O Ajovy (Fremanezumabe) é um medicamento indicado para prevenção da enxaqueca crônica, mas seu alto custo faz com que muitos pacientes enfrentem dificuldades para obtê-lo pelo SUS ou pelos planos de saúde. Embora o medicamento não esteja oficialmente incorporado ao SUS e possa não constar no rol da ANS, tanto o sistema público quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecê-lo, desde que haja prescrição médica fundamentada, ausência de alternativas terapêuticas eficazes e respaldo técnico-científico.
O Ajovy (Fremanezumabe) é um medicamento indicado para tratamento de enxaqueca crônica e pode ser obtido judicialmente pelo SUS ou plano de saúde. Saiba como.

Introdução

Você sofre de enxaqueca crônica e seu médico prescreveu o Ajovy (Fremanezumabe), mas agora está enfrentando dificuldades para obtê-lo pelo SUS ou pelo plano de saúde?

Esta é uma situação comum. O Ajovy é um medicamento de alto custo e, frequentemente, os pacientes se deparam com negativas de cobertura.

Neste artigo, explicaremos se é possível obter o Ajovy gratuitamente pelo sistema público ou por planos de saúde, como agir diante de uma negativa e o que diz a Justiça sobre esse direito.

Para que serve o Ajovy (Fremanezumabe)?

O Ajovy (Fremanezumabe) é um anticorpo monoclonal utilizado na prevenção da enxaqueca crônica e episódica em adultos. Ele atua bloqueando a atividade do peptídeo relacionado ao gene da calcitonina (CGRP), substância envolvida nas crises de enxaqueca.

O medicamento é aplicado via injeção subcutânea, geralmente uma vez ao mês, e é indicado para pacientes que não respondem bem a tratamentos convencionais ou apresentam efeitos colaterais graves com outros medicamentos.

Seu uso tem sido cada vez mais comum no Brasil, especialmente entre pacientes com crises frequentes e debilitantes de enxaqueca.

É possível obter o Ajovy pelo SUS?

Sim, é possível obter o Ajovy (Fremanezumabe) pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.

O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como a enxaqueca crônica, especialmente quando o medicamento é considerado essencial para o controle da doença.

No entanto, o acesso não é automático. É necessário comprovar que:

  • A doença é grave e compromete a qualidade de vida do paciente;
  • O medicamento foi prescrito por médico especialista;
  • Não há alternativas terapêuticas fornecidas pelo SUS com igual eficácia.

Esse processo pode envolver a judicialização, já que o Ajovy ainda não está incorporado oficialmente ao SUS.

Nesses casos, é possível entrar com uma ação judicial solicitando uma liminar, com base em relatórios médicos, laudos e estudos científicos que comprovem a necessidade do uso do medicamento.

É possível obter o Ajovy pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Ajovy (Fremanezumabe), conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não consta no rol da ANS.

Essa negativa, contudo, pode ser considerada abusiva, especialmente se o medicamento for essencial para o tratamento da condição coberta pelo plano.

Para conseguir a cobertura, é necessário apresentar:

  • Relatório médico detalhado;
  • Prescrição justificada;
  • Provas de ineficácia de outros tratamentos.

É comum que os planos de saúde neguem o fornecimento sob argumentos formais, mas os tribunais brasileiros têm reconhecido o direito à cobertura nos casos em que o medicamento é indicado de forma fundamentada.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não.

O rol da ANS é apenas uma referência mínima de cobertura, e não uma lista fechada. Se o plano cobre a doença (como a enxaqueca crônica), também deve cobrir os meios adequados para tratá-la, mesmo que não estejam listados no rol.

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Como destaca o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Esse entendimento foi reforçado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reconheceu que o rol não é limitador, desde que o tratamento tenha respaldo técnico-científico e recomendação médica.

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim. 

A negativa do plano de saúde ou do SUS ao fornecimento do Ajovy pode ser considerada abusiva.

Isso ocorre principalmente quando o medicamento é essencial para o controle da doença e foi devidamente prescrito por profissional habilitado.

O Código de Defesa do Consumidor e o entendimento dos tribunais protegem o direito à saúde, considerando abusiva qualquer cláusula contratual que impeça o acesso ao tratamento necessário.

O processo judicial demora?

Toda ação judicial no Brasil possui certa morosidade, mas quando se trata de questões de saúde, a Justiça costuma agir com mais rapidez.

Isso porque o paciente não pode aguardar meses ou anos para iniciar o tratamento, sob risco de agravamento de sua condição.

Por isso, é possível solicitar uma tutela de urgência (liminar) para garantir o fornecimento do medicamento logo no início do processo, mesmo antes do julgamento final.

A liminar obriga o SUS ou o plano de saúde a custear o medicamento de forma imediata.

Como fazer em caso de negativa?

Diante da negativa do fornecimento do Ajovy, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde, é importante procurar ajuda jurídica especializada.

Um advogado com experiência em Direito à Saúde poderá:

  • Reunir a documentação médica necessária;
  • Ingressar com ação judicial;
  • Solicitar liminar para fornecimento urgente do medicamento.

A atuação rápida é fundamental para garantir a continuidade do tratamento e a preservação da saúde do paciente.

Uma liminar demora muito?

Não. 

As liminares em casos de saúde costumam ser analisadas com urgência.

Dependendo do caso e da documentação apresentada, decisões favoráveis podem ser proferidas em poucos dias, garantindo o acesso imediato ao tratamento.

Essa celeridade se deve à natureza emergencial da situação, e os juízes costumam ser sensíveis ao risco de agravamento da doença.

Conclusão

O Ajovy (Fremanezumabe) representa uma nova esperança para pacientes que convivem com a enxaqueca crônica e não respondem a tratamentos convencionais.

Apesar das barreiras impostas por planos de saúde e pelo SUS, o paciente tem direito de acesso ao tratamento adequado, especialmente quando há prescrição médica fundamentada.

Se você recebeu a prescrição do Ajovy e teve o fornecimento negado, procure auxílio jurídico especializado.

Com a documentação adequada, é possível obter o medicamento por via judicial, muitas vezes por meio de uma liminar concedida rapidamente, garantindo o tratamento e a qualidade de vida do paciente.

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