Introdução
A judicialização da saúde suplementar em Pernambuco deixou de ser um fenômeno excepcional. Os dados analisados pelo Anuário da Justiça Saúde Suplementar 2026, publicado pelo Consultor Jurídico, mostram que as ações contra planos de saúde já representam a maior parte das demandas de saúde no Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Em entrevista ao Anuário, o advogado Evilasio Tenorio, sócio do TSA | Tenorio da Silva Advocacia e especialista em Direito da Saúde, avaliou que o cenário pernambucano confirma uma mudança estrutural no contencioso de saúde. As negativas de cobertura, os tratamentos de alto custo, as terapias multidisciplinares e os conflitos entre consumidores e operadoras passaram a ocupar posição central na rotina do Judiciário estadual.
O levantamento citado pela reportagem indica que, em 2025, o TJPE recebeu volume expressivamente maior de ações contra planos de saúde do que de demandas relacionadas ao SUS. Esse dado revela a importância prática da saúde suplementar no acesso a tratamentos médicos, exames, cirurgias, medicamentos e terapias contínuas.
Na análise publicada pelo Consultor Jurídico, Evilasio Tenorio destacou que a jurisprudência do TJPE tem se mostrado relativamente estável em casos de negativa de cobertura. Segundo sua avaliação, a recusa baseada apenas em cláusulas contratuais restritivas ou na invocação automática do Rol da ANS tende a não prevalecer quando há indicação médica expressa e demonstração da necessidade clínica do tratamento.
Esse entendimento é especialmente relevante para pacientes que enfrentam negativas de plano de saúde em situações urgentes. Quando há risco de agravamento do quadro clínico, a concessão de tutela de urgência pelo Judiciário pernambucano costuma funcionar como mecanismo de proteção concreta ao direito à saúde.
A reportagem também aborda a estrutura do TJPE para lidar com esse aumento de demandas, incluindo a especialização no segundo grau, a atuação do Cejusc-Saúde e o papel do NatJus na elaboração de pareceres técnicos em ações de saúde pública e suplementar.
A seguir, reproduzimos a reportagem publicada no Anuário da Justiça Saúde Suplementar 2026, do Consultor Jurídico, com menção à entrevista concedida pelo advogado Evilasio Tenorio sobre o cenário das ações de saúde no TJPE.

O número de processos novos contra planos de saúde em Pernambuco foi mais de quatro vezes superior ao volume de ações relacionadas ao Sistema Único de Saúde em 2025. Dados do Painel da Saúde do Conselho Nacional de Justiça mostram que o Tribunal de Justiça de Pernambuco recebeu 25.102 demandas envolvendo operadoras (82% dos casos de saúde), ante 6.033 ações relativas ao SUS no mesmo período. O estoque dessas ações cresceu, passando de 31.327, em 2024, para 38.738 processos pendentes.
Do total de casos novos de saúde suplementar em 2025, 13.802 foram distribuídos no segundo grau e 10.917 na primeira instância. No primeiro grau, não há especialização: as ações contra planos de saúde tramitam nas varas cíveis, enquanto as demandas envolvendo o SUS seguem para as varas da Fazenda Pública.
No segundo grau, porém, o tribunal estruturou uma resposta institucional. As 7ª e 8ª Câmaras Cíveis julgam, com exclusividade, casos de saúde suplementar, além de outras áreas consideradas sensíveis, como família, sucessões e infância e juventude. As demandas de saúde pública permanecem sob a competência das quatro câmaras de Direito Público.
“Aqui em Pernambuco a gente tem uma peculiaridade: as demandas de saúde suplementar ultrapassaram as demandas de saúde pública”, afirmou a juíza Ana Cláudia Brandão, membro do Comitê Executivo Nacional de Saúde do CNJ, em entrevista ao Anuário da Justiça.
“Estamos relativamente bem estruturados, porque temos hoje no tribunal a especialização em saúde. Falta avançar na especialização da saúde suplementar no primeiro grau”, afirmou a juíza.
O TJ-PE também aposta na conciliação, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Saúde (Cejusc-Saúde), inaugurado em julho de 2024 na Capital. O órgão atua na resolução consensual de conflitos no âmbito processual e pré-processual.
Para o advogado Evilasio Tenorio, especializado na área, a judicialização é um desafio: “O panorama atual do Judiciário pernambucano revela que a judicialização da saúde, especialmente na esfera suplementar, deixou de ser fenômeno episódico para se tornar realidade estrutural.”
Mas destaca que a jurisprudência da corte tem estabilidade. “No âmbito do TJ-PE, observa-se uma jurisprudência relativamente estável. A negativa baseada exclusivamente em cláusulas contratuais restritivas ou na invocação automá-tica do rol da ANS não se sustenta quando há indica-ção médica expressa e evidência de necessidade clínica. O tribunal costuma aplicar de forma consistente o Código de Defesa do Consumidor e os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato”, disse ao Anuário.
A concessão de tutelas de urgência costuma ser atendida quando há risco de agravamento do quadro clínico. “Quando configurados urgência ou risco de agravamento do quadro, a concessão de tutela de urgência é frequente, demonstrando uma postura de proteção concreta ao direito a saúde.”
Para a juíza Ana Cláudia Brandão, parte das demandas poderia ser evitada com maior diálogo. “Acredito que falte um pouco de diálogo das operadoras com os consumidores, porque a judicialização é alta justamente pela falha desse atendimento. Essa falta de comunicação, essa falta de diálogo do consumidor com a operadora acaba levando a pessoa a procurar logo a Justiça.”
A juíza aponta ainda um fator regional. “Pernambuco é um polo médico do Nordeste. Então, talvez isso também atraia mais demandas, diante da quantidade de planos, hospitais e tratamentos disponíveis que temos aqui.”
O tribunal viveu, nos últimos anos, um episódio que ampliou significativamente as demandas. Em 2022, a Seção Cível julgou o Incidente de Assunção de Competência (IAC) 0018952-81.2019.8.17.9000, fixando nove teses que asseguravam o custeio, pelos planos de saúde, de tratamentos multidisciplinares e terapias para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em 2025, contudo, o tribunal suspendeu os efeitos vinculantes do IAC depois de recurso enviado ao Superior Tribunal de Justiça.
Já em 2026, o STJ deu um passo a favor do consumidor ao julgar o Tema 1.295 e firmar a tese de que “a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares para pacientes com TEA é abusiva”. Para a corte, a restrição funciona como um teto financeiro indireto e viola as regras da saúde suplementar.
Desde 2025, o TJ-PE tem o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Nat-Jus), responsável pela emissão de pareceres técnico-científicos para subsidiar decisões em matéria de saúde. Conforme o Ato 709/2025, o NatJus atua de forma obrigatória nas ações relativas ao SUS, em cumprimento ao Tema 1.234 do Supremo Tribunal Federal, e de forma facultativa nas demandas de saúde suplementar. Atualmente, o núcleo conta com 16 farmacêuticos e duas médicas. “Nosso NatJus emite notas nos processos contra o SUS e contra as operadoras de plano de saúde também”, afirmou a juíza Ana Cláudia Brandão.
Fonte: Anuário da Justiça – Saúde Suplementar 2026, do Consultor Jurídico
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