ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 4 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O INSS é obrigado a realizar perícia domiciliar ou hospitalar quando o segurado comprova impossibilidade de locomoção até a agência, por estar acamado, internado ou com restrição grave de deslocamento. A possibilidade está prevista no art. 101, § 5º, da Lei nº 8.213/1991 e no art. 46, § 7º, do Decreto nº 3.048/1999. A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS ou por representante que comparece à agência com atestado médico comprovando a impossibilidade. O serviço é gratuito e o perito se desloca até o local onde o segurado se encontra.

Introdução

O INSS é obrigado a realizar perícia no domicílio ou no hospital quando o segurado comprova impossibilidade de locomoção até a agência. A possibilidade está prevista no art. 101, § 5º, da Lei nº 8.213/1991 e no art. 46, § 7º, do Decreto nº 3.048/1999. O serviço é gratuito e o perito se desloca até o local.

Muitos segurados acamados ou internados deixam de pedir benefício por acreditarem que precisam comparecer à agência. Outros faltam à perícia agendada e têm o benefício suspenso, sem saber que poderiam ter solicitado atendimento externo.

Em quais situações a perícia domiciliar ou hospitalar é cabível?

São quatro hipóteses principais: o segurado está internado em hospital, UTI, enfermaria ou clínica de repouso; está acamado em casa, em regime de home care ou com restrição ao leito; possui deficiência grave ou doença incapacitante que impede o deslocamento; ou o deslocamento representa risco concreto à vida ou à saúde.

A jurisprudência tem ampliado essas hipóteses. Tribunais regionais federais já determinaram perícia domiciliar para segurados com transtornos psiquiátricos graves que apresentam resistência severa a sair de casa, entendendo que a impossibilidade de locomoção não precisa ser exclusivamente física.

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Como solicitar a perícia domiciliar ou hospitalar?

O pedido pode ser feito de duas formas.

A primeira é pelo Meu INSS, na opção “Pedir Perícia Domiciliar” ou “Remarcar Perícia”, anexando atestado médico recente que comprove a impossibilidade de locomoção.

A segunda, mais comum na prática, é por representante. Na data agendada da perícia presencial, um familiar ou pessoa de confiança comparece à agência com documento médico que comprove a condição do segurado (atestado de internação, laudo de restrição ao leito, relatório de home care) e solicita a conversão para perícia externa. Não é necessário procuração formal para esse ato.

O representante deve informar: telefone de contato, endereço completo do local onde o segurado se encontra, setor e quarto (se hospital), ponto de referência e informações que facilitem a localização.

Quais documentos são necessários?

O documento central é o atestado médico recente (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção, descrevendo a condição que impede o deslocamento. Além dele, o segurado deve ter disponíveis no local da perícia os mesmos documentos exigidos na perícia presencial: laudo médico atualizado com CID, exames complementares, receitas e documento de identidade.

Qual o prazo para o perito comparecer?

O prazo varia conforme a localidade e a disponibilidade da agenda pericial. Em média, o atendimento ocorre entre 15 e 30 dias após o protocolo do pedido. Em regiões com escassez de peritos, o prazo pode ser maior.

Se o INSS negar a perícia domiciliar sem justificativa, o segurado pode contestar por recurso administrativo ou mandado de segurança. A negativa injustificada fere o princípio da dignidade da pessoa humana e da acessibilidade administrativa, e os tribunais têm sido consistentes em determinar a realização da perícia externa nesses casos.

Conclusão

A perícia domiciliar ou hospitalar é direito do segurado que comprova impossibilidade de locomoção. A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS ou por representante na agência, com atestado médico que comprove a condição. A negativa sem justificativa pode ser contestada judicialmente.

Para entender todas as modalidades de perícia, leia nosso artigo sobre como funciona a perícia médica do INSS.


Perguntas frequentes

Perícia domiciliar ou hospitalar do INSS

O INSS é obrigado a fazer perícia domiciliar?

Sim, quando comprovada a impossibilidade de locomoção do segurado até a agência. A previsão está no art. 101, § 5º, da Lei nº 8.213/1991.

A perícia domiciliar é gratuita?

Sim. O serviço é custeado pelo INSS e não há cobrança ao segurado.

Preciso de procuração para alguém solicitar a perícia domiciliar por mim?

Não é necessário procuração formal. O representante comparece à agência com atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do segurado.

Paciente em home care pode pedir perícia domiciliar?

Sim. Segurados em home care com impossibilidade comprovada de deslocamento têm direito à perícia no domicílio.

Quanto tempo o INSS leva para fazer a perícia domiciliar?

Em média, 15 a 30 dias após o protocolo do pedido, variando conforme a localidade e a disponibilidade de agenda.

O que fazer se o INSS negar a perícia domiciliar?

Contestar por recurso administrativo ao CRPS ou por mandado de segurança. A jurisprudência é consistente em determinar a perícia externa quando a impossibilidade de locomoção está comprovada.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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