ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O Estiripentol é um medicamento utilizado no tratamento da Síndrome de Dravet, uma forma rara de epilepsia infantil, e seu acesso pode ser desafiador devido ao alto custo. O artigo aborda a possibilidade de obtenção do Estiripentol pelo SUS ou por planos de saúde, destacando que, embora o medicamento não esteja na lista regular do SUS, é possível consegui-lo por meio de ação judicial. Além disso, discute a cobertura pelos planos de saúde, que podem ser obrigados a fornecer o medicamento mesmo que não conste no rol da ANS, desde que haja prescrição médica e justificativa científica.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

O Estiripentol é um medicamento essencial no tratamento da epilepsia, especialmente para pacientes com Síndrome de Dravet, uma forma rara e grave da doença.

No entanto, seu alto custo e a dificuldade de acesso podem ser um grande desafio para as famílias que necessitam desse tratamento contínuo.

Diante disso, muitos pacientes se perguntam: é possível obter o Estiripentol pelo SUS ou pelo plano de saúde?

Neste artigo, vamos esclarecer os direitos dos pacientes em relação ao fornecimento do Estiripentol, as alternativas para obter o medicamento gratuitamente e o que fazer em caso de negativa por parte do SUS ou da operadora do plano de saúde.

 

Para Que Serve o Estiripentol?

O Estiripentol é um medicamento utilizado no tratamento da Síndrome de Dravet, um tipo raro de epilepsia infantil que não responde bem a tratamentos convencionais.

Ele é administrado em conjunto com outros fármacos, como o Clobazam e o Valproato, para reduzir a frequência e a gravidade das crises epilépticas.

O Estiripentol atua aumentando a disponibilidade do GABA, um neurotransmissor que reduz a excitabilidade dos neurônios, ajudando a controlar as crises epilépticas.

Seu uso é recomendado quando outros tratamentos não conseguem proporcionar controle adequado da doença.

 

É Possível Obter o Estiripentol Pelo SUS?

Sim, é possível obter o Estiripentol pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.

O Sistema Único de Saúde é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como a Síndrome de Dravet.

No entanto, o processo pode ser burocrático e demorado, exigindo a apresentação de diversos documentos, como laudos médicos detalhados, exames e justificativas clínicas que comprovem a necessidade do medicamento.

Embora o Estiripentol não esteja na lista de medicamentos fornecidos regularmente pelo SUS, é possível consegui-lo por meio de uma ação judicial.

Muitos pacientes já obtiveram decisões favoráveis na Justiça, obrigando o Estado a fornecer o medicamento. O ideal é que os pais ou responsáveis do paciente busquem apoio jurídico para garantir o direito ao tratamento.

 

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O Plano de Saúde Deve Cobrir o Estiripentol?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo do Estiripentol, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, muitas operadoras negam inicialmente a cobertura, alegando que o medicamento não consta no rol da ANS.

Nesses casos, é fundamental que o paciente esteja preparado com toda a documentação médica necessária para contestar a negativa. Relatórios médicos detalhados, prescrição justificada e estudos científicos que comprovem a eficácia do medicamento são essenciais para reforçar a necessidade do tratamento.

Se o plano de saúde se recusar a fornecer o Estiripentol, é possível entrar com um processo judicial para garantir o fornecimento, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde. A jurisprudência tem sido favorável aos pacientes, pois a negativa pode ser considerada abusiva, colocando a vida do paciente em risco.

 

Os Planos de Saúde Só Devem Cobrir o Que Está no Rol da ANS?

Não.

O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Isso significa que, mesmo que um medicamento ou tratamento não esteja listado, ele pode ser coberto se for essencial para a saúde do paciente e tiver respaldo médico e científico.

Como explica o advogado Dr. Evilasio Tenorio:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Se Houver Prescrição Off-Label, Posso Conseguir o Remédio?

A prescrição off-label ocorre quando um medicamento é indicado para um uso diferente daquele aprovado na bula pela Anvisa.

No caso do Estiripentol, se houver recomendação médica e comprovação científica de sua eficácia, o paciente pode conseguir o medicamento, mesmo que seu uso não esteja expressamente descrito para determinada condição.

O principal critério para obtenção do medicamento off-label pelo SUS ou pelo plano de saúde é a inexistência de uma alternativa terapêutica eficaz disponível.

Assim, se o médico comprovar que o Estiripentol é a melhor opção para o tratamento, a recusa de fornecimento pode ser considerada abusiva.

 

A Negativa do Fornecimento do Medicamento Pode Ser Considerada Abusiva?

Sim.

Tanto o SUS quanto os planos de saúde têm a obrigação de fornecer medicamentos essenciais para o tratamento de doenças graves. Se houver indicação médica e comprovação científica da necessidade do Estiripentol, a negativa de fornecimento pode ser considerada abusiva e ilegal.

A Justiça já determinou, em vários casos, que a recusa na cobertura de tratamentos essenciais pode colocar a vida do paciente em risco e, por isso, deve ser combatida por meio de ações judiciais para garantir o direito ao tratamento.

 

O Processo Judicial Demora?

Toda ação judicial no Brasil leva um tempo para ser concluída. No entanto, como se trata de um processo que envolve saúde, a Justiça pode conceder uma liminar (tutela de urgência), permitindo que o paciente tenha acesso ao medicamento antes da decisão final.

Muitas decisões judiciais já garantiram esse direito aos pacientes, impedindo que eles fiquem sem tratamento enquanto aguardam o desfecho do processo. Por isso, é fundamental buscar apoio jurídico especializado para ingressar com a ação o quanto antes.

 

Como Fazer em Caso de Negativa?

Se o plano de saúde ou o SUS negar o fornecimento do Estiripentol, o primeiro passo é reunir toda a documentação médica necessária, incluindo:

  • Prescrição médica detalhada, explicando a importância do medicamento;
  • Laudos e exames que comprovem a condição de saúde;
  • Justificativa médica demonstrando que não há alternativas eficazes disponíveis.

Com esses documentos, é possível ingressar com uma ação judicial, solicitando uma liminar para garantir o acesso imediato ao tratamento.

 

Uma Liminar Demora Muito?

Não necessariamente.

As decisões liminares em casos de saúde costumam ser analisadas com prioridade, pois envolvem riscos à vida e à integridade do paciente. Dependendo do caso, a liminar pode ser concedida em poucos dias, obrigando o SUS ou o plano de saúde a fornecer o medicamento rapidamente.

Por isso, contar com um advogado especializado pode acelerar o processo e aumentar as chances de sucesso na obtenção do Estiripentol.

 

Conclusão

O Estiripentol é um medicamento essencial para pacientes com Síndrome de Dravet, mas seu alto custo pode dificultar o acesso. Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecê-lo, desde que haja prescrição médica e justificativa adequada.

Caso haja negativa por parte do SUS ou do plano de saúde, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o direito ao tratamento. As decisões judiciais costumam ser favoráveis aos pacientes, garantindo o fornecimento do medicamento por meio de liminar.

Se você ou um familiar precisa do Estiripentol e está enfrentando dificuldades para obtê-lo, busque orientação jurídica especializada para garantir esse direito.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: março de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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