ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 13 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Empresa privada aberta ao público ou de uso coletivo deve garantir acessibilidade à pessoa com deficiência, incluindo acesso físico, atendimento adequado, comunicação acessível, adaptação razoável e eliminação de barreiras. Essa obrigação decorre da Lei Brasileira de Inclusão, da Lei 10.098/2000 e do Decreto 5.296/2004, conforme o tipo de atividade, o imóvel, o serviço prestado e as normas técnicas aplicáveis.

Introdução

Empresa privada deve garantir acessibilidade para pessoa com deficiência quando oferece produtos, serviços, atendimento, instalações ou canais digitais abertos ao público ou de uso coletivo. Isso vale para estabelecimentos como lojas, bancos, escolas, clínicas, hospitais, laboratórios, academias, restaurantes, hotéis, supermercados, farmácias, cinemas, aplicativos, sites e plataformas de atendimento.

O problema aparece quando a pessoa com deficiência não consegue entrar no local, circular com segurança, usar banheiro, receber atendimento, acessar informação, utilizar aplicativo, compreender comunicação, participar de serviço ou ser atendida sem constrangimento.

A tese central é direta: acessibilidade não é favor da empresa nem depende de boa vontade do funcionário. Quando uma atividade privada é aberta ao público ou de uso coletivo, a empresa deve adotar medidas para eliminar barreiras e permitir que a pessoa com deficiência acesse o serviço em igualdade de condições.

A análise pode variar conforme o tipo de estabelecimento, a data da construção, a existência de reforma, o porte da empresa, a atividade exercida, as normas técnicas aplicáveis, a barreira encontrada e a possibilidade de adaptação razoável.

O que é acessibilidade em empresa privada?

Acessibilidade em empresa privada é a obrigação de permitir que a pessoa com deficiência utilize espaços, serviços, produtos, atendimento, comunicação e canais digitais com segurança, autonomia e igualdade de oportunidades.

A Lei Brasileira de Inclusão define acessibilidade como a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação, comunicação, sistemas, tecnologias e serviços abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo. 

Isso significa que a acessibilidade empresarial não se limita a rampa na entrada. Ela também envolve atendimento, comunicação, sinalização, site, aplicativo, balcão, rota interna, banheiro, elevador, provador, caixa preferencial, cardápio acessível, treinamento de equipe e adaptação razoável quando necessária.

Na prática, a empresa deve olhar para a experiência completa da pessoa com deficiência. Não basta permitir a entrada se o atendimento, o pagamento, o contrato, o banheiro ou o serviço principal continuam inacessíveis.

Para uma visão mais ampla sobre o tema urbano, veja o artigo Acessibilidade urbana da pessoa com deficiência: direitos.

Quando a empresa privada deve garantir acessibilidade?

A empresa privada deve garantir acessibilidade quando presta serviço, vende produto, atende público ou mantém espaço privado de uso coletivo.

Isso inclui estabelecimentos que, embora sejam privados, recebem consumidores, usuários, alunos, pacientes, clientes, visitantes ou público em geral. A obrigação pode atingir tanto o espaço físico quanto o atendimento e os canais digitais usados para prestar o serviço.

A Lei 10.098/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para promover acessibilidade mediante supressão de barreiras e obstáculos em vias, espaços públicos, mobiliário urbano, construção e reforma de edifícios, transportes e meios de comunicação. 

Na prática, a obrigação pode aparecer em situações como:

  • loja sem entrada acessível;
  • clínica sem rota acessível;
  • restaurante sem banheiro acessível quando exigido;
  • banco sem atendimento adequado;
  • escola privada sem adaptação necessária;
  • hotel sem quarto acessível nas condições exigidas;
  • academia sem acesso seguro;
  • supermercado sem circulação adequada;
  • site ou aplicativo inacessível;
  • atendimento que ignora deficiência auditiva, visual, física, intelectual ou psicossocial;
  • empresa que recusa adaptação razoável sem justificativa.

A consequência prática é que empresas privadas abertas ao público não podem tratar acessibilidade como item opcional ou mera melhoria estética.

O que a lei diz sobre acessibilidade em empresas privadas?

A lei diz que edificações privadas de uso coletivo e serviços abertos ao público devem observar regras de acessibilidade, eliminação de barreiras e atendimento em igualdade de condições.

A Lei Brasileira de Inclusão prevê que edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, considerando as normas de acessibilidade vigentes. 

O Decreto 5.296/2004 regulamenta normas de acessibilidade e estabelece que a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou coletivo deve observar condições de acessibilidade. O decreto também trata de sanitários acessíveis, sinalização visual e tátil e outros critérios aplicáveis a edificações de uso coletivo. 

A Lei Brasileira de Inclusão também considera discriminação em razão da deficiência qualquer forma de distinção, restrição ou exclusão que prejudique o exercício de direitos, incluindo a recusa de adaptações razoáveis. 

Na prática, isso significa que a empresa pode ser questionada quando mantém barreiras injustificadas, recusa atendimento acessível ou impede a pessoa com deficiência de usar o serviço em igualdade de condições.

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Quais empresas privadas precisam garantir acessibilidade?

Empresas privadas abertas ao público ou de uso coletivo precisam garantir acessibilidade conforme sua atividade, estrutura, atendimento e normas aplicáveis.

Podem estar incluídas:

  • lojas;
  • supermercados;
  • farmácias;
  • bancos;
  • escolas particulares;
  • universidades privadas;
  • clínicas;
  • hospitais privados;
  • laboratórios;
  • consultórios;
  • academias;
  • restaurantes;
  • bares;
  • hotéis;
  • cinemas;
  • teatros;
  • shoppings;
  • estacionamentos privados;
  • empresas de transporte;
  • plataformas digitais de serviços;
  • aplicativos de atendimento ou contratação.

A obrigação não é idêntica para todas. Uma clínica, uma escola, um hotel e um aplicativo possuem barreiras diferentes e podem exigir soluções diferentes. Ainda assim, todos devem observar a lógica de acessibilidade e não discriminação.

Na prática, a empresa deve avaliar o caminho do usuário: chegar, entrar, circular, compreender informações, solicitar atendimento, pagar, usar o serviço, reclamar e sair com segurança.

Que tipos de acessibilidade a empresa deve observar?

A empresa deve observar acessibilidade física, comunicacional, digital, atitudinal, arquitetônica e no atendimento, conforme o serviço prestado e as barreiras enfrentadas pela pessoa com deficiência.

Os principais tipos são:

  • acessibilidade física, como entrada, circulação, rampas, elevadores, mobiliário e banheiros;
  • acessibilidade comunicacional, como atendimento em Libras, legenda, linguagem clara, recursos visuais ou comunicação alternativa quando aplicável;
  • acessibilidade digital, como sites, aplicativos e sistemas compatíveis com leitores de tela e navegação acessível;
  • acessibilidade atitudinal, como treinamento de equipe e combate a preconceitos;
  • acessibilidade no atendimento, como prioridade, adaptação de procedimento e respeito à autonomia;
  • acessibilidade informacional, como contratos, cardápios, senhas, avisos e orientações em formatos compreensíveis.

O Governo Digital define acessibilidade digital como eliminação de barreiras na Web, para que pessoas possam perceber, entender, navegar e interagir de maneira efetiva com páginas e serviços digitais. 

Na prática, uma empresa pode ter rampa e ainda assim ser inacessível se o aplicativo não funciona com leitor de tela, se o atendimento constrange a pessoa ou se informações essenciais não são compreensíveis.

Empresa privada precisa ter rampa, elevador ou banheiro acessível?

Empresa privada de uso coletivo pode precisar ter rampa, elevador, banheiro acessível, rota acessível ou outras adaptações arquitetônicas conforme o tipo de edificação, a atividade exercida, a legislação aplicável e as normas técnicas.

O Decreto 5.296/2004 prevê exigências para edificações de uso público ou coletivo, incluindo regras sobre sanitários acessíveis e sinalização visual e tátil. 

Isso não significa que toda empresa terá exatamente a mesma obrigação estrutural, no mesmo formato e no mesmo prazo. A análise pode depender de fatores como:

  • construção nova;
  • reforma ou ampliação;
  • mudança de destinação do imóvel;
  • uso coletivo;
  • área aberta ao público;
  • normas municipais;
  • normas técnicas da ABNT;
  • viabilidade da adaptação;
  • existência de alternativa acessível efetiva.

Na prática, a empresa não deve responder apenas que “o prédio é antigo” ou “o imóvel é alugado”. Essas informações podem ser relevantes, mas não eliminam automaticamente o dever de buscar solução acessível.

Empresa privada deve garantir atendimento acessível?

Empresa privada deve garantir atendimento acessível quando presta serviço ao público, evitando barreiras de comunicação, constrangimento, discriminação ou recusa de adaptação razoável.

Atendimento acessível pode envolver:

  • respeitar atendimento prioritário quando aplicável;
  • permitir acompanhante ou apoio quando necessário;
  • oferecer comunicação clara;
  • não infantilizar a pessoa com deficiência;
  • dirigir-se à própria pessoa, e não apenas ao acompanhante;
  • adaptar procedimento de senha, fila, assinatura ou pagamento;
  • disponibilizar canais de atendimento acessíveis;
  • treinar funcionários para evitar condutas discriminatórias;
  • respeitar cão-guia, quando aplicável;
  • fornecer informação em formato acessível quando necessário.

A Lei Brasileira de Inclusão reforça que a pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades e não pode sofrer discriminação. 

Na prática, muitos problemas de acessibilidade decorrem menos da estrutura física e mais da conduta da equipe. Atendimento mal treinado pode impedir o acesso tanto quanto uma escada sem rampa.

Site, aplicativo ou atendimento digital de empresa privada precisa ser acessível?

Site, aplicativo ou atendimento digital de empresa privada pode precisar ser acessível quando é usado para oferecer produto, serviço, informação, contratação, pagamento, agendamento ou suporte ao público.

A acessibilidade digital é cada vez mais importante porque muitas empresas transferiram etapas essenciais para plataformas online. Quando o site ou aplicativo não funciona com tecnologia assistiva, a pessoa com deficiência pode ficar impedida de contratar, reclamar, pagar, agendar, cancelar ou acessar informações.

O conceito de acessibilidade da Lei Brasileira de Inclusão inclui informação, comunicação, sistemas, tecnologias e serviços abertos ao público ou privados de uso coletivo. 

Na prática, podem ser barreiras digitais:

  • site incompatível com leitor de tela;
  • formulário que não pode ser preenchido por teclado;
  • botão sem descrição;
  • imagem sem texto alternativo;
  • vídeo sem legenda quando necessário;
  • aplicativo que exige ação visual sem alternativa;
  • contrato apenas em imagem;
  • canal de atendimento inacessível;
  • captcha sem alternativa acessível.

Quando o canal digital é parte essencial do serviço, a falta de acessibilidade pode impedir o exercício do direito de consumo e de acesso ao serviço.

Empresa privada pode recusar atendimento por falta de acessibilidade?

Empresa privada não deve recusar atendimento à pessoa com deficiência com base em falta de acessibilidade, sem buscar alternativa adequada e sem justificar tecnicamente a impossibilidade.

Frases como “não temos estrutura”, “não atendemos esse tipo de pessoa”, “venha com alguém”, “use outro canal” ou “procure outra unidade” podem indicar barreira discriminatória quando são usadas para impedir o acesso ao serviço.

A empresa pode enfrentar limitações reais em certos casos, mas deve avaliar adaptações razoáveis e soluções efetivas. A recusa genérica tende a ser problemática porque transfere para a pessoa com deficiência o custo da falta de acessibilidade.

Na prática, a empresa deve perguntar: qual barreira existe e como ela pode ser removida ou reduzida para permitir o atendimento em igualdade de condições?

Como funciona na prática?

Na prática, a acessibilidade em empresa privada funciona quando a pessoa com deficiência consegue usar o serviço com autonomia, segurança e dignidade.

Em uma loja, isso pode significar entrada acessível, circulação adequada e atendimento respeitoso. Em uma clínica, pode significar maca acessível, banheiro adaptado, comunicação clara e agendamento viável. Em um banco, pode significar atendimento prioritário, caixa acessível, assinatura assistida quando necessário e canal digital compatível com leitores de tela.

Em uma escola privada, acessibilidade pode envolver matrícula sem discriminação, adaptação pedagógica, profissional de apoio quando necessário e ausência de cobrança extra. Para esse tema específico, veja o artigo Direito à educação inclusiva da pessoa com deficiência.

Em uma empresa que também é empregadora, a acessibilidade pode envolver ambiente de trabalho adaptado, processo seletivo acessível e adaptação razoável. Para aprofundar, veja o artigo Direito ao trabalho da pessoa com deficiência: cota e adaptação.

Quais documentos, provas ou informações são importantes?

Os documentos importantes são aqueles que demonstram a barreira, a tentativa de uso do serviço, a resposta da empresa e o impacto concreto sobre a pessoa com deficiência.

Em geral, podem ser relevantes:

  • fotos ou vídeos da barreira;
  • endereço completo do estabelecimento;
  • data e horário do ocorrido;
  • nome da empresa ou unidade;
  • nota fiscal, contrato, agendamento ou comprovante de vínculo com o serviço;
  • mensagens, e-mails, protocolos e registros de atendimento;
  • prints de site ou aplicativo inacessível;
  • gravação ou registro de atendimento, quando lícito;
  • laudo ou documento que comprove deficiência, quando necessário;
  • relatório funcional explicando a necessidade de acessibilidade;
  • negativa por escrito;
  • reclamação feita à empresa;
  • protocolo em Procon, ouvidoria, agência reguladora ou outro órgão;
  • prova do prejuízo causado, como perda de consulta, compra, matrícula, viagem, atendimento ou serviço.

O documento mais útil é aquele que mostra a relação entre a barreira e o direito afetado. Não basta provar que existe uma escada, por exemplo. É importante demonstrar que aquela escada impediu o acesso ao serviço e que não havia alternativa adequada.

Quando há possibilidade de questionamento?

Há possibilidade de questionamento quando a empresa privada cria, mantém ou não remove barreiras que impedem a pessoa com deficiência de acessar produto, serviço, atendimento, informação ou espaço de uso coletivo.

Algumas situações podem ser discutidas:

  • entrada inacessível sem alternativa adequada;
  • ausência de banheiro acessível quando exigido;
  • falta de rota acessível;
  • atendimento discriminatório;
  • recusa de atendimento por deficiência;
  • exigência de acompanhante sem necessidade legal;
  • site ou aplicativo inacessível para serviço essencial;
  • falta de comunicação acessível;
  • vaga PCD inexistente, mal sinalizada ou bloqueada;
  • recusa de adaptação razoável;
  • cobrança adicional por acessibilidade;
  • constrangimento público;
  • ausência de solução após reclamações formais.

Isso não significa que todo problema gere indenização ou decisão judicial favorável. A análise depende da prova, da gravidade da barreira, da responsabilidade da empresa, da possibilidade de adaptação e do prejuízo concreto.

Quando o problema envolver vaga reservada em estacionamento, veja o artigo Vaga de estacionamento PCD: quem tem direito e como obter.

O que fazer se a empresa privada não garantir acessibilidade?

Se a empresa privada não garantir acessibilidade, a pessoa deve registrar a barreira, pedir solução formal e reunir provas da negativa ou omissão.

Uma sequência prática pode ajudar:

  • fotografar ou filmar a barreira, quando possível;
  • anotar data, horário e local;
  • identificar o serviço que não pôde ser acessado;
  • pedir atendimento ou adaptação por escrito;
  • guardar protocolos, mensagens e respostas;
  • solicitar justificativa formal da empresa;
  • registrar reclamação no SAC, ouvidoria ou canal de atendimento;
  • procurar Procon quando houver relação de consumo;
  • procurar agência reguladora quando o serviço for regulado;
  • acionar prefeitura ou órgão de fiscalização quando houver barreira estrutural;
  • procurar Ministério Público ou Defensoria Pública em situações coletivas ou graves;
  • buscar análise jurídica individualizada quando houver dano, discriminação ou negativa persistente.

A orientação prática é documentar o fato com clareza. Quanto mais objetiva for a prova da barreira, da tentativa de solução e da resposta da empresa, mais consistente será a análise.

Para uma visão geral sobre garantias legais da pessoa com deficiência, veja o artigo Direitos da pessoa com deficiência.

Conclusão

Empresa privada aberta ao público ou de uso coletivo deve garantir acessibilidade à pessoa com deficiência. Essa obrigação pode envolver estrutura física, atendimento, comunicação, site, aplicativo, sinalização, banheiro, rota acessível, vaga reservada, adaptação razoável e treinamento de equipe.

A acessibilidade não é favor. Ela decorre da Lei Brasileira de Inclusão, da Lei 10.098/2000, do Decreto 5.296/2004 e da lógica constitucional de igualdade e não discriminação.

Quando a empresa mantém barreiras, recusa atendimento, não oferece alternativa acessível ou trata a pessoa com deficiência de forma desigual, a situação pode ser documentada e questionada. A análise deve considerar o tipo de serviço, a barreira existente, a responsabilidade da empresa, a possibilidade de adaptação e o impacto concreto sobre a pessoa.


Perguntas frequentes

Empresa privada deve garantir acessibilidade para PCD?

Empresa privada deve garantir acessibilidade para pessoa com deficiência?

Sim. Empresas privadas abertas ao público ou de uso coletivo devem garantir acessibilidade, atendimento adequado e eliminação de barreiras conforme a legislação aplicável.

Acessibilidade em empresa privada é só rampa?

Não. Acessibilidade inclui entrada, circulação, banheiro, atendimento, comunicação, site, aplicativo, sinalização, vaga reservada e adaptação razoável.

Loja, clínica ou restaurante precisa ser acessível?

Sim, quando o estabelecimento é aberto ao público ou de uso coletivo, deve observar as regras de acessibilidade aplicáveis à sua atividade e estrutura.

Empresa pode negar atendimento por não ter estrutura?

Não deve negar de forma genérica. A empresa deve avaliar adaptações razoáveis e buscar solução adequada para permitir o acesso ao serviço.

Site ou aplicativo de empresa privada precisa ser acessível?

Pode precisar, especialmente quando é usado para contratar, pagar, agendar, reclamar ou acessar informações essenciais do serviço.

Empresa privada precisa ter banheiro acessível?

Pode precisar, conforme o tipo de edificação, uso coletivo, normas técnicas, legislação aplicável e características do estabelecimento.

O que fazer se uma empresa não for acessível?

Registre a barreira, guarde provas, peça solução formal, registre reclamação nos canais competentes e avalie análise jurídica individualizada quando houver prejuízo relevante.

Falta de acessibilidade pode ser discriminação?

Pode, especialmente quando impede o acesso da pessoa com deficiência ao serviço ou quando há recusa de adaptação razoável sem justificativa adequada.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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