ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 5 MINUTOS

[title]

Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

A Doença de Charcot-Marie-Tooth (CMT) é uma condição que exige cuidados contínuos e intensivos, tornando a jornada de trabalho tradicional muitas vezes incompatível para aqueles que são responsáveis por pessoas com essa condição. O artigo discute a possibilidade de redução da jornada de trabalho sem redução salarial, fundamentada em princípios constitucionais e legais que protegem a dignidade da pessoa com deficiência e a família. A jurisprudência tem aplicado analogicamente dispositivos legais que permitem essa redução, tanto para servidores públicos quanto para empregados celetistas, destacando a importância de preservar o salário devido aos custos adicionais que o cuidado com a CMT acarreta.

1. Introdução — Quando a jornada de trabalho precisa se adaptar à vida real

A Doença de Charcot-Marie-Tooth (CMT) é uma neuropatia hereditária crônica que provoca perda de força, limitações motoras e necessidade de acompanhamento multidisciplinar contínuo. Para muitos trabalhadores e servidores que são responsáveis legais por pessoas com CMT — especialmente crianças —, a rotina de cuidados, terapias e deslocamentos torna incompatível a manutenção de uma jornada de trabalho rígida e integral.

Mas surge a pergunta: é possível obter redução de jornada com manutenção de salário?

A resposta é sim, desde que observados os fundamentos constitucionais, legais e jurisprudenciais que garantem proteção à pessoa com deficiência e à família. Este artigo explica, de forma clara e técnica, por que a redução de jornada é juridicamente viável e como ela pode ser buscada tanto na esfera administrativa quanto judicial.

2. O que é CMT e por que essa condição exige presença familiar intensiva

A CMT afeta os nervos periféricos e provoca:

  • fraqueza muscular progressiva;
  • dificuldades de locomoção;
  • limitações nas atividades de vida diária;
  • necessidade de acompanhamento fisioterapêutico, terapêutico e médico contínuo.

Por se tratar de doença degenerativa, exige da família uma atuação constante, horários flexíveis e presença nas terapias. Isso faz com que a jornada de trabalho tradicional seja, muitas vezes, incompatível com o cuidado adequado.

3. A base jurídica do direito à redução de jornada

3.1. Dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III, CF/88)

A dignidade determina que o Estado e o empregador adotem medidas que permitam à pessoa com deficiência desenvolver-se plenamente. Quando a rigidez da jornada impede o cuidado necessário, a jornada deve se adaptar ao indivíduo — e não o contrário.

3.2. Proteção integral e prioridade absoluta (Art. 227, CF/88)

Crianças e adolescentes com deficiência têm prioridade absoluta na formulação e execução de políticas, decisões administrativas e interpretações normativas. Qualquer medida que dificulte seu desenvolvimento e reabilitação viola diretamente o texto constitucional.

💬

Precisa de orientacao juridica?

Tire suas duvidas com um advogado especializado e entenda seus direitos antes de qualquer decisao.

3.3. Modelo social de deficiência (Lei 13.146/2015)

O Estatuto da Pessoa com Deficiencia adota um conceito amplo de deficiência, baseado em barreiras e não apenas em limitações cognitivas. Assim:

  • uma condição motora, como a CMT, é deficiência para todos os efeitos legais;
  • benefícios não podem ser restritos apenas a “deficiência mental” ou similar;
  • interpretações restritivas são inconstitucionais.

3.4. Isonomia e proibição de discriminação indireta

A Constituição proíbe que normas aparentemente neutras gerem efeitos desproporcionais sobre famílias com dependentes PCD. Exigir jornada integral, mesmo sabendo da necessidade de terapias contínuas, configura discriminação indireta e viola o princípio da igualdade material.

4. Jurisprudência: aplicação analógica da Lei 8.112/90

O art. 98, § 3º, da Lei 8.112/90 garante ao servidor público federal a redução de jornada sem redução salarial quando há dependente com deficiência que exige assistência permanente.

A Justiça tem entendido que:

  • esse dispositivo pode ser aplicado por analogia a trabalhadores celetistas, inclusive empregados públicos;
  • a ausência de norma específica não impede a concessão do direito;
  • os princípios constitucionais prevalecem sobre regras internas restritivas.

Assim, tanto servidores quanto empregados públicos de todas as esferas têm obtido decisões que reconhecem o direito à jornada reduzida, sem prejuízo da remuneração.

5. Por que a redução deve ocorrer com manutenção do salário

5.1. O cuidado gera despesas adicionais

Famílias de pessoas com CMT enfrentam custos elevados com:

  • terapias especializadas;
  • fisioterapia frequente;
  • deslocamentos longos;
  • equipamentos adaptados;
  • acompanhamento escolar especializado.

A redução salarial geraria empobrecimento e violaria o princípio da dignidade familiar.

5.2. O salário possui função social

O direito à remuneração não pode ser afetado por um dever constitucionalmente protegido: o cuidado da pessoa com deficiência. O Estado e o empregador têm o dever de remover barreiras, não de criá-las.

5.3. A jornada reduzida é um meio de inclusão

Permitir que o trabalhador concilie sua vida laboral com o cuidado do dependente PCD:

  • evita afastamentos;
  • preserva o vínculo laboral;
  • promove inclusão produtiva;
  • concretiza direitos fundamentais.

6. É possível solicitar a redução na administração pública e na iniciativa privada?

Sim. A fundamentação jurídica é aplicável a:

  • servidores públicos estatutários;
  • empregados públicos celetistas.

Os argumentos principiológicos e constitucionais possuem efeito horizontal — alcançam inclusive relações privadas —, especialmente quando há violação da dignidade humana e discriminação indireta.

7. Como solicitar o direito?

7.1. Esfera administrativa

É possível apresentar requerimento fundamentado, acompanhado de:

  • relatórios médicos e terapêuticos;
  • plano de tratamento da pessoa com CMT;
  • comprovação da necessidade de acompanhamento parental.

7.2. Esfera judicial

Se houver indeferimento ou silêncio administrativo, o Judiciário pode:

  • determinar redução de jornada sem redução salarial;
  • afastar normas internas restritivas;
  • aplicar princípios constitucionais e o Estatuto da Pessoa com Deficiencia;
  • reconhecer o direito por tutela de urgência.

8. Conclusão — A jornada deve servir à vida, não o contrário

A pessoa com CMT demanda acompanhamento diário e contínuo. Quando o cuidado depende do responsável legal, a jornada de trabalho precisa ser compatibilizada com essa função essencial.

Por isso, é plenamente possível — e constitucionalmente exigível — a redução da jornada com preservação integral do salário, sempre que comprovada a necessidade do dependente.

Esse direito não é privilégio: é instrumento de dignidade, inclusão e proteção familiar.

Na dúvida, sempre busque a orientação de um advogado especialista no direito dos pacientes raros.

Este artigo faz parte do guia sobre autismo

Entenda os direitos da pessoa autista em situações do dia a dia

Este conteúdo faz parte de uma série de artigos criada para explicar, de forma simples, direitos da pessoa autista e de sua família em situações práticas do cotidiano. O objetivo é ajudar você a entender temas como conflitos em condomínio, discriminação, acessibilidade, convivência social, rotina familiar e direitos de responsáveis por dependentes com deficiência.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

Dúvidas sobre o seu caso? Fale com um especialista

Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

INFORMATIVO TSA

Informação jurídica clara, direto no seu e-mail.

Receba mensalmente artigos, orientações e conteúdos relevantes preparados pelo TSA Advocacia.

Fale conosco

Onde nos encontrar e como falar com o escritório

Atendimento presencial em Recife, no bairro de Boa Viagem, e online para você, esteja onde estiver, no Brasil ou no exterior. A primeira conversa é sem compromisso.

Recife

Rua Dr. Raul Lafayette, 191, Sala 707
Boa Viagem, Recife/PE

Ver no mapa →

Nossas redes sociais

Aqui, nós advogamos para salvar vidas.