ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 7 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.
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Resumo do artigo

O plano de saúde deve cobrir o lanadelumabe (Takhzyro) para angioedema hereditário quando o paciente preenche os critérios da DUT 65 da ANS, e pode ser exigido mesmo fora desses critérios, com base em relatório médico e evidência científica.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

O plano de saúde deve cobrir o lanadelumabe (Takhzyro) para angioedema hereditário quando o paciente preenche os critérios da DUT 65 da ANS, e ainda pode exigi-lo fora desses critérios, com relatório médico bem fundamentado.

Imagine viver sem saber quando o próprio corpo vai te trair. Um dia comum, uma mão que incha sem motivo aparente, um lábio que dobra de tamanho em minutos, uma dor abdominal tão forte que parece uma emergência cirúrgica e não é. Para quem convive com angioedema hereditário, essa incerteza é rotina desde a infância ou a adolescência, muitas vezes sem diagnóstico correto por anos, confundida com alergia comum. A pior crise, a que atinge a garganta, pode fechar as vias aéreas em questão de horas. Não é exagero dizer que, para essas famílias, cada inchaço inesperado carrega junto uma pergunta silenciosa: será que dessa vez é grave?

O lanadelumabe foi desenvolvido justamente para tirar essa pergunta do dia a dia do paciente, prevenindo as crises antes que elas comecem. Desde outubro de 2023, está incluído no rol da ANS. Ainda assim, negativas continuam acontecendo, seja porque o paciente não se encaixa exatamente nos critérios da diretriz, seja porque a operadora simplesmente ignora o relatório médico. Este artigo explica o que é o medicamento, quando a cobertura é devida, e o que fazer quando ela é negada.

O que é angioedema hereditário e por que ele é tão imprevisível?

O angioedema hereditário (AEH) é uma doença genética rara, causada por deficiência ou disfunção de uma proteína do sistema imunológico chamada inibidor de C1, que provoca episódios recorrentes de inchaço em pele, mucosas e órgãos internos, sem relação com alergia.

Diferente de uma reação alérgica comum, o AEH não responde a antialérgicos nem a corticoides, porque seu mecanismo é outro: a falta ou o mau funcionamento do inibidor de C1 permite o acúmulo de uma substância chamada bradicinina, que aumenta a permeabilidade dos vasos sanguíneos e causa o inchaço. As crises costumam atingir mãos, pés, rosto e órgãos genitais, mas também podem comprometer o abdômen, gerando dor intensa e vômitos frequentemente confundidos com um quadro cirúrgico, e, no cenário mais grave, a garganta, com risco real de obstrução das vias aéreas. A doença afeta cerca de 1 em cada 50 mil pessoas e costuma se manifestar ainda na infância ou adolescência, muitas vezes anos antes do diagnóstico correto.

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O que é o lanadelumabe e como ele age?

O lanadelumabe, comercializado como Takhzyro, é um anticorpo monoclonal que inibe a calicreína plasmática, interrompendo a cadeia de reações que leva à produção excessiva de bradicinina, a substância responsável pelo inchaço no angioedema hereditário.

Diferente dos medicamentos usados apenas durante a crise já instalada, o lanadelumabe é um tratamento profilático, aplicado por via subcutânea em intervalos regulares, com o objetivo de reduzir a frequência e a gravidade das crises antes que elas aconteçam. Em estudos clínicos, o uso do medicamento reduziu de forma expressiva o número médio de crises mensais em pacientes que antes viviam sob controle precário da doença. Para uma família que planeja cada viagem, cada evento, cada dia de escola em função do risco de uma crise, essa previsibilidade recuperada tem um peso que nenhuma tabela de preço consegue captar.

O lanadelumabe está no rol da ANS?

Está, desde 2 de outubro de 2023, por força da Resolução Normativa nº 586/2023, que incluiu o medicamento no Anexo II da RN 465/2021, vinculado à DUT 65 (Diretriz de Utilização).

Isso significa que, para os pacientes que se enquadram nos critérios dessa diretriz, a discussão sobre “estar ou não no rol” está encerrada: o medicamento é de cobertura obrigatória, ponto final. A diretriz exige, cumulativamente: idade mínima de 12 anos, diagnóstico de angioedema hereditário tipo I ou II, e falha terapêutica ou contraindicação ao uso de andrógenos atenuados (como o danazol), o tratamento profilático mais antigo disponível no país.

E quando o paciente não se enquadra exatamente na DUT?

A ausência de enquadramento exato na DUT 65 não encerra a discussão sobre a cobertura, porque a Lei nº 14.454/2022 garante o direito ao tratamento fora dos termos estritos do rol, desde que presente ao menos uma das condições legais.

Essa situação é mais comum do que parece. A bula do medicamento, no cenário internacional, já contempla pacientes a partir de 2 anos de idade, enquanto a DUT brasileira só reconhece a cobertura automática a partir dos 12. Uma criança de 8 anos com crises graves e recorrentes, portanto, pode ter indicação médica robusta para o lanadelumabe sem se enquadrar no critério etário da diretriz nacional. Nesse cenário, a Lei nº 9.656/1998, no art. 10, §§ 12 e 13 (incluídos pela Lei nº 14.454/2022), permite exigir a cobertura quando o tratamento tiver comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico do médico assistente, ou recomendação de órgão como a Conitec, ou aprovação por agência reguladora internacional de referência.

Nesses casos, a estratégia jurídica muda de figura: não se discute mais o encaixe na diretriz, discute-se a robustez do relatório médico e da literatura científica que sustenta a indicação para aquele paciente específico.

Por que as operadoras ainda negam o Lanadelumabe?

As negativas costumam se apoiar em dois argumentos distintos, a depender do perfil do paciente: quando os critérios da DUT parecem preenchidos, a operadora questiona se o relatório médico comprovou suficientemente a falha aos andrógenos atenuados; quando o paciente não se enquadra estritamente na diretriz, a negativa se apoia simplesmente na ausência desse enquadramento, ignorando a possibilidade de cobertura pela via da Lei 14.454/2022.

Em ambos os casos, o padrão costuma ser o mesmo: uma leitura restritiva da norma, aplicada sem que a operadora tenha antes buscado esclarecimentos complementares junto ao médico assistente. Essa conduta pode configurar prática abusiva nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, aplicável aos planos de saúde por força da Súmula 608 do STJ, especialmente quando a negativa não enfrenta, ponto a ponto, os fundamentos técnicos e legais apresentados.

O que fazer diante de uma negativa?

Os passos incluem: solicitar a negativa por escrito, com a justificativa detalhada da operadora; reunir relatório médico completo, com o diagnóstico, o tipo de angioedema hereditário, os tratamentos anteriores tentados e o motivo clínico da falha ou contraindicação, e a justificativa específica para a indicação do lanadelumabe; e buscar orientação jurídica para avaliar a via administrativa ou judicial.

Um relatório médico bem construído costuma ser o elemento decisivo, tanto para reverter a negativa administrativamente quanto para sustentar eventual ação judicial. Em quadros com histórico de crises graves ou risco de comprometimento de vias aéreas, vale avaliar pedido de tutela de urgência, já que a imprevisibilidade da doença é, ela mesma, parte do argumento de urgência. Veja mais em Negativa de medicamentos de alto custo pelo plano de saúde.

Conclusão

O lanadelumabe (Takhzyro) representa, para quem convive com angioedema hereditário, a possibilidade de trocar o medo constante de uma crise pela previsibilidade de um tratamento profilático eficaz. Desde 2023, está no rol da ANS para pacientes que preenchem os critérios da DUT 65, e mesmo fora desses critérios, como no caso de crianças mais novas, pode ter cobertura exigida com base em relatório médico e evidência científica, nos termos da Lei 14.454/2022. Diante de negativa, reunir a documentação certa costuma ser o caminho mais rápido para reverter a decisão.

Se este artigo foi útil, leia também Como conseguir remédio de alto custo pelo SUS: veja o passo a passo completo.


Perguntas frequentes

Lanadelumabe (Takhzyro) para Angioedema Hereditário: Cobertura pelo Plano

O plano de saúde é obrigado a cobrir o lanadelumabe?

É, quando o paciente atende aos critérios da DUT 65 (12 anos ou mais, AEH tipo I ou II, falha ou contraindicação a andrógenos atenuados), e pode ser exigido mesmo fora desses critérios, mediante relatório médico e evidência científica.

O que é a DUT 65?

É a diretriz de utilização vinculada ao código de cobertura do lanadelumabe no rol da ANS, que estabelece os critérios clínicos para a cobertura automática do medicamento.

Criança com menos de 12 anos pode ter direito ao lanadelumabe pelo plano?

Pode, mesmo fora da faixa etária prevista na DUT nacional, com base na Lei 14.454/2022, desde que o relatório médico demonstre a necessidade clínica e haja respaldo científico para a indicação.

Por que o plano nega o lanadelumabe mesmo com os critérios preenchidos?

Geralmente por questionar se o relatório médico comprovou suficientemente a falha aos andrógenos atenuados, ou por aplicar uma leitura restritiva da DUT sem buscar esclarecimentos complementares.

O que fazer se o plano negar o medicamento?

Solicitar a negativa por escrito, reunir relatório médico completo com o histórico terapêutico, e buscar orientação jurídica para avaliar recurso administrativo ou ação judicial, inclusive com pedido de urgência quando houver risco de crise grave.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: setembro de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.




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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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