ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 5 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Muitas gestantes enfrentam a negativa de cobertura de parto por parte dos planos de saúde, que alegam carência contratual. No entanto, a legislação brasileira, incluindo a Lei dos Planos de Saúde e diretrizes da ANS, determina que em casos de urgência ou emergência, como partos prematuros ou complicações, a cobertura deve ser imediata, independentemente do tempo de contrato. A negativa de atendimento nessas situações é considerada abusiva e pode ser contestada judicialmente, sendo possível obter uma liminar para garantir o custeio do parto e internamento necessário.

Introdução

É um momento de grande expectativa e vulnerabilidade: a chegada de um filho. No entanto, muitas grávidas são surpreendidas na maternidade com uma notícia devastadora: a negativa de parto com alegação de carência por parte do plano de saúde.

Se está a passar por isto ou quer proteger-se de abusos, saiba desde já: esta prática é ilegal e considerada abusiva pela legislação brasileira. Os planos de saúde são obrigados a cobrir o parto, mesmo que o contrato seja recente, desde que configurada uma situação de urgência, emergência ou intercorrência na gravidez. Abaixo, explicamos detalhadamente como funciona a lei e como pode garantir o atendimento que você e o seu bebé precisam.

O que diz a ANS sobre a carência para partos?

Ao contratar um plano de saúde com cobertura obstétrica, o período normal de carência estipulado por lei para partos a termo (nascimento no tempo correto, sem complicações) é de Até 300 dias.

Contudo, este prazo deixa de existir perante uma situação de urgência ou emergência.

De acordo com as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), a carência máxima para casos de urgência e emergência é de apenas 24 horas após a contratação do plano. Portanto, se o parto ocorrer de forma prematura ou houver qualquer complicação que coloque em risco a saúde da mãe ou do feto, a cobertura deve ser imediata.

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Por que a negativa de parto por carência é considerada abusiva?

Infelizmente, é frequente que as operadoras de saúde tentem esquivar-se desta obrigação de custeio, apegando-se à cláusula contratual dos 300 dias. Elas ignoram deliberadamente as intercorrências médicas para evitar custos de internamento e procedimentos cirúrgicos de urgência.

Esta conduta configura uma violação grave dos direitos do consumidor e da saúde. A jurisprudência dos tribunais brasileiros já está consolidada: negar atendimento de urgência gestacional sob o pretexto de carência é uma conduta abusiva, passível de ação judicial e, inclusive, de indemnização por danos morais devido ao severo abalo psicológico causado à gestante num momento tão delicado.

O que fazer em caso de negativa do plano de saúde na hora do parto?

Se está no hospital ou recebeu uma recusa prévia de autorização para o procedimento, deve agir rapidamente seguindo estes passos:

  1. Exija a negativa por escrito: O plano de saúde é obrigado a fornecer um documento formal justificando a recusa do atendimento.
  2. Solicite o relatório médico detalhado: Peça ao obstetra responsável um relatório que ateste a urgência, a necessidade do parto imediato e os riscos envolvidos caso o atendimento seja adiado.
  3. Contacte a ANS: Faça uma reclamação imediata através dos canais de atendimento da ANS (telefone 0800 701 9656) para tentar uma resolução administrativa célere.
  4. Procure ajuda jurídica especializada: Se o plano mantiver a recusa, o caminho mais rápido e seguro é recorrer à Justiça.

Como funciona a liminar para autorizar o parto?

Através de um advogado especialista em Direito da Saúde, é possível dar entrada num pedido de liminar contra o plano de saúde (tutela de urgência).

A liminar é uma decisão judicial provisória emitida em poucas horas devido ao risco de vida iminente. Com ela em mãos, o juiz determina que o plano de saúde custeie integralmente o parto e todo o internamento necessário, sob pena de multas diárias pesadas para a operadora.

Proteja o seu direito e a vida do seu bebé

Não enfrente este momento de angústia sozinha. Estar ciente dos seus direitos é o primeiro passo para evitar que o abuso das operadoras de saúde comprometa a segurança do seu parto. Cada caso possui as suas particularidades e deve ser analisado minuciosamente por profissionais competentes.

Perguntas Frequentes sobre Negativa de Parto por Carência

Abaixo, respondemos às principais dúvidas de futuras mães sobre os prazos de carência e a cobertura de parto pelos planos de saúde:

Qual é o período de carência normal para parto no plano de saúde?

O prazo máximo estabelecido pela ANS para a carência de partos a termo (partos planejados, sem urgência médica) é de 300 dias a partir da assinatura do contrato. No entanto, esse prazo não se aplica a partos prematuros ou que apresentem complicações médicas.

O plano pode negar o parto se a bolsa romper antes dos 300 dias?

Não. O rompimento da bolsa amniótica ou o início do trabalho de parto são considerados situações de urgência e emergência médica. Nesses casos, o prazo de carência cai para apenas 24 horas após a contratação do plano, tornando a negativa de atendimento totalmente ilegal.

O que é considerado urgência ou emergência na gravidez?

São situações que implicam risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para a gestante ou para o bebê. Exemplos comuns incluem:
– Trabalho de parto prematuro;
– Sangramentos graves;
– Pré-eclâmpsia (pressão alta gestacional);
– Sofrimento fetal agudo;
– Rompimento prematuro da bolsa.

Se o plano de saúde negar o parto, o hospital pode me cobrar a conta?

Se houver uma negativa da operadora, o hospital privado poderá cobrar as despesas como atendimento particular. Por isso, é fundamental agir judicialmente de forma imediata com um pedido de liminar para que o juiz obrigue o plano a assumir os custos antes que a cobrança seja gerada contra a família.

Quanto tempo demora para sair uma liminar de parto na Justiça?

Como se trata de uma situação de risco de vida ou urgência médica extrema, os juízes costumam analisar e conceder a liminar de urgência em poucas horas, funcionando inclusive durante os plantões judiciários em finais de semana, feriados ou períodos noturnos.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: janeiro de 2023. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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