Resumo do artigo
O Estiripentol é um medicamento utilizado no tratamento da Síndrome de Dravet, uma forma rara de epilepsia infantil, e seu acesso pode ser desafiador devido ao alto custo. O artigo aborda a possibilidade de obtenção do Estiripentol pelo SUS ou por planos de saúde, destacando que, embora o medicamento não esteja na lista regular do SUS, é possível consegui-lo por meio de ação judicial. Além disso, discute a cobertura pelos planos de saúde, que podem ser obrigados a fornecer o medicamento mesmo que não conste no rol da ANS, desde que haja prescrição médica e justificativa científica.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Introdução
O Estiripentol é um medicamento essencial no tratamento da epilepsia, especialmente para pacientes com Síndrome de Dravet, uma forma rara e grave da doença.
No entanto, seu alto custo e a dificuldade de acesso podem ser um grande desafio para as famílias que necessitam desse tratamento contínuo.
Diante disso, muitos pacientes se perguntam: é possível obter o Estiripentol pelo SUS ou pelo plano de saúde?
Neste artigo, vamos esclarecer os direitos dos pacientes em relação ao fornecimento do Estiripentol, as alternativas para obter o medicamento gratuitamente e o que fazer em caso de negativa por parte do SUS ou da operadora do plano de saúde.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.Para Que Serve o Estiripentol?
- 3.É Possível Obter o Estiripentol Pelo SUS?
- 4.O Plano de Saúde Deve Cobrir o Estiripentol?
- 5.Os Planos de Saúde Só Devem Cobrir o Que Está no Rol da ANS?
- 6.Se Houver Prescrição Off-Label, Posso Conseguir o Remédio?
- 7.A Negativa do Fornecimento do Medicamento Pode Ser Considerada Abusiva?
- 8.O Processo Judicial Demora?
- 9.Como Fazer em Caso de Negativa?
- 10.Uma Liminar Demora Muito?
- 11.Conclusão
Para Que Serve o Estiripentol?
O Estiripentol é um medicamento utilizado no tratamento da Síndrome de Dravet, um tipo raro de epilepsia infantil que não responde bem a tratamentos convencionais.
Ele é administrado em conjunto com outros fármacos, como o Clobazam e o Valproato, para reduzir a frequência e a gravidade das crises epilépticas.
O Estiripentol atua aumentando a disponibilidade do GABA, um neurotransmissor que reduz a excitabilidade dos neurônios, ajudando a controlar as crises epilépticas.
Seu uso é recomendado quando outros tratamentos não conseguem proporcionar controle adequado da doença.
É Possível Obter o Estiripentol Pelo SUS?
Sim, é possível obter o Estiripentol pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.
O Sistema Único de Saúde é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como a Síndrome de Dravet.
No entanto, o processo pode ser burocrático e demorado, exigindo a apresentação de diversos documentos, como laudos médicos detalhados, exames e justificativas clínicas que comprovem a necessidade do medicamento.
Embora o Estiripentol não esteja na lista de medicamentos fornecidos regularmente pelo SUS, é possível consegui-lo por meio de uma ação judicial.
Muitos pacientes já obtiveram decisões favoráveis na Justiça, obrigando o Estado a fornecer o medicamento. O ideal é que os pais ou responsáveis do paciente busquem apoio jurídico para garantir o direito ao tratamento.
Precisa de orientacao juridica?
Tire suas duvidas com um advogado especializado e entenda seus direitos antes de qualquer decisao.
O Plano de Saúde Deve Cobrir o Estiripentol?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo do Estiripentol, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, muitas operadoras negam inicialmente a cobertura, alegando que o medicamento não consta no rol da ANS.
Nesses casos, é fundamental que o paciente esteja preparado com toda a documentação médica necessária para contestar a negativa. Relatórios médicos detalhados, prescrição justificada e estudos científicos que comprovem a eficácia do medicamento são essenciais para reforçar a necessidade do tratamento.
Se o plano de saúde se recusar a fornecer o Estiripentol, é possível entrar com um processo judicial para garantir o fornecimento, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde. A jurisprudência tem sido favorável aos pacientes, pois a negativa pode ser considerada abusiva, colocando a vida do paciente em risco.
Os Planos de Saúde Só Devem Cobrir o Que Está no Rol da ANS?
Não.
O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Isso significa que, mesmo que um medicamento ou tratamento não esteja listado, ele pode ser coberto se for essencial para a saúde do paciente e tiver respaldo médico e científico.
Como explica o advogado Dr. Evilasio Tenorio:
“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”
Se Houver Prescrição Off-Label, Posso Conseguir o Remédio?
A prescrição off-label ocorre quando um medicamento é indicado para um uso diferente daquele aprovado na bula pela Anvisa.
No caso do Estiripentol, se houver recomendação médica e comprovação científica de sua eficácia, o paciente pode conseguir o medicamento, mesmo que seu uso não esteja expressamente descrito para determinada condição.
O principal critério para obtenção do medicamento off-label pelo SUS ou pelo plano de saúde é a inexistência de uma alternativa terapêutica eficaz disponível.
Assim, se o médico comprovar que o Estiripentol é a melhor opção para o tratamento, a recusa de fornecimento pode ser considerada abusiva.
A Negativa do Fornecimento do Medicamento Pode Ser Considerada Abusiva?
Sim.
Tanto o SUS quanto os planos de saúde têm a obrigação de fornecer medicamentos essenciais para o tratamento de doenças graves. Se houver indicação médica e comprovação científica da necessidade do Estiripentol, a negativa de fornecimento pode ser considerada abusiva e ilegal.
A Justiça já determinou, em vários casos, que a recusa na cobertura de tratamentos essenciais pode colocar a vida do paciente em risco e, por isso, deve ser combatida por meio de ações judiciais para garantir o direito ao tratamento.
O Processo Judicial Demora?
Toda ação judicial no Brasil leva um tempo para ser concluída. No entanto, como se trata de um processo que envolve saúde, a Justiça pode conceder uma liminar (tutela de urgência), permitindo que o paciente tenha acesso ao medicamento antes da decisão final.
Muitas decisões judiciais já garantiram esse direito aos pacientes, impedindo que eles fiquem sem tratamento enquanto aguardam o desfecho do processo. Por isso, é fundamental buscar apoio jurídico especializado para ingressar com a ação o quanto antes.
Como Fazer em Caso de Negativa?
Se o plano de saúde ou o SUS negar o fornecimento do Estiripentol, o primeiro passo é reunir toda a documentação médica necessária, incluindo:
- Prescrição médica detalhada, explicando a importância do medicamento;
- Laudos e exames que comprovem a condição de saúde;
- Justificativa médica demonstrando que não há alternativas eficazes disponíveis.
Com esses documentos, é possível ingressar com uma ação judicial, solicitando uma liminar para garantir o acesso imediato ao tratamento.
Uma Liminar Demora Muito?
Não necessariamente.
As decisões liminares em casos de saúde costumam ser analisadas com prioridade, pois envolvem riscos à vida e à integridade do paciente. Dependendo do caso, a liminar pode ser concedida em poucos dias, obrigando o SUS ou o plano de saúde a fornecer o medicamento rapidamente.
Por isso, contar com um advogado especializado pode acelerar o processo e aumentar as chances de sucesso na obtenção do Estiripentol.
Conclusão
O Estiripentol é um medicamento essencial para pacientes com Síndrome de Dravet, mas seu alto custo pode dificultar o acesso. Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecê-lo, desde que haja prescrição médica e justificativa adequada.
Caso haja negativa por parte do SUS ou do plano de saúde, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o direito ao tratamento. As decisões judiciais costumam ser favoráveis aos pacientes, garantindo o fornecimento do medicamento por meio de liminar.
Se você ou um familiar precisa do Estiripentol e está enfrentando dificuldades para obtê-lo, busque orientação jurídica especializada para garantir esse direito.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: março de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

