ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 8 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.
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Resumo do artigo

O recurso administrativo tem o prazo do edital, geralmente de poucos dias; o mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 dias corridos da ciência da eliminação; e a ação comum prescreve em cinco anos. O recurso administrativo não suspende o prazo do mandado de segurança, conforme a Súmula 430 do STF.

Introdução

Para contestar a eliminação no concurso, o candidato tem três prazos diferentes: o do recurso administrativo, fixado no edital; o de 120 dias do mandado de segurança; e o de cinco anos da ação comum. O erro mais comum é esperar a resposta do recurso para começar a contar o prazo do mandado de segurança.

O prazo para contestar a eliminação em concurso público é o tempo que o candidato tem para pedir a revisão do ato que o excluiu, seja à banca, por recurso administrativo, seja ao Judiciário, por mandado de segurança ou ação comum. Cada caminho tem prazo e termo inicial próprios, e perder um deles pode encerrar aquela via.

Em concurso, perder prazo é especialmente grave, porque o certame continua andando. Este artigo mostra quando cada prazo começa, como contá-lo e por que o recurso administrativo não protege o candidato da decadência.

Leia também: Eliminado do concurso: recurso administrativo ou ação judicial?, Liminar para continuar no concurso público e Mandado de segurança em concurso público: quando usar e como funciona.

Quais são os prazos para contestar a eliminação?

São quatro prazos relevantes, cada um ligado a um caminho diferente:

  1. Impugnação do edital: prazo fixado no próprio edital, geralmente nos primeiros dias após a publicação. Serve para contestar regras ilegais antes das provas.
  2. Recurso administrativo: prazo fixado no edital para cada etapa, normalmente de dois a três dias após a divulgação do resultado.
  3. Mandado de segurança: 120 dias contados da ciência do ato que eliminou o candidato, conforme o art. 23 da Lei nº 12.016/2009.
  4. Ação comum: cinco anos, pelo art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, que regula a prescrição contra a Fazenda Pública.

Há ainda um limite prático: o prazo de validade do concurso, que pode ser de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período, conforme o art. 37, III, da Constituição Federal. Ele não extingue o direito de ação, mas define até quando a Administração pode nomear a partir daquele certame.

Quando começa o prazo do mandado de segurança?

O prazo de 120 dias do mandado de segurança começa na data em que o candidato tem ciência inequívoca da eliminação, o que, em regra, é a publicação oficial do resultado da etapa.

O ponto que mais derruba candidatos é o recurso administrativo. Pela Súmula 430 do STF, o pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança. Ou seja, enquanto a banca analisa o recurso, os 120 dias continuam correndo.

A 2ª Turma da 1ª Câmara Regional de Caruaru do TJPE aplicou essa regra a um candidato com deficiência eliminado no teste físico do concurso para Guarda Municipal de Caruaru, que contou o prazo a partir da resposta ao recurso:

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PCD. EXCLUSÃO POR INAPTIDÃO NO TAF. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME. Apelação cível interposta por candidato eliminado de concurso público para o cargo de Guarda Municipal de Caruaru na condição de pessoa com deficiência (PCD), sob o fundamento de inaptidão no Teste de Aptidão Física (TAF), alegando ausência de adaptação razoável. O mandado de segurança foi impetrado contra a Prefeitura do Município de Caruaru e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), e teve seu trâmite extinto com resolução de mérito por decadência, com base no art. 487, II, do CPC. O recurso visa à reforma da sentença, sob o argumento de que o prazo decadencial deve ser contado a partir da ciência da decisão administrativa final, não da publicação do resultado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em definir o termo inicial para a contagem do prazo decadencial de 120 dias previsto no art. 23 da Lei nº 12.016/2009 para impetração de mandado de segurança, em caso de exclusão de candidato PCD em concurso público, com interposição de recurso administrativo.

III. RAZÕES DE DECIDIR. O prazo decadencial para impetração do mandado de segurança tem como termo inicial a ciência inequívoca do ato impugnado, nos termos do art. 23 da Lei nº 12.016/2009. A mera interposição de recurso administrativo não suspende nem interrompe o prazo decadencial, conforme orientação consolidada na Súmula 430 do STF. A publicação do resultado do TAF, ocorrido em 23/10/2024, caracteriza o momento de ciência do ato coator, sendo a impetração do mandado de segurança em 05/03/2025 manifestamente intempestiva. A sentença de primeiro grau observou corretamente o entendimento jurisprudencial e legal vigente, devendo ser integralmente mantida.

IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso desprovido. Tese de julgamento: O prazo de 120 dias para impetração de mandado de segurança tem início na data em que o interessado tem ciência inequívoca do ato coator, ainda que interposto recurso administrativo. O pedido de reconsideração na via administrativa não suspende nem interrompe o prazo decadencial do mandado de segurança, conforme Súmula 430 do STF.

Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.016/2009, art. 23; CPC, art. 487, II. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula nº 430.

(TJPE, Apelação Cível nº 0002658-07.2025.8.17.2480, 2ª Turma da 1ª Câmara Regional de Caruaru, Rel. Des. Paulo Victor Vasconcelos de Almeida, julgado em 13/06/2025, decisão unânime)

O caso é emblemático. O candidato tinha uma tese relevante, a falta de adaptação razoável no teste físico para pessoa com deficiência, e perdeu o mandado de segurança sem que o mérito fosse sequer analisado. A diferença foi de pouco mais de um mês.

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Como contar os 120 dias do mandado de segurança?

Os 120 dias são contados em dias corridos, e não em dias úteis, porque se trata de prazo decadencial de direito material, e não de prazo processual.

A contagem em dias úteis do Código de Processo Civil vale para os prazos dentro do processo. O prazo para impetrar o mandado de segurança é anterior ao processo e segue a regra de dias corridos, segundo a jurisprudência predominante.

Na prática, o cálculo seguro é simples: anote a data de publicação do resultado da eliminação e some 120 dias corridos. Não espere a resposta do recurso, nem conte a partir dela.

E se a ilegalidade estiver no edital?

Quando a regra ilegal está no edital, o candidato pode impugná-la logo após a publicação; se não o fizer, a orientação predominante é que o prazo do mandado de segurança passa a contar quando a regra é aplicada contra ele, com a eliminação.

Isso significa que o candidato não perde o direito de discutir uma regra ilegal só porque não a impugnou no início do concurso. Mas a impugnação prévia continua sendo a estratégia mais eficiente, porque evita a eliminação em vez de tentar revertê-la.

Um exemplo comum é o edital que não prevê adaptação do teste físico para candidatos com deficiência, tema que tratamos no artigo sobre direitos do candidato PcD da prova à nomeação.

Perdi o prazo do mandado de segurança. Ainda posso agir?

Sim. Perder os 120 dias encerra apenas a via do mandado de segurança; a ação comum continua disponível, com prazo prescricional de cinco anos.

O mandado de segurança extinto por decadência não impede a ação comum, porque a decadência atinge o remédio processual, e não o direito em si. A ação comum tem ainda a vantagem de permitir perícia judicial e pedido de indenização, como explicamos no artigo sobre recurso administrativo ou ação judicial.

O limite, nesse caso, é prático. Uma ação proposta muito depois da eliminação pode encontrar o concurso encerrado e as vagas preenchidas. O prazo legal de cinco anos não significa que o resultado útil estará disponível durante todo esse período.

Conclusão

O recurso administrativo segue o prazo do edital; o mandado de segurança, 120 dias corridos da ciência da eliminação; a ação comum, cinco anos. O recurso administrativo não suspende nem interrompe o prazo do mandado de segurança, e o TJPE aplica essa regra com rigor, mesmo em casos de candidatos com deficiência.

A providência mais importante é registrar a data de publicação da eliminação logo que ela ocorre e contar os prazos a partir dela, sem esperar a resposta da banca.

Se este artigo foi útil, leia também: Liminar para continuar no concurso público: como funciona.


Este artigo faz parte do guia temático
Concurso público para pessoa com deficiência e etapas de saúde

O guia reúne os direitos do candidato com deficiência e do candidato com doença em todas as fases do concurso, da inscrição e da perícia até a nomeação e os caminhos para contestar uma eliminação.


Perguntas frequentes

Prazo para contestar a eliminação no concurso público

Qual é o prazo para entrar com mandado de segurança contra a eliminação no concurso?

São 120 dias contados da ciência do ato que eliminou o candidato, conforme o art. 23 da Lei nº 12.016/2009. Em regra, a ciência ocorre com a publicação oficial do resultado da etapa.

O prazo do mandado de segurança começa depois da resposta ao recurso administrativo?

Não. Pela Súmula 430 do STF, o recurso administrativo não interrompe o prazo do mandado de segurança. O TJPE aplica essa regra e conta os 120 dias a partir da publicação da eliminação.

Os 120 dias são contados em dias úteis ou corridos?

Em dias corridos, porque se trata de prazo decadencial de direito material, e não de prazo processual, segundo a jurisprudência predominante.

Perdi o prazo do mandado de segurança. Perdi o direito?

Não. A decadência encerra apenas a via do mandado de segurança. A ação comum continua disponível, com prazo prescricional de cinco anos.

Qual é o prazo do recurso administrativo contra a eliminação?

É o prazo fixado no edital para cada etapa, normalmente de dois a três dias após a divulgação do resultado.

Se a regra ilegal está no edital, preciso impugná-lo no início do concurso?

É o mais recomendável, mas, segundo a orientação predominante, quem não impugnou ainda pode contestar a regra quando ela for aplicada para eliminá-lo, contando o prazo a partir da eliminação.




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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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