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ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

Medicamento de Alto Custo: O Que É, Quem Tem Direito e Como Conseguir Pelo SUS ou na Justiça

Medicamento de alto custo: entenda o que é, quem tem direito e como conseguir pelo SUS ou na Justiça em caso de negativa.
Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Resumo do artigo

O artigo aborda a questão dos medicamentos de alto custo, explicando que, no contexto do SUS, esses medicamentos estão associados ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e são essenciais para tratar doenças graves, crônicas ou raras. Discute como solicitar esses medicamentos pelo SUS, os critérios que a Justiça utiliza para definir o que é considerado de alto custo, e o que fazer em caso de negativa, incluindo a possibilidade de recorrer à Justiça. Além disso, menciona que planos de saúde também podem negar cobertura, mas há decisões judiciais que consideram essa negativa abusiva, dependendo do caso.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

Receber a notícia de que você ou um familiar precisa de um medicamento de alto custo é, muitas vezes, desesperador. Além do impacto da doença, surge a angústia financeira e a dúvida: o SUS é obrigado a fornecer? E se negarem?

Neste artigo, vamos explicar de forma clara:

  • O que é considerado medicamento de alto custo
  • Qual valor a Justiça entende como “alto custo”
  • Como pedir medicamento de alto custo pelo SUS
  • O que fazer em caso de negativa
  • Quando é possível recorrer à Justiça

Nosso objetivo é que você entenda seus direitos e saiba quais caminhos existem.

O que é medicamento de alto custo?

O termo medicamento de alto custo não é definido apenas pelo preço elevado.

No contexto do SUS, ele está ligado principalmente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), que reúne medicamentos destinados ao tratamento de:

  • Doenças graves
  • Doenças crônicas
  • Doenças raras
  • Condições que exigem acompanhamento especializado

Ou seja, não se trata apenas de “remédio caro”, mas de fármacos essenciais para condições que podem comprometer seriamente a saúde e a vida do paciente.

Muitos desses medicamentos possuem custo mensal que ultrapassa milhares — ou até dezenas de milhares — de reais.

Qual valor define um medicamento de alto custo?

Essa é uma das principais dúvidas.

A Justiça brasileira entende que medicamento de alto custo não é apenas aquele com preço elevado, mas aquele que:

  • É essencial para o tratamento
  • Não possui alternativa terapêutica disponível no SUS
  • Tem valor que compromete a subsistência do paciente

Leia Mais: O que a Justiça entende como “medicamento de alto custo”?

Critérios observados pelos tribunais

Em diversas decisões judiciais, alguns critérios aparecem com frequência:

✔ Registro na ANVISA

✔ Laudo médico fundamentado

✔ Inexistência de substituto terapêutico no SUS

✔ Impacto financeiro relevante

Algumas decisões utilizam como parâmetro valores superiores a 70% do salário mínimo como indicativo de alto custo.

Em ações na Justiça Federal, também se considera o impacto anual da medicação, especialmente quando envolve tratamentos contínuos.

Portanto, não existe um valor fixo na lei. O conceito é analisado caso a caso, com base na realidade do paciente.

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O que é o CEAF (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica)?

O CEAF é uma política pública do SUS criada para garantir medicamentos para doenças complexas.

Ele funciona com base em:

  • Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)
  • Critérios técnicos definidos pelo Ministério da Saúde
  • Controle e acompanhamento médico especializado

O fornecimento depende do cumprimento dos protocolos.

Porém, nem todo medicamento necessário ao paciente está incluído na lista do CEAF — e é nesse ponto que surgem muitas negativas.

Como pedir medicamento de alto custo pelo SUS?

Se você precisa de um medicamento de alto custo pelo SUS, o caminho inicial é administrativo.

Passo a passo para solicitar

  1. Obter prescrição médica detalhada
  2. Solicitar relatório médico com:
    • CID da doença
    • Justificativa técnica
    • Explicação sobre ausência de alternativa eficaz
  3. Reunir exames atualizados
  4. Protocolar pedido na Secretaria de Saúde

É fundamental que o laudo seja bem fundamentado. Relatórios genéricos costumam gerar negativa.

Quanto tempo demora?

O prazo varia conforme o Estado e o medicamento.

Em alguns casos, pode levar semanas. Em situações urgentes, essa espera pode colocar a saúde do paciente em risco — e é nesse momento que a via judicial pode ser necessária.

O que fazer quando o SUS nega o medicamento?

Infelizmente, negativas são comuns.

Quando isso acontece, é importante:

  • Solicitar a negativa formal por escrito
  • Guardar protocolo do pedido
  • Manter todos os documentos médicos organizados

A Constituição Federal, em seu art. 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado.

Quando há risco à vida ou agravamento da doença, é possível buscar a Justiça com pedido de liminar, para obtenção rápida do medicamento.

Veja Mais: Como conseguir remédio de alto custo pelo SUS? Veja o passo a passo completo

Como conseguir medicamento de alto custo na Justiça?

A judicialização da saúde é uma realidade no Brasil.

O Supremo Tribunal Federal já definiu critérios importantes em julgamentos sobre fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS.

De forma geral, os tribunais analisam:

✔ Registro na ANVISA

✔ Comprovação da necessidade médica

✔ Inexistência de alternativa terapêutica no SUS

✔ Incapacidade financeira do paciente

Quando esses requisitos estão presentes, é comum que a Justiça determine o fornecimento.

Muitas decisões concedem liminar em poucos dias, especialmente quando há urgência comprovada.

Importante: cada caso é analisado individualmente.

O plano de saúde pode negar medicamento de alto custo?

Também é comum a negativa por parte dos planos.

A Lei nº 9.656/98 regula os planos de saúde no Brasil. Além disso, decisões do Superior Tribunal de Justiça reconhecem que a negativa de tratamento essencial pode ser considerada abusiva.

Mesmo quando o medicamento não está no rol da ANS, pode haver obrigação de cobertura, dependendo do caso.

Veja Mais: Negativa de cobertura do plano de saúde: entenda seus direitos

Quais documentos são necessários para entrar com ação?

Normalmente, são exigidos:

  • Prescrição médica atualizada
  • Relatório médico detalhado
  • Exames recentes
  • Negativa formal do SUS ou do plano
  • Orçamento do medicamento
  • Comprovante de renda

Quanto mais completo o conjunto de provas, maior a chance de uma decisão rápida.

Medicamento fora da lista do SUS pode ser conseguido?

Sim, em situações excepcionais.

Os tribunais costumam exigir:

  • Prova de que não há alternativa terapêutica disponível
  • Evidência científica da eficácia
  • Registro na ANVISA
  • Comprovação de hipossuficiência financeira

Cada situação deve ser analisada com cautela técnica.

Perguntas Frequentes sobre medicamento de alto custo

Qual valor é considerado alto custo?

Não existe valor fixo. A Justiça analisa o impacto financeiro na vida do paciente. Em algumas decisões, considera-se valor superior a 70% do salário mínimo como parâmetro indicativo.

Precisa de advogado?

Para ação judicial, sim. A atuação técnica é essencial para organizar provas e formular pedido de liminar.

A liminar sai rápido?

Em casos urgentes, pode sair em poucos dias. Depende da documentação e da análise do juiz.

O SUS pode recorrer?

Sim. Porém, a decisão liminar geralmente continua válida até julgamento final.

Quando procurar um advogado especialista em Direito da Saúde?

Você deve procurar orientação especializada quando:

  • Houve negativa do SUS
  • O plano recusou cobertura
  • O medicamento é urgente
  • O custo é incompatível com sua renda

A atuação técnica adequada pode fazer diferença na rapidez da decisão.

Conclusão

O medicamento de alto custo não é definido apenas pelo preço, mas pela sua essencialidade no tratamento de doenças graves, crônicas ou raras.

A legislação brasileira protege o direito à saúde. Tanto o SUS quanto os planos de saúde possuem obrigações legais.

Se você enfrenta dificuldades para obter um medicamento necessário, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para análise do seu caso concreto.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: fevereiro de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio

Advogado líder · TSA Advocacia

Evilasio Tenorio é advogado inscrito na OAB/PE 31.019, fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação. Atua de forma especializada em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência, com formação complementar em Planos de Saúde. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo, tratamentos oncológicos e demais procedimentos negados. Também atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. É coautor de livros jurídicos publicados pela Editora Foco, membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE e do Instituto Miguel Kfouri Neto. Atende clientes presencialmente em Recife/PE e em todo o Brasil pela internet.

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TSA | Tenorio da Silva Advocacia — Direito da Saúde, Direito Médico e Direito Previdenciário

O TSA | Tenorio da Silva Advocacia é um escritório especializado em Direito da Saúde e Direito Médico, com sede em Recife e atendimento em todo o Brasil. Atua em ações contra planos de saúde e o SUS nos casos de negativa de cobertura, medicamentos de alto custo, cirurgia robótica, quimioterapia, home care, autismo e doenças raras.

O escritório é fundado e liderado pelo advogado Evilasio Tenorio, inscrito na OAB/PE sob o número 31.019. Possui LL.M. em Direito Médico e da Saúde pela Unicap, especializações pela FMP e pelo CBI of Miami, e é membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE, da AASP, da ABA e do Instituto Miguel Kfouri Neto (IKMN).

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