ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 10 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O laudo médico para tratamentos fora do Rol da ANS deve ser detalhado e atender aos requisitos da Lei 14.454/2022, sendo essencial para justificar a cobertura extrarrol em ações judiciais. Após a ADI 7.265, o laudo do médico assistente precisa ser acompanhado de evidências científicas robustas e deve incluir a identificação completa do paciente e do médico, um diagnóstico detalhado, a indicação técnica do tratamento, a demonstração da ausência de alternativas no Rol e referências científicas que sustentem a indicação. Além disso, é necessário confirmar o registro do tratamento na Anvisa para que o pedido judicial seja adequadamente fundamentado.

Introdução

O laudo médico para tratamento fora do Rol da ANS precisa ser muito mais do que uma prescrição. Ele é a peça central da ação judicial e deve responder, de forma técnica e objetiva, aos cinco requisitos cumulativos da Lei 14.454/2022 que justificam a cobertura extrarrol.

Depois da ADI 7.265, o laudo do médico assistente sozinho deixou de ser fundamento suficiente para a concessão de cobertura extrarrol. O juiz precisa encontrar no conjunto documental evidências científicas de alto nível que sustentem a indicação. O laudo é o fio condutor que conecta o caso clínico do paciente a essas evidências e que demonstra ao juiz por que a situação concreta do paciente se enquadra na exceção legalmente prevista.

Este artigo explica o que o laudo precisa conter, como cada elemento se conecta aos requisitos legais e como o paciente pode orientar seu médico a elaborar um documento que efetivamente sustente o pedido judicial. Faz parte do Bloco 4 do guia completo sobre Rol da ANS, DUT e cobertura obrigatória.


Por que o laudo médico é a peça mais importante?

O laudo médico é a peça mais importante porque é o único documento que conecta o caso clínico individual do paciente aos requisitos jurídicos da cobertura extrarrol.

A negativa por escrito do plano prova que houve recusa. Os exames provam o diagnóstico. As evidências científicas provam a eficácia do tratamento para a população geral. Mas só o laudo do médico assistente demonstra por que aquele tratamento específico é necessário para aquele paciente específico, por que as alternativas do Rol são inadequadas para o seu caso e qual é o risco clínico concreto do atraso no tratamento.

Sem o laudo, o juiz tem os fatos gerais mas não tem o argumento individualizado. Com um laudo fraco, o conjunto probatório fica inconsistente. Com um laudo bem construído, ele integra todos os outros documentos em uma narrativa técnica coesa que o juiz pode analisar e decidir com segurança.

Para entender como o laudo se encaixa no conjunto de documentos necessários para a ação, leia o artigo Documentos para ação de tratamento fora do Rol.


Elemento 1: identificação completa do paciente e do médico

O laudo precisa identificar claramente o paciente, o médico que o elabora e o vínculo entre ambos.

A identificação do paciente deve incluir nome completo, data de nascimento, número do beneficiário no plano de saúde e, quando relevante, o tempo de acompanhamento pelo médico assistente. A identificação do médico deve incluir nome completo, CRM e especialidade, pois a Lei 14.454/2022 exige que a prescrição seja feita pelo profissional que acompanha o paciente. Uma prescrição assinada por médico que não conhece o histórico clínico do paciente é mais vulnerável a questionamentos pela operadora.

O tempo de acompanhamento tem valor adicional: demonstra que a indicação não é pontual ou genérica, mas fundamentada em conhecimento longitudinal do caso.


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Elemento 2: diagnóstico detalhado com CID e estado clínico atual

O diagnóstico precisa ser descrito com precisão técnica suficiente para que o juiz, sem formação médica, compreenda a condição do paciente e sua gravidade.

Isso inclui: o diagnóstico principal com o código CID correspondente; a descrição do estágio ou grau de evolução da doença; os achados clínicos relevantes; o histórico de tratamentos anteriores e seus resultados; e o estado clínico atual do paciente no momento da elaboração do laudo.

Em doenças oncológicas, o diagnóstico deve descrever o tipo histológico do tumor, o estadiamento (por exemplo, TNM), características moleculares relevantes para a indicação do tratamento (mutações, expressão de biomarcadores) e a linha de tratamento em que o paciente se encontra.

Essa seção é o alicerce do laudo. Se o diagnóstico for impreciso ou incompleto, todos os outros elementos ficam sem sustentação adequada.


Elemento 3: indicação técnica do tratamento e justificativa clínica

O laudo precisa indicar o tratamento específico solicitado e explicar, com linguagem técnica acessível, por que ele é o mais adequado para aquele caso.

A indicação técnica deve responder: qual é o tratamento solicitado; qual é o mecanismo de ação ou a abordagem terapêutica; por que ele é indicado para o perfil clínico específico do paciente; e quais características do caso concreto determinam essa escolha em detrimento de outras opções.

Esse elemento é especialmente importante quando o tratamento tem indicação restrita a um perfil molecular ou clínico específico, como medicamentos oncológicos direcionados a tumores com mutações genéticas determinadas. O laudo precisa demonstrar que o paciente possui as características que tornam aquele tratamento eficaz, não apenas que o tratamento existe e é bom em geral.


Elemento 4: demonstração de ausência de alternativa equivalente no Rol

O laudo precisa demonstrar, de forma objetiva, que não existe tratamento equivalente disponível no Rol da ANS para a condição do paciente.

Esse é um dos elementos mais sensíveis do laudo, porque as operadoras frequentemente alegam que existe alternativa no Rol como fundamento de negativa. O médico assistente precisa responder diretamente a esse argumento: quais são as alternativas existentes no Rol para aquela condição, por que elas são inadequadas ou insuficientes para aquele caso específico, e qual a diferença clínica esperada entre as alternativas disponíveis e o tratamento solicitado.

Quando o paciente já tentou alternativas do Rol sem resultado, esse histórico precisa constar do laudo com datas, doses e resultado documentado. Quando a alternativa do Rol é contraindicada por característica clínica do paciente, essa contraindicação precisa ser explicitada com fundamentação técnica.


Elemento 5: referência às evidências científicas

O laudo precisa referenciar as evidências científicas que sustentam a indicação do tratamento. Após a ADI 7.265, esse elemento é fundamental para o padrão probatório exigido pelo Judiciário.

Não é necessário que o laudo transcreva estudos completos, mas é necessário que ele indique as referências de forma que o advogado possa anexá-las à petição e que o juiz possa verificá-las. Referências adequadas incluem: ensaios clínicos randomizados publicados em periódicos científicos reconhecidos, revisões sistemáticas ou meta-análises, diretrizes de sociedades médicas especializadas (nacionais ou internacionais) e aprovação por agências regulatórias de referência como FDA ou EMA.

O STF foi explícito na ADI 7.265: estudos observacionais isolados, relatos de caso ou opiniões de especialistas desacompanhados de evidência robusta não são suficientes para preencher esse requisito. O laudo que apenas afirma que o tratamento tem “comprovação científica” sem citar referências verificáveis é insuficiente para o padrão probatório atual.

Para entender em detalhe o que o STF fixou sobre evidências científicas, leia o artigo STF e Rol da ANS: quando ainda é possível obter judicialmente tratamentos fora do Rol.


Elemento 6: confirmação do registro na Anvisa

O laudo deve confirmar que o tratamento tem registro vigente na Anvisa, ou, no caso de uso off-label, que o medicamento tem registro para outra indicação e explicar a base científica do uso prescrito.

Para medicamentos com registro na Anvisa para a indicação prescrita, basta uma confirmação no laudo. Para uso off-label, o médico precisa explicar: para qual indicação o medicamento está registrado na Anvisa, para qual indicação está prescrevendo no caso concreto, e quais são as evidências científicas que sustentam esse uso fora da bula.

O registro na Anvisa é requisito inafastável da Lei 14.454/2022. Um laudo que não aborda esse ponto deixa uma lacuna que o plano pode explorar para sustentar a negativa. Para entender as diferenças entre uso off-label e tratamento fora do Rol, leia o artigo sobre tratamento experimental, off-label e fora do Rol.


Elemento 7: descrição do risco clínico do atraso

O laudo precisa descrever, com clareza, o que pode acontecer com o paciente se o tratamento não for iniciado com urgência.

Esse elemento é o que sustenta o pedido de tutela de urgência. O juiz precisa identificar o “perigo de dano” para deferir a liminar. Quando o laudo descreve concretamente os riscos clínicos do atraso, o juiz tem argumento técnico para priorizar a análise do pedido.

A descrição deve ser específica, não genérica. “Risco de agravamento” é muito vago. “Progressão do tumor para estádio IV com comprometimento de órgãos adjacentes em um prazo estimado de X semanas sem tratamento” é um argumento técnico concreto. Quanto mais específica e documentada for a descrição do risco, mais forte é o fundamento da urgência.


Explicação em vídeo

O que um bom laudo médico precisa ter

Neste vídeo, o advogado Evilasio Tenorio explica por que o laudo médico é a peça central do pedido e quais informações ele precisa conter para sustentar o direito na Justiça.

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Como o paciente orienta o médico a elaborar esse laudo?

O paciente pode e deve conversar com o médico assistente sobre o que o laudo precisa conter para fins judiciais. Esse alinhamento não interfere na autonomia clínica do profissional: o médico escreve o que é clinicamente verdadeiro, mas organiza o documento de forma que responda aos requisitos legais.

A orientação prática ao médico é simples: o laudo precisa responder a sete perguntas. Quem é o paciente e há quanto tempo você o acompanha? Qual é o diagnóstico e em que estágio está? Por que este tratamento específico é necessário para este paciente? Por que as alternativas do Rol são inadequadas? Quais são as evidências científicas que sustentam a indicação? O medicamento tem registro na Anvisa? O que pode acontecer se o tratamento atrasar?

Para uma orientação ainda mais detalhada sobre o conteúdo do laudo, o TSA disponibiliza o e-book gratuito sobre o que deve constar no laudo médico, que pode ser compartilhado com o médico assistente.


Conclusão

O laudo médico para tratamento fora do Rol da ANS é a peça central da ação judicial. Ele precisa responder aos cinco requisitos da Lei 14.454/2022 de forma técnica e individualizada: diagnóstico detalhado, indicação técnica com justificativa clínica, demonstração de ausência de alternativa no Rol, referências às evidências científicas, confirmação do registro na Anvisa e descrição do risco clínico do atraso.

Um laudo genérico, que apenas prescreve e diagnostica sem responder a esses elementos, não sustenta adequadamente o pedido de tutela de urgência no padrão probatório atual. Um laudo bem construído é o instrumento que conecta o direito jurídico do paciente à situação clínica concreta que o juiz precisa compreender para agir.

Para entender o conjunto completo do que a ação extrarrol exige, leia o artigo principal do Bloco 4: Como entrar com ação para tratamento fora do Rol da ANS. Os demais artigos do bloco cobrem os documentos necessários, como funciona a liminar e quando a negativa gera direito a indenização por dano moral.

Este artigo faz parte do guia sobre Rol da ANS, DUT e cobertura obrigatória

Bloco 4: judicialização para tratamento fora do Rol da ANS

Este conteúdo integra o bloco dedicado à ação judicial para tratamento fora do Rol da ANS, com foco em documentos, liminar, laudo médico e dano moral por negativa indevida.


Perguntas frequentes

Laudo médico para tratamento fora do Rol da ANS

O que o laudo médico precisa conter para sustentar ação de tratamento fora do Rol da ANS?

O laudo precisa conter: identificação do paciente e do médico assistente, diagnóstico detalhado com CID e estado clínico atual, indicação técnica do tratamento com justificativa clínica, demonstração de ausência de alternativa equivalente no Rol, referências às evidências científicas de alto nível, confirmação do registro na Anvisa e descrição do risco clínico do atraso no tratamento.

O laudo do médico assistente é suficiente para obter a liminar extrarrol?

Não, depois da ADI 7.265. O laudo é indispensável, mas precisa vir acompanhado de evidências científicas verificáveis que sustentem a indicação. Estudos isolados ou afirmações genéricas de eficácia não atendem ao padrão probatório exigido pelo STF. O laudo precisa referenciar ensaios clínicos, revisões sistemáticas ou diretrizes de sociedades médicas.

O médico que elabora o laudo precisa ser especialista?

A Lei 14.454/2022 exige que a prescrição seja feita pelo profissional que acompanha o paciente. O ideal é que seja o especialista responsável pelo tratamento da condição em questão, pois seu conhecimento do caso e da especialidade fortalece a credibilidade do laudo diante do juízo.

O laudo precisa citar referências científicas específicas?

Sim. Ele não precisa transcrever estudos completos, mas precisa identificar as referências de forma que o advogado possa anexá-las à petição e que o juiz possa verificá-las. Afirmações genéricas de “comprovação científica” sem citar publicações verificáveis são insuficientes para o padrão probatório atual.

O que o laudo deve dizer sobre as alternativas disponíveis no Rol da ANS?

O laudo deve identificar quais são as alternativas existentes no Rol para aquela condição, explicar por que elas são inadequadas ou insuficientes para o caso específico do paciente, e, quando o paciente já tentou alternativas sem resultado, documentar esse histórico com datas e desfechos clínicos.

Por que o risco clínico do atraso precisa estar no laudo?

Porque é esse elemento que sustenta o pedido de tutela de urgência. O juiz precisa identificar o “perigo de dano” para deferir a liminar. Uma descrição específica e técnica do risco clínico do atraso é o argumento que permite ao juiz priorizar a análise do pedido e deferir a liminar com fundamento adequado.

O paciente pode orientar o médico sobre o que incluir no laudo?

Sim. O paciente pode e deve conversar com o médico sobre o que o documento precisa conter para fins judiciais. Isso não interfere na autonomia clínica do profissional: o médico escreve o que é clinicamente verdadeiro, mas organiza o documento de forma que responda aos requisitos legais, aumentando a efetividade do pedido judicial.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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