ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O plano de saúde deve cobrir o Ninlaro (ixazomibe) para pacientes com mieloma múltiplo recidivado ou refratário que já receberam tratamento anterior, e mesmo fora dessa indicação específica, a cobertura pode ser exigida com respaldo médico e científico.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

O plano de saúde deve cobrir o Ninlaro (ixazomibe) para pacientes com mieloma múltiplo que já passaram por tratamento anterior e tiveram recidiva ou não responderam mais à terapia inicial, e mesmo fora dessa indicação exata, a cobertura ainda pode ser exigida.

O mieloma múltiplo tem uma característica cruel: ele raramente é vencido de uma vez. É comum que o paciente entre em remissão, retome a rotina, comece a acreditar que a pior parte ficou para trás, e então a doença volte, meses ou anos depois, muitas vezes mais resistente ao tratamento que funcionou da primeira vez. Nesse momento, o médico já não está escolhendo entre boas opções, está escolhendo entre as opções que ainda restam. Quando o ixazomibe entra nessa conversa, é porque a equação terapêutica ficou mais estreita, e o tempo, mais precioso.

É justamente nesse momento de segunda ou terceira linha de tratamento que a negativa do plano de saúde pesa mais. Este artigo explica o que é o Ninlaro, quando sua cobertura é obrigatória, o que fazer quando a prescrição foge da indicação prevista pela ANS, e como agir diante de uma recusa.

O que é o Ninlaro e para que serve?

Ninlaro é o nome comercial do citrato de ixazomibe, o primeiro inibidor de proteassoma de uso totalmente oral aprovado para o tratamento do mieloma múltiplo, indicado em combinação com lenalidomida e dexametasona.

O proteassoma é uma estrutura celular responsável por degradar proteínas que a célula já não precisa. Nas células do mieloma, esse sistema fica sobrecarregado, e bloqueá-lo faz com que proteínas tóxicas se acumulem até a célula tumoral entrar em colapso. É essa a lógica por trás do ixazomibe: não atacar o tumor de frente, mas sufocar seu próprio mecanismo de sobrevivência.

Uma diferença prática que pesa na vida do paciente: diferente de outros inibidores de proteassoma administrados por infusão, o Ninlaro é tomado em cápsulas, em casa. Para quem já passou meses ou anos indo a clínicas de infusão, essa mudança de rotina não é um detalhe menor, é recuperar um pedaço do controle sobre a própria vida durante o tratamento.

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O Ninlaro está no rol da ANS?

Está, desde 1º de abril de 2021, quando a ANS incluiu o ixazomibe no rol de procedimentos, em combinação com lenalidomida e dexametasona, para pacientes com mieloma múltiplo recidivado ou refratário que já receberam entre uma e três linhas de tratamento anterior.

Essa inclusão teve como base o estudo TOURMALINE-MM1, que acompanhou 722 pacientes e mostrou ganho relevante de sobrevida livre de progressão com a adição do ixazomibe ao esquema padrão. Para o paciente que se enquadra exatamente nesse perfil, com recidiva confirmada e histórico documentado de tratamento anterior, a discussão sobre “estar no rol” simplesmente não existe: o medicamento é de cobertura obrigatória.

E quando a prescrição foge dessa indicação exata?

Quando a prescrição médica não se encaixa integralmente na diretriz da ANS, seja porque o paciente está em primeira linha de tratamento, seja porque a combinação de medicamentos é diferente, a cobertura ainda pode ser exigida, desde que exista fundamentação científica que sustente a indicação.

Esse cenário existe de verdade, e não é raro: há estudos de fase 3 avaliando o ixazomibe como terapia de manutenção logo após o diagnóstico, para pacientes que não vão fazer transplante de células-tronco, situação que foge da indicação estritamente registrada no rol atual. Quando o médico assistente prescreve o Ninlaro nesse contexto, com base em literatura científica consistente, a Lei nº 14.454/2022 dá o instrumento jurídico para sustentar o pedido: o rol é referência básica, não lista fechada, e a cobertura pode ser exigida quando há comprovação de eficácia por evidência científica e plano terapêutico do médico assistente, ou recomendação de órgão técnico como a Conitec.

Vale reforçar um ponto que costuma confundir o paciente: prescrição fora da bula, o chamado uso off label, não é o mesmo que tratamento experimental. Um medicamento pode ser usado fora da indicação registrada e, ainda assim, ter respaldo consistente na literatura médica. O STJ distingue claramente essas duas situações, e só a segunda autoriza negativa legítima.

Por que a operadora nega o Ninlaro mesmo quando o paciente se enquadra na indicação?

A negativa costuma nascer de uma leitura burocrática do histórico do paciente, questionando se o relatório médico comprovou de forma suficiente o número de linhas de tratamento anteriores, ou tentando enquadrar a recidiva como se fosse simplesmente uma continuação do mesmo tratamento.

Esse tipo de negativa ignora a lógica clínica da doença: recidiva de mieloma múltiplo não é uma continuidade, é uma mudança de fase do tratamento, com prognóstico e estratégia diferentes. Quando a operadora nega sem enfrentar, ponto a ponto, os fundamentos apresentados no relatório médico, a recusa pode configurar prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor, aplicável ao contrato de plano de saúde por força da Súmula 608 do STJ.

O que fazer diante da negativa do Ninlaro?

Os passos incluem: solicitar a negativa por escrito, com a justificativa detalhada; reunir relatório médico completo, com o histórico de cada linha de tratamento já realizada, a confirmação da recidiva ou refratariedade e a justificativa clínica específica para o ixazomibe; e buscar orientação jurídica para avaliar a via administrativa ou judicial.

Em mieloma múltiplo, o tempo entre a indicação médica e o início efetivo do tratamento pode ter peso real na resposta terapêutica, o que reforça a relevância de avaliar pedido de tutela de urgência quando a negativa se arrasta. Veja mais em Negativa de medicamentos de alto custo pelo plano de saúde.

É possível conseguir o Ninlaro pelo SUS?

O fornecimento pelo SUS segue trâmite próprio, conduzido pela Conitec, que avalia a incorporação de novas tecnologias ao sistema público com base em critérios de eficácia, segurança e impacto orçamentário, distintos dos critérios que regem o rol da ANS na saúde suplementar.

Quando não há incorporação vigente para a situação clínica do paciente, o caminho costuma ser a via judicial contra o ente público, sempre fundamentada em relatório médico detalhado e, quando possível, na comprovação de que as alternativas já disponíveis no SUS não atendem ao caso concreto.

Conclusão

O Ninlaro (ixazomibe) mudou a conversa sobre mieloma múltiplo em recidiva: um tratamento totalmente oral, tomado em casa, com respaldo em estudo de fase 3 robusto. Para quem se enquadra na indicação prevista no rol da ANS desde 2021, a cobertura é obrigatória sem margem para discussão. Para quem está fora dela, ainda há caminho, com relatório médico bem construído e amparo na Lei 14.454/2022. Em uma doença que costuma voltar, ter clareza sobre esse direito pode significar não perder tempo justamente quando o tempo mais importa.

Se este artigo foi útil, leia também Como conseguir o Daratumumabe pelo plano de saúde ou pelo SUS.


Perguntas frequentes

Ninlaro (Ixazomibe) para Mieloma Múltiplo: Plano de Saúde e SUS Cobrem?

O que é o Ninlaro?

É o nome comercial do ixazomibe, primeiro inibidor de proteassoma oral para mieloma múltiplo, usado em combinação com lenalidomida e dexametasona.

O Ninlaro está no rol da ANS?

Está, desde abril de 2021, para pacientes com mieloma múltiplo recidivado ou refratário que já receberam entre uma e três linhas de tratamento anterior.

O plano pode negar o Ninlaro se a prescrição for diferente da indicação do rol?

Pode tentar, mas a negativa é contestável quando há fundamentação científica para a indicação, com base na Lei 14.454/2022.

Prescrição off label do Ninlaro impede a cobertura?

Não necessariamente. Uso off label com respaldo em literatura científica é diferente de tratamento experimental, e o STJ reconhece essa distinção.

É possível conseguir o Ninlaro pelo SUS?

Depende da incorporação da indicação específica pela Conitec. Na ausência dela, o caminho costuma ser judicial contra o ente público.

O que fazer se o plano negar o medicamento?

Solicitar a negativa por escrito, reunir relatório médico com o histórico completo de tratamentos anteriores, e buscar orientação jurídica, avaliando pedido de urgência.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: setembro de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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