Resumo do artigo
O INSS é obrigado a realizar perícia domiciliar ou hospitalar quando o segurado comprova impossibilidade de locomoção até a agência, por estar acamado, internado ou com restrição grave de deslocamento. A possibilidade está prevista no art. 101, § 5º, da Lei nº 8.213/1991 e no art. 46, § 7º, do Decreto nº 3.048/1999. A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS ou por representante que comparece à agência com atestado médico comprovando a impossibilidade. O serviço é gratuito e o perito se desloca até o local onde o segurado se encontra.
Introdução
O INSS é obrigado a realizar perícia no domicílio ou no hospital quando o segurado comprova impossibilidade de locomoção até a agência. A possibilidade está prevista no art. 101, § 5º, da Lei nº 8.213/1991 e no art. 46, § 7º, do Decreto nº 3.048/1999. O serviço é gratuito e o perito se desloca até o local.
Muitos segurados acamados ou internados deixam de pedir benefício por acreditarem que precisam comparecer à agência. Outros faltam à perícia agendada e têm o benefício suspenso, sem saber que poderiam ter solicitado atendimento externo.
Conteúdo do artigo
Em quais situações a perícia domiciliar ou hospitalar é cabível?
São quatro hipóteses principais: o segurado está internado em hospital, UTI, enfermaria ou clínica de repouso; está acamado em casa, em regime de home care ou com restrição ao leito; possui deficiência grave ou doença incapacitante que impede o deslocamento; ou o deslocamento representa risco concreto à vida ou à saúde.
A jurisprudência tem ampliado essas hipóteses. Tribunais regionais federais já determinaram perícia domiciliar para segurados com transtornos psiquiátricos graves que apresentam resistência severa a sair de casa, entendendo que a impossibilidade de locomoção não precisa ser exclusivamente física.
Precisa de orientacao juridica?
Tire suas duvidas com um advogado especializado e entenda seus direitos antes de qualquer decisao.
Como solicitar a perícia domiciliar ou hospitalar?
O pedido pode ser feito de duas formas.
A primeira é pelo Meu INSS, na opção “Pedir Perícia Domiciliar” ou “Remarcar Perícia”, anexando atestado médico recente que comprove a impossibilidade de locomoção.
A segunda, mais comum na prática, é por representante. Na data agendada da perícia presencial, um familiar ou pessoa de confiança comparece à agência com documento médico que comprove a condição do segurado (atestado de internação, laudo de restrição ao leito, relatório de home care) e solicita a conversão para perícia externa. Não é necessário procuração formal para esse ato.
O representante deve informar: telefone de contato, endereço completo do local onde o segurado se encontra, setor e quarto (se hospital), ponto de referência e informações que facilitem a localização.
Quais documentos são necessários?
O documento central é o atestado médico recente (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção, descrevendo a condição que impede o deslocamento. Além dele, o segurado deve ter disponíveis no local da perícia os mesmos documentos exigidos na perícia presencial: laudo médico atualizado com CID, exames complementares, receitas e documento de identidade.
Qual o prazo para o perito comparecer?
O prazo varia conforme a localidade e a disponibilidade da agenda pericial. Em média, o atendimento ocorre entre 15 e 30 dias após o protocolo do pedido. Em regiões com escassez de peritos, o prazo pode ser maior.
Se o INSS negar a perícia domiciliar sem justificativa, o segurado pode contestar por recurso administrativo ou mandado de segurança. A negativa injustificada fere o princípio da dignidade da pessoa humana e da acessibilidade administrativa, e os tribunais têm sido consistentes em determinar a realização da perícia externa nesses casos.
Conclusão
A perícia domiciliar ou hospitalar é direito do segurado que comprova impossibilidade de locomoção. A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS ou por representante na agência, com atestado médico que comprove a condição. A negativa sem justificativa pode ser contestada judicialmente.
Para entender todas as modalidades de perícia, leia nosso artigo sobre como funciona a perícia médica do INSS.
Conheça os principais benefícios, os requisitos previdenciários, a perícia médica e os caminhos disponíveis em caso de negativa.
Acessar o guiaArtigo principal · Bloco 3Veja como funciona a avaliação, quais são as etapas e o que o perito analisa no segurado.
Ler artigoPerguntas frequentes
Perícia domiciliar ou hospitalar do INSS
O INSS é obrigado a fazer perícia domiciliar?
Sim, quando comprovada a impossibilidade de locomoção do segurado até a agência. A previsão está no art. 101, § 5º, da Lei nº 8.213/1991.
A perícia domiciliar é gratuita?
Sim. O serviço é custeado pelo INSS e não há cobrança ao segurado.
Preciso de procuração para alguém solicitar a perícia domiciliar por mim?
Não é necessário procuração formal. O representante comparece à agência com atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do segurado.
Paciente em home care pode pedir perícia domiciliar?
Sim. Segurados em home care com impossibilidade comprovada de deslocamento têm direito à perícia no domicílio.
Quanto tempo o INSS leva para fazer a perícia domiciliar?
Em média, 15 a 30 dias após o protocolo do pedido, variando conforme a localidade e a disponibilidade de agenda.
O que fazer se o INSS negar a perícia domiciliar?
Contestar por recurso administrativo ao CRPS ou por mandado de segurança. A jurisprudência é consistente em determinar a perícia externa quando a impossibilidade de locomoção está comprovada.

