o que deve constar no laudo médico para ação judicial de medicamento de alto custo, tanto contra plano de saúde quanto contra o SUS.

O que é um laudo médico circunstanciado?

Laudo médico circunstanciado é um documento detalhado, feito pelo médico assistente, que explica de forma técnica e individualizada a necessidade do medicamento.

Ele é diferente de uma receita simples. A receita informa o medicamento, a dose, a forma de uso e o tempo de tratamento. O laudo, por outro lado, explica por que o medicamento foi indicado.

Em uma ação judicial, o laudo deve ajudar a responder perguntas como:

  1. Qual é a doença do paciente?
  2. Qual é a gravidade do caso?
  3. Quais tratamentos já foram utilizados?
  4. Por que o medicamento prescrito é necessário?
  5. Existe urgência?
  6. O que pode acontecer se o tratamento atrasar?
  7. As alternativas oferecidas pelo plano ou pelo SUS são adequadas?
  8. O medicamento possui registro sanitário?
  9. A indicação está em bula ou é off-label?
  10. Há exames que justificam a escolha terapêutica?

Quanto mais clara for essa explicação, maior a chance de o pedido ser compreendido com rapidez.

Leia também Medicamentos de alto custo: como conseguir?.

A receita médica é suficiente para entrar com ação?

A receita médica é importante, mas geralmente não é suficiente.

A receita comprova que o medicamento foi prescrito. Porém, em uma ação judicial, muitas vezes é necessário demonstrar a necessidade, a urgência e a adequação do tratamento.

Isso é ainda mais importante quando se discute medicamento de alto custo, medicamento não incorporado ao SUS, medicamento fora do rol da ANS, medicamento off-label ou tratamento que foi negado por diretriz de utilização.

Por exemplo, uma receita com o nome do medicamento pode não explicar por que o paciente não pode usar uma alternativa mais barata. Também pode não explicar se houve falha terapêutica anterior, risco de progressão da doença ou perda de janela terapêutica.

Por isso, o ideal é ter receita médica e laudo médico detalhado.

O que deve constar no laudo médico?

O laudo médico deve conter informações suficientes para demonstrar que o medicamento é necessário para o caso concreto.

Em geral, o documento deve apresentar:

  1. Nome completo do paciente.
  2. Diagnóstico completo.
  3. CID, quando aplicável.
  4. Histórico da doença.
  5. Gravidade do quadro.
  6. Tratamentos anteriores.
  7. Resposta ou falha dos tratamentos já utilizados.
  8. Medicamento prescrito, com nome do princípio ativo e nome comercial, quando houver.
  9. Dose, via de administração, frequência e duração estimada do tratamento.
  10. Justificativa técnica para escolha do medicamento.
  11. Urgência do início ou continuidade do tratamento.
  12. Riscos da demora ou da interrupção.
  13. Explicação sobre a inadequação das alternativas disponíveis.
  14. Exames que sustentam a prescrição.
  15. Data, assinatura, CRM e, quando possível, RQE do médico.

A principal característica do bom laudo é a individualização. O documento deve falar do paciente, não apenas do medicamento.


Explicação em vídeo

O que um bom laudo médico precisa ter

Neste vídeo, o advogado Evilasio Tenorio explica por que o laudo médico é a peça central do pedido e quais informações ele precisa conter para sustentar o direito na Justiça.

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O laudo precisa explicar o diagnóstico?

Sim. O laudo deve explicar o diagnóstico de forma clara.

Não basta mencionar apenas o nome da doença ou o CID. O ideal é que o médico descreva o quadro clínico, o estágio da doença, a evolução, os sintomas relevantes, os exames que confirmam o diagnóstico e o impacto da doença na vida do paciente.

Em casos oncológicos, por exemplo, pode ser importante indicar o tipo de câncer, estágio, metástases, mutações, biomarcadores, linha de tratamento e risco de progressão.

Em doenças autoimunes, neurológicas, raras ou degenerativas, pode ser importante explicar perda funcional, surtos, evolução, incapacidade, histórico de internações ou risco de agravamento.

O juiz não acompanha o paciente no consultório. Por isso, o laudo precisa traduzir a gravidade do caso de forma objetiva.

O laudo deve falar sobre tratamentos anteriores?

Sim. Essa é uma das partes mais importantes.

Quando um medicamento de alto custo é solicitado, o plano de saúde ou o SUS pode alegar que existem alternativas disponíveis, mais baratas ou padronizadas. Por isso, o laudo deve explicar se essas alternativas já foram usadas, se falharam, se causaram efeitos adversos ou se são inadequadas para o caso.

O médico deve informar, quando aplicável:

  1. Quais medicamentos já foram utilizados.
  2. Por quanto tempo foram utilizados.
  3. Qual foi a resposta do paciente.
  4. Se houve progressão da doença.
  5. Se houve intolerância ou contraindicação.
  6. Por que o medicamento solicitado é necessário neste momento.

Essa explicação é essencial principalmente em ações contra o SUS, porque a jurisprudência exige demonstração da ineficácia ou inadequação das alternativas fornecidas pelo sistema público quando o medicamento pedido não está incorporado.

O laudo deve explicar por que o medicamento é imprescindível?

Sim. O laudo deve explicar a imprescindibilidade ou necessidade do medicamento.

A expressão “medicamento necessário” não deve aparecer de forma isolada. O ideal é que o médico explique a razão clínica da necessidade.

Por exemplo:

O medicamento é necessário porque a doença progrediu apesar do tratamento anterior.

O medicamento é necessário porque o paciente apresentou intolerância à alternativa disponível.

O medicamento é necessário porque há biomarcador que indica benefício terapêutico.

O medicamento é necessário porque a alternativa fornecida não atende ao perfil clínico do paciente.

O medicamento é necessário porque há risco de agravamento, internação, perda funcional, progressão da doença ou redução da chance de resposta.

Essa explicação transforma a prescrição em prova técnica. Sem isso, a operadora ou o ente público pode alegar que se trata apenas de preferência médica.

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O laudo deve mencionar alternativas do SUS ou do plano?

Sim. Sempre que possível, o laudo deve explicar por que as alternativas oferecidas pelo SUS ou pelo plano de saúde não são adequadas.

Essa informação é especialmente importante quando o medicamento solicitado não está incorporado ao SUS ou não consta no rol da ANS para aquela indicação.

No SUS, o laudo deve explicar se existem medicamentos padronizados para a doença e por que eles não servem para o paciente. Pode ser por falha terapêutica, contraindicação, intolerância, ausência de resposta, progressão da doença ou inadequação clínica.

No plano de saúde, o laudo deve explicar por que a alternativa sugerida pela operadora não substitui o medicamento prescrito. O plano não deve assumir o papel do médico assistente e trocar o tratamento sem justificar tecnicamente a equivalência.

Leia também Plano de saúde pode substituir medicamento oncológico prescrito pelo médico?.

O laudo deve indicar urgência?

Sim. A urgência deve ser indicada de forma expressa quando existir risco na demora.

Em ações judiciais de medicamento de alto custo, muitas vezes o pedido é feito com tutela de urgência. Para isso, o laudo deve explicar por que o paciente não pode aguardar o fim do processo.

Não basta escrever apenas “urgente”. O ideal é explicar o risco concreto.

Por exemplo:

Risco de progressão da doença.

Risco de metástase.

Risco de perda de função.

Risco de internação.

Risco de agravamento irreversível.

Risco de interrupção de ciclo terapêutico.

Risco de perda de janela de tratamento.

Risco de piora clínica relevante.

A urgência médica deve estar conectada ao caso concreto. Quanto mais objetiva for a explicação, melhor.

O laudo deve mencionar risco da demora?

Sim. O risco da demora é uma parte decisiva do laudo.

A Justiça precisa entender o que pode acontecer se o medicamento não for fornecido rapidamente. Em muitos casos, o problema não é apenas negar o tratamento, mas atrasar o início ou interromper a continuidade.

O médico deve explicar as consequências clínicas da demora. Isso pode incluir progressão da doença, redução da chance de resposta, piora funcional, aumento de sintomas, necessidade de internação, risco de complicações ou perda de oportunidade terapêutica.

Em tratamentos oncológicos, o risco da demora costuma ter peso ainda maior, porque o atraso pode comprometer ciclos, combinações terapêuticas e controle da doença.

Leia também Prazo para liberação de medicamento oncológico pelo plano de saúde.

O laudo precisa citar artigos científicos?

Não é obrigatório em todos os casos, mas pode ajudar.

Quando o medicamento está em bula, possui registro sanitário e indicação bem estabelecida, o laudo pode ser suficiente se explicar bem o diagnóstico, a indicação e a necessidade.

Por outro lado, em casos mais complexos, como medicamento off-label, tratamento fora do rol da ANS, medicamento não incorporado ao SUS ou doença rara, pode ser útil que o médico indique diretrizes, estudos, consensos ou recomendações técnicas que sustentem a prescrição.

O objetivo não é transformar o laudo em artigo científico. O objetivo é demonstrar que a indicação não é experimental ou aleatória, mas tem respaldo médico.

Leia também Medicamento oncológico off-label pelo plano de saúde.

O laudo deve mencionar registro na Anvisa?

Sempre que possível, sim.

O registro sanitário é um ponto relevante tanto nas ações contra planos de saúde quanto nas ações contra o SUS.

No caso do SUS, o registro na Anvisa costuma ser um requisito importante para fornecimento judicial de medicamento não incorporado. No caso dos planos de saúde, o registro também ajuda a afastar alegações genéricas de experimentalidade.

O laudo pode mencionar que o medicamento possui registro sanitário no Brasil, quando essa informação for verdadeira, e indicar se a prescrição está dentro da bula ou se é off-label.

Se o uso for off-label, o médico deve justificar de forma ainda mais detalhada a razão da prescrição.

O laudo deve explicar se o uso é off-label?

Sim. Se o medicamento for prescrito fora da bula, isso deve ser explicado de forma clara.

Uso off-label não significa, por si só, tratamento errado ou experimental. Em várias áreas, especialmente oncologia, neurologia, reumatologia e doenças raras, pode haver prescrição off-label com fundamento técnico.

Porém, a ausência de explicação pode facilitar a negativa.

O médico deve indicar:

  1. Que se trata de uso off-label, se for o caso.
  2. Por que o uso foi escolhido.
  3. Quais alternativas foram consideradas.
  4. Qual respaldo técnico existe.
  5. Por que o paciente não pode usar as opções disponíveis.
  6. Qual é o risco de não utilizar o medicamento.

Essa explicação é importante para reduzir o risco de a operadora ou o ente público tratar o pedido como experimental sem análise adequada.

Laudo médico para ação contra plano de saúde: o que observar?

Nas ações contra plano de saúde, o laudo deve demonstrar a necessidade do medicamento e a relação com doença coberta pelo contrato.

O médico deve explicar o diagnóstico, a indicação, a urgência, o tratamento anterior e por que a negativa prejudica o paciente.

Quando o plano nega por rol da ANS, DUT, uso domiciliar, off-label ou ausência de cobertura, o laudo deve tentar responder diretamente a esses pontos.

Se o medicamento for oral e antineoplásico, é importante deixar claro que se trata de tratamento contra câncer, e não de medicamento domiciliar comum.

Se o medicamento for fora do rol, o laudo deve explicar a base técnica da indicação e a inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol para aquele caso.

Leia também Medicamento oncológico fora do rol da ANS.

Laudo médico para ação contra o SUS: o que observar?

Nas ações contra o SUS, o laudo médico precisa ser ainda mais detalhado quando o medicamento não está incorporado ou não está disponível para aquela indicação.

Em geral, o laudo deve demonstrar:

  1. A doença e sua gravidade.
  2. A necessidade do medicamento.
  3. A inexistência, falha ou inadequação das alternativas fornecidas pelo SUS.
  4. O risco da demora.
  5. A urgência do tratamento.
  6. O registro sanitário do medicamento, quando aplicável.
  7. A impossibilidade de substituição por alternativa padronizada.

Além disso, o paciente normalmente precisa demonstrar incapacidade financeira de custear o tratamento.

Por isso, em ações contra o SUS, o laudo não deve se limitar a dizer que o medicamento é “o melhor”. Ele deve explicar por que as opções disponíveis no sistema público não são suficientes para aquele paciente.

O médico precisa dizer que não há substituto?

Quando for verdade, sim.

Uma das principais defesas usadas por planos de saúde e pelo SUS é a existência de alternativa terapêutica. Por isso, o laudo deve enfrentar essa questão.

O médico pode explicar que não há substituto adequado para o caso concreto, ou que as alternativas disponíveis já foram utilizadas sem sucesso, são contraindicadas, causaram intolerância ou não atendem ao perfil clínico da doença.

É importante evitar frases genéricas. O ideal é explicar por que não há substituição adequada.

Por exemplo, em câncer, a escolha pode depender de mutações, biomarcadores, estágio, linha de tratamento e medicamentos já utilizados. Em doenças autoimunes, pode depender de atividade da doença, falha de imunossupressores, contraindicações e risco de dano permanente.

O laudo deve mencionar exames?

Sim. O laudo deve mencionar os exames relevantes e, sempre que possível, eles devem ser anexados.

Os exames ajudam a comprovar o diagnóstico, a gravidade da doença, a progressão, a resposta terapêutica, a presença de biomarcadores e a necessidade do medicamento.

Podem ser importantes:

  1. Laudo anatomopatológico.
  2. Imuno-histoquímica.
  3. Teste genético ou molecular.
  4. Exames de imagem.
  5. Exames laboratoriais.
  6. Relatórios de internação.
  7. Exames funcionais.
  8. Escalas de atividade da doença.
  9. Relatórios de evolução clínica.

O laudo deve apontar quais exames sustentam a prescrição. Isso facilita a compreensão do caso e reduz a chance de a negativa ser tratada como falta de documentação.

O laudo precisa ser do médico especialista?

O ideal é que o laudo seja emitido pelo médico especialista que acompanha o paciente.

Em casos de câncer, o relatório do oncologista costuma ter peso importante. Em doenças hematológicas, o hematologista. Em doenças neurológicas, o neurologista. Em doenças reumatológicas, o reumatologista. Em doenças raras, o especialista que acompanha o caso.

Isso não significa que outros médicos nunca possam emitir documentos relevantes. Porém, quando se discute medicamento de alto custo, especialmente em doença grave ou tratamento específico, o laudo do especialista tende a ser mais completo e tecnicamente adequado.

Também é importante que o documento contenha identificação do médico, CRM, assinatura, data e, quando possível, RQE.

O laudo médico tem prazo de validade?

Não existe uma regra única, mas o laudo deve ser recente.

Em ações de medicamento de alto custo, o ideal é que o relatório esteja atualizado, especialmente se o caso envolve urgência, progressão da doença, mudança de tratamento ou negativa recente.

Um laudo antigo pode não refletir a situação atual do paciente. Por isso, quando possível, o documento deve ser emitido próximo à data da solicitação administrativa ou da ação judicial.

Se o paciente já tem um relatório antigo, pode ser importante pedir atualização ao médico, incluindo a evolução do caso, os tratamentos feitos desde então e a necessidade atual do medicamento.

O que torna um laudo fraco?

Um laudo fraco é aquele que não explica o caso concreto.

Alguns problemas comuns são:

  1. Relatório muito curto.
  2. Ausência de diagnóstico claro.
  3. Falta de CID.
  4. Falta de histórico terapêutico.
  5. Ausência de explicação sobre tratamentos anteriores.
  6. Não indicação da urgência.
  7. Não explicação do risco da demora.
  8. Ausência de justificativa para o medicamento.
  9. Não enfrentamento das alternativas disponíveis.
  10. Falta de assinatura, CRM ou data.
  11. Linguagem genérica, que poderia servir para qualquer paciente.

A frase “paciente necessita do medicamento X com urgência” pode ser verdadeira, mas muitas vezes é insuficiente. O ideal é explicar por que precisa, por que é urgente e por que não pode ser substituído.

Exemplo de estrutura de laudo médico

O laudo deve ser elaborado pelo médico, mas uma boa estrutura costuma conter os seguintes pontos:

  • Identificação do paciente.
  • Diagnóstico completo, com CID se aplicável.
  • Histórico da doença.
  • Tratamentos já realizados.
  • Resposta, falha, intolerância ou contraindicação aos tratamentos anteriores.
  • Exames relevantes que sustentam o diagnóstico e a indicação.
  • Medicamento prescrito, com princípio ativo, nome comercial, dose, via, frequência e duração estimada.
  • Justificativa técnica para escolha do medicamento.
  • Explicação sobre inadequação de alternativas do SUS, do rol da ANS ou sugeridas pelo plano, quando aplicável.
  • Urgência do início ou continuidade do tratamento.
  • Riscos da demora ou da interrupção.
  • Data, assinatura, CRM e identificação do médico.

Essa estrutura ajuda o laudo a cumprir sua função: explicar a necessidade médica de forma clara e individualizada.

O que fazer se o plano ou o SUS negar por laudo insuficiente?

Se a negativa ocorreu por laudo insuficiente ou falta de informação, o paciente deve tentar obter um relatório complementar com o médico assistente.

Esse novo laudo deve responder aos pontos da negativa. Se o plano alegou ausência de DUT, o médico deve explicar por que o caso se enquadra ou por que a diretriz não pode ser aplicada de forma automática. Se o SUS alegou existência de alternativa, o médico deve explicar por que a alternativa não serve para o paciente.

Também é importante guardar a negativa formal, protocolos de atendimento, comprovantes de envio, prescrição, exames e documentos financeiros, quando se tratar de pedido contra o SUS.

Em muitos casos, o problema não está na ausência de direito, mas na falta de documentação médica suficiente para demonstrar a urgência e a necessidade do tratamento.

Conclusão

O laudo médico é peça central em uma ação para conseguir medicamento de alto custo.

Ele deve ser mais do que uma receita. Deve explicar o diagnóstico, a gravidade da doença, o histórico terapêutico, a indicação do medicamento, a urgência, os riscos da demora e a inadequação das alternativas disponíveis.

Nas ações contra plano de saúde, o laudo ajuda a enfrentar negativas por rol da ANS, DUT, uso domiciliar, off-label, experimentalidade e substituição terapêutica.

Nas ações contra o SUS, o laudo é ainda mais importante quando o medicamento não está incorporado, porque deve demonstrar a necessidade do tratamento e a ineficácia ou inadequação das alternativas fornecidas pelo sistema público.

Um laudo bem feito não garante automaticamente o resultado do processo, mas aumenta a clareza da prova médica e fortalece a análise do pedido.

Se este artigo foi útil, leia também Documentos necessários para ação judicial de medicamento oncológico e Medicamentos de alto custo: como conseguir?

ESTE ARTIGO FAZ PARTE DO GUIA DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO

Guia completo

Medicamento de alto custo: como conseguir pelo plano de saúde ou pelo SUS

Entenda quando o plano de saúde ou o SUS podem ser obrigados a fornecer medicamento de alto custo, quais documentos são importantes, como agir diante da negativa e quando a ação judicial pode ser necessária.


Perguntas frequentes

Laudo médico para medicamento de alto custo

Receita médica basta para ação de medicamento de alto custo?

A receita é importante, mas geralmente não basta. O ideal é ter também um laudo médico detalhado, explicando diagnóstico, urgência, necessidade do medicamento e riscos da demora.

O que é laudo médico circunstanciado?

É um relatório médico detalhado, individualizado e fundamentado, que explica por que o medicamento é necessário para aquele paciente.

O laudo precisa dizer que o medicamento é imprescindível?

Sim. O ideal é que o médico explique a necessidade ou imprescindibilidade do medicamento e por que as alternativas disponíveis não são adequadas.

O laudo deve falar sobre tratamentos anteriores?

Sim. É importante informar quais tratamentos já foram utilizados, se houve falha, intolerância, contraindicação ou progressão da doença.

O laudo deve mencionar alternativas do SUS?

Em ações contra o SUS, isso é muito importante. O médico deve explicar por que as alternativas fornecidas pelo sistema público não são adequadas para o caso concreto.

O laudo deve mencionar alternativas do plano de saúde?

Sim, quando houver negativa com sugestão de substituição. O médico deve explicar por que a alternativa indicada pela operadora não substitui o medicamento prescrito.

O laudo precisa ser feito por especialista?

O ideal é que seja feito pelo médico especialista que acompanha o paciente, como oncologista, hematologista, neurologista, reumatologista ou outro especialista responsável.

O laudo médico tem que ser recente?

Sim. O ideal é que o laudo seja atualizado, principalmente quando há urgência, progressão da doença, mudança de tratamento ou negativa recente.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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