ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 5 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O plano de saúde pode ser obrigado a fornecer o Aquipta (atogepanto) quando há prescrição médica fundamentada e presentes os requisitos da Lei 14.454/2022, mesmo o medicamento sendo de uso oral e domiciliar; pelo SUS, o fornecimento ainda depende de avaliação da Conitec.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.


Introdução

O plano de saúde pode ser obrigado a cobrir o Aquipta (atogepanto), mesmo se tratando de medicamento de uso oral, domiciliar e ainda fora do rol da ANS, desde que exista prescrição médica fundamentada.

A Anvisa aprovou o Aquipta em 8 de setembro de 2026, para prevenção da enxaqueca episódica ou crônica em adultos com pelo menos quatro crises mensais. Como o medicamento é recente, é comum que operadoras neguem o fornecimento alegando que se trata de remédio de uso domiciliar ou que ele ainda não consta em nenhuma lista oficial de cobertura obrigatória.

Essa negativa nem sempre está certa. Este artigo responde diretamente se o plano pode ser obrigado a cobrir o Aquipta, e em que situação essa negativa passa a ser abusiva.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Aquipta?

Pode ser obrigado, quando o médico assistente prescreve o atogepanto especificamente para o caso do paciente e estão presentes os requisitos da Lei 14.454/2022 para cobertura de tratamento fora do rol da ANS.

Essa lei prevê três requisitos cumulativos: registro sanitário válido na Anvisa, recomendação por órgão técnico nacional de avaliação de tecnologias em saúde ou aprovação por agência reguladora internacional de referência, e ausência de substituto terapêutico equivalente já previsto no rol para aquele caso. O Aquipta tem registro na Anvisa desde setembro de 2026 e já era aprovado e comercializado em agências reguladoras de referência, como a europeia e a americana, antes disso.

A obrigação não é automática. Ela depende da avaliação individual do médico assistente, que precisa justificar por que o atogepanto é necessário para aquele paciente específico, e não apenas uma opção entre várias.

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Por que a operadora pode negar o Aquipta mesmo com prescrição médica?

A justificativa mais comum é dizer que o medicamento é de uso domiciliar, o que estaria excluído pelo art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998, ou que ele ainda não está no rol da ANS.

Essa leitura, isolada, costuma ser considerada estreita demais pelos tribunais. A exclusão de medicamentos de uso domiciliar foi pensada para remédios de uso eventual, como um analgésico comprado sem receita, e não para fármacos indispensáveis ao controle de uma doença diagnosticada, sem substituto equivalente, prescritos para uso contínuo com indicação médica específica. Um medicamento preventivo para enxaqueca crônica, tomado todos os dias por indicação de um neurologista, tende a se enquadrar nessa segunda categoria.

Quando a negativa do Aquipta é considerada abusiva?

A negativa é considerada abusiva quando a operadora recusa o fornecimento apenas pela forma de administração do medicamento, ignorando os requisitos da Lei 14.454/2022 já preenchidos no caso concreto.

Se o médico assistente já demonstrou a indicação clínica, o registro na Anvisa existe e não há substituto terapêutico equivalente no rol para aquele paciente, negar a cobertura com base apenas em “uso domiciliar” ou “fora do rol” esvazia a própria cobertura da doença que o contrato se propôs a tratar.

O Aquipta está no rol da ANS?

Ainda não necessariamente, mas isso não é, por si só, motivo suficiente para negar a cobertura.

O rol da ANS é uma referência mínima obrigatória, não uma lista fechada. Desde a Lei 14.454/2022, tratamentos fora do rol podem ter cobertura exigível quando presentes os três requisitos já explicados. A ausência do medicamento no rol é o ponto de partida da análise, não o fim dela.

É possível conseguir o Aquipta pelo SUS?

Ainda não, porque o medicamento ainda não foi avaliado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) para incorporação à rede pública.

Se a Conitec recomendar a incorporação no futuro, o paciente do SUS poderá requerê-lo diretamente do Estado. E, pela regra do art. 10, §10, da Lei 9.656/1998, uma vez incorporado ao SUS, o medicamento passa a ter fornecimento exigível também pelos planos de saúde, em até 60 dias após a decisão de incorporação.

O que fazer diante da negativa do Aquipta?

Diante da negativa, o primeiro passo é solicitar a justificativa por escrito, com número de protocolo, e reunir o relatório médico completo, com CID, histórico de tratamentos anteriores sem sucesso e a justificativa clínica específica para o atogepanto.

Com essa documentação, é possível avaliar se cabe recurso administrativo junto à operadora ou ação judicial, inclusive com pedido de tutela de urgência quando a demora representar risco à saúde do paciente. Veja mais sobre esse tipo de discussão no artigo Negativa de medicamentos de alto custo pelo plano de saúde.

Conclusão

Sim, é possível conseguir o Aquipta pelo plano de saúde, mas não de forma automática. A cobertura depende de prescrição médica fundamentada e do preenchimento dos requisitos da Lei 14.454/2022, já que o fato de o medicamento ser oral, domiciliar e ainda fora do rol da ANS não basta, isoladamente, para justificar a negativa. Pelo SUS, o acesso ainda depende de avaliação da Conitec.

Se este artigo foi útil, leia também Como conseguir o Ajovy (Fremanezumabe) pelo plano de saúde ou pelo SUS.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: setembro de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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